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CADE · Superintendência-Geral · 29/07/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006690/2026-72

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006690/2026-72

Ato de Concentração Sumáriotexto integral

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SEI/CADE - 1790928 - Parecer PARECER nº: 523/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.006690/2026-72 PARTES: Graber Segurança Ltda., Aster Participações Ltda., Aster Facilities Ltda., Aster Segurança Ltda., Asterseg Eletrônica Ltda. e Aster Sistemas de Serviços Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Prestação e gestão de serviços de recursos humanos e serviços de segurança privada Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 16 de julho de 2026 (1785328) Pagamento da taxa processual 1785501 Formulário de Notificação Público 1785312 Restrito 1785313 Edital Número 525 (1785444) Data de publicação no DOU 20 de julho de 2026 (1786165) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) Art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Critérios de faturamento (art.

88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo GPS (comprador): R$ 18.690.215.000 (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Aster (vendedor): R$ [ACESSO RESTRITO ASTER] (superior a R$ 75 milhões). (iii) Faturamento da Alvo (Aster Participações Ltda. e subsidiárias[1]): R$ [ACESSO RESTRITO ASTER] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) De acordo com os autos: "Art. 9°, inciso I (aquisição de controle)." Art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Rito sumário (art. 8º) III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "Trata-se de operação pela qual o Grupo GPS, assim definido para fins da Lei nº 12.529/2011 (vide itens II.4 a II.6), por meio da empresa Graber Segurança Ltda. ("Graber" ou "Compradora"), pretende adquirir o controle das empresas Aster Participações Ltda.

("Aster Participações"), Aster Facilities Ltda. ("Aster Facilities"), Aster Segurança Ltda. ("Aster Segurança"), Asterseg Eletrônica Ltda. ("Asterseg") e Aster Sistemas de Serviços Ltda. ("Aster Serviços") (em conjunto "Adquiridas", e com a Compradora, apenas "Requerentes")." (grifos nossos) A Compradora adquirirá quotas representativas de 65% do capital social das Adquiridas, com opção de compra do restante do capital social. Estrutura da operação: Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para o Grupo GPS, a Operação se justifica devido à estratégia de consolidação nos setores de vigilância patrimonial, gestão de recursos humanos e segurança eletrônica, tendo em vista que as atividades envolvidas apresentam grandes sinergias com os setores atualmente atendidos pelas demais empresas do Grupo." Valor: De acordo com os autos: "R$ [ACESSO RESTRITO]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "Não aplicável, a Operação não está sujeita à aprovação de qualquer outra autoridade antitruste." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "No que se refere às atividades da Aster Segurança e da Asterseg, a Operação pende de aprovação do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública." IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): Graber Segurança Ltda.

("Graber" ou "Compradora") Breve descrição: País sede: Brasil. De acordo com os autos: "A Graber atua na prestação de serviços de vigilância e segurança privada, bem como de monitoramento de sistemas de segurança eletrônica. As empresas do Grupo GPS desenvolvem as seguintes atividades: prestação de serviços de vigilância patrimonial e escolta fixa em portaria, perímetro e áreas internas, vigilância móvel por rondas (motorizada e não motorizada); desenvolvimento de projetos, implantação e gerenciamento de sistemas eletrônicos de segurança, centrais de monitoramento eletrônico, alimentação, proteção pessoal e de residências e consultoria de riscos de segurança; prestação de serviços de conservação, manutenção, limpeza, assessoria de portaria, zeladoria, bombeiro civil, ajardinamento, recepção, telefonista, e outros serviços com emprego de mão de obra para os segmentos industrial, comercial, residencial, bancário e predial em geral; manutenção de rodovias; serviços de instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração e instalação e manutenção elétrica; prestação de serviços de logística indoor, fornecimento de mão de obra (trabalho temporário); prestação de serviços de empreiteira de mão de obra e desenvolvimento, implantação e operação de soluções sustentáveis para tratamento de água, de efluentes e para reuso de água; serviços de trade marketing;

