CADE · Superintendência-Geral · 06/08/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006807/2026-18
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006807/2026-18
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SEI/CADE - 1795436 - Parecer PARECER nº: 549/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.006807/2026-18 PARTES: Ingredion Incorporated e Tate & Lyle Plc. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e V, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Fabricação de amidos e féculas de vegetais, adoçantes naturais e artificiais e de outros produtos alimentícios Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 20/07/2026 (1786713) Pagamento da taxa processual 1788375 Formulário de Notificação Público 1786712 Restrito 1786711 Edital Número 550 (1786786) Data de publicação no DOU 22/07/2026 (1787478) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Critérios de faturamento (art. 88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art.
88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo Ingredion (comprador): R$ [ACESSO RESTRITO À INGREDION] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Tate & Lyle (vendedor): R$ [ACESSO RESTRITO À TATE & LYLE] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) De acordo com os autos: "42. A Operação se enquadra como uma aquisição de controle, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Resolução CADE nº 33/2022." art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Rito sumário (art. 8º) III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. V. Ausência de nexo de causalidade: concentrações horizontais que resultem em variação de HHI inferiores a 200, desde que a operação não gere o controle de parcela de mercado relevante superior a 50%. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "3. Operação. A operação proposta consiste na aquisição, pela Ingredion Incorporated (“Ingredion” ou “Compradora”), da totalidade das ações representativas do capital social da Tate & Lyle Plc (“Tate & Lyle” ou “Empresa-Alvo” e, em conjunto com Ingredion, as “Requerentes”) (“Operação”).
Após a Operação, Ingredion deterá controle unitário sobre a Empresa-Alvo." (grifos nossos) Estrutura da operação: Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "45. A Operação permitirá que a Ingredion, globalmente, fortaleça sua plataforma global de ingredientes especiais, por meio da combinação de ativos, capacidades técnicas e portfólios complementares. Tal expansão está em linha com a evolução da demanda de clientes por fornecedores capazes de apoiar o desenvolvimento e a reformulação de produtos. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE]" Valor: De acordo com os autos: "39. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "43. A Operação está sujeita à aprovação de órgãos antitruste no Brasil, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE]." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "44. A Operação está sujeita à aprovação [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE]." IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): Ingredion Incorporated (“Ingredion” ou “Compradora”) Breve descrição: País sede: Estados Unidos "21. O Grupo Ingredion é sediado nos Estados Unidos." De acordo com os autos: "57. No Brasil, a Ingredion atua, principalmente, na comercialização de amidos, hidrocoloides, adoçantes e sistemas de ingredientes funcionais. 58. Amidos.
No Brasil, a Ingredion produz e/ou comercializa tanto amidos nativos, quanto amidos modificados derivados de milho e tapioca, além de limitada comercialização de amidos modificados de batata e de amidos nativos de arroz. (...) 60. Os amidos produzidos pela Ingredion possuem ampla gama de aplicações: alimentos, bebidas, nutrição animal, setor farmacêutico, cuidados pessoais, papel e corrugados, além de aplicações industriais e biomateriais. Amidos representam cerca de [ACESSO RESTRITO À INGREDION E AO CADE] do faturamento bruto do Grupo Ingredion no Brasil. 61. Adoçantes. O portfólio de adoçantes produzidos e/ou comercializados pela Ingredion inclui, no que se refere aos adoçantes calóricos, maltose, xaropes de glicose, glicose em pó, dextroses e frutose líquida; e, no que se refere aos adoçantes de baixa ou nenhum teor calórico, polióis e adoçantes naturais de alta intensidade. O Grupo Ingredion não comercializa adoçantes de alta intensidade artificiais no Brasil. O segmento de adoçantes representa cerca de [ACESSO RESTRITO À INGREDION E AO CADE] do faturamento bruto do Grupo Ingredion no Brasil. 62. Hidrocoloides. O portfólio de hidrocoloides produzidos e/ou comercializados pela Ingredion inclui [ACESSO RESTRITO À INGREDION E AO CADE]. Hidrocoloides representam menos do que [ACESSO RESTRITO À INGREDION E AO CADE] do faturamento bruto do Grupo Ingredion no Brasil. 63. [ACESSO RESTRITO À INGREDION E AO CADE]. 64. Food systems ou sistemas de ingredientes funcionais.
