CADE · Superintendência-Geral · 25/07/2018
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.002737/2018-19
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.002737/2018-19
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SEI/CADE - 0503806 - Nota Técnica NOTA TÉCNICA Nº 21/2018/CGAA3/SGA1/SG/CADE ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08700.002737/2018-19 Requerentes(s): lndaiá Brasil Águas Minerais Ltda (“Indaiá”) e Nestlé Waters Brasil - Bebidas e Alimentos Ltda (“Nestlé Waters”) Advogados(s): Gabriel Nogueira Dias, Yi Shin Tang, Raquel Cândido e Leonardo Peixoto Barbosa. EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Ordinário. Requerentes: Indaiá e Nestlé Waters no Brasil. Aquisição de ativos e outros direitos. Mercado de fabricação e distribuição de águas envasadas (minerais e mineralizadas). Sobreposição horizontal no mercado nacional e em mercados regionais. Existência de rivalidade. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. AS REQUERENTES I.1. Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda (“Indaiá”) A Indaiá é uma empresa nacional de responsabilidade limitada, que atua no mercado de águas minerais envasadas, e pertence ao Grupo Edson Queiroz. O Grupo Edson Queiroz (GEQ) é um conglomerado empresarial brasileiro que atua em diversos segmentos econômicos, incluindo distribuição de Gás Butano (GLP); fabricação de água mineral e bebidas prontas, tintas, eletrodomésticos; agroindústria e comunicações. No mercado de água mineral, o GEQ atua desde 1979, quando adquiriu os ativos e demais direitos da marca Indaiá. Em 1985, tornou-se importante player após a aquisição da Minalba (anteriormente pertencente à Nestlé).
O Grupo Edson Queiroz controla [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] das ações da Indaiá por meio da Queiroz Comércio e Participações Ltda. Os outros [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] das ações estão distribuídos entre pessoas físicas e espólios da Família Queiroz . Em 2017, o Grupo Edson Queiroz teve um faturamento bruto da ordem de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Já o faturamento bruto conjunto específico das empresas de águas minerais do grupo (lndaiá & Minalba) totalizou R$ [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. O Brasil responde pelo faturamento integral do GEQ . I.2. Nestlé Waters Brasil - Bebidas e Alimentos Ltda (“Nestlé Waters”) A Nestlé Waters Brasil é também uma empresa de responsabilidade limitada, considerada uma divisão do Grupo Nestlé, um conglomerado multinacional que atua fundamentalmente nos segmentos alimentícios, constituindo-se como uma das maiores multinacionais de alimentos e bebidas do mundo, presente em 130 países com mais de 40 marcas de água mineral. A divisão Nestlé Waters responde, no Brasil, pela comercialização das marcas Nestlé Pureza Vital, Petrópolis, São Lourenço, Perrier, S.Pellegrino e Acqua Panna, sendo as três últimas importadas. A estrutura acionária da Nestlé Waters Brasil é a seguinte: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] pertencentes à Nestlé S.A. CH e [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] pertencente à Nestlé Brasil Ltda. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].
