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CADE · Superintendência-Geral · 17/08/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.007218/2026-57

Ato de Concentração Sumário nº 08700.007218/2026-57

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SEI/CADE - 1801625 - Parecer PARECER nº: 572/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.007218/2026-57 PARTES: KONE CORPORATION E TK ELEVATOR TOPCO GMBH EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e V, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Produção e comercialização de elevadores; produção e comercialização de escadas rolantes; serviços de pós-venda para elevadores e escadas rolantes Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 01/08/2026 (1792798) Pagamento da taxa processual 1794929 Formulário de Notificação Público 1792796 Restrito 1792797 Edital Número 593 (1794135) Data de publicação no DOU 05/08/2026 (1794879) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Critérios de faturamento (art.

88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo Kone (Comprador): R$ [ACESSO RESTRITO À KONE] (superior a R$ 75 milhões). (ii) Faturamento da Advent (Vendedor): R$ [ACESSO RESTRITO À ADVENT] (superior a R$ 750 milhões). (iii) Faturamento do Cinven VII (Vendedor): R$ [ACESSO RESTRITO À CINVEN] (superior a R$ 750 milhões). (iv) Faturamento do Grupo TKE (Alvo): R$ [ACESSO RESTRITO À TKE] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) De acordo com os autos: "52. A Operação engloba (i) a aquisição de controle unitário pela KONE sobre a Vertical Topco II S.A. (e, portanto, sobre a TKE); e (ii) a aquisição de participação minoritária, sem controle, na KONE, pela Vertical Topco I, que é, em última instância, controlada conjuntamente por fundos geridos e/ou assessorados por afiliadas da Advent e pelo Cinven VII, que é gerido pela Cinven Limited. [...] 57. De acordo com os esclarecimentos fornecidos no item III.2 acima, a Operação se enquadra nos termos do artigo 9º, I da Resolução nº 33/2022 do CADE. Além disso, a aquisição, pela Vertical Topco I, de participação, sem controle, na KONE, como resultado da Operação, se enquadra no art. 9, II e art.

10 da Resolução CADE nº 33/2022." art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. art. 9º, inciso II, c/c art. 10, inciso II, alínea "a": casos sem aquisição de controle em que a empresa investida seja concorrente ou atue em mercado verticalmente relacionado e cuja aquisição conferir participação direta ou indireta de 5% ou mais do capital votante ou social. Rito sumário (art. 8º) III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. V. Ausência de nexo de causalidade: concentrações horizontais que resultem em variação de HHI inferiores a 200, desde que a operação não gere o controle de parcela de mercado relevante superior a 50%. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "1. A operação notificada consiste na aquisição proposta, por KONE Corporation (“KONE” ou “Requerente”), de controle unitário sobre a TK Elevator Topco GmbH (“TKE” ou “Empresa-Alvo” e, em conjunto com a KONE, as “Partes”) - (a “Operação”). 2. Atualmente, a TKE é indiretamente detida pela Vertical Topco I S.A. (“Vendedora” ou “Vertical Topco I”) via Vertical Topco II S.A. (“Vertical Topco II”, holding integralmente detida pela Vertical Topco I).

A Vendedora é, em última instância, controlada conjuntamente por fundos geridos e/ou assessorados por afiliadas da Advent International, L.P. (“Advent International” e, em conjunto com suas afiliadas, “Advent”) e pelo Seventh Cinven Fund (“Cinven VII”), que é gerido pela Cinven Limited. 3. Como parte do fechamento da Operação, a Vertical Topco I receberá ações recém-emitidas da entidade resultante da Operação. Portanto, como resultado da Operação, Advent e Cinven VII adquirirão indiretamente participação na KONE, sem controle. [...] 48. [...] De acordo com o Contrato, a KONE adquirirá: (i) a totalidade do capital social emitido da Vertical Topco II, entidade que detém todos os ativos e subsidiárias do Grupo TKE, atualmente detidos pela Vendedora; e (ii) os direitos decorrentes de um crédito remunerado por juros detido pela Vertical Topco I em relação à Vertical Topco II. 49. Como parte da contraprestação a ser paga no fechamento da Operação, a Vertical Topco I receberá até 270 milhões de ações KONE classe B recém-emitidas, correspondendo a aproximadamente [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] do capital social total e aproximadamente [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] do capital votante da entidade resultante da Operação, excluídas as ações em tesouraria e sem considerar quaisquer ajustes redutores da contraprestação em ações.

