CADE · Superintendência-Geral · 12/08/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.007007/2026-14
Ato de Concentração Sumário nº 08700.007007/2026-14
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1799558 - Parecer PARECER nº: 563/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.007007/2026-14 PARTES: TENCENT HOLDINGS LIMITED E BUTTERFLY EFFECT HOLDING LIMITED. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Plataformas de IA; modelos de linguagem de grande escala (LLMs); serviços de tecnologia da informação (computação em nuvem) Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 28/07/2026 (1790050) Pagamento da taxa processual 1790764 Formulário de Notificação Público 1790049 Restrito 1789361 Edital Número 565 (1789384) Data de publicação no DOU 28/07/2026 (1790110) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Critérios de faturamento (art.
88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo Comprador (Tencent): R$ [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Vendedor (Meta): R$ [ACESSO RESTRITO À META] (superior a R$ 750 milhões). (iii) Faturamento da Empresa-Alvo (Butterfly Effect Holding Limited): R$ [ACESSO RESTRITO À EMPRESA-ALVO] (inferior a R$ 75 milhões). Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) De acordo com os autos: "60. A Operação se enquadra no artigo 9°, item I, da Resolução CADE n° 33/2022 (aquisição de controle)". art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Rito sumário (art. 8º) III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III.
OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "1. A Operação consiste no desfazimento (o "Desfazimento") da aquisição anterior (a "Aquisição Anterior") da Butterfly Effect Holding Limited (a "Empresa-Alvo", e juntamente com suas subsidiárias e entidades globais, o "Grupo-Alvo") por subsidiária da Meta Platforms, Inc. ("Meta" ou "Vendedora"), Facebook Overseas, Inc. ("Facebook Overseas" e, juntamente com a Meta, o "Grupo Meta" ou "Grupo Vendedor"), o qual será implementado mediante a venda, pelo Grupo Vendedor, da totalidade do capital social emitido da Empresa-Alvo por determinados ex-acionistas da Empresa-Alvo (os "Acionistas Originais"), incluindo a Tencent Holdings Limited ("Tencent" ou "Compradora" e, conjuntamente com suas subsidiárias e entidades globais, o "Grupo Tencent" ou "Grupo Comprador"). Adicionalmente, a Compradora subsequentemente adquirirá um determinado número de ações de alguns Acionistas Originais e, concomitantemente com a referida compra de ações, alguns outros Acionistas Originais subscreverão ações preferenciais recém-emitidas na Empresa-Alvo (a "Operação").
[...] Como resultado da Operação Pós-Desfazimento, estima-se que a Compradora poderá deter [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] das participações societárias da Empresa-Alvo, em base totalmente diluída." (grifos nossos) Portanto, diante das informações apresentadas nos autos, tem-se que a Operação consiste na aquisição, pela Tencent Holdings Limited ("Tencent" ou "Compradora"), de [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] de participação societária na Butterfly Effect Holding Limited ("Empresa-Alvo"), atualmente detida pela Meta Platforms Inc. ("Meta" ou "Vendedora"). Estrutura da operação: Antes [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] Depois [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "63. [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES]." Valor: De acordo com os autos: "58. O valor total do pagamento envolvido na Operação referente ao desfazimento a ser pago à Meta é de aproximadamente US$ [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "61. Nenhuma outra aprovação concorrencial é requerida para essa Operação, com exceção do Brasil." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "62. A Operação não está sujeita a quaisquer outras aprovações regulatórias no Brasil nem a quaisquer outras aprovações concorrenciais em outras jurisdições." IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): Tencent Holdings Limited ("Tencent" ou "Compradora") Breve descrição: País sede: "37.
A Tencent está sediada nas Ilhas Cayman, enquanto o Grupo Tencent opera principalmente seus negócios na República Popular da China." De acordo com os autos: "2. A Compradora é a controladora do Grupo Tencent. O Grupo Tencent é um grupo de tecnologia com sede na China que opera por meio de quatro segmentos: (i) SVA (Serviços de Valor Agregado); (ii) Serviços de Marketing; (iii) Serviços Financeiros e Serviços Corporativos (Fintech); e (iv) Outros, que consiste em atividades financeiras relacionadas a investimentos, produção e distribuição de filmes e programas de televisão para terceiros, licenciamento de direitos autorais, venda de mercadorias e outras atividades diversas. O Grupo Tencent possui produtos de agente de IA/produtos generativos, tais como WorkBuddy, CodeBuddy, Qclaw e Yuanbao, bem como seus próprios Modelos de Linguagem de Grande Escala ("LLMs") e serviços de computação em nuvem, incluindo a Tencent Cloud. As atividades limitadas do Grupo Tencent no Brasil estão principalmente focadas no segmento SVA, principalmente por meio de seus produtos de jogos." (grifos nossos) Parte(s) envolvida(s): Butterfly Effect Holding Limited ("Butterfly Effect" ou "Empresa-Alvo") Breve descrição: País sede: "38. A Empresa-Alvo é uma sociedade das Ilhas Cayman, com sede em Singapura. A sede do Grupo-Alvo está em Singapura." De acordo com os autos: "31.
