CADE · Superintendência-Geral · 03/08/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006841/2026-92
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006841/2026-92
Inteiro teor
10.066 caracteres transcritos do PDF oficial
SEI/CADE - 1793564 - Parecer PARECER nº: 538/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.006841/2026-92 PARTES: Odata Brasil Ltda., Serena Desenvolvimento de Energia 37 S.A., Serena Desenvolvimento de Energia 38 S.A., e Serena Desenvolvimento de Energia 39 S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração, comercialização e consumo de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 21/07/2026 (1787282) Pagamento da taxa processual 1787900 Formulário de Notificação Público 1787270 Restrito 1787279 Edital Número 555 (1787502) Data de publicação no DOU 23/07/2026 (1788207) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Critérios de faturamento (art.
88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento da Compradora (Odata): conforme os autos, superior a R$ 75 milhões. (ii) Faturamento da Vendedora (Serena Energia): conforme os autos, superior a R$ 750 milhões. (iii) Faturamento das Empresas-Alvo (Serena 37, Serena 38 e Serena 39): "[ACESSO RESTRITO ÀS EMPRESAS-ALVO]" (inferior a R$ 75 milhões). Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) De acordo com os autos: "A Operação enquadra-se na hipótese do art. 9º, I, da Resolução CADE nº 33/2022.". art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Rito sumário (art. 8º) IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A operação consiste na aquisição, pela Odata Brasil Ltda. (“Odata” ou “Compradora”), da integralidade das ações representativas do capital social da Serena Desenvolvimento de Energia 37 S.A. (“Serena 37”), Serena Desenvolvimento de Energia 38 S.A. (“Serena 38”) e Serena Desenvolvimento de Energia 39 S.A.
(“Serena 39”) (“Empresas-Alvo” e, em conjunto com Odata, “Partes” ou “Requerentes”), atualmente detidas pela Serena Desenvolvimento de Energia 36 S.A. (“Serena” ou “Vendedora”) (“Operação”)." (grifos nossos) Estrutura da operação: Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para a Compradora, a Operação representa uma oportunidade de negócio, em linha com sua estratégia de desenvolvimento e expansão no mercado de data center no Brasil, com a potencial aquisição de energia elétrica. Para a Vendedora, por sua vez, representa uma boa oportunidade de negócio." Valor: De acordo com os autos: "O valor da Operação [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "A Operação não está sujeita à aprovação de qualquer outra agência antitruste ou outro órgão regulador, no Brasil ou no exterior." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "A Operação não está sujeita à aprovação de qualquer outra agência antitruste ou outro órgão regulador, no Brasil ou no exterior." IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): Odata Brasil Ltda. (“Odata” ou “Compradora”) Breve descrição: País sede: Brasil. De acordo com os autos:
"A Odata é empresa de infraestrutura tecnológica e de prestação de serviços de TI, especializada na oferta de soluções de data center e espaço físico seguro e adequado para armazenamento de grandes volumes de equipamentos eletrônicos (colocation). A infraestrutura para data center oferecida pela Odata garante ambientes seguros com fornecimento de energia, refrigeração e conectividade de rede. Além disso, a Odata oferece serviços de suporte de data centers, fornecimento de espaços corporativos, entre outros. A Odata oferece colocation a clientes do segmento atacadista, incluindo provedores de nuvem em modelo hyperscale, empresas dos setores financeiro, de telecomunicações e diversas outras áreas com atuação em múltiplos segmentos. A empresa é responsável pelo desenvolvimento e operação de data centers no modelo de colocation, atendendo tanto as demandas de retail quanto de wholesale, no Brasil e em outros países da América Latina. No Brasil, a Odata possui data centers nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, além de possuir unidades de data centers na Colômbia, Chile e México. A Odata compreende o seu próprio grupo econômico. Atualmente, a Odata é uma subsidiária integral da NK 199 Empreendimentos e Participações S.A. (“NK 199”), veículo de investimento da Aligned Data Centers International, LP (“Aligned”), que, até recentemente, era controlada, de forma indireta, pela Aligned Energy Holdings, LP ("Aligned Energy")[1]." Parte(s) envolvida(s):
Serena Desenvolvimento de Energia 37 S.A. (“Serena 37”), Serena Desenvolvimento de Energia 38 S.A. (“Serena 38”) e Serena Desenvolvimento de Energia 39 S.A. (“Serena 39”) (“Empresas-Alvo”) Breve descrição: País sede: Brasil. De acordo com os autos: "Atualmente, a Vendedora é titular da integralidade das ações representativas do capital social das Empresas-Alvo, sendo que, nos termos dos [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]." (grifos nossos) Conforme esclarecido pelas Partes: Em última instância, a Serena Energia e todas as suas subsidiárias são co-controladas pela Alpha Brazil Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“FIP Actis”) e pelo NY Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia – Responsabilidade Limitada (“FIP NY”), integrando, portanto, os grupos econômicos de tais entidades.[2] V. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Integração vertical (potencial) Upstream Downstream Empresa/Grupo Segmento Segmento Empresa/Grupo Empresas-Allvo Geração de energia elétrica Consumo de energia elétrica Odata Comercialização de energia elétrica VI. MERCADOS AFETADOS Geração de energia (2025) Dimensão Produto: Cenários: (i) todas as matrizes sem segmentação (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar); e (ii) segmentado por tipo de matriz (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar). Geográfica: Cenários: (i) nacional (contemplando todos os Subsistemas do SIN); e (ii) segmentado por Subsistema do SIN (Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste, Sul).
Proxies market share: Variável(is): Potência fiscalizada/outorgada (KW). Fonte(s) usuai(s): Sistema de Informações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel (SIGA). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Todas as matrizes em todo o SIN. Comercialização de energia elétrica (2025) Dimensão Produto: Segmentado em: (i) Ambiente de Contratação Regulada - ACR; e (ii) Ambiente de Contratação Livre - ACL. Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável(is): Potência comercializada (KW médio) Fonte(s) usuai(s): Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Nacional. Consumo de energia elétrica (2025) Dimensão Produto: Consumo total de energia. Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável(is): Consumo de energia elétrica na rede - MW médio (CCEE) ou MWh (EPE). Fonte(s) usuai(s): Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) ou Painel de Consumo da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Nacional. VII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Geração de Energia Elétrica (2025) Cenários Variável Mercado total Empresas-Alvo Share % Faixa % Todas as matrizes - SIN MW 327.627 [ACESSO RESTRITO][3] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Comercialização de Energia Elétrica (2025)[4] Cenários Variável Mercado total Empresas-Alvo Share % Faixa % ACL MW médio [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Consumo de Energia Elétrica (2025) Cenários Variável Mercado total Empresas-Alvo Share % Faixa % Nacional MWh 562.659.000 [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação da(s) Parte(s) no(s) mercado(s) com integração vertical encontra-se dentro do patamar de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ A Odata esclareceu que, [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA]. ^ As Partes indicaram o Ato de Concentração nº 08700.005255/2025-40 (Requerentes: Ventos Alísios Participações Societárias S.A.
e Serena Energia S.A.) para informações sobre o grupo. As informações de participação de mercado relacionadas à comercialização de energia da Serena Energia informadas no referido Ato de Concentração são reduzidas e não alterariam as conclusões no presente caso, visto que a participação do Grupo da Serena Energia no mercado de comercialização de energia, ali informada, seria menor do que 20% em qualquer cenário (ACL ou ACR). ^ O valor representa [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. ^ As Requerentes [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.