CADE · Superintendência-Geral · 20/08/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.007204/2026-33
Ato de Concentração Sumário nº 08700.007204/2026-33
Inteiro teor
16.593 caracteres transcritos do PDF oficial
SEI/CADE - 1804551 - Parecer PARECER nº: 579/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.007204/2026-33 PARTES: YPF S.A., ENI Argentina LG B.V. e XRG ARG Limited. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Joint venture (art. 90, inciso IV, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Gás natural; refino de petróleo e produção de derivados Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 31/07/2026 (1792730) Pagamento da taxa processual 1792963 Formulário de Notificação Público 1792718 Restrito 1792715 Edital Número 592 (1794133) Data de publicação no DOU 05/08/2026 (1794878) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) art. 90, inciso IV: celebração por 2 (duas) ou mais empresas de contrato associativo, consórcio ou joint venture. Critérios de faturamento (art. 88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo YPF: R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E À YPF] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo ENI: R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E À ENI ARGENTINA] (superior a R$ 750 milhões).
(iii) Faturamento do Grupo ADNOC: superior a R$ 750 milhões, conforme declarado pela XRG. Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) Não aplicável por não tratar a operação de uma aquisição de controle ou de partes de uma ou outras empresas por meio de aquisição de participação societária, mas sim da constituição de uma joint venture. Rito sumário (art. 8º) III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "1. A Operação diz respeito a um projeto de gás natural liquefeito (“GNL”) de grande escala na Argentina, que compreende uma cadeia de valor integrada de GNL, desde atividades upstream até a comercialização/offtake, por meio da formação de uma joint venture entre YPF S.A. (“YPF”), ENI Argentina LG B.V. (“ENI Argentina”) e XRG ARG Limited (“XRG”; em conjunto, as “Requerentes” ou as “Partes”; e o “Projeto” ou a “Operação”). 2.
Em 10.2.2026, as Requerentes celebraram um acordo de desenvolvimento conjunto (“JDA”), que estabelece os princípios fundamentais de sua colaboração. O JDA prevê, entre outros aspectos, a realização conjunta de determinadas atividades pelas Partes e estabelece a estrutura para a elaboração e negociação dos contratos definitivos a serem celebrados entre elas, com o objetivo final de permitir que cada Parte tome uma decisão final de investimento (“FID”). O Projeto envolve a constituição de duas entidades controladas conjuntamente: (i) uma joint venture de upstream (UPCO ARLNG I S.A.U., “Upstream JV” ou “UpCo”); e (ii) uma joint venture de midstream (MIDCO ARLNG I S.A.U., “Midstream JV” ou “MidCo” e, em conjunto com a Upstream JV, as “Joint Ventures”), por meio das quais o Projeto será desenvolvido, que serão ativas na produção e comercialização de GNL, líquidos de gás natural (“LGN”), incluindo condensado e etano, e gás liquefeito de petróleo (“GLP”). O GLP é produzido através do fracionamento de LGN. Como resultado das operações contempladas no âmbito do Projeto, as Requerentes adquirirão controle conjunto sobre as Joint Ventures. [...] 47. A estrutura da Operação envolve as seguintes etapas principais: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. 48. [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]." (grifos nossos) Estrutura da operação: Antes [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Depois [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Justificativa econômica e/ou estratégica:
De acordo com os autos: "4. A Operação representa uma oportunidade estratégica para que as Requerentes desenvolvam conjuntamente um projeto integrado de GNL na Argentina, atendendo à crescente demanda global por GNL como combustível de transição, que gera menos emissões de carbono em comparação a outros combustíveis fósseis, por meio de uma cadeia de valor integrada que abrange a produção upstream de gás, o processamento, o transporte, a liquefação e a comercialização e exportação de GNL e produtos correlatos. A estrutura integrada visa a facilitar o desenvolvimento e a operação do Projeto, aumentar eficiências operacionais e comerciais e apoiar o financiamento dos investimentos substanciais em infraestrutura necessários." Valor: De acordo com os autos: "50. [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "54. Além do Brasil, a Operação está sujeita à aprovação das autoridades de defesa da concorrência na Argentina, na China, na Alemanha e na Polônia. As notificações nessas jurisdições foram apresentadas em 24.7.2026." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "55. A operação não está sujeita à aprovação de qualquer outra autoridade regulatória no Brasil. Na Argentina, a conclusão da operação está sujeita a determinadas aprovações regulatórias e autorizações administrativas.
