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CADE · Superintendência-Geral · 03/08/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006973/2026-14

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006973/2026-14

Ato de Concentração Sumáriotexto integral

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SEI/CADE - 1793593 - Parecer PARECER nº: 539/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.006973/2026-14 PARTES: Zen-Noh Brasil Trading Ltda e Cereal Comércio e Exportação e Representação Agropecuária S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Aquisição de participação societária (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Comércio atacadista de soja, fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho e fabricação de biodiesel Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 24/07/2026 (1789049) Pagamento da taxa processual 1789683 Formulário de Notificação Público 1789045 Restrito 1789044 Edital Número 569 (1789395) Data de publicação no DOU 28/07/2026 (1790114) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Critérios de faturamento (art.

88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Investidora (Amaggi Louis Dreyfus Zen-Noh Holdings S.A. e controladas): R$ [ACESSO RESTRITO À INVESTIDORA] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento da Alvo (Cereal): R$ [ACESSO RESTRITO À CEREAL] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) De acordo com os autos: "37. A operação está sendo submetida em função do disposto no art. 90, II da Lei 12.529, c/c art. 9, I da Resolução CADE 33/2022. [ACESSO RESTRITO]. 38. [ACESSO RESTRITO]." (grifos nossos) art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Rito sumário (art. 8º) III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "1.

Trata-se da aquisição, pela Zen-Noh Brasil Trading Ltda., ou outra sociedade do mesmo grupo econômico (“Zen-Noh Brasil Trading” ou “Investidora”), de participação correspondente a 30% do capital social da Cereal Comércio e Exportação e Representação Agropecuária S.A. (“Cereal” ou “Empresa Objeto”), mediante (i) subscrição de novas ações emitidas pela Companhia e (ii) compra de ações atualmente detidas por um acionista pessoa física. (a “Operação”)" (grifos nossos) Estrutura da operação: Antes Depois Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "41. O investimento na Cereal insere-se na estratégia do Grupo Zen-Noh de expansão de suas atividades no Brasil, especialmente na originação, comercialização e esmagamento de soja, e permitirá ao Grupo obter participação em capacidade produtiva já operacional em região relevante da produção nacional de grãos, sem a sobreposição geográfica com as atividades de processamento de soja pré-existentes do grupo. Ao mesmo tempo, o aporte de recursos, destinado a novos investimentos da Cereal, viabilizará a expansão de suas atividades." Valor: De acordo com os autos: "35. ACESSO RESTRITO]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "39. A aquisição não está sujeita à apreciação de nenhum outro órgão de defesa da concorrência em outras jurisdições." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "40.

A Operação não está sujeita à aprovação de quaisquer outros órgãos reguladores." IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): Zen-Noh Brasil Trading Ltda., ou outra sociedade do mesmo grupo econômico (“Zen-Noh Brasil Trading” ou “Investidora”) Breve descrição: País sede: Japão. De acordo com os autos: "13. A Investidora é sociedade integralmente detida (100%) pela Zen-Noh Global Holdings SA (Suíça) (“ZHD”). [ACESSO RESTRITO]. A ZHD é a holding que consolida a maior parte dos negócios internacionais da ZEN-NOH fora do Japão. 14. A ZEN-NOH é a organização de comercialização e suprimentos do Grupo Japan Agriculture. Seus associados consistem em mais de 900 uniões cooperativas, e suas funções principais são fornecer, aos cooperados, insumos para uso na produção agrícola e comercializar seus produtos agrícolas. 15. A ZHD detém, ainda, o capital de emissão (i) da Zen-Noh America Holdings Corp. (“ZAH”) – anteriormente denominada Zen-Noh Grain Corporation (ZGC) –, cujo papel principal é fornecer fonte segura de grãos de qualidade, principalmente do Brasil e dos Estados Unidos, para a ZEN-NOH no Japão e para terceiros na China, Sudeste Asiático e outros locais; e (ii) da Zen-Noh Grain Brasil Holdings Ltda. (“ZGB”), titular de 33,33% do capital da Amaggi Louis Dreyfus Zen-Noh Holdings S.A. e controladas (“ALZ Holdings”). 16.

Sociedades controladas pela ALZ Holdings atuam na originação de soja e milho produzidos nos quatro estados da região do MATOPIBA (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia), operam nove armazéns graneleiros e participam de um terminal portuário em Itaqui, São Luís (MA), para comercialização de grãos. 17. Para além da participação na ALZ Holdings, a ZAH compra milho e soja brasileiros entregues (FOB) em terminais de exportação no Brasil. A ZAH não origina grãos no Brasil nem compra ou vende grãos no mercado interno brasileiro. A ZGB fornece serviços de mercado para a ZAH, mas não realiza atividades comerciais no Brasil e, em particular, não origina, comercializa ou exporta grãos. 19. Essas entidades serão referidas a seguir conjuntamente como “Grupo Zen Noh”." Parte(s) envolvida(s): Cereal Comércio e Exportação e Representação Agropecuária S.A. (“Cereal” ou “Empresa Objeto”) Breve descrição: País sede: Brasil. De acordo com os autos: "52. Vide item II.5 acima. A Cereal foi fundada em 1981, e sua atividade central é o processamento (esmagamento) de grãos, principalmente soja (CNAE 10.41-4/00). 53. A empresa opera uma unidade de esmagamento de grãos localizada em Rio Verde/GO, com capacidade atual de 3.200 toneladas/dia de grãos. A companhia também comercializa soja desativada (soja integral), destinada à nutrição animal. 54.