A Empresa-Alvo, uma empresa isenta constituída de acordo com as leis das Ilhas Cayman e que opera sob o nome comercial Manus AI, é a empresa holding controladora do Grupo-Alvo. A própria Empresa-Alvo atua principalmente como holding, enquanto as principais atividades operacionais do dia a dia do Grupo-Alvo são conduzidas por meio da Butterfly Effect Pte. Ltd., uma empresa constituída em Singapura (a "Entidade Operacional de Singapura"), juntamente com as demais subsidiárias operacionais da Empresa-Alvo, conforme aplicável. A Empresa-Alvo e suas subsidiárias diretas e indiretamente controladas são coletivamente denominadas "Grupo-Alvo". 32. Por meio da Entidade Operacional de Singapura e, quando aplicável, de outras subsidiárias operacionais, o Grupo-Alvo desenvolve, opera e comercializa produtos e serviços de software baseados em inteligência artificial. 33. A principal oferta do Grupo-Alvo é o Manus, um agente de IA de propósito geral disponibilizado remotamente pela internet que pode realizar tarefas de múltiplas etapas, incluindo pesquisa, criação de conteúdo, desenvolvimento de software e automação de fluxos de trabalho. O Manus está disponível por meio de aplicações na web, mobile e desktop e, quando aplicável, por meio de planos corporativos, acesso a API e integrações de terceiros. AI Slides, AI Design, Wide Research, Browser Operator e capacidades similares são funcionalidades integradas do Manus, e não produtos separados.
O Manus oferece serviços gratuitos e pagos sob modelos comerciais B2C e B2B. 34. Além do Manus, o Grupo-Alvo também oferece a Monica AI (monica.im), uma assistente de inteligência artificial, sendo uma aplicação de IA voltado para produtividade que reúne múltiplos modelos de linguagem (LLMs) em uma única interface e permite que os usuários realizem tarefas como pesquisa, escrita, tradução, programação, análise de documentos, resumo de conteúdo e automação de fluxos de trabalho, que oferece serviços gratuitos e pagos nos modelos comerciais B2C e B2B." (grifos nossos) V. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Plataformas de IA Integração vertical Upstream Downstream Empresa/Grupo Segmento Segmento Empresa/Grupo Tencent (Compradora) Modelos de linguagem de grande escala (LLMs) Plataformas de IA Butterfly Effect (Empresa-Alvo) Serviços de TI (computação em nuvem) VI. MERCADOS AFETADOS Plataformas de IA[1] Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional e mundial. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$/USD); número de visitas mensais (un.). Fonte(s) usuai(s): Inteligência interna das partes; Similar Web Raw Data; Worldwide Semiannual Core AI Software Tracker, publicado pelo International Data Corporation (IDC). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Mercados mundial e nacional de plataformas de IA. Modelos de linguagem de grande escala (LLMs) Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações).
Geográfica: Mundial. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (USD). Fonte(s) usuai(s): Inteligência interna das partes. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Mercado mundial de modelos de linguagem de grande escala (LLMs). Serviços de tecnologia da informação Dimensão Produto: Cenários: (i) mercado único, incluindo todos os serviços de TI (cenário amplo); (ii) segmentado conforme classificações normalmente utilizadas por organizações especializadas no setor, como International Data Corporation (IDC) e ABES (cenários restritos); (iii) segmento de serviços de computação em nuvem[2]. De acordo com o relatório "Mercado brasileiro de software: panorama e tendências", publicado pela ABES, o mercado de serviços de TI abrange as categorias de (i) outsourcing, (ii) serviços de suporte, (iii) integração de sistemas, (iv) software sob encomenda, (v) consultoria e planejamento, (vi) serviços para exportação, (vii) treinamento, e (viii) desenvolvido no exterior. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$). Fonte(s) usuai(s): Relatório "Mercado Brasileiro de Software: Panorama e Tendências", publicado pela Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES); Worldwide Semiannual Public Cloud Services Tracker, publicado pelo International Data Corporation (IDC); Gartner. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Mercado nacional de serviços de computação em nuvem. VII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Plataformas de IA (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Mundial Faturamento (USD bilhões) [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] [ACESSO RESTRITO À EMPRESA-ALVO] [ACESSO RESTRITO À EMPRESA-ALVO] [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] 0% - 10% Nacional[3] Número de visitas mensais no Brasil (un.) [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] [ACESSO RESTRITO À EMPRESA-ALVO] [ACESSO RESTRITO À EMPRESA-ALVO] [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] Modelos de linguagem de grande escala (LLMs) (2026) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Faixa % Mundial Faturamento (USD bilhões) [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] 0% - 10% Serviços de tecnologia da informação (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Faixa % Serviços de computação em nuvem - nacional Faturamento (USD) 3,24 bi [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] 0% - 10% IX.
CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no mercado com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, dentro do patamar de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: "[ACESSO RESTRITO]." Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ O mercado de plataformas de IA ainda não foi detalhadamente analisado pelo Cade. No Ato de Concentração n° 08700.004162/2026-89 (Amazon.com NV Investment Holdings LLC e OpenAI Group PBC) – SEI 1778071, foi analisado o mercado de plataformas de IA ("AI platform") nas dimensões geográficas nacional e mundial. Nesse contexto, entende-se que os cenários propostos pelas Partes (em linha com o referido precedente) são razoáveis e podem ser adotados na análise desta Operação, sem prejuízo de revisão desse entendimento em casos futuros.
^ Vide Atos de Concentração n° 08700.004162/2026-89 (Amazon.com NV Investment Holdings LLC e OpenAI Group PBC) – SEI 1778071; n° 08700.005417/2024-69 (Telefônica Cloud e Tecnologia do Brasil S.A., IPNET Serviços em Nuvem e Desenvolvimento de Sistemas Ltda. e IPNET USA LLC) – SEI 1429595; n° 08700.002668/2021-49 (Telefónica Infra S.L. e Daytona HolCo S.L.) – SEI 0915706; n° 08700.002277/2021-24 (Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Inovabra I - Investimento no Exterior e Sky.One Tecnologia em Software S.A.) – SEI 0913288. ^ As Requerentes informaram que o faturamento da Tencent (Compradora) em plataformas de IA no Brasil em 2025 foi de aproximadamente R$ [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA].
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