Em particular, o Governo da Província de Neuquén deverá autorizar a transferência e cessão dos Blocos Upstream à Upstream JV, nos termos da Seção 72 da Lei Federal de Hidrocarbonetos e da Seção 95 da Lei Provincial de Hidrocarbonetos." IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): YPF S.A. (“YPF”) Breve descrição: País sede: "30. O Grupo YPF possui sede na Argentina." De acordo com os autos: "10. A YPF é uma companhia integrada de petróleo e gás sediada na Argentina, com atividades na exploração e produção de petróleo e gás, bem como no transporte, refino e comercialização de gás natural e derivados de petróleo. 11. O Grupo YPF S.A. desenvolve suas atividades principalmente por meio da produção de petróleo bruto, gás natural e GLP. Adicionalmente, as entidades do Grupo YPF também refinam, transportam e distribuem petróleo e uma ampla gama de seus derivados, bem como produtos petroquímicos (incluindo propileno, utilizado como insumo na produção de polipropileno). No Brasil, os produtos ofertados pelo Grupo YPF são GLP, nafta, produtos petroquímicos e óleos básicos lubrificantes. Em 2025, a YPF também exportou grãos (trigo) e petróleo bruto para o Brasil." Acionistas De acordo com os autos: "14. A estrutura societária da YPF S.A., em 9.3.2026, é a seguinte: (i) 51% das ações são detidas pelo Estado Nacional Argentino – Ministério da Economia; e (ii) as ações remanescentes encontram-se em circulação no mercado.
O Fundo de Garantia de Sustentabilidade da Administração Nacional da Seguridade Social detém 8,04% das ações da YPF S.A. Nenhum investidor privado detém mais de 5% das ações da YPF." Empresas do grupo com atividades no Brasil De acordo com os autos, a seguinte empresa do Grupo YPF possui atividades no Brasil: Compañía Mega S.A. Parte(s) envolvida(s): ENI Argentina LG B.V. (“ENI Argentina”) Breve descrição: País sede: "31. O Grupo ENI possui sede na Itália." De acordo com os autos: "15. A ENI Argentina integra o Grupo ENI, que atua historicamente, em âmbito global, em toda a cadeia de valor de petróleo e gás. 16. O Grupo ENI é verticalmente integrado ao longo da cadeia de valor de energia, atuando na Itália e globalmente na exploração, produção, transporte, refino e comercialização de petróleo e gás, bem como na geração de energia elétrica, energias renováveis, petroquímica, serviços para campos de petróleo, construção e engenharia. 17. No Brasil, o Grupo ENI atua principalmente na venda de petroquímicos e em atividades de construção offshore, em especial por meio das entidades da Versalis (...) e do Grupo Saipem. O Grupo ENI não comercializa atualmente LGN, condensado ou etano no Brasil. Com relação ao GLP, não há atualmente contratos de venda de GLP vigentes para o Brasil. De todo modo, eventuais vendas seriam residuais. [...] 19. Desde 2021, o Grupo ENI não exporta gás natural para consumidores no Brasil." Acionistas De acordo com os autos: "22.
A estrutura societária da ENI e a lista de suas subsidiárias estão disponíveis na página 423 de seu Relatório Anual de 2025, disponível no seguinte link: https://www.eni.com/content/dam/enicom/documents/eng/reports/2025/ar-2025/AnnualReport-2025.pdf." Empresas do grupo com atividades no Brasil Para lista de empresas do Grupo ENI com atividades no Brasil, vide formulário de notificação restrito, págs. 10 e 11.[1] Parte(s) envolvida(s): XRG ARG Limited (“XRG”) Breve descrição: País sede: "32. O Grupo ADNOC possui sede em Abu Dhabi, Emirados Árabes Unidos." De acordo com os autos: "3. [...] A XRG é uma subsidiária integral da XRG P.J.S.C., a qual, por sua vez, é integralmente detida pela Abu Dhabi National Oil Company (ADNOC) P.J.S.C. (“ADNOC” e, em conjunto com suas subsidiárias e joint ventures controladas, o “Grupo ADNOC”). O Grupo ADNOC é um grupo diversificado de energia que atua em toda a cadeia de valor de hidrocarbonetos por meio de uma rede de negócios totalmente integrados. A ADNOC atua principalmente na exploração, produção, armazenamento, refino e distribuição de petróleo e gás, bem como no desenvolvimento de produtos petroquímicos. [...] 27. O Grupo ADNOC, diretamente ou indiretamente através de suas subsidiárias (incluindo OMV, Borealis, Borouge e Covestro), vendeu os seguintes produtos para terceiros no Brasil: [ACESSO RESTRITO AO CADE E À XRG]." Acionistas De acordo com os autos: "25.
