CADE · Superintendência-Geral · 17/08/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006960/2026-45
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006960/2026-45
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SEI/CADE - 1801603 - Parecer PARECER nº: 571/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.006960/2026-45 PARTES: EBD Operacional – Participações S/A, Isar Veículos Ltda., BM Rio Automóveis Ltda. e Belém Veículos Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Aquisição de ativos (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Revenda de veículos novos e comercialização de veículos usados Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 23 de julho de 2026 (1788691) Pagamento da taxa processual 1790224 Formulário de Notificação Público 1788683 Restrito 1788684 e 1788685 Edital Número 563 (1788890) Data de publicação no DOU 27 de julho de 2026 (1789468) Ofício(s) nº 4927/2026 1795955 (resposta: versão pública 1800547 e versão restrita 1800549) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) Art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Critérios de faturamento (art.
88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo EBD (comprador): R$ [ACESSO RESTRITO EBD] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo MGB (vendedor): R$ [ACESSO RESTRITO MGB] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) Não aplicável por não tratar a operação de uma aquisição de controle ou de partes de uma ou outras empresas por meio de aquisição de participação societária, mas sim por meio de aquisição de ativos. Rito sumário (art. 8º) III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "1. Trata-se de contrato de compra e venda pelo qual a EBD Operacional – Participações S/A ("EBDO") e a Isar Veículos Ltda.
("ISAR", em conjunto com a EBDO, "Compradoras"), pretendem adquirir determinados ativos e direitos conexos à exploração da atividade de concessão comercial de automóveis das marcas BMW e Land Rover com área de atuação restrita ao município de Belém/PA ("Ativos-Alvo"), atualmente detidos, respectivamente, por BM Rio Automóveis Ltda. ("BM Belém") e Belém Veículos Ltda. ("LR Belém", e, em conjunto com a BM Belém, "Vendedoras") ("Operação")." (grifos nossos) Como parte da operação, as Requerentes informaram que: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Além disso, [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Estrutura da operação: Antes Não se aplica: aquisição de ativos. Depois Não se aplica: aquisição de ativos. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "36. Para as Compradoras, a Operação representa uma oportunidade de diversificar as marcas com as quais o Grupo EBD atua no município de Belém/PA. Para as Vendedoras, a Operação possibilita a obtenção de retorno sobre investimento e obtenção de recursos para novas oportunidades." Valor: De acordo com os autos: "R$ [ACESSO RESTRITO]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "Não se aplica." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "Não se aplica." IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): EBD Operacional – Participações S/A ("EBDO") e a Isar Veículos Ltda.
("ISAR", em conjunto com a EBDO, "Compradoras") Breve descrição: País sede: Brasil. De acordo com os autos: "7. Ambas as Compradoras fazem parte do Grupo EBD, fundado no Pará em 1977. O Grupo EBD atua nos segmentos de agropecuária (com foco na pecuária de corte), de distribuição de produtos de consumo e de concessionária de veículos novos e seminovos das marcas Toyota, Fiat, Jeep, RAM, Hyundai, Ford, BMW e Leap Motor nos estados do Amapá, Amazonas, Pará, Piauí e São Paulo. Em Belém/PA, localidade dos Ativos-Alvo, o Grupo EBD detém concessão para a comercialização de veículos novos e seminovos das marcas Jeep e RAM, além de comercializar peças e acessórios de automóveis e prestar serviços de manutenção, funilaria, troca de óleo e baterias, alinhamento e balanceamento." Parte(s) envolvida(s): Ativos e direitos conexos à exploração da atividade de concessão comercial de automóveis das marcas BMW e Land Rover com área de atuação restrita ao município de Belém/PA ("Ativos-Alvo") BM Rio Automóveis Ltda. ("BM Belém") e Belém Veículos Ltda. ("LR Belém" e, ambas em conjunto, "Vendedoras") Breve descrição: País sede: "11. Considerando que a Operação resultará apenas na alienação dos Ativos-Alvo detidos pelas Vendedoras, respeitosamente solicita-se dispensa do ônus de apresentar informações adicionais referentes a seu grupo econômico neste e nos demais itens deste Formulário de Notificação, nos termos do art. 110, §1º, I, do RICADE." De acordo com os autos: "3.
A BM Belém desempenha atividades de concessionária de veículos das marcas BMW, Mini e BMW Motorrad apenas em Belém/PA. A LR Belém atua como concessionária de veículos da marca Land Rover, também em Belém/PA. As Vendedoras integram o grupo Motor Group Brasil ("Grupo MGB"), o qual possui concessionárias licenciadas para operar com as marcas BMW, Volvo, Audi e Land Rover, comercializando veículos novos e usados nos municípios de Vitória/ES, Rio de Janeiro/RJ, Niterói/RJ e Belém/PA." Os Ativos-Alvo estão localizados nos seguintes endereços, ambos no município de Belém/PA: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. V. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Revenda de veículos novos[1] Comercialização de veículos usados VI. MERCADOS AFETADOS Revenda de veículos novos Dimensão Produto: Segmentado por tipo de carroceria do veículo e por faixa de preço, independentemente da marca, conforme classificação adotada pela Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave): (i) automóveis, (ii) veículos comerciais leves, (iii) caminhões, (iv) ônibus, (v) motocicletas, (vi) implementos rodoviários (tais como carretas, baús e tanques tracionados por caminhões), e (vii) outros (todos os demais produtos tracionáveis que necessitam obrigatoriamente de licença para circularem, como pequenas carretas para o transporte de jet skis, lanchas, barcos, etc.).