Apesar da descontinuidade da divisão de food systems pela Ingredion no Brasil, a Ingredion ainda comercializa alguns blends de amidos e hidrocoloides no Brasil que, apesar de não serem mais parte formalmente da unidade de food system da Ingredion, podem eventualmente ser considerados como parte de mercado de sistemas de ingredientes funcionais pelo CADE. Por isso, as Requerentes apresentam informações sobre esse mercado no Brasil. Especificamente, a Ingredion comercializa [ACESSO RESTRITO À INGREDION E AO CADE]. 65. [ACESSO RESTRITO À INGREDION E AO CADE]." Parte(s) envolvida(s): Tate & Lyle Plc (“Tate & Lyle” ou “Empresa-Alvo”) Breve descrição: País sede: Reino Unido "22. O Grupo Tate & Lyle é sediado no Reino Unido." De acordo com os autos: "67. No Brasil, a Tate & Lyle atua na comercialização de ingredientes e soluções para as indústrias de alimentos e bebidas, com destaque para amidos, adoçantes, fibras e hidrocoloides. A empresa oferece soluções voltadas à reformulação de produtos, incluindo redução de açúcar, melhoria de textura, fortificação nutricional e estabilização de alimentos e bebidas, atendendo clientes principalmente nos segmentos de bebidas, laticínios, panificação, snacks, sopas, molhos e condimentos, bem como aplicações semelhantes nos setores de cuidados pessoais e farmacêutico. 68. Adoçantes. O portfólio de adoçantes da Tate & Lyle inclui sucralose, estévia, adoçante à base de fruta do monge (monk fruit), alulose e frutose.
Esses ingredientes são empregados para redução de açúcar e calorias, manutenção do perfil sensorial dos produtos e/ou desenvolvimento de formulações com melhor perfil nutricional. 69. Fibras. O portfólio de fibras da Tate & Lyle inclui promitor e polidextrose, utilizadas para enriquecimento nutricional, redução calórica, substituição parcial de açúcares e promoção de benefícios funcionais em alimentos e bebidas. A Tate & Lyle também vende fibras cítricas, que trata no curso normal dos negócios como parte de sua oferta do portfólio de foodgums, devido às suas características texturantes e usos semelhantes. 70. Hidrocoloides. Compõem o portfólio da Tate & Lyle hidrocoloides e outros ingredientes de textura. Oferecem biogums (diutan, goma gelana, MFC - celulose derivada de fermentação - e goma xantana), foodgums (pectina, carragena, fibras cítricas), goma alfarroba (LBG). Os hidrocoloides comercializados pela Tate & Lyle são utilizados principalmente para conferir viscosidade, estabilidade, textura, retenção de água, suspensão de partículas e controle sensorial em aplicações como bebidas, produtos lácteos, sobremesas, molhos, confeitos e produtos panificados. 71. Amidos. O portfólio da Tate & Lyle inclui amidos nativos e modificados, como soluções à base de amido de milho e amido de tapioca, utilizados para conferir textura, viscosidade, estabilidade e funcionalidade a alimentos e bebidas processados.
As soluções de amidos nativos da Tate & Lyle incluem pequenos volumes de amidos funcionais de milho e tapioca importados e com rótulo limpo (clean label), comercializados sob a marca Claria®. Os amidos da Tate & Lyle são empregados em uma ampla variedade de aplicações nos setores de alimentos e bebidas, incluindo produtos lácteos, produtos de panificação, confeitaria, molhos, sobremesas e bebidas, onde desempenham funções relacionadas ao espessamento, estabilização, melhoria da textura e otimização dos processos de produção. 72. Sistemas de estabilização/Soluções funcionais. Além disso, a Tate & Lyle oferece sistemas de estabilização e soluções funcionais destinados a aplicações na indústria de alimentos e bebidas. Os blends da Tate & Lyle são compostos principalmente por sistemas à base de cacau e hidrocoloides, com foco em aplicações lácteas. A Tate & Lyle também vende misturas de conservação de frutas produzidas por terceiros por meio de um tolling agreement. 73. Proteínas vegetais. A Tate & Lyle também realiza vendas muito reduzidas de ingredientes à base de grão-de-bico, classificados como proteínas vegetais, utilizados em aplicações alimentícias voltadas ao enriquecimento nutricional e à melhoria da funcionalidade e da textura dos produtos." V. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal e ausência de nexo de causalidade[1] Amidos Hidrocoloides Adoçantes VI. MERCADOS AFETADOS Amidos[2] Dimensão Produto:
Segmentado com base em dois critérios: (i) Tipo de produto, considerando (a) amidos nativos e (b) amidos modificados. (ii) Tipo de insumo, como milho, mandioca, dentre outros. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$); volume (ton.). Fonte(s) usuai(s): LCA Consultores; Pesquisa Industrial Anual (PIA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Comex Stat; Associação Brasileira de Produtores de Amido de Mandioca (Abam). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Amidos em geral Amidos nativos (todos) Amido nativo de mandioca/tapioca Amido nativo de milho Amidos modificados (todos) Amido modificado de mandioca/tapioca Amido modificado de milho (Todos em dimensão geográfica nacional) Hidrocolóides especializados[3] Dimensão Produto: Segmentado conforme o tipo de hidrocolóide, como alginatos, carragenas, MCC, pectina, CMC purificado, dentre outros. Cada hidrocolóide pode ser analisado de forma ampla e/ou subsegmentado conforme sua aplicação, como produtos alimentícios, usos industriais, dentre outros. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$); volume (ton.). Fonte(s) usuai(s): LCA Consultores; Pesquisa Industrial Anual (PIA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Comex Stat. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Hidrocoloides em geral - Nacional[4] Adoçantes[5] Dimensão Produto:
Mercado único (sem segmentações) e/ou segmentado por tipo de produto, como adoçantes de alta intensidade, adoçantes líquidos, dentre outros. Geográfica: Nacional e mundial. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$); volume (kg). Fonte(s) usuai(s): LCA Consultores; Pesquisa Industrial Anual (PIA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Comex Stat; Nielsen. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Adoçantes em geral - Nacional Adoçantes calóricos - Nacional Adoçantes de baixo ou nenhum teor calórico - Nacional[6] VII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Amidos em Geral (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Volume (ton.) [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] 10% - 20% Faturamento R$ [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] 10% - 20% Amidos Nativos (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Delta HHI Amidos nativos (todos) - nacional Volume (ton.) [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] 10% - 20% — Faturamento R$ [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] 10% - 20% — Amido nativo de mandioca/tapioca - nacional Volume (ton.) [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] 0% - 10% — Faturamento R$ [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] 0% - 10% — Amido nativo de milho - nacional Volume (ton.) [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] 20% - 30% [Acesso Restrito às Requerentes] < 200 Faturamento R$ [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] 20% - 30% [Acesso Restrito às Requerentes] < 200 Amidos Modificados (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Delta HHI Amidos modificados (todos) - nacional Volume (ton.) [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] 10% - 20% — Faturamento R$ [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] 20% - 30% [Acesso Restrito às Requerentes] < 200 Amido modificados de mandioca/tapioca - nacional Volume (ton.) [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] 0% - 10% — Faturamento R$ [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] 0% - 10% — Amido modificado de milho - nacional Volume (ton.) [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] 30% - 40% [Acesso Restrito às Requerentes] < 200 Faturamento R$ [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] 30% - 40% [Acesso Restrito às Requerentes] < 200 Hidrocoloides (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Delta HHI Hidrocoloides - nacional Volume (ton.) [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] 0% - 10% — Faturamento R$ [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] 10% - 20% — Adoçantes (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Delta HHI Adoçantes (todos) - nacional Faturamento R$ [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] 20% - 30% [Acesso Restrito às Requerentes] < 200 Adoçantes calóricos - nacional [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] 20% - 30% [Acesso Restrito às Requerentes] < 200 Adoçantes de baixo ou nenhum teor calórico - nacional [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] 10% - 20% — IX.
CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes nos mercados com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado) ou acima de 20% porém abaixo de 50% com delta HHI abaixo de 200 pontos, inferindo-se, portanto, ausência de nexo de causalidade entre a possibilidade de um eventual exercício de poder de mercado pelo Comprador e a Operação. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e V, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: 50. "[ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE]". XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Nos AC´s nº08700.002599/2020-92 (International Flavors & Fragrances Inc. e DuPont de Nemours, Inc.) e 08700.003118/2017-61 (E. I. Du Pont de Nemours and Company e FMC Corporation), esta SG considerou as segmentações de acordo com o uso dos produtos, embora nesse último caso tenha observado que o cenário agregado, que abrange todos os tipos de sistemas, sem segmentação por aplicação pudesse fazer sentido. As Requerentes entendem que do ponto de vista da demanda não haveria sobreposição em suas atividades envolvendo sistemas no Brasil.
Informaram que as vendas de sistemas pelo Grupo Ingredion possuem aplicação em bebidas e panificação, enquanto os sistemas do Grupo Tate & Lyle possuem foco em aplicações lácteas e conservação de frutas. Ademais, as Partes informaram que: (i) o Grupo Ingredion faturou R$ [ACESSO RESTRITO À INGREDION E AO CADE] em sistemas de ingredientes funcionais no Brasil, em 2025, o que representou menos de [ACESSO RESTRITO À INGREDION E AO CADE] do faturamento bruto do Grupo Ingredion. A Tate&Lyle, por sua vez, faturou no Brasil, em 2025, [ACESSO RESTRITO À TATE & LYLE E AO CADE] com Sistemas/blends, o que corresponderia a cerca de [ACESSO RESTRITO À TATE & LYLE E AO CADE] de seu faturamento; (ii) [ACESSO RESTRITO À INGREDION E AO CADE]. Dessa forma, esta SG entende que tal segmento não merece aprofundamento no presente caso, já que em termos mais restritos não haveria sobreposição e o faturamento da Compradora é bastante reduzido no mercado nacional. ^ Não foram identificados precedentes recentes que analisaram especificamente o mercado de amidos. No Ato de Concentração n° 08012.007120/2001-08 (Cargill Agrícola S.A. e Cerestar S.A.) – SEI 0463161, foi considerado o cenário nacional de amido de milho modificado. No Ato de Concentração n° 08012.007197/2010-61 (Corn Products Brasil - Ingredientes Industriais Ltda.
