CADE · Superintendência-Geral · 30/07/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006995/2026-84
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006995/2026-84
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SEI/CADE - 1791658 - Parecer PARECER nº: 528/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.006995/2026-84 PARTES: AEQH40 GmbH, Rheinmetall Automotive AG e Rheinmetall AG EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Autopeças Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 24/07/2026 (1789325) Pagamento da taxa processual 1790758 Formulário de Notificação Público 1789319 Restrito 1789322 Edital Número 566 (1789390) Data de publicação no DOU 28/07/2026 (1790111) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Critérios de faturamento (art. 88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Comprador (AEQUITA):
R$ [1] [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Vendedor (Rheinmetall AG): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). (iii) Faturamento do Alvo (Rheinmetall Automotive AG): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) De acordo com os autos: "40. A Operação se enquadra na hipótese do artigo 9, inciso I da Resolução do Cade nº 33/2022. " art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Rito sumário (art. 8º) II. Substituição de agente econômico: situações em que a empresa adquirente ou seu grupo não participava, antes do ato, do mercado envolvido, ou dos mercados verticalmente relacionados e, tampouco, de outros mercados nos quais atuava a adquirida ou seu grupo. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "1. A operação proposta refere-se à aquisição de todas as ações e direitos de voto da Rheinmetall Automotive AG (em conjunto com todas as suas subsidiárias diretas e indiretas e participações em empresas de joint venture, “Empresa-Alvo”), pela AEQH40 GmbH, detida indiretamente pela AEQUITA SE & Co. KGaA e, em última instância, controlada pela AEQUITA Management SE (conjuntamente, e incluindo todas as suas subsidiárias controladas direta e indiretamente, “Compradora”), indiretamente detidas pela Rheinmetall AG (“Vendedora”, juntamente com a Compradora e a Empresa-Alvo, as “Requerentes”) (a “Operação”)." (grifos nossos) Estrutura da operação:
Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "43. A Compradora investe em situações especiais, tais como spin-offs de grupos, sucessão e situações de reestruturação na Europa. O objetivo do negócio da AEQUITA inclui o desenvolvimento de valor das empresas a longo prazo, por meio do desenvolvimento de vendas, otimização da produção e outras medidas de eficiência. Nesse contexto, o investimento na Empresa-Alvo se alinha com o foco da Compradora em investimentos voltados à produção de valor a longo prazo. 44. A Vendedora implementou uma estratégia para reorganizar suas atividades comerciais e simplificar seu portfólio de produtos e sua estrutura corporativa, a fim de se concentrar em clientes do setor militar. A Operação é uma das etapas-chave dessa estratégia, uma vez que a Empresa-Alvo é considerada um negócio não essencial da Vendedora. " Valor: De acordo com os autos: " [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "41. A Operação também está sujeita à aprovação pela [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "42. A Operação também está sujeita à aprovação [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]." IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): AEQH40 GmbH (“Compradora”) Breve descrição: País sede: "22.
O grupo AEQUITA tem sede na Alemanha." De acordo com os autos: "2. A AEQH40 GmbH (“AEQH40”), parte diretamente envolvida na Operação, é integralmente detida pela AEQUITA SE & Co. KGaA (“AEQUITA”), que é uma empresa de investimentos constituída sob as leis da Alemanha. A AEQUITA investe regularmente em situações especiais, como spin-offs de grupos, sucessão e situações de reestruturação na Europa. [...] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. 13. O organograma com a estrutura de aquisição até a AEQUITA Management SE é apresentado como Documento de Acesso Restrito II.5.1. 14. O portfólio do grupo AEQUITA abrange empresas de diversos setores. As empresas do portfólio incluem: Willi Elbe Group, fornecedora de aplicações de direção e trem de força para a indústria automotiva. Peiner-SMAG, fabricante de equipamentos de elevação para manuseio de materiais e máquinas especiais. SMAG, especialista em projeto e fabricação de sistemas móveis de mastro exclusivos, sem cabos de sustentação, para aplicações de defesa e outras missões críticas. TMD Friction Group, fabricante internacional especializado na produção de pastilhas de freio para diversos tipos de veículos, como automóveis de passageiros, veículos comerciais e motocicletas. Signata Group, especialista em sistemas mecatrônicos para a indústria automotiva. Manage Now, prestadora de serviços na área de tecnologia da informação e distribuição de produtos de TI (hardware e software).
