CADE · Superintendência-Geral · 17/08/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.007447/2026-71
Ato de Concentração Sumário nº 08700.007447/2026-71
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1801640 - Parecer PARECER nº: 573/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.007447/2026-71 PARTES: Usina de Energia Fotovoltaica Seriemas SPE S.A. e Aegea Saneamento e Participações S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Consórcio (art. 90, inciso IV, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração centralizada de energia elétrica; consumo de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 07/08/2026 (1796896) Pagamento da taxa processual 1797245 Formulário de Notificação Público 1796881 Restrito 1796886 Edital Número 612 (1797466) Data de publicação no DOU 11/08/2026 (1798073) Ofício(s) nº 5032/2026 1798564 (resposta: versão pública 1800490 e versão restrita 1800512) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) art. 90, inciso IV: celebração por 2 (duas) ou mais empresas de contrato associativo, consórcio ou joint venture. Critérios de faturamento (art. 88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo Casa dos Ventos:
R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO GRUPO CASA DOS VENTOS] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Aegea: R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO GRUPO AEGEA] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) Não aplicável por não tratar a operação de uma aquisição de controle ou de partes de uma ou outras empresas por meio de aquisição de participação societária, mas sim do estabelecimento de consórcio. Rito sumário (art. 8º) III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A operação proposta trata de constituição de consórcio entre Usina de Energia Fotovoltaica Seriemas SPE S.A. (“SPE Seriemas”), Águas do Piauí SPE S.A. (“Águas do Piauí”), Águas do Pará A SPE S.A. (“Águas do Pará A”), Águas do Pará B SPE S.A. (“Águas do Pará B”), Águas do Pará C SPE S.A. (“Águas do Pará C”) e Águas do Pará D SPE S.A.
(“Águas do Pará D” e, em conjunto com Águas do Piauí, Águas do Pará A, Águas do Pará B e Águas do Pará C, “SPEs Aegea”), para exploração conjunta de central de geração de energia fotovoltaica, localizada no Mato Grosso do Sul, a partir da qual as SPEs Aegea terão parcela de seu consumo de energia elétrica gerada sob regime de autoprodução (“Operação”). [...] A SPE Seriemas é titular da Central Geradora Solar Fotovoltaica Seriemas 1 (“Usina”), localizada no município de Paranaíba, Estado do Mato Grosso do Sul, com potência instalada de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. As SPEs Aegea são empresas prestadoras de serviços de tratamento e distribuição de água e saneamento básico que, por meio do Consórcio, pretendem consumir a energia gerada a partir da Usina e atuar como autoprodutoras de energia de elétrica. [...] ." (grifos nossos) Estrutura da operação: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para a SPE Seriemas, a Operação representa uma oportunidade de investimento para expandir os projetos de produção de energia renovável de seu grupo econômico no Brasil. Já para as SPEs Aegea, a Operação permitirá que a empresa aufira os benefícios de autoprodução de energia." Valor: De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos:
"A Operação não é objeto de aprovação de nenhuma outra autoridade antitruste em outras jurisdições." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "A Operação está sujeita à aprovação, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”), da transferência da Outorga para o Consórcio." IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): Usina de Energia Fotovoltaica Seriemas SPE S.A. (“SPE Seriemas”) Breve descrição: País sede: Brasil. De acordo com os autos: "A SPE Seriemas é subsidiária integral da Casa dos Ventos S.A. (“CDV”). A CDV é uma joint venture formada entre Salus - Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“Salus FIP”) e TotalEnergies EP Brasil Ltda. (“TEP”) que controla investimentos voltados ao desenvolvimento, implantação, operação e comercialização de projetos de geração de energia renovável, no Brasil, tanto no segmento de geração de energia eólica (atualmente, preponderante), como no segmento de energia fotovoltaica (atualmente, em desenvolvimento). [...] O Grupo Casa dos Ventos é detentor de vasto portfólio de projetos greenfield para geração de energia eólica e solar no país, localizados nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Piauí, Pernambuco, Paraíba, Bahia, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Goiás, Paraná, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro além de deter projetos de geração de energia eólica e solar já em operação comercial na Bahia e no Rio Grande do Norte.
