CADE · Superintendência-Geral · 03/08/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.007037/2026-21
Ato de Concentração Sumário nº 08700.007037/2026-21
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SEI/CADE - 1793627 - Parecer PARECER nº: 540/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.007037/2026-21 PARTES: Alya Serviços e Logística Ltda. e Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamentos S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Serviços de transporte e logística em geral, armazenagem de carga e fabricação e comercialização de terminais eletrônicos de captura de transações (POS) Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 27/07/2026 (1789965) Pagamento da taxa processual 1790245 Formulário de Notificação Público 1789953 Restrito 1789954 Edital Número 571 (1790046) Data de publicação no DOU 31/07/2026 (1792214) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Critérios de faturamento (art.
88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Transire (comprador): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Getnet (vendedor): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões)[1]. Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) De acordo com os autos: "A Operação se enquadra no dispositivo do art. 9, inciso I, da Resolução nº 33/2022 do CADE." art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Rito sumário (art. 8º) III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A operação consiste na aquisição, por Alya Serviços e Logística Ltda.
(“Alya Serviços” ou “Compradora”), da integralidade do capital total e votante da Paytec Tecnologia em Pagamentos Ltda. (“Paytec” ou “Empresa-Alvo”), atualmente detido pela Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamentos S.A. (“Getnet” ou “Vendedora”), nos termos do Contrato Particular de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças (o “Contrato”) (a “Operação”)." (grifos nossos) Estrutura da operação: Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "O racional da Operação é nitidamente pró-competitivo. Isso porque a Operação resultará na desverticalização da Empresa-Alvo que, atualmente, presta serviços quase exclusivamente à Getnet, sua controladora (responsável por aproximadamente [ACESSO RESTRITO] de seu faturamento), que atua no segmento de credenciamento/adquirência e utiliza a EmpresaAlvo primordialmente para o transporte de terminais POS para seus clientes (estabelecimentos comerciais que contratam a Getnet). Com a Operação, a Empresa-Alvo deixará de estar vinculada a um credenciador, tendo em vista que o Grupo Transire não possui atividades nesse espaço. Dessa forma, a Operação permitirá uma maior expansão das atividades da Empresa-Alvo, com maior “abertura” ao mercado (deixando de se restringir essencialmente a prestar atividades para a Getnet), incrementando a oferta e a concorrência." Valor: De acordo com os autos:
"[ACESSO RESTRITO]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "A Operação está sendo notificada apenas no Brasil." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "A Operação não está sujeita à aprovação de outros órgãos reguladores." IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): Alya Serviços e Logística Ltda. (“Alya Serviços” ou “Compradora”) Breve descrição: País sede: "O Grupo Transire é de origem brasileira." De acordo com os autos: "A Alya é uma empresa do Grupo Transire que, em conjunto com sua controladora direta Alya Transportes e Logística Ltda. (“Alya Transportes”), atua especificamente com serviços de gestão logística e transportes. Tais serviços são prestados, majoritariamente, a empresas do próprio Grupo Transire. O Grupo Transire, por sua vez, possui atividades relacionadas à fabricação e comercialização de equipamentos eletrônicos, especialmente terminais móveis de pagamentos (também conhecidas como “maquininhas” ou “POS”, e denominadas adiante no presente Formulário de Notificação como “terminais POS”), além de equipamentos de automação comercial, videogames, acessórios de computação, dentre outros." Parte(s) envolvida(s): Paytec Tecnologia em Pagamentos Ltda. (“Paytec” ou “Empresa-Alvo”) Breve descrição: País sede: "Para fins de definição de grupo econômico nos termos da Resolução nº 33/2022 do CADE, a Getnet faz parte do Grupo Santander.
O Grupo Santander tem origem espanhola." De acordo com os autos: "A Empresa-Alvo atua com serviços de gestão logística e distribuição. Atualmente, as atividades da Empresa-Alvo são primordialmente cativas, voltadas a atender a demanda da Getnet enquanto credenciadora – a Empresa-Alvo se responsabiliza pela gestão logística de entrega dos terminais POS da Getnet aos lojistas credenciados, a partir de seu centro de distribuição, bem como pela logística reversa e serviços acessórios." V. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Serviços de transporte e logística em geral Armazenagem de carga Integração vertical Upstream Downstream Empresa/Grupo Segmento Segmento Empresa/Grupo Grupo Transire (comprador) Fabricação e comercialização de terminais POS Serviços de transporte e logística em geral Paytec (Empresa-Alvo) VI. MERCADOS AFETADOS Serviços de transporte e logística em geral Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações), abrangendo atividades de controle de estoque, armazenagem e gestão de transportes. O segmento de transporte de cargas, por sua vez, é segmentado por tipo de transporte, mas sem segmentação por tipo de carga. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$). Fonte(s) usuai(s): Mordor Intelligence, Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC & Logística), Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), TI Insight “Global Freight Forwarding Market Forecasts For 2022 and 2023”.
Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Logística e transportes em geral - Nacional. Armazenagem de carga Dimensão Produto: Segmentado por tipo de carga operada: (i) sólida; (ii) sólida de origem vegetal; (iii) líquida; (iv) produtos florestais; (v) carga geral; (vi) contêineres; (vii) cargas alfandegadas; e (viii) cargas frigorificadas. Geográfica: (i) todos os tipos de carga, exceto carga alfandegada: estadual; (ii) cargas alfandegadas: restrita ao porto e seus arredores. Proxies market share: Variável(is): Volume (ton.). Fonte(s) usuai(s): Portal Armazéns do Brasil da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Armazenamento geral de cargas - Estado de São Paulo. Fabricação e comercialização de terminais móveis de pagamento[2] Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações), que compreende terminais POS (point of sale) ou maquininhas de cartão. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Quantidade de terminais POS (un.). Fonte(s) usuai(s): Estatísticas de Meios de Pagamento, publicadas pelo Banco Central do Brasil. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Comercialização de terminais POS - Nacional. VII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Serviços de transporte e logística em geral (2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Transire (Comprador) Share % Paytec (Alvo) Share % Share conjunto % Faixa % Logística e transportes em geral - Nacional Faturamento R$ 687.900.000.000,00 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Armazenagem de carga (2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Transire (Comprador) Share % Paytec (Alvo) Share % Share conjunto % Faixa % Armazenamento geral de cargas - Estado de São Paulo Capacidade total (m²) 14.974.358 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Fabricação e comercialização de terminais eletrônicos de captura de transações (POS) (2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Transire (Comprador) Share % Faixa % Comercialização de terminais POS - Nacional. Quantidade de terminais comercializados 17.263.072 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, dentro do patamar de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado).
Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III e IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: "[ACESSO RESTRITO]." Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Consta nos autos que: "Considerando-se que a Getnet ocupa a posição de Vendedora na presente Operação e que ultrapassa o parâmetro maior de faturamento previsto na Lei nº 12.529/2011, respeitosamente requer-se dispensa da obrigação de apresentar dados de faturamento das demais empresas controladas pela Getnet e/ou do Grupo Santander em 2025." ^ Não foram identificados precedentes que analisaram o mercado de terminais móveis de pagamento. No âmbito do Ato de Concentração n° 08700.007123/2023-91 (Positivo Tecnologia Fundo de Investimento em Participações em Empresas Emergentes e Logbank Instituição de Pagamento S.A.), foi analisado o mercado de "oferta de máquinas de captura de transações" como mercado único de dimensão geográfica nacional. Nesse contexto, entende-se que o cenário proposto pelas Partes é razoável e pode ser adotado na análise desta Operação, sem prejuízo de revisão desse entendimento em casos futuros.
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