O esmagamento é apoiado por uma estrutura de originação, armazenagem e comercialização de grãos (soja, milho e sorgo), que alimenta a atividade industrial e viabiliza o suprimento de matéria-prima. Para tanto, a Cereal opera unidades de armazenagem no Sudoeste Goiano (Rio Verde, Acreúna, Santo Antônio da Barra, Palmeiras de Goiás, Edeia, Montividiu, Caiapônia, Ponte de Pedra, Jataí e região do Rio Preto), conta com transportadora própria e fornece insumos agrícolas ao produtor rural na modalidade barter (com fixação antecipada de preço). 55. Acessoriamente, a empresa desenvolve atividades correlatas ao esmagamento, notadamente: (i) produção de biodiesel, para a qual é revertido o óleo degomado produzido em sua indústria; (ii) nutrição animal (rações, proteinados e sais minerais), que absorve o farelo de soja; (iii) exportação (trade) de soja em grão e farelo; e (iv) produção de adubo orgânico a partir do reaproveitamento de resíduos." V. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal[1] Originação de grãos Esmagamento de soja para produção de derivados VI. MERCADOS AFETADOS Originação de grãos Dimensão Produto: Segmentado pelo tipo de grão (como soja, trigo, milho, etc), envolvendo o processo de compra, armazenagem, transporte e distribuição/comercialização de commodities agrícolas por parte de tradings, cooperativas, corretoras e armazenadores que atuam em contato direto com os produtores. Geográfica: Nacional e estadual. Proxies market share:

Variável(is): Volume (ton.). Fonte(s) usuai(s): Boletim da Safra de Grãos, publicado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab)[2] Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Originação de grãos de soja - Nacional Esmagamento de soja para produção de derivados Dimensão Produto: Segmentado conforme o derivado obtido a partir do esmagamento da soja, como (i) óleo de soja degomado; (ii) óleo de soja refinado; (iii) farelo de soja; e (iv) lecitina de soja. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Volume (ton.) Fonte(s) usuai(s): Estatísticas da Cadeia da Soja, publicadas pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Esmagamento de soja para produção de derivados - nacional VII.

PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Originação de grãos (2025) Cenários Variável Mercado total Investidora (ALZ Holdings e controladas e Grupo ZNG[3]) Share % Alvo (Cereal) Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Volume (mt) 171.891 [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] 0% - 10% Esmagamento de soja para produção de derivados (2025) Cenários Variável Mercado total Investidora (Grupo Zen-Noh (via ALZ Holdings e controladas)) Share % Alvo (Cereal) Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Volume (mt) 231.566 [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] 0% - 10% VIII. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. IX. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: [ACESSO RESTRITO] Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. X. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências:

^ A respeito de suas relações horizontais e verticais, as Requerentes esclareceram que: "56. Considerada a atuação da Cereal no esmagamento de soja e a atuação do Grupo Zen-Noh, a Operação enseja uma sobreposição horizontal, meramente teórica, no esmagamento de soja, não se verificando relação vertical relevante decorrente da Operação. 57. Quanto à relação vertical, cumpre distinguir as atividades desenvolvidas pelo Grupo Zen-Noh. O Grupo, por meio da ZAH, adquire soja, farelo de soja e milho brasileiros exclusivamente na modalidade FOB, entregues nos terminais de exportação, não originando grãos no interior do país nem comprando ou vendendo grãos no mercado interno brasileiro. Por essa razão, não se verifica relação vertical entre as atividades de aquisição de grãos do Grupo Zen-Noh e o esmagamento desenvolvido pela Cereal: a aquisição FOB para exportação pelo primeiro situa-se em elo e finalidade distintos do fornecimento de matéria-prima a uma unidade de esmagamento localizada no estado de Goiás. 58. A única relação vertical potencial resultaria da atividade de originação de grãos desenvolvida pela ALZ Holdings e controladas — na medida em que o Grupo Zen-Noh participa indiretamente do capital destas (33,33%) — em relação ao esmagamento da Cereal. Tal relação, todavia, é inexistente na prática por três ordens de razões: (i) Autonomia.

A ALZ Holdings é gerida de forma autônoma, sob controle compartilhado entre os Grupos Amaggi, LDC e Zen-Noh, conduzindo suas atividades de originação de forma independente, sem coordenação com as demais atividades dos respectivos acionistas; (ii) Escopo da originação. A ALZ Holdings e controladas originam grãos para suas próprias atividades de comercialização, e não para fornecimento aos seus acionistas, de modo que sua originação não constitui fonte de suprimento cativo ou preferencial para o esmagamento da Cereal; e (iii) Racionalidade. A originação da ALZ Holdings e de suas controladas concentra-se na região do MATOPIBA (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia), ao passo que a Cereal esmaga soja em Rio Verde/GO. Não há racionalidade econômica em deslocar grãos originados no MATOPIBA para esmagamento em Goiás, dada a distância e o custo logístico envolvidos, sobretudo diante da existência de capacidade de esmagamento e de escoamento para exportação muito mais próximas da área de originação". ^ No presente caso, as Requerentes utilizaram dados da Abiove. ^ Segundo as Partes: [ACESSO RESTRITO].

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