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CADE · Superintendência-Geral · 28/08/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.007635/2026-08

Ato de Concentração Sumário nº 08700.007635/2026-08

Ato de Concentração Sumáriotexto integral

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SEI/CADE - 1809248 - Parecer PARECER nº: 606/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.007635/2026-08 PARTES: GRAND BAY COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. E EVEREST COMÉRCIO DE VEÍCULOS S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Aquisição de ativos (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Revenda de veículos novos Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 13/08/2026 (1799701) Pagamento da taxa processual 1800698 Formulário de Notificação Público 1799688 Restrito 1799687 Edital Número 631 (1800585) Data de publicação no DOU 17/08/2026 (1801277) Ofício(s) nº 5255/2026 1807353 (resposta: versão pública 1809045 e versão restrita 1809044) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Critérios de faturamento (art.

88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo Comprador (Grupo Grand Brasil): R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Vendedor (Grupo Osten): R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE] (superior a R$ 750 milhões). (iii) Faturamento dos Ativos-Alvo (ativos relacionados à concessionária da Everest Comércio de Veículos S.A. localizada no bairro do Tatuapé, em São Paulo/SP, bem como outros bens e direitos vinculados à operação da marca BYD nesse estabelecimento): não informado. Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) De acordo com os autos: "A Operação se enquadra no Item 5 – aquisição de ativos". Não aplicável por não tratar a operação de uma aquisição de controle ou de partes de uma ou outras empresas por meio de aquisição de participação societária, mas sim por meio de aquisição de ativos. Rito sumário (art. 8º) III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III.

OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A presente notificação refere-se à aquisição, pela Grand Bay Comércio de Veículos e Peças Ltda. (“Grand Brasil” ou “Compradora”), inscrita no CNPJ sob o nº 67.758.201/0001-23, com sede na Avenida Ibirapuera, nº 1.911, CEP 04029-100, São Paulo/SP, de determinados ativos detidos pela Everest Comércio de Veículos S.A. (“OSTEN” ou “Vendedora”), inscrita no CNPJ sob o nº 49.082.000/0001-77, com sede na Rua Serra de Japi, nº 1.307, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03309-001. A operação compreende a aquisição de ativos relacionados à concessionária localizada no bairro do Tatuapé, na cidade de São Paulo/SP, como ferramental, mobiliário, utensílios, estoque de peças, acessórios e componentes, bem como outros bens e direitos vinculados à operação da marca BYD naquele estabelecimento. Adicionalmente, a Operação contempla a obrigação de a Vendedora promover a rescisão de seu contrato de concessão com a BYD do Brasil Ltda. (“Montadora”), relativamente à referida unidade localizada na cidade de São Paulo/SP. Em conjunto, tais ativos, direitos e obrigações são doravante denominados “Ativos-Alvo”. A aquisição dos Ativos-Alvo pela Grand Brasil constitui a operação objeto da presente notificação (“Operação”).

[...] A Operação compreende a compra e venda de ativos relacionados à operação de concessão da marca BYD localizados no Bairro do Tatuapé, para atuação exclusivamente na cidade de São Paulo/SP, tais como imobilizado e demais bens afetos ao ponto (ferramental, equipamentos de oficina, mobiliário, sistemas, identidade visual e cadastros de clientes), excluídos os estoques de veículos novos e usados." (grifos nossos) Estrutura da operação: Antes Não aplicável. Depois Não aplicável. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A Operação em tela, se aprovada, representará para o Grupo Grand Brasil a possibilidade de consolidar sua marca, bem como o reforço de seu portfólio no segmento de veículos elétricos no mercado relevante da Operação. Por sua vez, para o Grupo Osten, a alienação da referida representa a possibilidade de fortalecimento de caixa e direcionamento de seus esforços para as marcas nas quais entende que possui maior aderência, estratégia que está alinhada com seu plano de médio e longo prazo." Valor: De acordo com os autos: "R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "Somente Brasil." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "Não." IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): Grand Bay Comércio de Veículos e Peças Ltda. ("Grand Brasil" ou "Compradora") Breve descrição: País sede:

"O Grupo Grand Brasil é brasileiro." De acordo com os autos: "A Compradora é uma sociedade integrante do Grupo Grand Brasil, grupo econômico atuante no setor de distribuição e comercialização de veículos automotores leves, compreendendo, principalmente, a comercialização de veículos novos, na qualidade de concessionária autorizada das marcas para as quais detém contratos de distribuição celebrados com as respectivas montadoras, bem como a venda de veículos seminovos, peças, componentes e acessórios. Além disso, a Compradora presta serviços de assistência técnica preventiva e corretiva destinados à manutenção e reparação de veículos. Atualmente, o Grupo Grand Brasil mantém unidades operacionais localizadas nos municípios de São Paulo, Barueri e Guarulhos, todos no Estado de São Paulo. [...] A Compradora é uma concessionária de veículos novos e seminovos, de diversas marcas, com atuação em São Paulo e municípios da grande São Paulo." (grifos nossos) As Requerentes informaram que o Grupo Grand Brasil atuou com as seguintes categorias de veículos no município de São Paulo/SP, por meio de suas lojas: hatch, sedã médio, sedã grande, SUV, sports/cupê e pick-up grande. Para informações detalhadas acerca de marcas, categorias e modelos com os quais o Grupo Grand Brasil atuou em São Paulo/SP por meio de suas lojas, vide formulário de notificação restrito, p. 15-16. Acionistas Para organograma do Grupo Grand Brasil, vide SEI 1799696.

