CADE · Superintendência-Geral · 12/08/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006850/2026-83
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006850/2026-83
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SEI/CADE - 1799550 - Parecer PARECER nº: 561/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.006850/2026-83 PARTES: Prima Foods S.A e VPS Norte Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Aquisição de ativos (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Produção e comercialização de carne bovina in natura; produção de couro cru; abate e desossa de bovinos Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO[1] I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 21/06/2026 (1787402) Pagamento da taxa processual 1787916 Formulário de Notificação Público 1787390 Restrito 1787391 Edital Número 552 (1787486) Data de publicação no DOU 23/07/2026 (1788205) Ofício(s) nº 4475/2026 1790567 (resposta: versão pública 1792663 e versão restrita 1792661) nº 4955/2026 1796784 (resposta: versão pública 1797525 e versão restrita 1797531) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Critérios de faturamento (art.
88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo JBJ (comprador): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Viposa (vendedor): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) De acordo com os autos: "Não aplicável, tendo em vista que a Operação trata de aquisição de ativos." Não aplicável por não tratar a operação de uma aquisição de partes de uma ou outras empresas por meio de aquisição de participação societária, mas sim por meio da compra de ativos. Rito sumário (art. 8º) III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos:
" Trata-se de operação por meio da qual a Prima Foods S.A. (“Prima Foods” ou “Compradora”) pretende adquirir o conjunto de ativos que compõem a Unidade Ji Paraná, incluindo um imóvel, equipamentos, máquinas e instalações (“Ativos”), de propriedade da VPS Norte Ltda. (“VPS Norte” ou “Vendedora”, em conjunto com Prima Foods, “Requerentes”) e objeto de contrato de arrendamento para a Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos S.A. (“Vale Grande” e, em conjunto com a VPS Norte, “Polo Vendedor”), cujo distrato também resultará da presente aquisição (“Operação”)." (grifos nossos) Estrutura da operação: Antes - Depois - Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Sob a perspectiva do Grupo JBJ, a Operação representa oportunidade de aquisição de imóvel produtivo e com infraestrutura, o que viabiliza a expansão de sua atuação para o estado de Rondônia, resultando em sinergias com as atividades já desempenhadas pelo grupo. A Vale Grande declinou do direito de preferência na aquisição do imóvel, viabilizando a aquisição pela JBJ. Para o Polo Vendedor, a Operação representa uma boa oportunidade de negócios." Valor: De acordo com os autos: [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "A Operação não será notificada perante outras jurisdições." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos:
"A Operação não está sujeita à aprovação de outros órgãos reguladores." IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): Prima Foods S.A. (“Prima Foods” ou “Compradora”) Breve descrição: País sede: Brasil. De acordo com os autos: "A Compradora pertence ao Grupo JBJ, cujas empresas desempenham atividades relacionadas ao agronegócio, incluindo criação e confinamento de gado para corte, cultivo de cereais e produção de insumos para alimentação animal, como silagem de milho e soja, melhoramento genético bovino, criação e seleção de cavalos, abate de bovinos, comercialização de carne in natura e de subprodutos do abate, fornecimento de produtos cárneos para diferentes canais de distribuição, varejo de carnes diversas e bebidas nacionais e importadas, bem como investimentos no setor imobiliário, incluindo incorporações imobiliárias." (grifos nossos) Parte(s) envolvida(s): VPS Norte Ltda. (“VPS Norte” ou “Vendedora”) Breve descrição: País sede: Brasil. De acordo com os autos: "A Unidade Ji-Paraná opera como um frigorífico de abate bovino localizado no município de Ji-Paraná, no estado de Rondônia, e que, na data de fechamento da Operação, será integralmente detida pela VPS Norte, sociedade holding do Grupo Viposa, e objeto de contrato de arrendamento pela Vale Grande, sociedade do Grupo Frialto." (grifos nossos) V. EFEITOS CONCORRENCIAIS[2] Art. 8º, Res.
33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Produção e comercialização de carne bovina in natura Produção de couro bovino Integração vertical[3] Upstream Downstream Empresa/Grupo Segmento Segmento Empresa/Grupo Unidade Ji-Paraná (alvo) Abate e desossa de bovinos Produção e comercialização de carne bovina in natura Grupo JBJ (comprador) Produção de couro bovino VI. MERCADOS AFETADOS Produção e comercialização de carne bovina in natura Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$); volume (ton.); volume (n° de cabeças) Fonte(s) usuai(s): Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Nacional. Produção de couro bovino Dimensão Produto: Segmentado em: (i) couro cru; (ii) couro wet blue; (iii) couro semiacabado (crust); e (iv) couro acabado, em razão da dificuldade de substituição pelo lado da oferta. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$); volume (ton.); número de peças (unidades). Fonte(s) usuai(s): Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Estudo do Setor de Curtumes no Brasil – Relatório Setorial de 2024, publicado pelo Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Couro cru - nacional. Abate e desossa de bovinos Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica:
Estadual. Proxies market share: Variável(is): Número de cabeças abatidas (un.). Fonte(s) usuai(s): Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Estado de Rondônia. VII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Produção e comercialização de carne bovina in natura (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Volume (kg) 8.208.881.565 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Produção de couro bovino (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Couro cru - nacional Faturamento (R$) 10.501.177.000,00 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Volume (ton.) 1.100.000 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Número de peças (unid.) 44.000.000 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Abate e desossa de bovinos (2026) Cenários Variável Mercado total Alvo Share % Faixa % Rondônia Número de cabeças abatidas (un.). 3.246.402 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX.
CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes nos mercados com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, dentro do patamar de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: [ACESSO RESTRITO] Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Este parecer contou com a colaboração da estagiária Thaís Duarte Dresch. ^ De acordo com os autos, "não há sobreposição em Rondônia no mercado de subprodutos de abate. [...] o Grupo JBJ não exerce atividades de abate em Rondônia e, portanto, não produz os subprodutos decorrentes dessa atividade no estado. Assim, não há participação conjunta das Partes nesse mercado geográfico, mas apenas mera substituição de um agente econômico.
De todo modo, a título de completude, informa-se que a participação da Unidade JiParaná no mercado de subprodutos de abate em Rondônia é bastante reduzida, correspondendo a apenas CONFIDENCIAL] da produção total estimada no estado". ^ Adicionalmente, informaram as Partes: "No melhor entendimento das Requerentes, embora o mercado de varejo de carne bovina (açougues) não tenha sido analisado especificamente em precedentes do CADE, é possível considerá-lo sob a ótica municipal, tendo em vista os custos relacionados ao deslocamento por distâncias maiores para adquirir os produtos, visa-vis os preços destes. De qualquer modo, dada a baixíssima representatividade das atividades do Grupo JBJ nesse segmento não se vislumbram quaisquer preocupações, independentemente da delimitação de mercado relevante a ser adotada, que pode ser deixada em aberto. Com efeito, verifica-se, em relação ao Grupo JBJ, as atividades de venda de carne in natura por meio de duas filiais de nome fantasia Beef Bistrô em Goiânia são pouco expressivas. Note-se que a participação dos insumos adquiridos da Prima Foods nessas vendas também é baixa, indicando que não há incentivos para nenhuma das partes atuar com exclusividade, em detrimento de outros fornecedores ou clientes. Ademais, o Beef Bistrô, por sua vez, também não figura entre os dez maiores clientes da Prima Foods. A participação de mercado da marca Beef Bistrô é muito inferior a 20%, conforme disposto na tabela abaixo: (...)".
A participação do Grupo JBJ no segmento de varejo de carne bovina (açougues) é de, conforme os autos, [ACESSO RESTRITO].
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