O Grupo Nestlé ainda não possui declarações financeiras relativas a suas atividades no Brasil aprovadas para o ano de 2017. Os últimos dados disponíveis de faturamento bruto são de 2016, ano em que todo o Grupo Nestlé teve um faturamento bruto de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] no Brasil e [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] em todo o mundo. Já a Nestlé Waters, especificamente, faturou, também em 2016, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] no Brasil e [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] em todo o mundo. A operação será feita por meio do agrupamento dos ativos da Nestlé Waters para outra empresa também pertencente ao Grupo Nestlé, a ASB - Bebidas e Alimentos Ltda. (“ASB”), a empresa objeto, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Operação foi conhecida? Sim. Taxa processual foi recolhida? Sim. GRU juntado aos autos. Despacho Ordinatório SECONT (SEI 0471238). Data de notificação ou emenda 27/04/2018 Data de publicação do edital O Edital nº 149/2018 que deu publicidade à operação em análise foi publicado no dia 03/05/2018 (SEI 0471958). III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação consiste na aquisição de ativos e outros direitos referentes ao negócio de águas da Nestlé Waters no Brasil, pela Indaiá (empresa do Grupo Edson Queiroz - GEQ), notadamente: Marcas locais de água mineral: Petrópolis, São Lourenço e Santa Bárbara, todas da Nestlé Waters;
Direitos de produção e comercialização de água mineral sob a marca Nestlé Pureza Vital da Nestlé Waters; Direitos de distribuição, no Brasil, das marcas internacionais: Perrier, S. Pellegrino e Acqua Panna; e Instalações em Petrópolis (RJ), São Lourenço (MG), Silva Jardim (Ri), Perus (SP), Santa Bárbara (SP), e fontes aquíferas em Campos do Jordão (SP) Para efetivar tal aquisição, será realizada uma operação societária do tipo "drop down", isto é, os ativos da Nestlé serão primeiramente segregados e reorganizados de forma a pertencerem integralmente a uma outra empresa do grupo, a ASB, empresa hoje 100% controlada pela Nestlé Waters. O ato seguinte será a transferência de todas as ações agrupadas na ASB para o controle da Indaiá, efetivando assim a transferência dos ativos entre as duas Requerentes (Cf. Purchase and Sale Agreement). Os organogramas a seguir ilustram como a Operação proposta será desenhada: Figura 1 - Organograma pré-operação – [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Figura 2 - Organograma pós-operação – [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] O valor total da operação está estimado em [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] As requerentes justificam a operação como sendo parte de uma estratégia de ampliar o mercado de águas minerais no Brasil, valendo-se das vantagens competitivas nas atividades de extração adquiridas isoladamente pelas duas empresas.
Da perspectiva das requerentes, a integração das duas empresas contribuirá para aumentar a oferta de água mineral no Brasil, cujo mercado encontra-se em franco crescimento, com uma demanda potencial ainda a ser explorada. Ainda segundo as partes, a aquisição em pauta tende a trazer ganhos de eficiência para o mercado como um todo e expansão da capacidade logística da adquirente, o GEQ, contribuindo para queda de preços e melhoria da qualidade graças à integração das unidades produtivas; à ampliação do acesso a fontes aquíferas; à ampliação da escala de comercialização de marcas de importância internacional; e à diluição significativa dos custos de distribuição. IV. O MERCADO RELEVANTE IV.1. Considerações iniciais De maneira geral, a produção industrial de águas para consumo humano pode ser dividida em três grandes grupos: a água comum purificada, a água mineral e a água mineralizada. A água comum purificada é aquela encontrada nos rios e lagoas e que passa por algum tipo de processo de purificação para os múltiplos usos domésticos e industriais, inclusive para beber, a depender da qualidade do tratamento. A água mineral é aquela extraída do subsolo, diretamente da natureza, de poços (fontes) naturais ou artesianos, abertos artificialmente, caracterizada pela existência natural de sais minerais na sua composição físico-química, dissolvidos no meio aquoso por meio do contato das águas subterrâneas com rochas minerais.
A água mineralizada é a água comum que, após a sua purificação, passa por um processo industrial em que são adicionados sais minerais artificialmente. O mercado relevante do presente ato de concentração envolve esses dois últimos grupos de águas industriais, de águas minerais e mineralizadas, que usualmente são considerados como um único mercado pelo fato das águas serem compostas de sais minerais, envasadas e destinadas ao consumo humano direto, ou seja, para beber. São, portanto, produtos da indústria alimentícia. Embora seja um produto com potencial de diferenciação a depender do perfil do consumidor, que pode variar desde o menos exigente, que consome água mineral simplesmente como um tipo de água potável para saciar a sede, até os consumidores de paladares mais exigentes (que escolhem a água mineral em função de determinadas características, como embalagem, marca, e características minerais intrínsecas, que notabilizam sabores e propriedades medicinais), o consumidor brasileiro tem sido visto como pouco exigente nesse aspecto. Assim, no mercado brasileiro, o consumidor diferencia o produto “água mineral” essencialmente em função da capacidade da embalagem, optando por embalagens pequenas, se o objetivo for o consumo imediato, ou embalagens retornáveis, como a de 20 litros, se o consumo for voltado para famílias ou estabelecimentos comerciais; ou entre a água com gás ou sem gás.
