CADE · Superintendência-Geral · 20/08/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.007455/2026-18
Ato de Concentração Sumário nº 08700.007455/2026-18
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SEI/CADE - 1804553 - Parecer PARECER nº: 580/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.007455/2026-18 PARTES: Forward I S.à r.l e WPB JVco S.à r.l. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Águas minerais ou mineralizadas; bebidas não alcoólicas Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 07/08/2026 (1796997) Pagamento da taxa processual 1799175 Formulário de Notificação Público 1796988 Restrito 1796989 Edital Número 614 (1797470) Data de publicação no DOU 11/08/2026 (1798080) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Critérios de faturamento (art. 88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12):
(i) Faturamento do Grupo Comprador (Grupo Platinum Equity): R$ [Acesso restrito ao Grupo Platinum] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Vendedor (Nestlé): R$ 27.649 milhões (superior a R$ 750 milhões). (iii) Faturamento do Negócio-Alvo (Nestlé Waters): R$ [Acesso restrito à Nestlé] (inferior a R$ 75 milhões). Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) De acordo com os autos: "32. (...), a Operação Proposta consiste em uma aquisição de controle, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Resolução Cade nº 33/2022.". art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Rito sumário (art. 8º) II. Substituição de agente econômico: situações em que a empresa adquirente ou seu grupo não participava, antes do ato, do mercado envolvido, ou dos mercados verticalmente relacionados e, tampouco, de outros mercados nos quais atuava a adquirida ou seu grupo. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "1. Por meio da operação, a Forward I S.à r.l.
(a “Compradora”), sociedade de propósito específico que é detida e controlada pelas entidades de investimento que são diretas ou indiretamente geridas e/ou assessoradas (inclusive por meio de fundos e veículos intermediários) pela Platinum Equity Advisors, LLC, controlada, em última instância, pela Platinum Equity, LLC (em conjunto com a Compradora e conjuntamente com suas afiliadas, o “Grupo Platinum Equity” ou “Platinum”), adquirirá 50% do capital social e dos direitos de voto da WPB JVco S.à r.l. (a “Empresa-Alvo”), sociedade de propósito específico constituída para deter o negócio de águas e bebidas da Nestlé (“Nestlé Waters” e, em conjunto com a Empresa Alvo, o “Grupo-Alvo”) (em conjunto com a Compradora, as “Partes”). A Nestlé S.A. (“Nestlé” ou a “Vendedora”) permanecerá detentora dos 50% remanescentes (a “Operação Proposta”). [...] 31. Após a consumação da Operação Proposta, a Nestlé e a Compradora deterão, cada uma, 50% do capital social e dos direitos de voto da Empresa-Alvo e, portanto, exercerão controle conjunto sobre a Empresa-Alvo." (grifos nossos) Estrutura da operação: Antes [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Depois [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "36.
Para a Nestlé, a Operação Proposta tem por objetivo estabelecer uma plataforma global dedicada ao desenvolvimento de todo o potencial de seu negócio de águas, por meio de uma estrutura que assegure maior foco, agilidade e celeridade na tomada de decisões, bem como acesso a conhecimentos especializados, de modo a impulsionar sua próxima fase de crescimento e maximizar o potencial de suas marcas. A Nestlé permanecerá como acionista relevante, comprometida com o negócio, e atuará como parceira ativa de longo prazo. 37. Para a Platinum, a Operação Proposta representa uma oportunidade de investimento alinhada à estratégia do Grupo Platinum Equity de investir em empresas atrativas, apoiando-as na concretização de seu potencial de crescimento de longo prazo, no aprimoramento de seus processos empresariais e na valorização de seus negócios." Valor: De acordo com os autos: "33. A Operação Proposta atribui ao Grupo-Alvo um valor empresarial de EUR 4,9 bilhões (CHF 4,5 bilhões) - [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "34. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "35. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]." IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): Forward I S.à r.l.
(“Compradora”), Platinum Equity Advisors LLC e Platinum Equity LLC (em conjunto com a Compradora e conjuntamente com suas afiliadas, “Grupo Platinum Equity” ou “Platinum”) Breve descrição: País sede: Luxemburgo De acordo com os autos: "7. A Compradora (Forward I S.à r.l.) é uma sociedade constituída no Grão-Ducado de Luxemburgo, com sede em 8, Avenue de la Gare, L-1610 Luxemburgo, Grão-Ducado de Luxemburgo, constituída especificamente para fins da Operação Proposta. (...) 8. O Grupo Platinum Equity é especializado em fusões, aquisições e operação de empresas que fornecem serviços e soluções a clientes em uma ampla gama de negócios, incluindo tecnologia da informação, telecomunicações, logística, serviços metalúrgicos, manufatura e distribuição." (grifos nossos) Acionistas De acordo com os autos: "7. (...) A Compradora é detida e controlada pelas entidades de investimento que são diretas ou indiretamente geridas e/ou assessoradas (inclusive por meio de fundos e veículos intermediários) pela Platinum Equity Advisors, LLC, controlada, em última instância, pela Platinum Equity, LLC." Empresas do grupo com atividades no Brasil Para lista de empresas do grupo com atividades no Brasil, vide documento de acesso restrito SEI nº 1796995. Parte(s) envolvida(s): WPB JVco S.à r.l. (“Empresa-Alvo”) e Nestlé (“Nestlé Waters” e, em conjunto com a Empresa-Alvo, o “Grupo-Alvo”) Breve descrição: País sede: Luxemburgo e Suíça "20. A Empresa-Alvo está sediada em Luxemburgo.