prestação de serviços de manutenção de redes de telefonia e de transmissão de energia elétrica, soluções de alimentação e serviços de suporte; prestação de serviços de gestão de medicina, saúde ocupacional e segurança do trabalho; comércio varejista de produtos alimentícios e mercadorias em geral através das soluções de minimercados de autoatendimento; administração de cartões de crédito de pagamentos e serviços de crédito consignado. [...] No mercado de vigilância patrimonial, o Grupo GPS possui atuação nos seguintes estados: Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins. Nos mercados de segurança eletrônica e de gestão de recursos humanos, o Grupo GPS atua em âmbito nacional." Parte(s) envolvida(s): Aster Participações Ltda., Aster Facilities Ltda., Aster Segurança Ltda., Asterseg Eletrônica Ltda. e Aster Sistemas de Serviços Ltda. Breve descrição: País sede: Brasil. De acordo com os autos: "As Adquiridas pertencem ao Grupo Aster, atuante na prestação de serviços de gestão de recursos humanos, segurança e vigilância patrimonial, segurança eletrônica. Atualmente o grupo possui sede no estado de São Paulo." V. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res.

33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Prestação e gestão de serviços de recursos humanos Serviços de segurança privada VI. MERCADOS AFETADOS Prestação e gestão de serviços de recursos humanos[2] Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações), compreendendo a oferta de diferentes serviços de mão-de-obra terceirizada. Geográfica: Nacional e estadual. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$); número de funcionários (un.). Fonte(s) usuai(s): Pesquisa Anual de Serviços (PAS), publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego; LCA Consultores. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Prestação e gestão de serviços de recursos humanos - nacional. Prestação e gestão de serviços de recursos humanos - São Paulo. Serviços de segurança privada[3] Dimensão Produto: Segmentado em: (i) serviços de transporte e custódia de valores; (ii) sistemas de segurança eletrônica; e (iii) serviços de vigilância patrimonial. Geográfica: Cenários: (i) nacional, para sistemas de segurança eletrônica; e (ii) estadual, para serviços de transporte e custódia de valores e serviços de vigilância patrimonial. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$); número de funcionários (un.). Fonte(s) usuai(s): Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Abese);

Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e disponibilizado pela Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist); Estudo do Setor de Segurança Privada (ESSEG), publicado pela Fenavist. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Sistemas de segurança eletrônica - nacional. Serviços de vigilância patrimonial - São Paulo. VII.

PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Prestação e gestão de serviços de recursos humanos (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Funcionários (n) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% São Paulo Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Funcionários (n) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Serviços de segurança privada (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Sistemas de segurança eletrônica - nacional Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Serviços de vigilância patrimonial - São Paulo Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Funcionários (n) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% VIII.

CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes nos mercados com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. IX. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: [ACESSO RESTRITO] Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. X. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ O Negócio-Alvo [ACESSO RESTRITO]. ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.010829/2025-00 (Trade e Talentos Soluções em Trade e Pessoas S.A., Taggpromo Marketing Promocional Ltda., Tagg Trade Marketing Ltda., FFJS Trabalhos Temporários Ltda. e By Trade Marketing Ltda.) – SEI 1650059; n° 08700.002906/2025-40 (LC Administração de Restaurantes Ltda. e Nutricar Brasil Comércio de Produtos Alimentícios S.A.) – SEI 1537186; n° 08700.002490/2025-60 (Top Service Serviços e Sistemas S.A e RHMED Consultores Associados S.A.) – SEI 1534395; n° 08700.002308/2024-90 (LC Administração de Restaurantes Ltda., GR Serviços e Alimentação Ltda., Clean Mall Serviços Ltda., Foodbuy Alimentos Sociedade Unipessoal Ltda., GRSA Serviços Ltda.