Por isso, o mercado de água mineral no Brasil possui características relativamente homogêneas, já que o consumidor faz pouca distinção de marcas e características minerais da água. Essa percepção está em linha com a perspectiva das requerentes, da maior parte dos concorrentes e clientes e mesmo do que se pode depreender da jurisprudência do Cade, conforme se verá ao longo deste parecer. Além disso, de forma geral, a não ser pelas características intrínsecas da água, muito valorizadas pelos mercados de luxo, todas as empresas que entram ou estão no mercado são capazes de ofertar água mineral nos diversos tamanhos de embalagem e na diferenciação com gás e sem gás. Conforme informações recebidas das requerentes, dos concorrentes e clientes, bem como de agências de pesquisa de mercado, mais especificamente da Nielsen, as duas empresas objeto do presente ato de concentração, Nestlé e Indaiá/Minalba, estão entre os maiores players nacionais do segmento de água mineral no Brasil. As duas empresas possuem distribuição das suas marcas de água mineral em todo o território nacional. Quanto à produção, a Indaiá/Minalba ─ pertencente ao GEQ, frise-se ─ envasa água mineral em 11 estados brasileiros: CE, SP, BA, PA, PE, PB, SE, DF, GO, AL e MA. Já a Nestlé Waters envasa água mineral a partir dos seguintes estados: SP, RJ e MG. Como explicitado anteriormente, as marcas de água mineral produzidas no Brasil pelo GEQ são a Indaiá e a Minalba. As marcas produzidas pela Nestlé Waters são:
Nestlé Pureza Vital, Petrópolis e São Lourenço Além das requerentes, outros agentes importantes são a Coca-Cola e a Danone, seguidas da Heineken/Brasil Kirin, além de uma gama de outras marcas com forte penetração em algumas regiões, como a Fruki, Hidrobrás (Ingá), Pakera, Sarandi, Santa Clara, Puríssima, dentre outras. A AmBev, outro grupo empresarial importante no segmento de bebidas, entrou recentemente no mercado para competir em nível nacional com os maiores players. Porém, os resultados disponíveis para 2017 da AmBev, ano em que iniciou comercialmente as suas operações no segmento de águas minerais, ainda são bastante modestos. Um aspecto importante a ser apresentado desde já é que as barreiras à entrada no segmento de água mineral estão relacionadas basicamente aos trâmites burocráticas para obtenção de licenças para exploração de fontes aquíferas pela Agência Nacional de Mineração (ANM)[1], quando se tratar de água mineral de origem natural, e da obtenção das autorizações sanitárias da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os investimentos iniciais para ingresso nesse mercado são variáveis, mas, como se verá mais adiante, relativamente baixos se comparados a outros ramos do setor alimentício. A cadeia produtiva da água mineral é relativamente simples e contém as seguintes atividades:
extração, bombeamento para tanques de armazenamento, tratamento da água, produção de embalagens, engarrafamento em linhas automáticas, transporte de pallets com os produtos para centros de distribuição dos clientes ou até as lojas para abastecimento de pontos de vendas (PDVs) e comercialização/venda. Dessa forma, nesse mercado é comum que o envasador do produto não seja o concessionário da lavra de exploração do bem. No elo da distribuição do bem ao consumidor, encontram-se os atacadistas e os distribuidores que são responsáveis pela disseminação dos canais de distribuição. A figura 3 a seguir ilustra a referida cadeia produtiva. Figura 3 – Cadeia produtiva do Setor de Água Mineral Resumidamente, portanto, partindo das informações prestadas pelas requerentes e pelos concorrentes e clientes (e que serão detalhadas mais adiante), o mercado brasileiro de águas minerais e mineralizadas envasadas em embalagens de até 20 litros, apesar do potencial de diferenciação do produto, ainda é majoritariamente determinado por um consumidor que escolhe a água mineral mais pelo preço e conveniência da embalagem do que pela qualidade ou propriedades físico-químicas do produto. Trata-se de um consumidor que não distingue substancialmente a água mineral da mineralizada, e que eventualmente fará opção pela água com gás ou sem gás, mas sem se pautar demais pela marca, origem ou critérios de qualidade e sabor.
