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CADE · Superintendência-Geral · 26/02/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.001103/2026-59

Ato de Concentração Sumário nº 08700.001103/2026-59

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1709373 - Parecer PARECER Nº: 123/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.001103/2026-59 PARTES: VIRALCOOL AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA., USINA ANDRADE LTDA. E TERREOS AÇUCAR E ENERGIA BRASIL S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Cultivo de cana de açúcar, produção e comercialização de açúcar, produção e comercialização de etanol, geração de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 04/02/2026 (1699374) Pagamento da taxa processual 1700706 Formulário de Notificação Público 1699372 Restrito 1699373 Edital Número 87 (1699842) Data de publicação no DOU 06/02/2026 (1700361) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III.

OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A presente operação consiste na aquisição, pela VIRALCOOL AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA. (“Compradora” ou “Viralcool”), da totalidade das quotas sociais e do controle societário da USINA ANDRADE LTDA., sociedade empresária limitada que, após a implementação de reorganização societária prévia, deterá a integralidade de determinados ativos, direitos e obrigações relacionados à sua filial (unidade industrial) localizada no município de Pitangueiras/SP denominada “Usina Andrade” (“Sociedade” ou “Empresa-Alvo”), atualmente pertencentes à TEREOS Açúcar e Energia Brasil S.A. (“Vendedora” ou “Tereos”)". Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo econômico da Compradora: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões).

(ii) Faturamento grupo econômico da Vendedora: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para a Tereos, a Operação insere-se em sua estratégia de reorganização de ativos, permitindo a alienação da Usina Andrade mediante a venda do controle societário da Sociedade. Para a Compradora, a Operação representa oportunidade de expansão de suas atividades no setor sucroenergético, com a incorporação de uma unidade industrial já operacional." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes Depois V. PARTES Parte(s) envolvida(s): VIRALCOOL AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA. (“Compradora” ou “Viralcool”) Breve descrição: A Viralcool atua no setor sucroenergético, com atuação na produção e comercialização de açúcar, etanol e energia elétrica a partir da biomassa da canade-açúcar. A Compradora também desenvolve atividades complementares, como a exportação de açúcar e a comercialização de bagaço de cana. Com três unidades industriais localizadas no estado de São Paulo, a Viralcool integra um grupo econômico de controle familiar. Parte(s) envolvida(s): TEREOS Açúcar e Energia Brasil S.A.

(“Vendedora” ou “Tereos”) Breve descrição: A Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A. atua no setor sucroenergético, na produção e comercialização de açúcar, etanol e energia elétrica renovável a partir da biomassa da cana-de-açúcar. A Tereos também desenvolve atividades complementares, como o cultivo de cana-de-açúcar e a produção de subprodutos decorrentes do processo industrial. Com sete unidades industriais localizadas no Estado de São Paulo, a Tereos integra o Grupo Tereos, grupo agroalimentar de origem francesa, com atuação internacional. Parte(s) envolvida(s): USINA ANDRADE LTDA (“Usina Andrade”, “Sociedade” ou “Empresa-Alvo”) Breve descrição: A Empresa-Alvo compreende o cultivo de cana-de-açúcar, para produção e comercialização de açúcar, etanol e energia elétrica a partir da biomassa da canade-açucar. De acordo com os autos, [ACESSO RESTRITO]. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Cultivo de cana de açúcar Produção e comercialização de açúcar Produção e comercialização de etanol Geração de energia elétrica Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Cultivo de cana-de-açúcar Compradora (Viralcool) Produção e comercialização de açúcar Produção e comercialização de etanol Geração de energia elétrica Compradora (Viralcool) Empresa-alvo Empresa-alvo VII. MERCADOS AFETADOS Cultivo de cana-de-açúcar Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica:

(i) delimitado pelo raio de 50 km a partir da lavoura ou da usina em que ocorre a produção e moagem da cana-de-açúcar; ou (ii) estadual, nos casos em que as partes envolvidas atuam no mesmo estado, mas em distância superior ao raio de 50 km. Proxies market share: Variável(is): Área plantada (ha); volume (ton.). Fonte(s) usuai(s): Boletim da Safra de Cana-de-Açúcar, publicado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); Observatório da Cana e Bioenergia (UNICAdata). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Cultivo de cana de açúcar (raio de 50 km do Ativo Objeto) Produção e comercialização de açúcar[1] Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: São considerados três cenários: (i) nacional; (ii) regional (Norte-Nordeste e/ou Centro-Sul); e (iii) estadual. Proxies market share: Variável(is): Volume (ton.). Fonte(s) usuai(s): Relatório de Acompanhamento da Produção Sucroalcooleira, publicado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária; Boletim de Acompanhamento da Safra Brasileira de Cana-de-Açúcar, publicado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Produção e comercialização de açúcar (nacional, região centro-sul e estado de São Paulo) Produção e comercialização de etanol Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: São considerados três cenários: (i) nacional; (ii) regional (Norte-Nordeste e/ou Centro-Sul); e (iii) estadual. Proxies market share: Variável(is): Volume (m³).

Fonte(s) usuai(s): Relatório de Acompanhamento da Produção Sucroalcooleira, publicado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária; Boletim de Acompanhamento da Safra Brasileira de Cana-de-Açúcar, publicado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Produção e comercialização de etanol (nacional, região centro-sul e estado de São Paulo) Geração centralizada de energia elétrica Dimensão Produto: Cenários: (i) todas as matrizes sem segmentação (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar); e (ii) segmentado por tipo de matriz (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar). Geográfica: Cenários: (i) nacional (contemplando todos os Subsistemas do SIN); e (ii) segmentado por Subsistema do SIN ( Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste, Sul). Proxies market share: Variável(is): Potência fiscalizada/outrogada (KW). Fonte(s) usuai(s): Sistema de Informações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel (SIGA). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: (i) Todas as matrizes - SIN; (ii) Matriz termoelétrica - SIN; (iii) Todas as matrizes - SE/CO; (iv) Matriz termoelétrica - SE/CO. VIII.

PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Cultivo de cana-de-açúcar (Ano Safra 2024/2025) Cenários Variável Mercado total Compradora (Viralcool) Share % Empresa-Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Raio de 50 km da Empresa-Alvo Volume (mil t) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% Produção e comercialização de açúcar (Ano Safra 2024/2025) Cenários Variável Mercado total Compradora (Viralcool) Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Volume (mil t) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Região centro-sul Volume (mil t) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] São Paulo Volume (mil t) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Produção e comercialização de etanol (Ano Safra 2024/2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Volume (mil m3) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Região centro-sul Volume (mil m3) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] São Paulo Volume (mil m3) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Geração centralizada de energia elétrica (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Todas as matrizes - SIN Potência outorgada - kW [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Matriz termoelétrica - SIN [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Todas as matrizes - SE/CO [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Matriz termoelétrica - SE/CO [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] IX.

CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.008702/2025-12 (Santa Maria Agropecuária Novo Horizonte Ltda., Diana Bioenergia Avanhandava S.A., Renata Sodré Viana Egreja Junqueira e LAAX Empreendimentos e Participações Ltda.); n° 08700.007903/2023-31 (Bunge Limited e Viterra Limited) – SEI 1385320.

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