CADE · Superintendência-Geral · 17/08/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.007436/2026-91
Ato de Concentração Sumário nº 08700.007436/2026-91
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SEI/CADE - 1801602 - Parecer PARECER nº: 570/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.007436/2026-91 PARTES: Vestas Development A/S e Voltalia Energia do Brasil Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração centralizada de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 07/08/2026 (1796681) Pagamento da taxa processual 1797268 Formulário de Notificação Público 1796671 Restrito 1796677 Edital Número 611 (1797465) Data de publicação no DOU 11/08/2026 (1798071) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Critérios de faturamento (art. 88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12):
(i) Faturamento Grupo Vestas (Comprador): R$ 8.168.957.700,00 (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Voltalia (Vendedor): R$ [ACESSO RESTRITO À VOLTALIA] (superior a R$ 750 milhões). (iii) Faturamento das SPEs (Empresas-Alvo): não operacionais (sem faturamento). Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) De acordo com os autos: "A Operação Proposta trata de aquisição de controle das SPEs pelo Grupo Vestas." art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Rito sumário (art. 8º) III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A presente operação consiste na potencial aquisição, pela Vestas Development A/S (“Vestas” ou “Compradora”), da totalidade do capital de nove sociedades de propósito específico que detém ou deterão autorizações para produção independente de energia (em conjunto, “SPEs” ou “Sociedades Alvo”), atualmente detidos pela Grupo Voltalia ("Voltalia" ou "Vendedor") (“Operação Proposta”). [...] Trata-se de potencial aquisição, pela Vestas, de participações societárias de 100% do capital social de sociedades de propósito específico [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]." (grifos nossos) Estrutura da operação:
Antes [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Depois [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para a Vestas, trata-se de uma oportunidade estratégica de expansão de seu portfólio de desenvolvimento de projetos de geração eólica no Brasil, em linha com sua atuação global no desenvolvimento de projetos eólicos, agregando capacidade instalada no mercado brasileiro. Para a Voltalia, a Operação está alinhada com o seu plano de oportunidade de captação de recursos financeiros." Valor: De acordo com os autos: "R$ [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "A Operação Proposta não está sujeita à análise antitruste em outra jurisdição." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "A Operação Proposta não está sujeita à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]." IV. PARTES Parte envolvida: Vestas Development A/S (“Vestas” ou “Compradora”) Breve descrição: País sede: "O Grupo Vestas tem origem dinamarquesa." De acordo com os autos: "O Grupo Vestas tem atuação global no desenvolvimento, aquisição e alienação de projetos de parques eólicos, desde projetos greenfield até projetos que estejam em fase anterior ao momento inicial da construção.
A Vestas é uma subsidiária integral da Vestas Wind Systems A/S (“VWS”), uma empresa de capital aberto, registrada sob as leis da Dinamarca e listada na Bolsa de Valores de Copenhagen. A VWS é uma empresa com atuação global (incluindo o Brasil) que atua no desenvolvimento, fabricação, fornecimento e manutenção de turbinas eólicas onshore e offshore. No Brasil, a VWS, através de sua subsidiária brasileira, a Vestas do Brasil Energia Eólica Ltda., realiza parte da fabricação e instalação de turbinas eólicas que possuem, individualmente, um conversor e um sistema de controle de sistema (“Grupo Vestas”). [...] A Vestas não atua na geração ou comercialização de energia elétrica no Brasil, estando sua atuação direta limitada ao desenvolvimento de projetos de parques eólicos, o que significa que os projetos são desenvolvidos e maturados pela Vestas, mas que ao chegarem no status “ready to build” (parte documental pré-construção), os projetos são vendidos aos investidores interessados que farão a construção e, posteriormente, a operação. No que diz respeito ao grupo, o escopo é limitado ao fornecimento de turbinas e serviços associados. [...] As atividades da Vestas no Brasil estão concentradas no investimento para aquisição e desenvolvimento de projetos de parques eólicos para sua posterior alienação de participação." (grifos nossos) De acordo com os autos, o Grupo Vestas detém, atualmente, os seguintes projetos: [ACESSO RESTRITO À VESTAS]. Acionistas De acordo com os autos:
"A Vestas é uma subsidiária integral da Vestas Wind Systems A/S (“VWS”), uma empresa de capital aberto, registrada sob as leis da Dinamarca e listada na Bolsa de Valores de Copenhagen [...]. [...] Informações adicionais sobre a Vestas e a sua estrutura societária e de governança podem ser encontradas na página 173 e seguintes do seu Relatório Anual de 2025: https://ir-cdn.inderes.com/assets/vestas/calendar-event-attachments/13d3d840-ac6a4eca-a5e2-da312d4a575a/vestas-annual-report-2025-1.pdf" Em consulta ao relatório anual de 2025, verifica-se que a Vestas possuía mais de 230 mil acionistas em 2025 e que seu capital social era representado por 1.009.867.260 ações. O relatório identifica nominalmente apenas um “major shareholder”: BlackRock Inc., sediada em Wilmington, Delaware, Estados Unidos, com participação de 8,61% (posição de 1º de julho de 2025). Empresas do grupo com atividades no Brasil Para lista de empresas do Grupo Vestas com atividades no Brasil, vide formulário de notificação restrito, p. 11-13. Parte envolvida: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] - todas, em conjunto, "Empresas-Alvo" Breve descrição: País sede: "O Grupo Voltalia tem origem francesa." De acordo com os autos: "As Sociedades Alvo estão atualmente em estágio de desenvolvimento inicial, não são operacionais e detêm ativos relacionados à geração de energia eólica no Subsistema Sudeste/Centro - Oeste e solar no Subsistema Nordeste.
