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CADE · Superintendência-Geral · 17/08/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.007237/2026-83

Ato de Concentração Sumário nº 08700.007237/2026-83

Ato de Concentração Sumáriotexto integral

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SEI/CADE - 1801652 - Parecer PARECER nº: 574/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.007237/2026-83 PARTES: TRAMONTINA DELTA S.A., TRAMONTINA FARROUPILHA S.A. INDÚSTRIA METALÚRGICA, TRAMONTINA GARIBALDI S.A. INDÚSTRIA METALÚRGICA, TRAMONTINA ELETRIK S.A., TRAMONTINA S.A. CUTELARIA, TRAMONTINA MULTI S.A., EOL Maral I SPE S.A., EOL Maral II SPE S.A. E TOTALENERGIES MARAL PARTICIPAÇÕES S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Aquisição de participação societária (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração e consumo de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 03/08/2026 (1793467) Pagamento da taxa processual 1794584 Formulário de Notificação Público 1793450 Restrito 1793457 Edital Número 591 (1794127) Data de publicação no DOU 05/08/2026 (1794877) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Critérios de faturamento (art.

88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo Comprador (Grupo Tramontina): R$ [ACESSO RESTRITO AO GRUPO TRAMONTINA] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Vendedor (Grupo TotalEnergies): aprox. R$ [ACESSO RESTRITO AO GRUPO TOTALENERGIES] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) De acordo com os autos: "A Operação se enquadra nos artigos 9º, II, e 10º, II, alínea “a”, da Resolução CADE nº 33/2022.". art. 9º, inciso II, c/c art. 10, inciso II, alínea "a": casos sem aquisição de controle em que a empresa investida seja concorrente ou atue em mercado verticalmente relacionado e cuja aquisição conferir participação direta ou indireta de 5% ou mais do capital votante ou social. Rito sumário (art. 8º) IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A operação proposta consiste no futuro exercício de opção de compra, por Tramontina Delta S.A., Tramontina Farroupilha S.A.

Indústria Metalúrgica, Tramontina Garibaldi S.A. Indústria Metalúrgica, Tramontina Eletrik S.A., Tramontina S.A. Cutelaria e Tramontina Multi S.A. (todas em conjunto, as “Compradoras” ou “Tramontina”), de participação acionária, atualmente detida por TotalEnergies Maral Participações S.A. (“TTE Maral” e, em conjunto com “Tramontina”, as “Requerentes”), na EOL Maral I SPE S.A. e na EOL Maral II SPE S.A. (em conjunto, as “Empresas-Alvo”) (a "Operação")." (grifos nossos) Estrutura da operação: Antes [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Depois [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para o Grupo Tramontina, a Operação reflete a sua estratégia de promover a sustentabilidade e diversificar sua matriz energética, integrando a autoprodução de energia renovável à sua cadeia produtiva. A Operação também está em linha com a estratégia do Grupo TotalEnergies na promoção da sustentabilidade." Valor: De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "A Operação não é objeto de aprovação de nenhuma outra autoridade antitruste em outras jurisdições." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "A Operação não está sujeita à aprovação de nenhum outro órgão regulador no Brasil." IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): Tramontina Delta S.A., Tramontina Farroupilha S.A.

Indústria Metalúrgica, Tramontina Garibaldi S.A. Indústria Metalúrgica, Tramontina Eletrik S.A., Tramontina S.A. Cutelaria e Tramontina Multi S.A. (todas em conjunto, “Compradoras” ou “Tramontina”) Breve descrição: País sede: "Brasil." De acordo com os autos: "As Compradoras são integrantes do Grupo Tramontina. O Grupo Tramontina é um conglomerado de empresas industriais brasileiras fundadas em 1911, que se destaca por sua diversidade de produtos e presença global. O Grupo Tramontina, com sede no Rio Grande do Sul, atua em diversas áreas, desde utensílios de cozinha até ferramentas, produtos para jardinagem e agricultura, eletrodomésticos e móveis." Acionistas De acordo com os autos: "Em relação à sua estrutura societária, [ACESSO RESTRITO AO GRUPO TRAMONTINA]:" Empresas do grupo com atividades no Brasil Para lista de empresas do grupo com atividades no Brasil, vide documento SEI 1793459. Parte(s) envolvida(s): EOL Maral I SPE S.A. e EOL Maral II SPE S.A. (em conjunto, “Empresas-Alvo”) Breve descrição: País sede: "França." De acordo com os autos: "A TTE Maral é subsidiária da TotalEnergies Renewables SAS, que é controlada, em última instância, pela TotalEnergies S.E., uma empresa abrangente de energia, de nacionalidade francesa, que produz e comercializa combustíveis, gás natural e eletricidade, presente em mais de 130 países ao redor do mundo.

A TotalEnergies SE é a empresa controladora do grupo de empresas TotalEnergies (“Grupo TotalEnergies”), um grupo global atuante no setor de energia que produz e comercializa energias em escala global: petróleo e biocombustíveis, gás natural e gases verdes, energias renováveis e eletricidade. [...] As Empresas-Alvo não são operacionais, mas são titulares de determinadas licenças, autorizações e direitos necessários para o desenvolvimento e exploração de empreendimento para a geração de energia elétrica por fonte eólica, a ser implantado no Estado do Rio Grande do Norte, com capacidade instalada conjunta de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]." (G.n.) Acionistas Conforme informado acima, as Empresas-Alvo são atualmente detidas pela TotalEnergies Maral Participações S.A. ("TTE Maral" ou "Vendedora"). V. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Integração vertical Upstream Downstream Empresa/Grupo Segmento Segmento Empresa/Grupo Empresas-Alvo Geração centralizada de energia elétrica Consumo de energia elétrica Compradoras VI. MERCADOS AFETADOS Geração centralizada de energia elétrica Dimensão Produto: Cenários: (i) todas as matrizes sem segmentação (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar); e (ii) segmentado por tipo de matriz (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar). Admite-se mercado único (sem segmentações) no caso de operação que resulte em efeito apenas de integração vertical com o mercado de consumo de energia elétrica. Geográfica: Cenários:

(i) nacional (contemplando todos os Subsistemas do SIN); e (ii) segmentado por Subsistema do SIN (Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste, Sul). Admite-se mercado único (sem segmentações) no caso de operação que resulte em efeito apenas de integração vertical com o mercado de consumo de energia elétrica. Proxies market share: Variável(is): Potência fiscalizada/outorgada (MW). Fonte(s) usuai(s): Sistema de Informações de Geração da Aneel (SIGA). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Todas as matrizes - Nacional[1] Consumo de energia elétrica Dimensão Produto: Consumo total de energia. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Consumo de energia elétrica na rede - MW médio (CCEE) ou MWh (EPE). Fonte(s) usuai(s): Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) ou Painel de Consumo da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Consumo total VII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Geração centralizada de energia elétrica (julho/2026) Cenários Variável Mercado total Alvo Share % Faixa % Todas as matrizes - SIN Potência outorgada (MW) 327.628,85 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Consumo de energia elétrica (2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Faixa % Consumo total MWh 566.749.000 [ACESSO RESTRITO AO GRUPO TRAMONTINA] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO TRAMONTINA] 0% - 10% VIII.

CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação das Partes nos mercados com integração vertical encontra-se dentro do patamar de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso IV, da Resolução nº 33/22. IX. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não há. X. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ [ACESSO RESTRITO AO GRUPO TRAMONTINA].

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