Além disso, a Fenabrave subsegmenta os automóveis em (i) veículos de entrada, (ii) hatch pequenos, (iii) hatch médios, (iv) sedans pequenos, (v) sedans médios, (vi) sedans compactos, (vii) sedans grandes, (viii) SW médios, (ix) SW grandes, (x) monocabs, (xi) grandcabs, (xii) carros esportivos e (xiii) SUVs. Os veículos comerciais leves são subsegmentados em (i) pick-ups pequenas, (ii) pick-ups grandes, (iii) furgões e (iv) furgões pequenos. Geográfica: Delimitado pela área de operação das concessionárias, conforme restrições geográficas da concessão listadas no artigo 5º da Lei nº 6.729/79, conhecida como Lei Ferrari: (i) área operacional de cada concessionário; e (ii) distâncias mínimas entre estabelecimentos de uma mesma rede de concessionários, fixadas segundo critérios de potencial de mercado. Proxies market share: Variável(is): Número de emplacamentos (un.) Fonte(s) usuai(s): Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), Associação Brasileira dos Distribuidores RAM, Jeep, Dodge e Chrysler (ABRAJEEP). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: SUV pequeno/médio de R$ 170.000 a R$ 470.000 - Belém/PA[2] SUV grande de R$ 470.000 a R$ 700.000 - Belém/PA[3] Comercialização de veículos usados Dimensão Produto: Segmentado em (i) varejo e (ii) atacado. Geográfica: (i) varejo: municipal; e (ii) atacado: nacional. Proxies market share: Variável(is): (i) volume de vendas de veículos próprios (un.);
e (ii) volume de vendas de veículos de terceiros - intermediação (un.). Fonte(s) usuai(s): Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), Associação Brasileira dos Distribuidores RAM, Jeep, Dodge e Chrysler (ABRAJEEP). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Veículos usados - Belém/PA VII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Revenda de veículos novos (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Ativos-Alvo Share % Share conjunto % Faixa % SUV pequeno/médio de R$ 170.000 a R$ 470.000 - Belém/PA Número de emplacamentos (un.) 5.690 [ACESSO RESTRITO EBD] [ACESSO RESTRITO EBD] [ACESSO RESTRITO MGB] [ACESSO RESTRITO MGB] [ACESSO RESTRITO EBD] 10% - 20% SUV grande de R$ 470.000 a R$ 700.000 Belém/PA Número de emplacamentos (un.) 1.229 [ACESSO RESTRITO EBD] [ACESSO RESTRITO EBD] [ACESSO RESTRITO MGB] [ACESSO RESTRITO MGB] [ACESSO RESTRITO EBD] 10% - 20% Comercialização de veículos usados (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Ativos-Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Veículos usados - Belém/PA Número de veículos comercializados (un.) 95.684 [ACESSO RESTRITO EBD] [ACESSO RESTRITO EBD] [ACESSO RESTRITO MGB] [ACESSO RESTRITO MGB] [ACESSO RESTRITO EBD] 0% - 10% VIII. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes nos mercados com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado).
Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: De acordo com os autos, não há. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Com relação a veículos usados, segundo os dados das Vendedoras, a BM Belém vendeu um total de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS VENDEDORAS] veículos usados em 2025, enquanto a LR Belém vendeu um total de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS VENDEDORAS] veículos usados no mesmo período no município de Belém/PA. As Requerentes pontuaram que: "ainda que se considerassem sobreposições horizontais ou integrações verticais relacionadas aos mercados de (i) vendas de peças e acessórios para veículos; (ii) serviços de manutenção, lanternagem e funilaria; e (iii) revenda de veículos usados, entende-se que, na linha dos precedentes do Cade, tais relações não possuem a capacidade de gerar efeitos anticoncorrenciais, pois tratam de atividades acessórias e de menor relevância no negócio de concessionárias de veículos, inclusive no caso da presente Operação". ^ As Vendedoras informaram que: (i) a BM Belém comercializa algumas categorias de veículos automóveis da marca BMW, além de modelos de motocicletas do portfólio da BMW Motorrad, e não atua com veículos comerciais leves; e (ii) a LR Belém atua apenas com modelos SUVs.
As Compradoras, a seu turno, comercializam automóveis do tipo SUV e veículos comerciais leves (pick-ups). ^ De acordo com as Requerentes, os Ativos-Alvo também registraram emplacamentos na categoria SUV extra, faixa de preço superior a R$ 700.000. A Compradora não atua nessa faixa de preço, não havendo sobreposição horizontal nesse segmento.
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