CADE · Superintendência-Geral · 24/07/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006724/2026-29
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006724/2026-29
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SEI/CADE - 1789209 - Parecer PARECER nº: 516/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.006724/2026-29 PARTES: Dana Incorporated e Eaton Corporation plc. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Autopeças em geral Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 17/07/2026 (1785998) Pagamento da taxa processual 1786269 Formulário de Notificação Público 1786006 Restrito 1786001 Edital Número 542 (1786225) Data de publicação no DOU 22/07/2026 (1787470) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Critérios de faturamento (art. 88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Dana (comprador):
aproximadamente R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões ou superior a R$ 75 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Eaton (vendedor): aproximadamente R$[ACESSO RESTRITO](superior a R$ 750 milhões). (iii) Faturamento do Negócio-Alvo: aproximadamente R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Rito sumário (art. 8º) IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "1. A operação consiste na potencial aquisição, por Dana Incorporated (“Dana”), de controle unitário do negócio de Mobility (“Negócio”, em conjunto com a Dana e o Negócio, as “Partes”) da Eaton Corporation plc. (“Eaton”) – a “Operação”." (grifos nossos) Estrutura da operação: Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "44. A Operação resultará em uma empresa global de soluções de engenharia com escala, bem-posicionada para atender OEMs de veículos comerciais e leves em todo o mundo, por meio de um portfólio de produtos ampliado, de uma base de clientes mais diversificada e de um perfil financeiro robusto, apto a sustentar seu crescimento futuro.
A Operação envolve soluções de sistemas de transmissão, propulsão, eletrificação e gerenciamento de energia para veículos com motorização a combustão interna, híbrida e elétrica, com amplas capacidades tecnológicas e de produção. Ademais, a Operação permitirá às Partes diversificar suas fontes de receitas entre diferentes clientes, regiões geográficas e mercados finais, inclusive por meio de uma atuação mais ampla no mercado de reposição (aftermarket)." Valor: De acordo com os autos: "39. A Operação avalia o Negócio em aproximadamente R$ 28 bilhões (aproximadamente US$ 5,1 bilhões)." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "43.[ACESSO RESTRITO]." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "43. [ACESSO RESTRITO]." IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): Dana Incorporated (“Dana”) Breve descrição: País sede: "20. Estados Unidos da América." De acordo com os autos: "2. A Dana é uma publicly traded company, com sede em Maumee, Ohio, EUA. A Dana é uma fornecedora global de sistemas de transmissão, tecnologias eletrodinâmicas e soluções térmicas e de vedação para fabricantes de veículos e mercados de reposição. A Dana está presente no Brasil há mais de 75 anos, com operações em Gravataí/RS e nas cidades de Campinas/SP, Jundiaí/SP e Sorocaba/SP. Para mais informações, vide https://www.dana.com/. 52.
A Dana fornece diversos produtos para veículos rodoviários (on-highway) e equipamentos industriais estacionários e possui dois segmentos operacionais: (i) Veículos leves e sistemas de energia (Light Vehicle and Power Technologies), que fabrica peças para carros de passeio, vans, veículos utilitários crossover (CUVs) e caminhões leves, inclusive diferentes peças para vedação e controle térmico que contribuem para a redução do consumo de combustível e das emissões, ao mesmo tempo em que aprimoram a durabilidade e o desempenho dos veículos. (ii) Veículos comerciais pesados (Heavy Commercial Vehicle), responsável por peças para caminhões médios e pesados, ônibus e veículos especiais. Atualmente, a Dana não atua no segmento off-road. " Parte(s) envolvida(s): Mobility (“Negócio”); Eaton Corporation plc. (“Eaton”) Breve descrição: País sede: "21. Irlanda." De acordo com os autos: "3. A Eaton possui sede em Dublin, Irlanda, e é uma companhia global de gerenciamento de energia que oferece uma ampla variedade de produtos para o gerenciamento de energia elétrica, hidráulica e mecânica em diversos setores. Para mais informações, vide https://www.eaton.com/. 4. O Negócio compreende os segmentos de veículos e eMobility da Eaton.