No caso específico das duas empresas que são objeto do presente ato de concentração, ambas possuem características semelhantes, são concorrentes entre si que ofertam águas minerais de marcas diversas, de fontes próprias, e mineralizadas, com gás e sem gás, em embalagens diversas com capacidade de até 20 litros. Fica claro, portanto, que a fusão irá gerar algum grau de sobreposição horizontal, como se verá na análise que se seguirá à presente introdução. IV.2. Potencial integração vertical entre es etapas de extração, comercialização e distribuição de águas minerais e mineralizadas. Como visto anteriormente, a cadeia produtiva da água mineral contempla as atividades de extração, bombeamento para tanques de armazenamento, tratamento da água, produção de embalagens, engarrafamento em linhas automáticas, transporte de pallets com os produtos para centros de distribuição dos clientes ou até as lojas para abastecimento de pontos de vendas (PDVs) e comercialização/venda. Conforme será apresentado mais adiante, a jurisprudência do Cade, em alguns casos, sugere que pode haver uma integração vertical potencial nas fases de extração de água in natura (upstream) e de água mineral envasada (downstream) e entre os mercados de água mineral envasada (upstream) e o de prestação de serviços de distribuição de água mineral envasada (downstream).
Embora ambas as requerentes sejam verticalizadas, elas defendem que, para atuar nesse mercado, a verticalização nas etapas de extração, envase e distribuição, é desnecessária, uma vez que: “(i) Na etapa de extração, é normal a atuação de empresas sem qualquer verticalização nessa atividade, por meio do modelo de "co-packing" - a exemplo das empresas Coca-Cola (CRYSTAL) e da Danone (BONAFONT), que contratam (ou já contrataram) outras empresas para produzir por elas, ficando estas responsáveis somente pela comercialização e marketing. O mesmo vale para as mencionadas marcas próprias de água de grandes redes supermercadistas (e.g. QUALITÁ, do grupo Pão de Açúcar, bem com as marcas das redes DIA e CARREFOUR). No entanto, vale ressaltar que a integração vertical é por vezes tida como interessante enquanto estratégia de maximização de margens. (ii) Na etapa de distribuição, como mencionado acima, a verticalização também não é um pré-requisito. Tanto é que, conforme já detalhado acima, a distribuição nesse mercado é frequentemente não-exclusiva.”[2] Iniciando a análise pela potencial integração vertical entre extração de água in natura e água mineral envasada, pelas respostas obtidas pelo market test realizado pela SG, observou-se que, de fato, alguns players optam pela terceirização da extração. Na sua resposta, a Coca-Cola, por exemplo, afirma que a empresa, no segmento de água mineral:
[ACESSO RESTRITO AO CADE] Por outro lado, aduz-se que a prática de as empresas do setor assumirem todas as etapas envolvidas na comercialização de água mineral envasada ─ ou seja, extração, envase, comercialização e distribuição ─ é, ainda, a mais comum. Inclusive dois dos argumentos das requerentes (as quais são integradas, frise-se) para justificar a operação são: “(ii) Acesso e integração de fontes aquíferas de excelente qualidade, as quais atendem aos rigorosos padrões globais tradicionalmente estabelecidos pelo GRUPO NESTLÉ. (...) (iv) Diluição significativa de seus custos de distribuição. Com efeito, a comercialização de portfólio mais amplo de águas minerais proporcionará um aproveitamento ainda mais eficiente de sua rede logística (caminhões poderão circular mais cheios, reduzindo o custo de transporte dos seus produtos e de terceiros) - fator particularmente decisivo no mercado de águas, uma vez que se trata de produto com baixo valor agregado e que, naturalmente, compete por espaço nos caminhões e gôndolas comerciais.”[4] Pontue-se que o Grupo Edson Queiroz envasa águas minerais oriundas integralmente de fontes próprias, das quais dispõe de concessões de lavra. Já a Nestlé tanto envasa de fontes próprias como faz uso de contratos co-packing, modelo em que são subcontratadas empresas para produzir e envasar a água por ela, ficando a Nestlé responsável apenas pela comercialização e marketing do produto.