[...] A Operação Proposta envolve a potencial transferência de SPEs que detém ou deterão na data de fechamento as seguintes autorizações para produção independente de energia outorgadas pela ANEEL:" (grifos nossos) [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Acionistas De acordo com os autos: "As Sociedade Alvo são atualmente 100% (cem por cento) direta ou indiretamente detidos pelo Grupo Voltalia." Para acionistas das SPEs envolvidas na Operação, vide SEI 1796678, p. 9 e 13. Empresas do grupo com atividades no Brasil Para lista de empresas do Grupo Voltalia[1] com atividades no Brasil, vide SEI 1796678. V. EFEITOS CONCORRENCIAIS[2] Art. 8º, Res. 33/22 Mercado Sobreposição horizontal[3] Geração centralizada de energia elétrica VI. MERCADOS AFETADOS Geração centralizada de energia elétrica Dimensão Produto: Cenários: (i) todas as matrizes sem segmentação (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar); e (ii) segmentado por tipo de matriz (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar). Geográfica: Cenários: (i) nacional (contemplando todos os Subsistemas do SIN); e (ii) segmentado por Subsistema do SIN (Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste, Sul). Proxies market share: Variável: Potência fiscalizada/outorgada (KW). Fonte usual: Sistema de Informações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel (SIGA). Cenários afetados trazidos pelas Partes: Todas as matrizes - SIN Todas as matrizes - Subsistema Nordeste Matriz eólica - SIN VII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Geração centralizada de energia elétrica (agosto/2026) Cenários Variável Mercado total Grupo Vestas Share % Empresas-Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Todas as matrizes - SIN Potência outorgada (Kw) 327.339.870,48 [ACESSO RESTRITO À VESTAS] [ACESSO RESTRITO À VESTAS] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO À VESTAS] 0% - 10% Todas as matrizes - NE Potência outorgada (Kw) 132.143.026,18 [ACESSO RESTRITO À VESTAS] [ACESSO RESTRITO À VESTAS] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO À VESTAS] 0% - 10% Matriz eólica - SIN Potência outorgada (Kw) 52.209.233,86 [ACESSO RESTRITO À VESTAS] [ACESSO RESTRITO À VESTAS] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO À VESTAS] 0% - 10% VIII. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no mercado com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução CADE nº 33/22. IX. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: De acordo com os autos, não há. X. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ De acordo com os autos:
"(...) a Voltalia Energia do Brasil Ltda. (“Voltalia Brasil”) é uma subsidiária da Voltalia S.A., empresa-mãe do Grupo Voltalia. O Grupo Voltalia é de origem francesa e atua em âmbito global no setor de energia renovável, por meio da produção e comercialização de energia eólica, solar, hidráulica e originária de biomassa e da oferta de solução de armazenamento de energia e de prestação de serviços de construção, operação e manutenção de usinas de produção de energia por meio de fontes renováveis." ^ De acordo com os autos: "Conforme exposto no presente formulário, as atividades do Grupo Vestas se concentram em: (a) fabricação de equipamentos eólicos (como nacelles e hubs); (b) serviços de instalação, operação e manutenção de turbinas eólicas; (c) pesquisa e desenvolvimento tecnológico no setor eólico; e (d) atividades de suporte administrativo e técnico. Dessa forma, seria possível considerar que a presente operação geraria uma potencial relação vertical já que o Grupo Vestas poderia fornecer turbinas para as Sociedades Alvo." Conforme disposto no Ato de Concentração n° 08700.005912/2025-59 (Vestas Development A/S, Eneva S.A. e Eneva Participações S.A.):
"Tendo em vista que, conforme informado nos autos, os projetos eólicos serão desenvolvidos pela Vestas Development e posteriormente alienados para construção e operação por outra(s) entidade(s), tem-se que a Operação não suscita integração vertical entre o fornecimento de turbinas eólicas pelo Grupo Vestas e os projetos de geração de energia elétrica das Empresas-Alvo - tal relação vertical se dará entre o Grupo Vestas e quem for construir/operar o projeto eólico, ou seja, o(s) futuro(s) comprador(es) do(s) projeto(s)." ^ De acordo com os autos: "A Vestas não atua na geração ou comercialização de energia elétrica no Brasil, estando sua atuação direta limitada ao desenvolvimento de projetos de parques eólicos [...]. [...] no que diz respeito ao modelo de negócio, embora existam empresas do Grupo Vestas cadastrada sob o CNAE 35.11-5-01 (Geração de energia elétrica), trata-se de projetos em desenvolvimento que ainda não iniciaram suas atividades operacionais de geração de energia (status “ready to build”). Essas empresas tampouco celebraram contratos no mercado de geração ou comercialização de energia elétrica."
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