A Nestlé está sediada na Suíça." De acordo com os autos: "1. [...] a WPB JVco S.à r.l. (a “Empresa-Alvo”), sociedade de propósito específico constituída para deter o negócio de águas e bebidas da Nestlé (“Nestlé Waters” e, em conjunto com a Empresa Alvo, o “Grupo-Alvo”) [...]. [...] 52. A Nestlé Waters oferece águas sem gás, gaseificadas e aromatizadas, bem como bebidas não alcoólicas, incluindo bebidas gaseificadas saborizadas. Suas marcas internacionais (S.Pellegrino, Perrier, Vittel, Acqua Panna e as linhas SanPellegrino Italian Sparkling Drinks e Maison Perrier) são distribuídas globalmente e em mercados locais, enquanto a Nestlé Pure Life é a marca de água da empresa destinada ao mercado convencional. A Nestlé Waters também possui um portfólio de marcas locais, incluindo Essentia (EUA), Buxton (Reino Unido), Levissima (Itália), Hépar e Contrex (França), Henniez (Suíça), Erikli e Alaçam (Turquia), Al Manhal (Oriente Médio), La Vie (Vietnã) e Nałęczowianka (Polônia). 53. A Nestlé Waters está presente em mais de 130 países. O negócio opera 37 unidades produtivas em cinco regiões geográficas, com aproximadamente 150 linhas de produção. 54. Para fins de completude, as Partes informam que os ativos da Nestlé Waters no Brasil e suas marcas locais (Petrópolis, São Lourenço e Santa Bárbara) foram alienados à Indaiá[1]. No âmbito dessa operação, a Indaiá também: (i) adquiriu os direitos de distribuição, no Brasil, das marcas internacionais Perrier, S.Pellegrino e Acqua Panna;
e (ii) celebrou um contrato de licenciamento de longo prazo para produzir e distribuir, no Brasil, a marca de água mineral Nestlé Pureza Vital®. Como resultado, a Nestlé Waters deixou de manter subsidiárias locais no Brasil; contudo, permanece ativa no mercado brasileiro por meio da venda de suas marcas de água importada (incluindo Pure Life) por intermédio de distribuidores independentes. 55. Dessa forma, a Nestlé Waters não possui subsidiárias locais no Brasil e atua no país exclusivamente por meio de vendas realizadas por distribuidores independentes. 56. A Nestlé Waters é atualmente detida integralmente e controlada exclusivamente pela Nestlé S.A. A Nestlé atua principalmente na produção, comercialização e venda de uma ampla variedade de alimentos e bebidas, incluindo produtos lácteos, bebidas à base de café, água envasada, cereais, produtos culinários, tais como alimentos preparados, condimentos, molhos e massas secas, sorvetes, bebidas à base de chocolate e chá, produtos de confeitaria, lanches, alimentos para animais de estimação e produtos de nutrição para a saúde." Acionistas De acordo com os autos: "15. A Nestlé Waters é atualmente detida integralmente e controlada exclusivamente pela Nestlé S.A. A Nestlé é uma sociedade suíça com sede em Vevey, Suíça, e ações negociadas publicamente na SIX Swiss Exchange (código de negociação: NESN).
A composição acionária da Nestlé é amplamente pulverizada, e a companhia não está sujeita a controle para fins da legislação concorrencial. A Nestlé possui apenas dois acionistas com participação no capital social e nos direitos de voto superior a 5% (BlackRock, Inc., com 5,04%, e UBS Fund Management AG, com 5,547%)." Empresas do grupo com atividades no Brasil De acordo com os autos: "55. (...) a Nestlé Waters não possui subsidiárias locais no Brasil e atua no país exclusivamente por meio de vendas realizadas por distribuidores independentes." V. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Substituição de agente Águas minerais ou mineralizadas; bebidas não alcoólicas VI. MERCADOS AFETADOS A definição de mercado pode ser deixada em aberto na análise desta operação, pelos motivos expostos abaixo. VII. ANÁLISE DE MÉRITO De acordo com os autos: "i. Nenhuma das empresas de portfólio do Grupo Platinum Equity atua na produção ou no fornecimento de águas minerais ou mineralizadas ou de bebidas não alcoólicas, seja no Brasil ou em qualquer outro país; e ii. Não existem relações verticais no Brasil entre as empresas de portfólio controladas pelo Grupo Platinum Equity e o Grupo-Alvo. iii. A Operação Proposta produz efeitos muito limitados no Brasil, uma vez que, conforme mencionado acima: (i) a Empresa-Alvo não possui ativos físicos no Brasil (isto é, os ativos físicos da Nestlé Waters foram alienados à Indaiá em 2018);
e (ii) as vendas da Empresa-Alvo no Brasil foram bastante limitadas (inferiores a R$ [ACESSO RESTRITO À NESTLÉ])." (grifo nosso) Sendo assim, diante do informado nos autos, tem-se que a Operação configura mera substituição de agente econômico, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. VIII. CONCLUSÕES Pelo exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso II, da Resolução nº 33/22. IX. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: "38. As Partes informam, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. X. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Operação analisada pelo Cade no âmbito do Ato de Concentração nº 08700.002737/2018-19 (Partes: Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda. e Nestlé Waters Brasil – Bebidas e Alimentos Ltda).
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