O Grupo Casa dos Ventos também desenvolve atividades relacionadas à comercialização de energia e soluções para o mercado livre. No mercado de comercialização de energia, o Grupo Casa dos Ventos opera tanto no ambiente de contratação livre (“ACL”) quanto no ambiente de contratação regulado (“ACR”). [...] A TEP é detida em última instância pela TTE, empresa internacional de energia, controladora final do Grupo TotalEnergies. Com operações em mais de 130 países, o Grupo TotalEnergies atua em todos os setores da indústria de petróleo e gás, incluindo segmentos upstream (exploração, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos) e segmentos downstream (refino, petroquímica, especialidades químicas, trading e transporte de petróleo bruto e de produtos petrolíferos e comercialização), bem como nos setores de energia renovável, geração de energia e neutralidade de carbono (eficiência energética, uso e captura de carbono, hidrogênio e soluções baseadas na natureza). [...] A SPE Seriemas é atualmente titular da Usina, para geração de energia elétrica de matriz solar, localizada no Estado do Mato Grosso do Sul, com potência instalada de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]." (grifos nossos) Acionistas De acordo com os autos: "A SPE Seriemas é subsidiária integral da CDV. A CDV é uma joint venture formada entre Salus FIP e TEP." Para organograma, vide SEI 1796887.
Empresas do grupo com atividades no Brasil Para lista de empresas do grupo Casa dos Ventos com atividades no Brasil, vide SEI 1796889. Parte(s) envolvida(s): Águas do Piauí SPE S.A. (“Águas do Piauí”), Águas do Pará A SPE S.A. (“Águas do Pará A”), Águas do Pará B SPE S.A. (“Águas do Pará B”), Águas do Pará C SPE S.A. (“Águas do Pará C”) e Águas do Pará D SPE S.A. (“Águas do Pará D” e, em conjunto com Águas do Piauí, Águas do Pará A, Águas do Pará B e Águas do Pará C, “SPEs Aegea”) Breve descrição: País sede: Brasil. De acordo com os autos: "As SPEs Aegea são controladas pela Aegea Saneamento e Participações S.A. (“Aegea” e, em conjunto com a SPE Seriemas, “Requerentes”). A Aegea é sociedade holding controladora do Grupo Aegea, que atua na administração de concessões públicas envolvendo o ciclo integral da água (abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto) e atividades de saneamento básico em 893 municípios brasileiros, atendendo aproximadamente 39 milhões de pessoas." (grifos nossos) Acionistas De acordo com os autos: "Os acionistas da Aegea são apresentados na tabela abaixo:" Empresas do grupo com atividades no Brasil Para lista de empresas do Grupo Aegea com atividades no Brasil, vide SEI 1796888. V. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res.
33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Geração centralizada de energia elétrica Integração vertical Upstream Downstream Empresa/Grupo Segmento Segmento Empresa/Grupo SPE Seriemas Geração centralizada de energia elétrica Consumo de energia elétrica SPEs Aegea VI. MERCADOS AFETADOS Geração centralizada de energia elétrica Dimensão Produto: Cenários: (i) todas as matrizes sem segmentação (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar); e (ii) segmentado por tipo de matriz (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar). Geográfica: Cenários: (i) nacional (contemplando todos os Subsistemas do SIN); e (ii) segmentado por Subsistema do SIN (Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste, Sul). Proxies market share: Variável(is): Potência fiscalizada/outorgada (KW). Fonte(s) usuai(s): Sistema de Informações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel (SIGA). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: i) Todas as matrizes em todo o SIN; ii) Todas as matrizes no Subsistema Sudeste/Centro-Oeste; iii) Matriz solar em todo o SIN; e iv) Matriz solar no Subsistema Sudeste/Centro-Oeste. Consumo de energia elétrica Dimensão Produto: Consumo total de energia. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Consumo de energia elétrica na rede - MW médio (CCEE) ou MWh (EPE). Fonte(s) usuai(s): Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) ou Painel de Consumo da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes:
Consumo total de energia no Brasil VII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Geração centralizada de energia elétrica (julho/2026) Cenários Variável Mercado total SPE Seriemas Share % Aegea Share % Share conjunto % Faixa % Todas as matrizes em todo o SIN Potência outorgada (MW) 327.605,67 [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À AEGEA] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À AEGEA] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À AEGEA] 0% - 10% Todas as matrizes no Subsistema Sudeste/Centro-Oeste Potência outorgada (MW) 121.842,39 [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À AEGEA] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À AEGEA] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À AEGEA] 0% - 10% Matriz solar em todo o SIN Potência outorgada (MW) 104.831,26 [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À AEGEA] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À AEGEA] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À AEGEA] 0% - 10% Matriz solar no Subsistema Sudeste/Centro-Oeste Potência outorgada (MW) 37.161,98 [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À AEGEA] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À AEGEA] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À AEGEA] 0% - 10% Consumo de energia elétrica (2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Aegea Share % Faixa % Consumo total de energia no Brasil MWh 566.749.000 [ACESSO RESTRITO AO GRUPO AEGEA] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO AEGEA] 0% - 10% IX.
CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no mercado com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, dentro do patamar de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: De acordo com os autos, não há. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.
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