Empresas do grupo com atividades no Brasil Para lista de empresas do Grupo Grand Brasil com atividades no Brasil, vide SEI 1799694. Parte(s) envolvida(s): Ativos relacionados à concessionária da Everest Comércio de Veículos S.A. ("Osten" ou "Vendedora") localizada no bairro do Tatuapé, na cidade de São Paulo/SP, como ferramental, mobiliário, utensílios, estoque de peças, acessórios e componentes, bem como outros bens e direitos vinculados à operação da marca BYD naquele estabelecimento ("Ativos-Alvo") Breve descrição: País sede: "O Grupo Osten é brasileiro." De acordo com os autos: "A Vendedora é uma sociedade integrante do Grupo Osten, que atua preponderantemente nos mercados de comercialização de veículos leves, na qualidade de concessionária autorizada das marcas para as quais detém contratos de concessão celebrados com as respectivas montadoras, bem como na comercialização de veículos seminovos, peças, componentes e acessórios, na prestação de serviços de assistência técnica preventiva e corretiva e na locação de veículos. O Grupo Osten mantém unidades operacionais das marcas BMW/ JEEP RAM / LAND ROVER / BYD / BMW MOTORRAD / KAWASAKI E MOTOA TRIUMPH, localizadas nos municípios de São Paulo, São José dos Campos, Santos e Praia Grande, todos no Estado de São Paulo. [...] Os Ativos-Alvo se encontram localizados nas instalações da Vendedora, na cidade de São Paulo/SP, na Rua Serra de Japi, nºs.

1.291, 1.295, 1.297/1.297 Fundos, 1.309, 1.313, 1.315 e 1.321, Tatuapé, CEP 03309-001." As Requerentes informaram que a Vendedora, por meio da loja onde estão os Ativos-Alvo, atuou com as seguintes categorias de veículos no município de São Paulo/SP : hatch, sedã médio, SUV e pick-up. Para informações detalhadas acerca de categorias e modelos da marca BYD com os quais a Vendedora atuou em São Paulo/SP por meio da loja onde estão os Ativos-Alvo, vide formulário de notificação restrito, p. 17. Acionistas Para organograma do Grupo Osten, vide SEI 1799695. Empresas do grupo com atividades no Brasil Para lista de empresas do Grupo Osten com atividades no Brasil, vide SEI 1799693. V. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Revenda de veículos novos VI. MERCADOS AFETADOS Revenda de veículos novos Dimensão Produto: Segmentado por tipo de carroceria do veículo e por faixa de preço, independentemente da marca, conforme classificação adotada pela Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave): (i) automóveis, (ii) veículos comerciais leves, (iii) caminhões, (iv) ônibus, (v) motocicletas, (vi) implementos rodoviários (tais como carretas, baús e tanques tracionados por caminhões), e (vii) outros (todos os demais produtos tracionáveis que necessitam obrigatoriamente de licença para circularem, como pequenas carretas para o transporte de jet skis, lanchas, barcos, etc.).

Além disso, a Fenabrave subsegmenta os automóveis em (i) veículos de entrada, (ii) hatch pequenos, (iii) hatch médios, (iv) sedans pequenos, (v) sedans médios, (vi) sedans compactos, (vii) sedans grandes, (viii) SW médios, (ix) SW grandes, (x) monocabs, (xi) grandcabs, (xii) carros esportivos e (xiii) SUVs. Os veículos comerciais leves são subsegmentados em (i) pick-ups pequenas, (ii) pick-ups grandes, (iii) furgões e (iv) furgões pequenos. Geográfica: Delimitado pela área de operação das concessionárias, conforme restrições geográficas da concessão listadas no artigo 5º da Lei nº 6.729/79, conhecida como Lei Ferrari: (i) área operacional de cada concessionário; e (ii) distâncias mínimas entre estabelecimentos de uma mesma rede de concessionários, fixadas segundo critérios de potencial de mercado. Proxies market share: Variável(is): Número de emplacamentos (un.). Fonte(s) usuai(s): Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Comercialização de veículos leves novos - Hatch - São Paulo/SP Comercialização de veículos leves novos - Sedã médio - São Paulo/SP Comercialização de veículos leves novos - SUV - São Paulo/SP Comercialização de veículos leves novos - Pick-up - São Paulo/SP Obs:

esta SG solicitou informações acerca da área operacional do Grupo Comprador e dos Ativos-Alvo, mas as Partes reiteraram que o município de São Paulo seria o mercado relevante da Operação e informaram que as lojas do Grupo Comprador e os Ativos-Alvo estão localizados em bairros distintos, não tendo ficado claro se a área operacional dos Ativos-Alvo poderia eventualmente abranger bairros adjacentes ou zona. Conforme disposto no Contrato, "[ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]". VII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Revenda de veículos novos (2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador (Grand Brasil) Share % Ativos-alvo Share % Share conjunto % Faixa % Veículos leves novos - Hatch - São Paulo/SP Un.

vendidas [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] 0% - 10% Veículos leves novos - Sedã médio - São Paulo/SP [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] 10% - 20% Veículos leves novos - SUV - São Paulo/SP [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] 0% - 10% Veículos leves novos - Pick-up - São Paulo/SP [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no mercado com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: "[ACESSO RESTRITO AO CADE]". Conforme disposto no Contrato: [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] Adequação:

Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.

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