De todo modo, ainda que exista uma integração vertical potencial entre água mineral envasada e extração de água in natura, ressalte-se que o número de empresas atuantes no mercado downstream é bastante expressivo, em sua maioria detentoras de fontes aquíferas subutilizadas com licença de lavra ─ ou seja, os concorrentes das requerentes no mercado de água envasada já são majoritariamente integrados. Ademais, o Brasil possui uma enorme quantidade de reservas de água mineral ainda inexploradas, as quais podem ser exploradas por novos entrantes ou por empresas que já atuam nesse mercado ou em alguma outra etapa da cadeia produtiva em questão, não se configurando a posse de uma fonte aquífera como necessária e, tampouco, como barreira à entrada. Ademais, como explicitado anteriormente, nesse mercado é prática comum que o envasador do produto não seja o concessionário da lavra de exploração do bem ─ a exemplo da Coca-Cola e da própria Nestlé em alguns casos, que operam no modelo de co-packing. Ademais, em consonância com esse modelo, tem sido comum a entrada no mercado de águas minerais sob marcas próprias de grandes redes varejistas (a exemplo da marca QUALITÁ do Grupo Pão de Açúcar, ou ainda marcas dos supermercados DIA e CARREFOUR). Segundo as requerentes, esse formato tende a crescer nos próximos anos, como um indicativo de aumento da oferta de um produto com menor preço e com base, essencialmente, em contratos de co-packing com pequenas engarrafadoras de água.
Dessa forma, mesmo que a Nestlé deixe de adquirir água in natura do mercado para sua produção de água envasada e transfira toda sua demanda para a GEQ, aos concorrentes no mercado downstream haveria mais opções de fornecedores e nada se alteraria no mercado, uma vez que o GEQ já não comercializa a água in natura de suas fontes utilizando toda sua produção cativamente. Adicione-se ainda que, conforme dados de 2014 do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, atuam no mercado de águas minerais oriundas de fontes naturais cerca de 515 grupos industriais e, naquele mesmo ano, eram estimadas mais de 2000 concessões de lavra ativas no Brasil. Por outro lado, nessa hipótese, conforme demonstrado acima, aos fornecedores atuais de água in natura para a Nestlé ainda restariam diversos concorrentes das requerentes no downstream para os quais podem vender seu produto. Ademais, importa ressaltar que a participação da referida requerente no mercado de comercialização de águas minerais envasadas é relativamente baixa, sendo estimada nacionalmente entre (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES), ultrapassando o patamar de (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES) somente em uma região, o Grande Rio de Janeiro, como será visto adiante na presente nota, o que, ainda assim, não é suficiente para caracterizá-la como uma cliente essencial para os fornecedores do insumo.
O Grupo GEQ, repise-se, já supre a totalidade de sua demanda cativamente, motivo pelo qual já não se configura como um cliente do insumo no mercado, o que não será alterado após a operação. Já em relação à potencial integração vertical entre água mineral envasada e distribuição do produto ao consumidor, observe-se que nem o GEQ nem a Nestlé possuem rede de distribuição própria. Neste sentido, e conforme detalhado no item VII.3 do formulário de notificação, as Requerentes contam com terceiros distribuidores, tanto exclusivos como não-exclusivos, para tal atividade. Cumpre notar, de qualquer forma, que tais distribuidores são caracterizados por distribuírem diversas outras categorias de produtos (outros tipos de bebidas, energéticos, azeite, alimentos, confeitos, botijões de gás, etc.), de tal forma que a água envasada representa parcela bastante ínfima dos seus faturamentos ─ a Nestlé Waters estima que a água envasada representa menos de (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES) do faturamento dos seus principais distribuidores. Isto porque, conforme já visto, a água envasada é um produto de baixo valor agregado e cujo transporte enquanto produto único torna-se bastante dificultado para um distribuidor.
Ressalte-se que os contratos de exclusividade de distribuição que as requerentes mantêm com uma parcela de seus distribuidores refere-se somente ao produto água, de forma que, mesmo os distribuidores exclusivos têm liberdade para transportar todos os outros produtos para os quais for contratado. Ademais, a elevada pulverização verificada em todas as regiões analisadas faz com que a distribuição no mercado de águas envasadas seja igualmente pulverizada. Pelo exposto, mesmo considerando a possibilidade de as requerentes diminuírem o número de distribuidores que contratam atualmente a fim tornar mais eficiente a distribuição transportando um portfólio maior de águas envasadas em um mesmo caminhão (intenção externada por elas, como visto), aos distribuidores restarão diversos outros clientes, não somente fabricantes de águas envasadas, mas também fabricantes de uma enorme variedade de outros produtos. Por outro lado, como nenhuma das Requerentes presta serviços de distribuição, mas, sim, contratam de terceiros, afasta-se quaisquer efeitos verticais relevantes. Assim, conclui-se que, embora possam ocorrer potenciais integrações verticais entre as requerentes, elas não terão o condão de gerar em prejuízo para o mercado, uma vez que as marcas a serem negociadas informam que manterão suas estruturas próprias de fontes de fornecimento de água e não prestam serviços de distribuição, mas sim terceirizam para distribuidores que transportam também diversos outros produtos.
