CADE · Superintendência-Geral · 31/01/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.000384/2026-22
Ato de Concentração Sumário nº 08700.000384/2026-22
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SEI/CADE - 1697185 - Parecer PARECER Nº: 83/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.000384/2026-22 PARTES: Três Tentos Agroindustrial S.A., Grão Pará Participações Ltda. e Grão Pará Bioenergia Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Produção e comercialização de etanol; Produção e comercialização de insumos para a geração de biodiesel; Produção e comercialização de insumos para a alimentação animal; Originação de grãos; Produção e comercialização de biodiesel. Decisão: Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 15/01/2026 (1689690) Pagamento da taxa processual 1689935 Formulário de Notificação Público 1689697 Restrito 1689698 Edital Número 38 (1690281) Data de publicação no DOU 19/01/2026 (1690950) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical:
situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A operação consiste na aquisição da totalidade das quotas representativas do capital social da Grão Pará Participações Ltda. (“Grão Pará Participações”) e da Grão Pará Bioenergia Ltda. (“Grão Pará Bioenergia” e, em conjunto com a Grão Pará Participações, “Grão Pará” ou “Sociedades-Alvo”), atualmente detidas por pessoas físicas (“Vendedores”), pela Três Tentos Agroindustrial S.A. (“3Tentos” ou “Compradora” e, em conjunto com as Sociedades-Alvo, “Requerentes”) (“Operação”)". Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo 3Tentos (Compradora):
R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Vendedores: superior a R$750.000.000,00. Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para a Compradora, a Operação possibilitará a diversificação e complementação do portfólio de produtos do Grupo 3Tentos, alinhada com a sua estratégia de expansão e desenvolvimento sustentável, bem como suas estratégias de hedge climático. Para os Vendedores, a Operação representa uma boa oportunidade de capitalização". Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Três Tentos Agroindustrial S.A. (“3Tentos” ou “Compradora”) Breve descrição: As empresas do grupo econômico da 3Tentos (“Grupo 3Tentos”) têm atuação voltada ao setor agrícola e exportação de commodities, oferecendo soluções para o agricultor de forma integrada, através da comercialização de insumos agrícolas (sementes, fertilizantes e defensivos agrícolas); aquisição, processamento e trading de grãos (soja, milho, trigo e canola);
e produção e comercialização de farelo de soja e de milho, insumo para produção de rações animais, de óleo de soja, e de biodiesel. Parte(s) envolvida(s): Grão Pará Participações Ltda. (“Grão Pará Participações”) e da Grão Pará Bioenergia Ltda. (“Grão Pará Bioenergia” e, em conjunto com a Grão Pará Participações, “Grão Pará” ou “Sociedades-Alvo”) Breve descrição: As Sociedades-Alvo são pré-operacionais, titulares de ativos imobiliários e licenças que podem ser destinados à construção e operação de uma usina de etanol de milho, bem como à produção de subprodutos, tais como DGS/DDGS (dried distillers grains with solubles, ou grãos secos de destilaria com solúveis) e óleo de milho, e à cogeração de energia termoelétrica. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal (potencial) Produção e comercialização de etanol Produção e comercialização de insumos para a produção de biodiesel Produção e comercialização de insumos para alimentação animal Integração vertical (potencial) Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Originação de grãos Comprador Produção e comercialização de etanol Empresas-Alvo Produção e comercialização de insumos para a produção de biodiesel Empresas-Alvo Produção e comercialização de biodiesel Comprador VII. MERCADOS AFETADOS Produção e comercialização de etanol[1] Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Considera-se três dimensões: (i) nacional;
(ii) regional (Norte-Nordeste e/ou Centro-Sul); e (iii) estadual. Proxies market share: Variável: Volume (m³). Fonte: Relatório de Acompanhamento da Produção Sucroalcooleira, publicado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária; Boletim de Acompanhamento da Safra Brasileira de Cana-de-Açúcar, publicado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Cenário(s) afetado(s): Mercado único - nacional. Produção e comercialização de insumos para produção de biodiesel[2] Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações) ou segmentado conforme o tipo de insumo (por exemplo, óleo de soja ou gordura animal). Geográfica: Nacional e regional. Proxies market share: Variável: Volume (ton.). Fonte: Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove); Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Cenário(s) afetado(s): Mercado único - nacional. Produção e comercialização de insumos para alimentação animal[3] Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável: Volume comercializado (toneladas), uma vez que os dados de produção podem incluir volume destinado à exportação. Fonte: Associação Brasileira de Reciclagem Animal (ABRA). Cenário(s) afetado(s): Mercado único - nacional. Originação de grãos[4] Dimensão Produto:
Segmentado pelo tipo de grão (como soja, trigo, milho, etc), envolvendo o processo de compra, armazenagem, transporte e distribuição/comercialização de commodities agrícolas por parte de tradings, cooperativas, corretoras e armazenadores que atuam em contato direto com os produtores. Geográfica: Nacional e estadual. Proxies market share: Variável: Volume (ton.). Fonte: Boletim da Safra de Grãos publicado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Cenário(s) afetado(s): Originação de grãos de milho - nacional. Produção e comercialização de biodiesel[5] Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável: Volume (m³). Fonte: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Cenário(s) afetado(s): Mercado único - nacional. VIII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Produção e comercialização de etanol (2024 e projeção) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Mercado único - nacional Volume (m³) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Produção e comercialização de insumos para a produção de biodiesel (2024 e projeção) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Mercado único - nacional Volume (m³) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Produção e comercialização de insumos para alimentação animal (2024 e projeção) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Mercado único - nacional Volume (ton) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Originação de grãos (2024) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Faixa % Originação de grãos de milho - nacional Volume (ton) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Produção e comercialização de biodiesel (2024) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Faixa % Mercado único - nacional Volume (m³) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX.
CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: [ACESSO RESTRITO] Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.012645/2025-76 (Açúcar e Etanol Oswaldo Ribeiro de Mendonça S.A. (Colorado), Usina Continental e Raízen Energia S.A.) – SEI 1675497; n° 08700.008702/2025-12 (Santa Maria Agropecuária Novo Horizonte Ltda., Diana Bioenergia Avanhandava S.A., Renata Sodré Viana Egreja Junqueira e LAAX Empreendimentos e Participações Ltda.) – SEI 1619565; n° 08700.001573/2024-51 (Bunge Alimentos S.A. e CJ Selecta S.A.) – SEI 1397644; n° 08700.007903/2023-31 (Bunge Limited e Viterra Limited) – SEI 1385320; n° 08700.005850/2021-51 (Copersucar S.A.
e Petrobras Distribuidora S.A.) – SEI 1046570; n° 08700.007309/2021-88 (Bunge Alimentos S.A., Cervejaria Petrópolis S.A. e Cervejaria Petrópolis do Centro-Oeste Ltda.) – SEI 1045862. ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.009381/2024-92 (Oleoplan S.A. – Óleos Vegetais Planalto e Green Ventures Indústria de Biodiesel Ltda.) – SEI 1480954; n° 08700.001758/2024-65 (Oleoplan Nordeste Indústria de Biocombustível Ltda. e BBF Agroindustrial e Biocombustíveis Ltda.) – SEI 1369142; n° 08700.008967/2022-78 (Sonac do Brasil Indústria e Comércio de Subproduto Animal Ltda. e Gelnex Indústria e Comércio Ltda.) – SEI 1191541; n° 08700.006562/2020-33 (Oleoplan S.A. – Óleos Vegetais Planalto e Vila Nova Agroindustrial Ltda.) – SEI 0873040; n° 08700.005068/2019-18 (Fasa América Latina Participações Societárias S.A., RR Marinho Participações Ltda. e Oleoplan S.A. – Óleos Vegetais Planalto) – SEI 0698522; n° 08700.003912/2018-95 (Fasa América Latina Participações Societárias S.A. e Farol Indústria e Comércio S.A.) – SEI 0497129. ^ Vide Ato de Concentração n° 08700.001283/2025-98 (JBS Holding Brasil S.A. e Mantiqueira Alimentos Ltda.) – SEI 1520885. ^ Vide Ato de Concentração n° 08700.001302/2024-03 (Milhão Indústria e Comércio de Ingredientes e Cereais Ltda. e Louis Dreyfus Company Brasil S.A.) – SEI 1358642. ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.001758/2024-65 (Oleoplan Nordeste Indústria de Biocombustível Ltda. e BBF Agroindustrial e Biocombustíveis Ltda.) – SEI 1369142;
n° 08700.007903/2023-31 (Bunge Limited e Viterra Limited) – SEI 1385320; n° 08700.007309/2021-88 (Bunge Alimentos S.A., Cervejaria Petrópolis S.A. e Cervejaria Petrópolis do Centro-Oeste Ltda.) – SEI 1045862.
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