CADE · Superintendência-Geral · 27/04/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003365/2026-58
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003365/2026-58
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SEI/CADE - 1742474 - Parecer PARECER Nº: 250/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.003365/2026-58 PARTES: VEOLIA SERVIÇOS AMBIENTAIS BRASIL LTDA. E WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Joint venture (art. 90, inciso IV, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Produção de biometano; tratamento e disposição de resíduos não-perigosos Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 10/04/2026 (1733574) Pagamento da taxa processual 1733887 Formulário de Notificação Público 1733576 Restrito 1733577 Edital Número 245 (1734506) Data de publicação no DOU 15/04/2026 (1735734) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos:
"Trata-se de Operação por meio da qual o Grupo Veolia, pela Veolia Serviços Ambientais Brasil Ltda. (“Veolia”), e o Grupo Linde, pela White Martins Gases Industriais Ltda. (“White Martins”) (Veolia e White Martins referidas conjuntamente como “Requerentes”) pretendem firmar parceria, por meio de sociedade de propósito específico (“SPE”), com o objetivo de viabilizar a comercialização de biometano produzido a partir do biogás bruto gerado no aterro sanitário São Paulo Eco Park, localizado no município de Guarulhos/SP, de titularidade do Grupo Veolia. (...) Nos termos do Term Sheet celebrado entre as Requerentes, a SPE a ser constituída será responsável por (pela) comercialização de biometano, incluindo: “[ACESSO RESTRITO]" Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso IV: celebração por 2 (duas) ou mais empresas de contrato associativo, consórcio ou joint venture. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Veolia: R$ [ACESSO RESTRITO À VEOLIA] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Grupo Linde: R$ [ACESSO RESTRITO AO GRUPO LINDE] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22:
Não aplicável por não tratar a operação de uma aquisição de controle ou de partes de uma ou outras empresas por meio da compra de participação societária, mas sim da constituição de uma joint venture. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Do ponto de vista das duas Requerentes, a operação se justifica na união de expertises em tratamento e disposição de resíduos sólidos, com consequente geração de biogás (Grupo Veolia) e produção e comercialização de gases (White Martins), contribuindo para a atuação das empresas na produção e comercialização de biometano, segmento no qual a Veolia não atua no momento e a White Martins possui atuação residual." Valor: O capital social da SPE será de até [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, a operação será/foi submetida à aprovação dos seguintes órgãos reguladores: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes - Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Veolia Serviços Ambientais Brasil Ltda. (“Veolia”) Breve descrição:
O Grupo Veolia é sediado na França, e atua globalmente em serviços de gestão de água, de energia e de resíduos, essa última para clientes dos setores industrial, comercial e governamental, fornecendo gerenciamento para a valorização, o tratamento, a reciclagem e a destinação final de resíduos. No Brasil, atua com serviços de energia e eficiência energética, tratamento de água e esgoto, tratamento, valorização e disposição final de resíduos. No que se refere especificamente aos setores correlatos à Operação, o Grupo Veolia atua no mercado de tratamento e destinação final de resíduos sólidos por meio de aterros localizados nos municípios de Blumenau/SC (aterro sanitário Momento Engenharia Ambiental), Brusque/SC (aterro sanitário Recicle), Içara/SC (aterro sanitário RAC) e Biguaçu/SC (aterro sanitário Proactiva), Iperó/SP (CGA Proactiva), Guarulhos/SP (CDR Pedreira), Araçariguama/SP (CGR Araçariguama), Pilar/AL, Craíbas/AL e Delmiro Gouveia/AL, bem como a estação de transferência de resíduos de Porto Calvo/AL e uma unidade operacional em Maceió/AL. O grupo também possui usina de incineração (Ecovital) na cidade de Sarzedo/MG. O Grupo Veolia também atua na coleta de (i) resíduos de saúde, realizando o tratamento de tais resíduos por meio de autoclave; (ii) resíduos sólidos urbanos nos estados de São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina; e (iii) resíduos industriais perigosos no estado de Santa Catarina.
O Grupo Veolia detém plantas de geração de energia elétrica a partir de biogás produzido nos aterros de Guarulhos/SP, Iperó/SP e Biguaçu/SC, que encontram-se no mercado livre, e Pilar/AL e de Craíbas/AL, no mercado cativo. Por fim, o Grupo Veolia também atende clientes industriais em operações in house espalhados pelo território brasileiro, com serviços de gestão total de resíduos, operação de estações de tratamento de efluentes e água e geração de vapor a partir de biomassa. Parte(s) envolvida(s): White Martins Gases Industriais Ltda. (“White Martins”) Breve descrição: A White Martins é uma empresa integrante do grupo econômico Linde (“Grupo Linde”) que atua na produção, transporte e comercialização de gases atmosféricos (oxigênio, nitrogênio e argônio), gases de processo (acetileno, gás carbônico, hidrogênio e misturas para soldagem), gases especiais e gases medicinais, bem como equipamentos para aplicação, transporte e armazenamento de gases e em soluções para o mercado de gás natural, nas áreas de gás natural comprimido (“GNC”), gás natural veicular (“GNV”) e gás natural liquefeito GNL. O Grupo Linde atua globalmente a partir da oferta de gases industriais e medicinais, de atividades de engenharia para a concepção e construção de fábricas que atendem uma ampla gama de indústrias e da disponibilização de soluções que visam otimizar a cadeia de fornecimento de seus clientes. VI.
EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Produção de biometano Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Produção de biometano SPE Tratamento e Destinação de Resíduos Sólidos Grupo Veolia VII. MERCADOS AFETADOS Produção de biometano Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável(is): (i) volume produzido (m³/ano); e (ii) capacidade produtiva (Nm³/dia). Fonte(s) usuai(s): Boletim da Produção de Petróleo e Gás Natural publicado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e Painel Dinâmico de Produtores de Biometano da ANP. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Nacional Tratamento e Destinação de Resíduos Sólidos Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional, estadual ou local (utilizando um raio de 100 km ou 160 km a partir de cada unidade de destinação final objeto da operação analisada). Proxies market share: Variável(is): Volume (ton.). Fonte(s) usuai(s): Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Nacional VIII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Produção de biometano Cenários Variável Mercado total White Martins (Grupo Linde) Share % SPE Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Nm³/dia 1.196.427 [ACESSO RESTRITO AO GRUPO LINDE] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO LINDE] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO LINDE] 0% - 10% Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (2024) Cenários Variável Mercado total Veolia Share % Faixa % Nacional Toneladas 105.244.707,10 [ACESSO RESTRITO À VEOLIA] [ACESSO RESTRITO À VEOLIA] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: [ACESSO RESTRITO]. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.
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