O segmento Vehicle inclui transmissões e componentes de transmissão, embreagens, sistemas de propulsão híbrida, supercompressores (supercharger), válvulas de motor e sistemas de acionamento de válvulas, diferenciais autoblocantes e de deslizamento limitado, controles de transmissão e componentes de controle de vapores de combustível para a indústria global de veículos. O segmento eMobility inclui inversores de alta tensão, conversores, fusíveis, carregadores de bordo, unidades de proteção de circuitos, controles veiculares, distribuição de energia, válvulas de isolamento de tanque de combustível e sistemas híbridos para veículos comerciais." V. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Integração vertical Upstream (oferta) Segmento Downstream (demanda) Dana (fornecimento de garfos) Autopeças Negócio (para produção de transmissões) Negócio (fornecimento de diferenciais) Dana (para montagem de eixos para LVs) VI. MERCADOS AFETADOS Autopeças Dimensão Produto: Definido com base em três parâmetros de segmentação: (i) por tipo de cliente a que se destina a peça; (ii) por tipo de veículo para o qual se destina a peça; e (iii) de acordo com a funcionalidade da peça.
Quanto ao tipo de cliente, o mercado de autopeças deve ser segmentado entre (i) mercado primário (foremarket), que inclui produtos fornecidos para montadoras (Original Equipment Manufacturer - OEM) e peças de reposição distribuídas através da rede de distribuidores autorizados das OEM(fornecedores de equipamento original, ou Original Equipment Supplier - OES); e (ii) mercado secundário (aftermarket), que inclui peças de reposição vendidas para o mercado secundário independente (Independent Aftermarket - IAM), destinado às distribuidoras e varejistas em geral. Quanto ao tipo de veículo, o mercado de autopeças pode ser dividido entre: (i) veículos leves, incluindo carros de passeio e veículos comerciais leves; e (ii) veículos comerciais pesados, incluindo caminhões e ônibus (comerciais, off-road e agrícolas). Quanto à funcionalidade da peça, o mercado é usualmente definido considerando cada peça automotiva específica, mas o Cade já considerou, em algumas ocasiões, uma definição mais ampla para sistemas automotivos que possam incluir mais de um componente. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$); volume (un.). Fonte(s) usuai(s): Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças); IHS Markit Light Vehicles – Alternative Propulsion Forecast. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes:
(i) Garfos para Transmissões para veículos pesados (HCVs) no segmento OEM/OES - nacional (ii) Diferenciais para Veículos Leves LVs no segmento OEM/OES - nacional VII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Autopeças - Garfos (2025)[1] Cenários Variável Mercado total Dana Share % Faixa % Negócio (demanda) Share % Faixa % Garfos para HCVs no segmento OEM/OES - nacional Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 20% - 30% [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Autopeças - Diferenciais (2025)[2] Cenários Variável Mercado total Negócio (oferta) Share % Faixa % Dana (demanda) Share % Faixa % Diferenciais para LVs no segmento OEM/OES - nacional Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% VIII. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação das Partes nos mercados com integração vertical encontra-se dentro do patamar de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso IV, da Resolução nº 33/22. IX. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: "[ACESSO RESTRITO]." Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. X. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ De acordo com os autos: "77.
Além disso, não há risco de fechamento do mercado de clientes, pois nenhum fornecedor de garfos poderia perder um cliente relevante em decorrência da Operação. Em 2025, o Negócio adquiriu menos de [ACESSO RESTRITO] em garfos para HCVs no segmento OEM/OES no Brasil; enquanto a Dana adquiriu [ACESSO RESTRITO] desses produtos." ^ De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO], de modo que nenhuma empresa depende da Dana para adquirir diferenciais."
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