e GR Manutenção e Facilities Sociedade Unipessoal Ltda.) – SEI 1379279; n° 08700.000200/2024-62 (EQS Engenharia S.A. e Bratec Máquinas e Serviços Ltda.) – SEI 1343281; n° 08700.007646/2023-37 (Top Service Serviços e Sistemas S.A. e Lyon Engenharia Comercial Ltda.) – SEI 1316472; n° 08700.007044/2023-80 (Allis Luandre Soluções em Trade e Pessoas Ltda., POP Trade Marketing e Consultoria Ltda. e Seven Trade Marketing e Consultoria Ltda.) – SEI 1296710; n° 08700.005376/2023-20 (Graber Sistemas de Segurança Ltda., Campseg Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda. e Serviços de Facilities Ltda.) – SEI 1270378; n° 08700.005009/2023-26 (Top Service Serviços e Sistemas S.A. e TLSV Engenharia Ltda.) – SEI 1261053. ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.002906/2025-40 (LC Administração de Restaurantes Ltda. e Nutricar Brasil Comércio de Produtos Alimentícios S.A.) – SEI 1537186; n° 08700.005376/2023-20 (Graber Sistemas de Segurança Ltda., Campseg Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda. e Serviços de Facilities Ltda.) – SEI 1270378; n° 08700.002868/2023-63 (Verzani & Sandrini Segurança Patrimonial Ltda.; Verzani & Sandrini Mão de Obra Efetiva Ltda.; Polo Segurança Especializada Ltda.; KCM Serviços Especializados de Limpeza Ltda. e Tech Tecnologia de Segurança Ltda.) – SEI 1229123; n° 08700.002604/2022-29 (GPS Tec Sistemas Eletrônicos de Segurança Ltda., Evertical Tecnologia Ltda. e Evertical Comércio de Máquinas e Equipamentos de Informática Ltda.) – SEI 1066392;

n° 08700.000506/2022-57 (Graber Sistemas de Segurança Ltda., Force Vigilância Ltda. e Force Serviços Terceirizados Eireli) – SEI 1017104; n° 08700.000364/2022-28 (Verzani & Sandrini Segurança Patrimonial Ltda., Verzani & Sandrini Segurança Eletrônica Ltda., Fort Knox Sistemas de Segurança Ltda., Skill Segurança Patrimonial Ltda. e Fort Knox Tecnologia de Segurança Ltda.) – SEI 1024056; n° 08700.005370/2021-91 (GPS Predial Sistemas de Segurança Ltda., Rudder Segurança Ltda., Rudder Equipamentos e Sistemas de Segurança Ltda. e Rudder Serviços Gerais Ltda.) – SEI 0976383; n° 08700.004522/2021-38 (Graber Sistemas de Segurança Ltda. e Avila Participações Eireli) – SEI 0960304; n° 08700.006367/2020-11 (Allied Universal Topco LLC e G4S PLC.) – SEI 0847189; n° 08700.003704/2020-19 (Graber Sistemas de Segurança Ltda., Sunset Vigilância e Segurança Ltda., Sunset Serviços Patrimoniais Ltda e Sunplus Sistemas de Serviços Ltda.) – SEI 0797595; n° 08700.001227/2020-49 (Prosegur Brasil Transportadora de Valores e Segurança S.A. e SACEL – Serviços de Vigilância e Transporte de Valores Eireli) – SEI 0815593; n° 08700.003244/2019-87 (Prosegur Brasil Transportadora de Valores e Segurança S. A. e Transvip – Transporte de Valores e Vigilância Patrimonial Ltda.) – SEI 0685170; n° 08700.000216/2019-16 (Brink’s Segurança e Transporte de Valores Ltda. e CET-SEG Segurança Armada Ltda.) – SEI 0610451;

n° 08700.006990/2017-61 (GPS Participações e Empreendimentos S.A., ONSEG Serviços de Vigilância e Segurança Ltda., ONSERV Serviços Terceirizados Ltda. e ONSERVICE Gestão de Serviços Terceirizados Ltda.) – SEI 0412679; n° 08700.002726/2017-58 (GPS Predial Sistemas de Segurança Ltda., GIF V Fundo de Investimento em Participações e Levantinos Empreendimentos e Participações Ltda.) – SEI 0336867.

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