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CADE · Superintendência-Geral · 07/08/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006905/2026-55

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006905/2026-55

Ato de Concentração Sumáriotexto integral

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SEI/CADE - 1796814 - Parecer PARECER nº: 554/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.006905/2026-55 PARTES: RAÍZEN ENERGIA S.A. E GERA DIAS ENERGIA LTDA. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração de energia elétrica distribuída Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO [1] I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 22/07/2026 (1788029) Pagamento da taxa processual 1788363 Formulário de Notificação Público 1788026 Restrito 1788028 e 1788027 Edital Número 559 (1788242) Data de publicação no DOU 24/007/2026 (1788863) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Critérios de faturamento (art. 88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12):

(i) Faturamento Grupo Gera (comprador): R$ [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA E AO CADE] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Raízen (vendedor): R$ [ ACESSO RESTRITO À VENDEDORA E AO CADE] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) De acordo com os autos: "Art. 9°, inciso I (aquisição de controle)." Art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Rito sumário (art. 8º) III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "Trata-se de operação pela qual a GERA DIAS ENERGIA LTDA. (“Compradora” ou “Gera”) pretende adquirir a totalidade do capital social de sociedades de propósito específico (“SPEs”) detentoras de usinas de geração distribuída de energia solar fotovoltaica (“Empresa-Objeto” e, em conjunto, “Empresas-Objeto”), detidas pela RAÍZEN ENERGIA S.A. (“Raízen Energia” ou “Vendedora”, e quando em conjunto com as Empresas-Objeto e a Compradora, “Requerentes”) (a “Operação”)." (grifos nossos) Estrutura da operação: Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos:

"Para o Grupo Raízen, a Operação representa mais uma etapa de seu plano de desinvestimento no setor de geração distribuída de energia, para que possa concentrar seus esforços e recursos nas atividades que compõem o seu core business. Para o Grupo Gera, a Operação está alinhada ao seu interesse estratégico de expandir e explorar oportunidades no segmento de geração distribuída de energia elétrica." Valor: De acordo com os autos: [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "Não aplicável, a Operação não está sujeita à aprovação de qualquer outra autoridade antitruste." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "Não aplicável, a Operação não está sujeita à aprovação de qualquer outro órgão regulador." IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): RAÍZEN ENERGIA S.A. (“Raízen Energia” ou “Vendedora”) Breve descrição: País sede: Brasil. De acordo com os autos: " A Raízen Energia é controlada pela Raízen, sociedade anônima de capital aberto registrada na CVM como companhia aberta categoria A, sendo a Cosan S.A. e a Shell Brazil Holding B.V., em conjunto, as suas controladoras. O Grupo Raízen desenvolve atividades nos segmentos de distribuição e comercialização de derivados de petróleo, etanol e outros hidrocarbonetos fluidos e seus subprodutos sob a marca Shell.

Atua também na fabricação e comercialização de lubrificantes automotivos e industriais, e na produção, trading e comércio de açúcar, etanol, energia elétrica e subprodutos do processamento de cana-de-açúcar, além de deter participação em outras sociedades." Parte(s) envolvida(s): GERA DIAS ENERGIA LTDA. (“Compradora” ou “Gera”) Breve descrição: País sede: Brasil. De acordo com os autos: "A Compradora é sociedade controlada pela Gera Energia Brasil S.A. (“Gera Energia”). As sociedades controladas pela Gera Energia (“Grupo Gera”) dedicam-se ao desenvolvimento de projetos de geração distribuída de energia, operando nacionalmente com foco no fornecimento de soluções energéticas sustentáveis para clientes corporativos, atuando nos segmentos de geração, comercialização, eficiência energética, gestão e tecnologia. As Empresas-Objeto são ou serão sociedades de propósito específico constituídas exclusivamente para deter e operar usinas de geração distribuída fotovoltaica objeto da Operação." V. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Geração distribuída de energia elétrica VI. MERCADOS AFETADOS Geração distribuída de energia elétrica Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Cenários: (i) nacional e (ii) estadual. Proxies market share: Variável(is): Número de usinas (un.); potência instalada (KW). Fonte(s) usuai(s): Sistema de Geração Distribuída da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel (SISGD).

Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Nacional e estadual.

Geração distribuída de energia elétrica (2026) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Brasil Número de Usinas (Un.) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Potência instalada (KW) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Alagoas Número de Usinas (Un.) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Potência instalada (KW) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Bahia Número de Usinas (Un.) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Potência instalada (KW) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Ceará Número de Usinas (Un.) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Potência instalada (KW) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Distrito Federal Número de Usinas (Un.) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Potência instalada (KW) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Goiás Número de Usinas (Un.) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Potência instalada (KW) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Pará Número de Usinas (Un.) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Potência instalada (KW) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Pernambuco Número de Usinas (Un.) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Potência instalada (KW) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Rio Grande do Norte Número de Usinas (Un.) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Potência instalada (KW) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Rio de Janeiro Número de Usinas (Un.) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Potência instalada (KW) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% São Paulo Número de Usinas (Un.) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Potência instalada (KW) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX.

CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não há. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Este parecer contou com a colaboração da estagiária Thaís Duarte Dresch.

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