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CADE · Superintendência-Geral · 30/07/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006691/2026-17

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006691/2026-17

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SEI/CADE - 1791649 - Parecer PARECER nº: 527/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.006691/2026-17 PARTES: Geveran Trading Co. Limited e DOF Group ASA EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Aquisição de participação societária (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Embarcações de apoio marítimo offshore Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO[1] I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 16/07/2026 (1785336) Pagamento da taxa processual 1786871 Formulário de Notificação Público 1785334 Restrito 1785335 Edital Número 528 (1785461) Data de publicação no DOU 20/07/2026 (1786178) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Critérios de faturamento (art. 88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12):

(i) Faturamento Grupo Comprador (Grupo Geveran): superior a R$ 75 milhões, conforme declarado no formulário de notificação. (ii) Faturamento da Empresa-Alvo (Grupo DOF): R$ 3.125,02 milhões (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) De acordo com os autos: "A Operação está sujeita à aprovação prévia do Cade, por se enquadrar nos requisitos previstos nos arts. 88 e 90, inciso II, da Lei n.º 12.529/2011 e no art. 9º, inciso II, em conjunto com o art. 10º, inciso II, alínea “b”, da Resolução Cade n.º 33/2022.". art. 9º, inciso II, c/c art. 10, inciso II, alínea "b": casos sem aquisição de controle em que a empresa investida seja concorrente ou atue em mercado verticalmente relacionado e cuja última aquisição, individualmente ou somada com outras, resulte em um aumento de participação maior ou igual a 5%, nos casos em que a investidora já detenha 5% ou mais do capital votante ou social da adquirida. Rito sumário (art. 8º) III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "Trata-se de aquisição, pela Geveran Trading Co.

Limited (“Geveran” ou “Investidor”), de participação societária adicional na DOF Group ASA (“DOF” ou “Sociedade-Alvo” e, em conjunto com a Geveran, “Partes”), por meio de compras sucessivas de ações na Bolsa de Valores de Oslo (Oslo Stock Exchange), sem que isso lhe assegure participação no controle da Sociedade-Alvo (“Operação”). [...] Trata-se de aquisição de participação societária adicional na DOF pela Geveran, por meio de compras sucessivas de ações na Bolsa de Valores de Oslo, o que resultará em um aumento superior a 5% na participação societária da Geveran na Sociedade-Alvo. Como consequência, a Geveran alcançará a posição de acionista não controlador, com participação de até [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO GRUPO GEVERAN] no capital social da Sociedade-Alvo. Cabe destacar que, em 6 de março de 2026, o Cade aprovou sem restrições a aquisição de ações representativas de participação societária de até [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO GRUPO GEVERAN] do capital social da DOF pela Geveran, de modo que [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO GRUPO GEVERAN]." (grifos nossos) De acordo com os autos: (i) Em novembro/2023, o Cade aprovou sem restrições a primeira aquisição de ações da DOF pela Geveran, que posicionou a Geveran como acionista titular de ações representativas de 5,1% do capital social da DOF (Ato de Concentração n° 08700.006159/2023-57).

(ii) Em março/2026, o Cade aprovou sem restrições novas aquisições de ações de emissão da DOF pela Geveran, que permitiriam a Geveran alcançar participação societária de até [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO GRUPO GEVERAN] do capital social da DOF (Ato de Concentração n° 08700.011917/2025-11). (iii) Atualmente, a Geveran detém 12,13% de participação societária na DOF. Estrutura da operação: Antes Depois De acordo com os autos: "O Investidor não é capaz de informar qual será a estrutura societária da DOF imediatamente após a compra de ações adicionais na Bolsa de Valores de Oslo." Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A aquisição de participação societária adicional na Sociedade-Alvo é unicamente um investimento financeiro, em linha com a política de investimentos da Geveran acima exposta." Valor: De acordo com os autos: "O preço de aquisição dependerá da cotação de mercado vigente nas datas em que as futuras compras forem realizadas." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "Ao que é do melhor conhecimento do Investidor, a Operação não está sujeita à aprovação antitruste em outras jurisdições." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "A Operação não está sujeita à aprovação de órgãos reguladores no Brasil ou no exterior." IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): Geveran Trading Co. Limited ("Geveran" ou "Compradora") Breve descrição: País sede:

"Chipre." De acordo com os autos: "A Geveran é empresa de investimento com sede no Chipre, cujo foco principal é investir em derivativos, valores mobiliários, títulos de renda fixa, títulos de dívida (bonds) e fundos de private equity. Os investimentos realizados pela Geveran são extremamente diversificados e não têm como foco uma determinada indústria ou mercado." (grifos nossos) Para lista de empresas do Grupo Geveran com atividades no Brasil, vide formulário de notificação restrito (SEI 1785335), p. 7. Para lista de empresas nas quais o Grupo Geveran detém participação societária entre 10% e 20%, vide formulário de notificação público (SEI 1785334), p. 7. Parte(s) envolvida(s): DOF Group ASA ("DOF" ou "Empresa-Alvo") Breve descrição: País sede: "Noruega." De acordo com os autos: "A Sociedade-Alvo controla o Grupo DOF, grupo global de empresas que detém e opera frota moderna de embarcações offshore e submarinas, além de contar com capacidade de engenharia para atender os segmentos offshore e submarino. Os principais negócios da DOF hoje estão relacionados à gestão e operação de embarcações, à gestão de projetos, engenharia, pesquisa, intervenção remota e operações de mergulho, sobretudo para o setor de óleo e gás." Para lista de empresas do Grupo DOF com atividades no Brasil, vide formulário de notificação público (SEI 1785334), p. 10. V. EFEITOS CONCORRENCIAIS[2] Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal (reforço) Embarcações de apoio marítimo offshore VI.

MERCADOS AFETADOS Embarcações de apoio marítimo offshore Dimensão Produto: Cenários: (i) mercado único, englobando todos os tipos de OSVs (offshore support vessels); e (ii) segmentado por tipo de embarcação (como AHTS, PSV, CSV, PLSV, etc.). Geográfica: Nacional e mundial. Proxies market share: Variável(is): Número de embarcações (un.). Fonte(s) usuai(s): Relatório "Frota de Embarcações de Apoio Marítimo no Brasil", publicado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Syndarma) e pela Associação Brasileira das Empresas de Apoio Marítimo (Abeam); Spinergie Global; Clarksons Offshore Intelligence; Rystad Energy. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Mercado mundial de OSVs em geral. Obs: de acordo com os autos, "não há sobreposição horizontal [...] em âmbito nacional" e "em âmbito global, o único cenário de mercado em que há sobreposição horizontal (ainda que preexistente à Operação) é o mercado de oferta de todos os tipos de OSVs"[3]. VII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Embarcações de apoio marítimo offshore (2026) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Mundial Número de embarcações (un.). 4.863 [ACESSO RESTRITO AO GRUPO GEVERAN] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO GEVERAN] 77 1,58% [ACESSO RESTRITO AO GRUPO GEVERAN] 0% - 10% IX.

CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no mercado com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Além disso, ressalta-se que esta SG já analisou as aquisições anteriores de participação societária da Geveran na DOF, no âmbito dos Atos de Concentração n° 08700.006159/2023-57 e 08700.011917/2025-11, e concluiu pela aprovação sem restrições em ambos os casos, sendo a análise mais recente datada de março/2026. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: De acordo com os autos, não há. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Este parecer substitui o Parecer nº 526/2026/CGAA5/SGA1/SG (1791033), assinado em 29/07/2026, devido à divulgação de informação de acesso restrito, em nada alterando suas conclusões. ^ De acordo com os autos: "em linha vertical, a Operação não implicará qualquer integração entre as atividades econômicas desenvolvidas pelo Grupo Geveran e pelo Grupo DOF, seja em âmbito global, seja em âmbito nacional". ^ De acordo com os autos: "a DOF atualmente administra duas embarcações de propriedade da Jupier Shipowning Ltd.

(“Jupiter”) e da Mercu Shipowning Ltd. (“Mercu”), que estão sob o mesmo Trustee que a Geveran. Essas são as únicas embarcações do tipo Anchor Handling Tug Supply Vessel ("AHTS") que poderiam ser consideradas como pertencentes ao Grupo Geveran, e ambas já são operadas pela DOF, de modo que não há fundamento para se sustentar que a Operação possa dar origem a sobreposição horizontal no cenário de mercado de embarcações de apoio marítimo offshore do tipo AHTS. [...] Embora existam duas embarcações do tipo AHTS no Brasil de propriedade de entidades do Grupo Geveran, ambas já são administradas e operadas pela DOF. Note-se que essas embarcações pertencem à Jupier e à Mercu, que pertencem a diferentes braços de investimento sob o mesmo Trustee que a Geveran. Dito isso, a Geveran não possui qualquer influência sobre os, ou mesmo visibilidade a respeito dos, negócios da Jupier e da Mercu. De todo modo, com base em dados de mercado apresentados no Estudo de Frota, elaborado pela Associação Brasileira de Empresas de Apoio Marítimo (“Abeam”) em março de 2026 (disponível em: https://abeam.org.br/#), o Investidor estima que essas duas embarcações representam [ACESSO RESTRITO] do mercado brasileiro de AHTS, ao passo que o market share da DOF é de [ACESSO RESTRITO].

Dito isso, a combinação dos market shares da DOF, da Jupier e da Mercu – o que se admite apenas por conservadorismo – resultaria em um ΔHHI inferior a 200 pontos, o que evidencia a ausência de qualquer concentração de mercado relevante e afasta quaisquer preocupações concorrenciais [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO GRUPO GEVERAN]".

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