KTX Group, tradicional parceira de desenvolvimento e fabricante especializada em soluções inovadoras de acabamento para o interior e exterior da indústria automotiva, com expertise na produção de componentes plásticos de grande formato para o exterior, peças decorativas e cinemáticas, além de processos de pintura, montagem e testes automatizados. Breyden Group, empresa de tecnologia de discos de freio, oferecendo uma ampla gama de variantes de discos de freio, desde discos não revestidos e revestidos até versões leves com componentes de alumínio. Durkopp, fabricante de rolamentos de agulhas e componentes relacionados. Velogy a denominação dos ativos de olefinas e poliolefinas e dos negócios associados na Europa (Berre, França; Münchsmünster, Alemanha; Carrington, Reino Unido; e Tarragona, Espanha), que anteriormente eram operados pela LyondellBasell e transferidos para a Compradora em 1º de maio de 2026. Pentagon Technologies Group, prestadora de serviços de suporte à fabricação, detecção de contaminação e produtos de proteção para os setores de semicondutores, farmacêutico, microeletrônico e solar. 15. [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] 16. Para fins de completude das informações, a AEQUITA esclarece que, em 24 de julho de 2026, o ato de concentração nº 08700.006638/2026-16, envolvendo a proposta de aquisição de todas as ações e direitos políticos da SABIC Europe B.V. pela AEQH38, foi aprovado sem restrições pela Superintendência Geral.
Embora ainda esteja pendente o fim do prazo de 15 dias para que a aprovação seja considerada como final, destaca-se que as atividades da SABIC não se sobrepõem e não verticalmente relacionadas às atividades da Empresa-Alvo. " Parte(s) envolvida(s): Rheinmetall Automotive AG (“Empresa-Alvo”) Breve descrição: País sede: "23. O Grupo Rheinmetall tem sede na Alemanha." De acordo com os autos: "3. A Empresa-Alvo é uma sociedade anônima constituída sob as leis da Alemanha. Atualmente, a Empresa-Alvo é de propriedade integral da Vendedora, que, por sua vez, é a controladora do grupo Rheinmetall AG (“Grupo Rheinmetall”). A Empresa-Alvo engloba a divisão civil de sistemas de energia da Vendedora, fabricante global de soluções para clientes automotivos e industriais, com atividades que se estendem também ao mercado de reposição independente. A Empresa-Alvo possui atuação na Europa, Ásia e nas Américas. [...] 19. A nível global, as atividades da Empresa-Alvo estão relacionadas a componentes para: • motores de combustão interna, • veículos híbridos e elétricos de novas tecnologias, • peças automotivas não relacionadas a motores, bem como • peças não automotivas que utilizam tecnologias relacionadas (incluindo atividades nas áreas de hidrogênio, eletrônica de potência, materiais leves, conectividade e sistemas avançados de assistência ao motorista). 20.
No Brasil, o Grupo Rheinmetall comercializa peças e acessórios para sistemas de motores de veículos motorizados para fabricantes de veículos, OEMs, (por exemplo, a [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]) e clientes do mercado de reposição independente, IAM, (por exemplo, [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]). 21. A distribuição é gerenciada principalmente por meio da KSPG Automotive Brazil Ltda. (“KSPG Brasil”), subsidiária brasileira do Grupo Rheinmetall. Além disso, a KSPG Brasil também fabrica componentes de motor (como, bombas de óleo variáveis) em sua fábrica em Nova Odessa, onde também está localizada sua sede." (grifos nossos) V. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Substituição de agente Autopeças VIII. ANÁLISE DE MÉRITO De acordo com os autos: "56. Como mencionado acima, a Empresa-Alvo é uma fabricante global de soluções para clientes dos setores automotivo e industrial, com atividades que se estendem também ao mercado de reposição independente. Os negócios da Empresa-Alvo dizem respeito a componentes para veículos com motor de combustão interna (ICE), veículos elétricos novos (NEVs), peças automotivas sem motor e peças não automotivas que empregam tecnologia relacionada. Essas atividades abrangem desenvolvimento de produtos, engenharia, fabricação, montagem, testes, logística, distribuição de peças de reposição e serviços de comercialização. [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] 59.
Apesar de a Compradora possuir investimentos em empresas que atuam no setor automotivo, as Requerentes não identificaram quaisquer sobreposições horizontais ou integrações verticais entre suas atividades, se baseando na definição de mercado relevante usualmente adotada pelo Cade. 60. Sob a ótica da jurisprudência do Cade, o mercado de componentes automotivos é analisado de forma segmentada por produto, uma vez que componentes distintos desempenham funções específicas em um veículo. [...] 63. Com base no exposto, e em consonância com a prática decisória estabelecida pelo Cade, que tradicionalmente trata cada componente automotivo como um mercado relevante independente, a Operação não resulta em sobreposições horizontais ou em integrações verticais entre as atividades das Requerentes no Brasil." (grifos nossos) Sendo assim, diante do informado nos autos, tem-se que a Operação configura mera substituição de agente econômico, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. IX. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso II da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: "[ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] " Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências:
^ Segundo os autos: "[ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]"
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