A Vertical Topco I é, em última instância, controlada conjuntamente por fundos geridos e/ou assessorados por afiliadas da Advent e pelo Cinven VII que, por sua vez, adquirirão uma participação indireta, sem controle, na KONE. 50. [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES]." (grifos nossos) Estrutura da operação: Antes [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] Depois [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "62. Em âmbito global, a Operação representa uma combinação estratégica entre dois fornecedores globais de elevadores e escadas rolantes, cujas atuações geográficas e capacidades de inovação são complementares. As operações da KONE estão focadas na região Ásia-Pacífico, onde está localizada a maior parte de sua força de trabalho e de onde se origina aproximadamente um terço de seu faturamento global. A atuação da TKE, por sua vez, está concentrada nas Américas, região que contempla aproximadamente um terço de sua força de trabalho e é responsável por 44% de seu faturamento global. Assim, em âmbito global, a Operação reúne duas empresas com focos regionais distintos, resultando em atuação geográfica global altamente complementar. 63. A Operação permitirá que o grupo combinado oferte aos clientes capacidades aprimoradas de instalação e serviço de pós-venda, apoiadas por maior densidade e alcance da rede de serviços combinada. Também permitirá ao grupo combinado desenvolver novas soluções e serviços.

O grupo combinado estaria melhor posicionado para atender à demanda dos clientes por soluções de manutenção e modernização, considerando a maturidade da base instalada global de elevadores e escadas rolantes." Valor: De acordo com os autos: "54. [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES]. 55. [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO ÀS PARTES]." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO ÀS PARTES]." IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): KONE Corporation (“KONE” ou “Compradora”) Breve descrição (etapa I do formulário): País sede: "27. Finlândia." De acordo com os autos: "4. KONE é uma empresa multinacional finlandesa de engenharia especializada em elevadores, escadas rolantes e portas automáticas de edifícios. A KONE possui ações listadas na bolsa de valores Nasdaq Helsinki e é, em última instância, controlada por seu acionista principal, o Sr. Herlin e entidades por ele controladas. No Brasil, a KONE opera exclusivamente por meio de uma distribuidora, a ONE Elevadores, que atua na venda de elevadores e escadas rolantes novos da marca KONE, serviços de manutenção e reparo de elevadores, escadas e esteiras rolantes de todas as marcas, além da modernização de equipamentos de transporte vertical. [...] 21. A KONE exerce controle unitário sobre as entidades que compõem o Grupo KONE." (G.n.) Acionistas De acordo com os autos:

"22. As ações da KONE são listadas na bolsa de valores Nasdaq Helsinki e são amplamente detidas. O Sr. Herlin e entidades a ele relacionadas controlam aproximadamente 23% das ações da KONE." Tabela 1 | Estrutura Societária da KONE [ACESSO RESTRITO] Empresas do grupo com atividades no Brasil De acordo com os autos: "35. O Grupo KONE não possui subsidiárias com atividades diretas ou indiretas no Brasil. O Grupo KONE opera no Brasil exclusivamente por meio de distribuidora, a ONE Participações S.A., que é a empresa-mãe do Grupo ONE Elevadores. No melhor conhecimento do Grupo KONE e com base em informações públicas disponíveis, a tabela abaixo contempla as empresas do Grupo ONE Elevadores com atividades no Brasil. O Grupo ONE Elevadores opera de forma independente no Brasil e não faz parte do Grupo KONE, de modo que as informações abaixo são fornecidas exclusivamente para fins de completude." Para lista de empresas do Grupo ONE Elevadores com atividades no Brasil, vide formulário de notificação público, p. 10. Parte(s) envolvida(s): TK Elevator Topco GmbH (“TKE” ou “Empresa-Alvo”) Breve descrição: País sede: "28. Alemanha." De acordo com os autos: "5.

A TKE é uma empresa multinacional alemã de engenharia que atua no design, instalação e manutenção de elevadores, escadas e esteiras rolantes, elevadores residenciais, pontes de embarque de passageiros para aeroportos e portos, cadeiras e plataformas elevatórias, sistemas avançados de orientação para atracação (advanced docking guidance systems) e equipamentos de apoio em solo para aeroportos (airport ground support equipment). 6. No Brasil, a TKE opera por meio de sua subsidiária integral TK Elevadores Brasil Ltda. (“TKE Brasil”), com sede em Guaíba, RS, que atua na fabricação de elevadores, escadas e esteiras rolantes e demais atividades relacionadas descritas em mais detalhes ao longo desta notificação." (G.n.) Acionistas De acordo com os autos: "2. Atualmente, a TKE é indiretamente detida pela Vertical Topco I S.A. (“Vendedora” ou “Vertical Topco I”) via Vertical Topco II S.A. (“Vertical Topco II”, holding integralmente detida pela Vertical Topco I). A Vendedora é, em última instância, controlada conjuntamente por fundos geridos e/ou assessorados por afiliadas da Advent International, L.P. (“Advent International” e, em conjunto com suas afiliadas, “Advent”) e pelo Seventh Cinven Fund (“Cinven VII”), que é gerido pela Cinven Limited." Tabela 2 | Estrutura Societária da TKE "[ACESSO RESTRITO]". Empresas do grupo com atividades no Brasil Para lista de empresas do Grupo TKE com atividades no Brasil, vide formulário de notificação restrito, p. 16.

