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CADE · Superintendência-Geral · 03/03/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.001178/2026-30

Ato de Concentração Sumário nº 08700.001178/2026-30

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1712054 - Parecer PARECER Nº: 140/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.001178/2026-30 PARTES: Oben Polímeros Ltda., Oben Global Sociedad Limitada, Indorama Ventures Fibras Brasil Ltda. e Indorama Ventures Polímeros S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Chips de poliéster grau filme; filmes de poliéster biorientados (filmes BOPET) Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO[1] I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 05/02/2026 (1700317) Pagamento da taxa processual 1700745 Formulário de Notificação Público 1700318 Restrito 1700319 Edital Número 92 (1700515) Data de publicação no DOU 09/02/2026 (1701216) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição VI. Outros casos: casos que, apesar de não abrangidos pelas categorias anteriores, forem considerados simples o suficiente, a critério da Superintendência-Geral, a ponto de não merecerem uma análise mais aprofundada. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição, pela Oben Polímeros Ltda. ("Oben Polímeros") e pela Oben Global Sociedad Limitada ("Oben Global" e, ambas em conjunto, "Compradoras"), da totalidade das quotas representativas do capital social da Indorama Ventures Fibras Brasil Ltda.

("Indorama Fibras" ou "Empresa-Alvo"), atualmente detidas pela Indorama Ventures Polímeros S.A. ("Indorama Polímeros" ou "Vendedora"). De acordo com os autos: (i) A Operação abrangerá parcialmente as atividades exercidas pela Indorama Fibras, contemplando somente o negócio de produção de chips de poliéster grau filme.[2] (ii) Os ativos da Empresa-Alvo abrangidos pela Operação são: (a) Planta Industrial – Matriz, localizada em Cabo de Santo Agostinho/PE. (b) Escritório administrativo – Filial São Paulo, localizado em São Paulo/SP. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo Oben: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Indorama Ventures: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I:

aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para o Grupo Oben, a Operação representa uma oportunidade de investir na aquisição de área contígua à fábrica da Terphane em Cabo de Santo Agostinho/PE, além de poder utilizar a capacidade de produção de chips de poliéster grau filme atualmente detida pela Empresa-Alvo e manter o acesso a certas instalações e utilidades atualmente compartilhados com a Empresa-Alvo. Para o Grupo Indorama Ventures, a Operação representa oportunidade de capitalização, a partir da alienação de um negócio que não faz mais sentido econômico para o grupo, permitindo o enfoque em outros negócios." Valor: De acordo com os autos, USD [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes Depois V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Oben Polímeros Ltda. ("Oben Polímeros") e pela Oben Global Sociedad Limitada ("Oben Global" e, ambas em conjunto, "Compradoras") Breve descrição: De acordo com os autos: (i) A Oben Polímeros é uma empresa limitada, ainda sem atividades operacionais, que tem por objeto social a participação em outras sociedades, sendo integralmente detida pela Oben Global.

(ii) A Oben Global é uma sociedade empresarial limitada, com sede em Madri/Espanha, detida por [ACESSO RESTRITO] e que [ACESSO RESTRITO]. (iii) Além da Oben Polímeros, outras quatro empresas do Grupo Oben têm sede no Brasil: Oben Brasil Ltda.; Film Trading Importação e Representação Ltda.; Terphane Ltda. e Vitopel do Brasil Ltda. ([ACESSO RESTRITO]). (iv) Os principais produtos comercializados pelo Grupo Oben são filmes biaxialmente orientados de politereftalato de etileno ("BOPET") e filmes de polipropileno biaxialmente orientado ("BOPP").[3] (v) No Brasil, o Grupo Oben fabrica filmes BOPET e filmes BOPP por meio da Terphane Ltda. ("Terphane") e da Vitopel do Brasil Ltda. ("Vitopel"), respectivamente, além de comercializar outros produtos de seu portfólio via exportação. (vi) Além desses dois tipos de filme, o Grupo Oben também oferta outros tipos de filmes para embalagens flexíveis[4]: filmes de poliamida biorientada (BOPA), filmes de polipropileno cast não orientado (CPP), filmes de polietileno orientado biaxialmente (BOPE) e filmes de poliéster mono-orientado retrátil (PET Shrink), todos fabricados em suas plantas no exterior. (vii) Em menor relevância, o Grupo Oben também produz produtos complementares, como revestimentos para a indústria gráfica, produtos termoformados de polipropileno, resinas de engenharia e cintas de poliéster. Parte(s) envolvida(s): Indorama Ventures Fibras Brasil Ltda. ("Indorama Fibras" ou "Empresa-Alvo") Breve descrição:

De acordo com os autos, a Indorama Fibras, atualmente, produz e fornece fibras de poliéster tipo staple ("PSF"), chips de poliéster grau têxtil e chips de poliéster grau filme a partir de sua planta em Cabo de Santo Agostinho/PE. Além disso, a Empresa-Alvo importa e comercializa surfactantes e PIA, [ACESSO RESTRITO]. As Requerentes informaram que: (i) A Operação abrangerá apenas o negócio de fabricação de chips de poliéster grau filme. (ii) A única planta da Empresa-Alvo a ser transferida por meio da Operação está localizada em Cabo de Santo Agostinho/PE. (iii) A Indorama Fibras fornece chips de poliéster grau filme somente para a Terphane (Grupo Oben/Comprador), única consumidora nacional desse produto[5]. A Indorama Fibras integra o Grupo Indorama Ventures, um grupo global de produtos químicos, polímeros e fibras. O Grupo Indorama Ventures atende clientes em diversas aplicações, incluindo os setores de alimentos e bebidas, higiene pessoal e de cuidados com o lar, cuidados com a saúde, automotivo, têxtil e industrial. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Outros casos Chips de poliéster grau filme Filmes de poliéster biorientados (filmes BOPET) VII. MERCADOS AFETADOS A definição de mercado pode ser deixada em aberto na análise desta operação, pelos motivos expostos abaixo. VIII. ANÁLISE DE MÉRITO De acordo com os autos, considerando as linhas de produtos do Grupo Oben (Comprador) e da Indorama Fibras (Empresa-Alvo), seria possível aventar:

(i) Sobreposição horizontal no mercado de chips de poliéster grau filme; e (ii) Integração vertical entre (a) o fornecimento de chips de poliéster grau filme pela Indorama Fibras e (b) a produção de filmes BOPET (filmes de poliéster biorientados) pelo Grupo Oben. Entretanto, as Requerentes informaram que: (i) Em relação à sobreposição horizontal, a participação das Partes em vendas de chips de poliéster grau filme para terceiros, além delas próprias, é zero, uma vez que: (a) A Indorama Fibras fornece chips de poliéster grau filme somente para a Therphane (Grupo Oben), [ACESSO RESTRITO]. (b) A Terphane (Grupo Oben) fabrica chips de poliéster grau filme, em sua unidade de polimerização da planta de Cabo de Santo Agostinho/PE, exclusivamente para consumo cativo, a fim de atender cerca de [ACESSO RESTRITO] da demanda desse insumo para a atividade principal da Terphane (fabricação de filmes BOPET), não sendo ofertados pelo Grupo Oben abertamente no mercado. (c) [ACESSO RESTRITO]. (ii) Em relação à integração vertical, a Terphane (Grupo Oben) é, no Brasil, a única consumidora de chips de poliéster grau filme e a única produtora de filmes BOPET.

Assim, as Requerentes argumentaram que nenhum terceiro (concorrente, fornecedor ou cliente) seria afetado pela Operação, uma vez que a capacidade de oferta da Indorama Fibras não se encontra disponível aos demais agentes de mercado e não há outros consumidores para os produtos produzidos pela Empresa-Alvo, senão a única produtora nacional de filmes BOPET, que é a Therphane (Grupo Oben/Comprador). De todo modo, as Requerentes indicaram que: (i) Em um cenário hipotético em que os chips de poliéster grau filme das Partes fossem comercializados a terceiros, a participação conjunta do Grupo Oben (Terphane) e da Indorama Fibras no mercado mundial de chips de poliéster grau filme seria de [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%). (ii) A participação do Grupo Orben no mercado mundial de filmes BOPET seria de [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%). Conforme disposto no Guia de Análise de Atos de Concentração Não Horizontais do Cade (Guia V+)[6]: "O tratamento sumário pode ser recomendado quando o fornecimento e a compra do insumo ocorrem de forma totalmente cativa por parte das empresas envolvidas na operação no momento pré-operação, já que em tal situação, as concentrações tendem a não alterar as condições de concorrência no âmbito vertical." Diante do exposto, tem-se que existe uma relação de fornecimento pré-existente e exclusiva entre o Grupo Oben e a Indorama Fibras, que fornece, atualmente, toda a sua produção de chips de poliéster grau filme somente para a Therphane (Grupo Oben).

Com a aquisição da Empresa-Alvo pelo Grupo Oben, a relação comercial pré-existente e exclusiva será substituída por uma integração vertical propriamente dita entre as Partes, não alterando significativamente a dinâmica concorrencial do mercado.[7] Neste contexto, entende-se que a Operação não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. IX. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Este parecer substituiu o Parecer n° 126/2026/CGAA5/SGA1/SG (SEI 1710963), assinado em 02/03/2026, por conter uma informação incorreta. A diferença se refere apenas à supressão de um trecho na análise de mérito, parágrafo 4, item (ii). ^ De acordo com os autos, a Empresa-Alvo atualmente produz e fornece polyester staple fibers ("PSF"), chips de poliéster grau têxtil e chips de poliéster grau filme a partir de sua planta em Cabo de Santo Agostinho/PE. Além disso, a Empresa-Alvo importa e comercializa surfactantes e PIA, [ACESSO RESTRITO]. Antes da consumação da Operação, a Empresa-Alvo [ACESSO RESTRITO].

^ Segundo as Requerentes, o Grupo Oben conta com três plantas produtivas de filmes BOPET, sendo uma planta da Terphane Ltda. localizada no Brasil, em Cabo de Santo Agostinho/PE, e as outras duas no exterior (na Colômbia e no Peru), a partir das quais oferta seus produtos em escala mundial, em particular nos seguintes países/regiões: [ACESSO RESTRITO]. ^ Segundo as Requerentes, os filmes plásticos para embalagens flexíveis são comumente utilizados pela indústria alimentícia (podendo ser utilizados para embalagens de café, biscoitos, carnes, frios, massas, verduras, dentre outros, a depender do tipo de filme), mas também são utilizados para a fabricação de embalagens de produtos de higiene pessoal, alimentos animais, cosméticos, dentre outros. ^ [ACESSO RESTRITO]. ^ Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/Guia%20V+/Guia-V+2024.pdf. ^ Entendimento em linha com os Atos de Concentração n° 08700.000518/2026-13 (Yaborã Indústria Aeronáutica S.A., Embraer S.A., EZ Air Interior Limited, Safran Cabin Inc., Embraer Netherlands B.V., Safran Cabin Brazil Ltda. e Embraer Aircraft Customer Services LLC); n° 08700.009827/2025-60 (Futura Venture Capital Participações Ltda., Mariuá Construções Ltda., Moacir Antonio Varela e Norte Tech Serviços em Energia Ltda.); n° 08700.008597/2025-11 (Suzano International Holding B.V. e Kimberly-Clark IFP NewCo B.V.).

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