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CADE · Superintendência-Geral · 24/07/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006638/2026-16

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006638/2026-16

Ato de Concentração Sumáriotexto integral

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SEI/CADE - 1789115 - Parecer PARECER nº: 513/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.006638/2026-16 PARTES: AEQH38 GmbH, SABIC Europe B.V. e SABIC International Holdings B.V. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Polietileno; polipropileno Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 15/07/2026 (1784562) Pagamento da taxa processual 1786302 Formulário de Notificação Público 1784564 Restrito 1784567 Edital Número 536 (1785485) Data de publicação no DOU 20/07/2026 (1786185) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Critérios de faturamento (art. 88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12):

(i) Faturamento Grupo Comprador (Grupo AEQUITA): R$ [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] (superior a R$ 75 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Vendedor (Grupo SABIC): R$ [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] (superior a R$ 750 milhões). (iii) Faturamento da Empresa-Alvo (SABIC Europe B.V.): R$ [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) De acordo com os autos: "41. A Operação se enquadra na hipótese do artigo 9, inciso I da Resolução do Cade nº 33/2022." art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Rito sumário (art. 8º) III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "1. A operação proposta refere-se à aquisição de todas as ações e direitos políticos da SABIC Europe B.V. (em conjunto com todas as suas subsidiárias diretas e indiretas e participações em joint ventures, a “Empresa-Alvo”) pela AEQH38 GmbH, detida indiretamente pela AEQUITA SE & Co. KGaA e, em última instância, controlada pela AEQUITA Management SE (em conjunto, e incluindo todas as suas subsidiárias controladas direta e indiretamente, a “Compradora”), atualmente detidas pela SABIC International Holdings B.V.

(a “Vendedora”, e em conjunto com a Empresa-Alvo e a Compradora, as “Requerentes”) (a “Operação”). [...] 39. A Empresa-Alvo opera quatro ativos localizados em Teesside (Reino Unido), Geleen (Países Baixos), Gelsenkirchen (Alemanha) e Genk (Bélgica), complementados por uma sede em Amsterdã (Países Baixos). 40. [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]." (grifos nossos) Estrutura da operação: Antes [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Depois [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "44. A Operação se alinha à estratégia da SABIC de otimizar seu portfólio por meio da alienação de seus ativos petroquímicos europeus, possibilitando a realocação de capital para oportunidades de maior retorno e o foco em mercados em que existem vantagens estratégicas sustentáveis. Essa racionalidade estratégica é compatível com o foco da Compradora em investimentos voltados à produção de valor a longo prazo, por meio de melhorias operacionais e iniciativas comerciais. Nesse sentido, a alienação dos ativos de olefinas e poliolefinas da SABIC contribuirá para a reestruturação, aumento de eficiência e o desenvolvimento sustentável do negócio de forma independente." Valor: De acordo com os autos: "38. [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]." (grifo nosso) Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "42.

A Operação está sujeita à aprovação das autoridades de concorrência da [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "43. A Operação está sujeita à aprovação da [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]." IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): AEQH38 GmbH, detida indiretamente pela AEQUITA SE & Co. KGaA e, em última instância, controlada pela AEQUITA Management SE ("Compradora") Breve descrição: País sede: "22. O grupo AEQUITA tem sede na Alemanha." De acordo com os autos: "2. A AEQH38 GmbH (“AEQH38”), parte diretamente envolvida na Operação, é integralmente detida pela AEQUITA SE & Co. KGaA (“AEQUITA”), que é uma empresa de investimentos constituída sob as leis da Alemanha. A AEQUITA investe regularmente em situações especiais, como spin-offs de grupos, sucessão e situações de reestruturação na Europa. [...] 10. A AEQUITA é uma empresa de investimentos, fundada em 2018. O objetivo do negócio da AEQUITA inclui o desenvolvimento de valor das empresas a longo prazo, por meio do desenvolvimento de vendas, otimização da produção e outras medidas de eficiência. Nesse sentido, o grupo AEQUITA não apenas fornece capital, mas também conta com uma equipe operacional que atua ativamente no trabalho com o portfólio e define a direção como investidor ativo. A AEQUITA investe regularmente em situações especiais, como spin-offs de grupos, sucessão e situações de reestruturação na Europa. 11.

[ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. [...] 15. [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]." (grifos nossos) Para lista de empresas do Grupo AEQUITA, vide formulário de notificação público (SEI 1784564), p. 7-8. Parte(s) envolvida(s): SABIC Europe B.V. (em conjunto com todas as suas subsidiárias diretas e indiretas e participações em joint ventures, "Empresa-Alvo") Breve descrição: País sede: "23. O Grupo SABIC tem sede na Arábia Saudita." De acordo com os autos: "3. A Empresa-Alvo é uma sociedade de responsabilidade limitada constituída sob as leis da Holanda. Atualmente, a Empresa-Alvo é integralmente detida pela Vendedora, que, por sua vez, é uma subsidiária integral da Saudi Basic Industries Corporation (“SABIC”), um grupo global que atua com a fabricação de produtos químicos com sede na Arábia Saudita, cuja participação majoritária pertence à Saudi Aramco. [...] 19. A Empresa-Alvo opera uma plataforma de poliolefinas que atua por meio de quatro ativos localizados em Teesside (Reino Unido), Geleen (Países Baixos), Gelsenkirchen (Alemanha) e Genk (Bélgica), complementadas por uma sede em Amsterdã (Países Baixos). 20. As atividades da Empresa-Alvo, especificamente, incluem: • Olefinas: A Empresa-Alvo atua na fabricação de olefinas por meio do chamado craqueamento a vapor da nafta como matéria-prima. As olefinas consistem principalmente em etileno, propileno e seus subprodutos, tais como C4 bruto, gasolina de pirólise bruta (pygas) e butadieno. • Poliolefinas:

Posteriormente, o etileno e o propileno são processados pela Empresa-Alvo por meio de polimerização, resultando em resinas de polietileno, em particular polietileno de baixa densidade (“LDPE”), polietileno linear de baixa densidade (“LLDPE”) e polietileno de alta densidade (“HDPE”), bem como resinas de polipropileno (“PP”). • Compostos: As resinas de PP são convertidas em compostos de PP por meio da mistura dessas resinas com outros aditivos (como talco ou fibra de vidro), que conferem as características desejadas ao produto final. A Empresa-Alvo produz determinados compostos de PP em sua unidade em Genk (Bélgica). 21. No Brasil, a Empresa-Alvo desenvolve suas atividades por meio da importação de produtos advindos de suas plantas de refino localizadas na Europa, bem como por meio da importação de produtos fabricados pelas plantas de refino do Grupo SABIC em outros países (principalmente ne Arábia Saudita). [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]." (grifos nossos) V. EFEITOS CONCORRENCIAIS[1] Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal[2] Polietileno (PE) Polipropileno (PP) VI. MERCADOS AFETADOS Polietileno (PE)[3] Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações) e/ou segmentado em (i) polietileno de baixa densidade - LDPE/PEBD; (ii) polietileno de alta densidade - HDPE/PEAD; e (iii) polietileno de baixa densidade linear - LLDPE/PEBDL. Geográfica: Cenários: (i) mundial; (ii) Mercosul; e (iii) nacional. Proxies market share: Variável(is): Volume (kt);

faturamento (R$). Fonte(s) usuai(s): Chemical Market Analytics; CEFIC (Conselho Europeu da Indústria Química); ICIS (Independent Commodity Intelligence Services); Statista; IHS Markit; HIS Chemical; Comex Stat. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: (i) Mercado mundial de polietileno. (ii) Mercado nacional de polietileno.[4] Polipropileno (PP) Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Cenários: (i) mundial; (ii) Mercosul; e (iii) nacional. Proxies market share: Variável(is): Volume (kt). Fonte(s) usuai(s): CEFIC (Conselho Europeu da Indústria Química); ICIS (Independent Commodity Intelligence Services); Sistema SISCORI; Comex Stat. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: (i) Mercado mundial de polipropileno. (ii) Mercado nacional de polipropileno.[5] VII.

PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Polietileno (2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Mundial Volume (kt) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Nacional Volume (kt) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Polipropileno (2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Mundial Volume (kt) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Nacional Volume (kt) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes nos mercados com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG:

Aprovação sem restrições. Referências: ^ De acordo com os autos, "a Empresa-Alvo atua na fabricação e fornecimento de produtos químicos, notadamente olefinas (ou seja, etileno, propeno e subprodutos), que são processadas por meio de polimerização em poliolefinas (ou seja, resinas de polietileno, como polietileno de baixa densidade (LDPE) e resinas de polipropileno) e posteriormente convertidas em compostos de PP. [...] Embora algumas empresas do portfólio da Compradora utilizem produtos plásticos como insumos de forma geral ([ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]), essas empresas utilizam compostos específicos, ou seja, produtos de poliolefinas muito mais avançados e a jusante, com qualificações técnicas mais elevadas do que os compostos fabricados pela Empresa-Alvo". ^ De acordo com os autos, "a nível global, as Requerentes também atuam na comercialização de olefinas (isto é, etileno e propileno) e subprodutos resultantes do processo de refino do petróleo, como o benzeno. No entanto, a maior parte do volume desses produtos é consumido cativamente ou vendida a clientes no próprio local de produção. Assim, a sobreposição horizontal entre as atividades das Requerentes neste mercado é mínima e insignificante. As Requerentes não exportam esses produtos para o Brasil. A nível mundial, estima-se que a participação de mercado das Requerentes para esses produtos permaneça abaixo de 1%".

^ Vide Atos de Concentração n° 08700.007087/2025-27 (Abu Dhabi National Oil Company P.J.S.C., OMV Aktiengesellschaft e NOVA Chemicals Corporation) – SEI 1600227; n° 08700.004724/2023-41 (Abu Dhabi National Oil Company (ADNOC) P.J.S.C. e OMV Aktiengesellschaft) – SEI 1277615; n° 08700.010181/2022-11 (Ravago S.A. e Emeraude 3.0) – SEI 1175745; n° 08700.004404/2022-19 (LyondellBasell Industries NV e Colortech da Amazônia Ltda.) – SEI 1105133; n° 08700.001480/2022-64 (QP U.S. Petrochemicals LLC e Chevron Phillips Chemical Company LLC) – SEI 1042324; n° 08700.000569/2020-41 (SK Global Chemical Co. Ltd. e Arkema France S.A.) – SEI 0734976; n° 08700.002365/2019-10 (Saudi Arabian Oil Company e Saudi Basic Industries Corporation) – SEI 0643565; n° 08700.010224/2014-58 (The Dow Chemical Company, ExxonMobil e Univation Technologies) – SEI 0048660. ^ De acordo com os autos, "no que diz respeito ao PE, as atividades das Requerentes se sobrepõem tanto no mercado nacional quanto no mundial. Considerando que as Requerentes atualmente não concentram suas atividades em exportações para a América Latina e não atendem de forma significativa outros Estados-membros do Mercosul além do Brasil, a análise concorrencial deste produto será realizada tanto de uma perspectiva nacional quanto mundial, de acordo com os precedentes do Cade". ^ De acordo com os autos, "no que diz respeito ao PP, as atividades das Requerentes se sobrepõem tanto no cenário nacional quanto no mundial.

Considerando que as Requerentes atualmente não concentram suas atividades em exportações para a América Latina e não atendem de forma significativa outros países membros do Mercosul, além do Brasil, a análise concorrencial para este produto será realizada tanto de uma perspectiva nacional quanto mundial, em linha com os precedentes do Cade".

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