[ACESSO RESTRITO AO CADE E À ADNOC]." Empresas do grupo com atividades no Brasil Para lista de empresas do Grupo ADNOC com atividades no Brasil, vide formulário de notificação restrito, págs. 13 e 14. V. EFEITOS CONCORRENCIAIS[2] Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal (potencial/futura)[3] Gás natural Integração vertical (potencial/futura) Upstream Downstream Empresa/Grupo Segmento Segmento Empresa/Grupo Joint Ventures Gás natural Refino de petróleo e produção de derivados (GLP) Grupo YPF[4] VI. MERCADOS AFETADOS Gás natural Dimensão Produto: Segmentado conforme o elo da cadeia produtiva em: (i) exploração, desenvolvimento, produção e importação (upstream); (ii) processamento e transporte (midstream); e (iii) distribuição e comercialização (downstream). No elo downstream, o Cade definiu que distribuição e comercialização de gás natural constituem mercados relevantes distintos, estabelecendo uma segmentação entre: (i) distribuição de gás natural; e (ii) comercialização de gás natural, que é subsegmentado em (a) comercialização de gás natural para consumidores cativos e (b) comercialização de gás natural para consumidores livres. Geográfica: (i) produção e exploração de gás natural: nacional (admite-se o cenário mundial, a depender das características do caso concreto); (ii) processamento de gás natural: nacional e regional; (iii) distribuição de gás natural: local (coincidente com a área de concessão), estadual, regional ou nacional;
(iv) comercialização de gás natural: local, estadual, regional ou nacional. Proxies market share: Variável(is): Volume (m³). Fonte(s) usuai(s): Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (painéis dinâmicos, anuários estatísticos, dados abertos, boletins mensais). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Produção e oferta atacadista de gás natural – mundial[5] Refino de petróleo e produção de derivados Dimensão Produto: Segmentado conforme o produto derivado de petróleo (como butano, cimento asfáltico, coque, DMA-MGO/óleo diesel marítimo, gasolina, gás liquefeito de petróleo, lubrificantes, nafta, óleo combustível, óleo combustível marítimo, óleo diesel, parafinas, propano, querosene de aviação e solventes). Geográfica: Nacional e regional (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Norte e Nordeste). Proxies market share: Variável(is): Volume (m³; ton.). Fonte(s) usuai(s): Painel Dinâmico dos Produtores de Derivados de Petróleo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, publicado pela ANP. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Fornecimento de GLP – Brasil[6] VII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Gás natural (2025) Cenários Variável Mercado total Grupos YPF, ENI e ADNOC em conjunto Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Produção e fornecimento de gás natural – mundial Volume (BCM) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES][7] 0% - 10% Refino de petróleo e produção de derivados (2025) Cenários Variável Mercado total Grupo YPF Share % Faixa % Fornecimento de GLP – Brasil Volume (BCM) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no mercado com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, dentro do patamar de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X.
CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: De acordo com os autos: "57. A Operação não contempla quaisquer cláusulas que restrinjam a concorrência." XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ De acordo com os autos: "A holding do Grupo Saipem é a Saipem S.p.A., na qual o Grupo ENI detém aproximadamente 21% das ações e que é controlada conjuntamente pelo Grupo ENI e pela CDP Indústria S.p.A. No entanto, a ENI Argentina esclarece que o Grupo Saipem atua de forma autônoma, razão pela qual o Grupo ENI não dispõe de informações relativas ao Grupo Saipem e, portanto, solicita respeitosamente a dispensa de apresentação de tais informações nesta notificação." ^ As Requerentes declararam que "não há atualmente, no Brasil, quaisquer sobreposições horizontais, vínculos verticais ou relações de complementaridade decorrentes da Operação. [...] nenhuma das Partes ou de seus respectivos grupos econômicos atualmente (i) comercializa, no Brasil, quaisquer produtos ou presta quaisquer serviços que possam ser considerados insumos essenciais para as atividades do Projeto; ou (ii) atua em qualquer mercado downstream no Brasil que poderia utilizar as atividades do Projeto como insumo essencial." ^ De acordo com os autos: "O Projeto ainda não é operacional, sendo esperado que a primeira unidade Floating Liquefied Natural Gas (“FLNG”) inicie suas operações apenas em 2030." ^ De acordo com os autos:
"Apenas o Grupo YPF atua no fornecimento downstream não varejista de GLP no Brasil. Nem o Grupo ENI nem o Grupo ADNOC atuam nesse segmento no Brasil.” ^ Admite-se o cenário mundial no caso concreto uma vez que a produção de gás natural ocorrerá na Argentina. ^ De acordo com os autos: "A Midstream JV adquirirá gás rico (incluindo gás natural e LGN) da Upstream JV, separará os LGN, os fracionará e venderá o GLP resultante (venda no atacado de GLP) às Partes. Essas vendas serão feitas às empresas trading das Partes, e não aos consumidores finais do GLP e, de todo modo, espera-se que apenas vendas marginais, se houver, ocorram no Brasil. Portanto, o Projeto não atuará, a jusante, na distribuição/no fornecimento não varejista de GLP no Brasil – atividade atualmente explorada pela YPF." ^ As partes informaram por e-mail (SEI: 1797485) que: "[ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]."
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.