e National Starch & Chemical Industrial Ltda.) – SEI 0054166, após instrução, o mercado de amidos foi definido como nacional e segmentado entre (i) amidos modificados e (ii) amidos regulares/nativos. No Ato de Concentração n° 08700.002736/2024-12 (Totalmix Industria e Comercio Ltda. e Lar Cooperativa Agroindustrial) – SEI 1389765, foram indicadas as estimativas de participação no mercado nacional de amidos de milho, mas sem definição de mercado. Nesse contexto, entende-se que os cenários propostos pelas Partes são razoáveis e podem ser adotados na análise desta Operação, sem prejuízo de revisão desse entendimento em casos futuros. ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.002599/2020-92 (International Flavors & Fragrances Inc. e DuPont de Nemours Inc.) – SEI 0785776; n° 08700.003118/2017-61 (E. I. Du Pont de Nemours and Company e FMC Corporation) – SEI 0382710; n° 08700.007768/2015-13 (Cargill Agrícola SA e FMC Corporation) – SEI 0097119; n° 08012.005974/2008-18 (FMC Corporation e ISP Global Technoiogies Inc) – SEI 0203759; n° 08012.001064/2008-66 (Hershey do Brasil Ltda. e Jervine S/A) – SEI 0139005; n° 08012.008542/2005-16 (Cargill Agrícolas S.A. e Degussa Aktiengesellschaft) – SEI 0281109. ^ As Requerentes solicitaram que o mercado de hidrocoloides seja analisado de forma unificada, pelos seguintes motivos: "(i) na presente Operação, a participação conjunta das Requerentes no mercado nacional de hidrocoloides especializados é ínfima, como se demonstrará adiante;
e (ii) o faturamento auferido pelas Requerentes com hidrocoloides representa uma parcela diminuta dos respectivos faturamentos das Requerentes no Brasil". Esta SG entende que não é necessário aprofundamento nesse segmento já que, conforme informado pelas Requerentes: (i) na Tabela 13 do formulário de notificação, as sobreposições em hidrocoloides, excluiriam produtos como goma xantana, goma acácia e se limitariam à pectina e carragena (sendo que o grupo Ingredion oferta carragena apenas em blends,cujo faturamento foi diminuto como visto acima); (ii) o valor de faturamento do Grupo Ingredion com produtos classificados como hidrocoloides também representam uma parcela ínfima de seu faturamento [ACESSO RESTRITO À INGREDION E AO CADE], conforme informado na Tabela 7 do formulário de notificação); (iii) o valor de faturamento da Tate&Lyle com produtos classificados como hidrocoloides representam uma parcela de [ACESSO RESTRITO À TATE&LYLE E AO CADE] de seu faturamento , conforme informado na Tabela 8 do formulário de notificação); e, (iv) as participações da Tate&Lyle e do Grupo Ingredion no mercado de hidrocoloides como um todo são menores do que 20%, sendo que a participação do Grupo Ingredion, com faturamento de R$ [ACESSO RESTRITO À INGREDION E AO CADE], é menor do que [ACESSO RESTRITO À INGREDION E AO CADE]. ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.005006/2023-92 (Mitsui & Co. Ltd. e Celanese Corporation) – SEI 1263058;
n° 08700.008871/2022-18 (Archer-Daniels-Midland Company e LG Chem America Inc.) – SEI 1156424; n° 08012.009107/2007-71 (Hypermarcas S/A e DM Indústria Farmacêutica Ltda.) – SEI 0174123. ^ Na visão das Requerentes: (i) "114. Os adoçantes podem ser divididos em (i) adoçantes calóricos tradicionais, incluindo adoçantes derivados de amido, e (ii) adoçantes de baixo ou nenhum teor calórico"; (ii) "123. Muito embora as Requerentes entendam existirem elementos robustos em favor de uma definição global do mercado de adoçantes, opta-se pela apresentação de dados nacionais neste Formulário, em uma abordagem conservadora destinada a afastar quaisquer preocupações concorrenciais".
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