Para lista de empresas dos Grupos Advent e Cinven, vide formulário de notificação restrito, p. 16-33. V. EFEITOS CONCORRENCIAIS[1] Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal e ausência de nexo de causalidade Produção e comercialização de elevadores Produção e comercialização de escadas rolantes Serviços de pós-venda para elevadores e escadas rolantes VI. MERCADOS AFETADOS Produção e comercialização de elevadores[2] Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$); volume (un.). Fonte(s) usuai(s): Inteligência interna das partes. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Mercado nacional de comercialização de elevadores.[3] Produção e comercialização de escadas rolantes[4] Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações), abrangendo escadas rolantes e esteiras rolantes. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$); volume (un.). Fonte(s) usuai(s): Inteligência interna das partes. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Mercado nacional de comercialização de escadas rolantes. Serviços de pós-venda para elevadores e escadas rolantes[5] Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional e estadual.[6] Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$); volume (un.). Fonte(s) usuai(s): Inteligência interna das partes. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes:

Mercado nacional de serviços de pós-venda para elevadores e escadas rolantes. VII.

PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Comercialização de elevadores (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora (KONE) Share % Alvo (TKE) Share % Share conjunto % Faixa % Delta HHI Nacional Faturamento (R$ milhões) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 30% - 40% < 200 [ACESSO RESTRITO] Volume (un.) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 20% - 30% < 200 [ACESSO RESTRITO] Comercialização de escadas rolantes (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora (KONE) Share % Alvo (TKE) Share % Share conjunto % Faixa % Delta HHI Nacional Faturamento (R$ milhões) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 20% - 30% < 200 [ACESSO RESTRITO] Volume (un.) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% < 200 [ACESSO RESTRITO] Serviços de pós-venda para elevadores e escadas rolantes (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora (KONE) Share % Alvo (TKE) Share % Share conjunto % Faixa % Delta HHI Nacional Faturamento (R$ milhões) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 20% - 30% < 200 [ACESSO RESTRITO] Volume (un.) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO][7] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% - IX.

CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se acima de 20% porém abaixo de 50% com delta HHI abaixo de 200 pontos, inferindo-se, portanto, ausência de nexo de causalidade entre a possibilidade de um eventual exercício de poder de mercado pelo Comprador e a Operação. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e V, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: De acordo com os autos, não há. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ As Requerentes declararam que "a Operação não resultará em integrações verticais entre as atividades das Partes no Brasil". Além disso, as Requerentes declararam que "a aquisição minoritária pela Vertical Topco I (e indiretamente pela Advent e Cinven VII) no grupo combinado KONE, como parte do fechamento da Operação, não resultará em sobreposições horizontais ou integrações verticais adicionais com efeitos no Brasil". ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.000941/2022-81 (Elevadores Atlas Schindler Ltda e Elevadores Villarta Ltda., Villarta Equipamentos de Elevação Ltda., Villarta Montagem de Equipamentos e Elevação Ltda., Elevotec Elevadores Peças e Serviços Ltda., Eledel Elevadores Delta Eireli, e Elevadores Unelev Ltda.) – SEI 1067303;

n° 08700.001553/2020-56 (Vertical Bidco GmbH e thyssenkrupp Elevator AG) – SEI 0764120; n° 08700.005512/2017-33 (Elevadores Otis Ltda. e Melco Elevadores do Brasil S.A.) – SEI 0404443. ^ De acordo com os autos, "o Grupo KONE não possui atividades diretas no Brasil. Sob uma ótica conservadora, se as atividades da ONE Elevadores no Brasil, como distribuidora exclusiva do Grupo KONE, forem consideradas para fins da análise concorrencial da Operação, a Operação resultará em sobreposições horizontais limitadas, com atividades atribuíveis ao Grupo KONE, representando um incremento de minimis de participação em nível nacional, nos seguintes mercados (i) comercialização de elevadores; (ii) comercialização de escadas rolantes; e (iii) serviços de pós-venda para elevadores e escadas rolantes". ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.000941/2022-81 (Elevadores Atlas Schindler Ltda e Elevadores Villarta Ltda., Villarta Equipamentos de Elevação Ltda., Villarta Montagem de Equipamentos e Elevação Ltda., Elevotec Elevadores Peças e Serviços Ltda., Eledel Elevadores Delta Eireli, e Elevadores Unelev Ltda.) – SEI 1067303; n° 08700.005512/2017-33 (Elevadores Otis Ltda. e Melco Elevadores do Brasil S.A.) – SEI 0404443.

^ Vide Atos de Concentração n° 08700.000941/2022-81 (Elevadores Atlas Schindler Ltda e Elevadores Villarta Ltda., Villarta Equipamentos de Elevação Ltda., Villarta Montagem de Equipamentos e Elevação Ltda., Elevotec Elevadores Peças e Serviços Ltda., Eledel Elevadores Delta Eireli, e Elevadores Unelev Ltda.) – SEI 1067303; n° 08700.005512/2017-33 (Elevadores Otis Ltda. e Melco Elevadores do Brasil S.A.) – SEI 0404443. ^ Conforme precedentes recentes. ^ De acordo com os autos, "[ACESSO RESTRITO À KONE]".

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