Ademais, ambas as requerentes já atuam de forma verticalizada em seus respectivos negócios, observando-se que grande parte das empresas que fabrica e distribui água mineral possui fontes próprias de extração ─ além de, como é o caso da Nestlé, terem a possibilidade de atuar também por contratos de co-packing. Por outro lado, tanto aos fornecedores de água mineral in natura quanto aos distribuidores há um grande número de concorrentes das requerentes em todo o Brasil que configuram potenciais clientes. Diante do exposto, entende-se que não há risco de fechamento de mercado oriundo das potenciais integrações verticais decorrentes da presente operação. Feitas essas considerações, passa-se à definição dos mercados relevantes em que se verificam sobreposição horizontal entre as Requerentes. IV.3. Jurisprudência do Cade Das operações analisadas pelo Cade, envolvendo o segmento de água mineral, todas foram, até aqui, aprovadas sem restrições, em rito sumário de análise. Este foi o caso do Ato de Concentração n° 08012.000770/2007-18, de 2007, cujas requerentes foram a Coca-Cola Indústrias Ltda. ("CCIL") e a Empresa Mineradora Charrua Ltda. Ali, o mercado relevante foi definido como sendo o de águas minerais em geral e foi delimitada a região sul como mercado geográfico específico da operação, tendo sido utilizada a base Nielsen de informações sobre o referido mercado[5].
Em 2008, a mesma base Nielsen foi utilizada no Ato de Concentração 08012.012253/2008-64, cujas requerentes foram a ASB - Bebidas e Alimentos Ltda. de propriedade da Nestlé e objeto da presente operação, e a Miner Mineração, também envolvendo águas minerais. Na ocasião, as conclusões foram semelhantes às do ato de concentração indicado no parágrafo anterior, com o mercado relevante na dimensão produto definido como “de água mineral em suas diversas apresentações, produto comercializado pelas requerentes”[6]. No que concerne à dimensão geográfica, o mercado relevante da operação também foi identificado como sendo regional. A operação foi aprovada sem restrições. No Ato de Concentração n° 08700.008390/2014-94, que consistiu na aquisição, pela Coca-Cola, de 50% da participação acionária da Crystal Aguas do Nordeste Ltda. ("CAF"), pertencente então ao Grupo Solar, o parecer final seguiu a mesma linha das análises anteriores para atos de concentração envolvendo o segmento de água mineral. Mas aqui se introduz um outro aspecto ao se verificar que, previamente à operação, havia “uma integração vertical entre a atividade de comercialização de água mineral, pela CAF, e de distribuição do produto, pela Coca”[7]. Ainda assim, avaliou-se que a aquisição não ensejava preocupações concorrenciais, tendo sido aprovada sem restrições.
Em 2016, foi analisado pelo Cade o Ato de Concentração 08700.000291/2016-26, operação que envolveu a aquisição, pela Crystal Águas do Nordeste Ltda.-CAF, já sob a propriedade do Grupo Coca-Cola e de outros grupos empresariais menores, da totalidade das quotas representativas do capital social da Arvoredo Águas Minerais Ltda. ("Arvoredo"), de propriedade do Grupo Jereissati ("TJ"). Também aqui a operação foi aprovada sem restrições sob as mesmas justificativas de casos anteriores, ou seja, baixa participação das empresas envolvidas na operação no mercado regional de águas minerais, segundo dados da Nielsen. Não foi identificada nenhuma sobreposição horizontal entre as empresas, dado que a Arvoredo era à época apenas detentora propriedades com fontes de água minerais, as quais ainda estavam sob análise técnica para viabilidade da extração e comercialização. Mas, com isso, foi identificada uma integração vertical que, de todo modo, foi considerada irrelevante em termos de prejuízo para a concorrência, já que a Arvoredo ainda não comercializava água mineral[8]. Outro caso semelhante, analisado pelo Cade, ocorreu em 2017, no Ato de Concentração 08700.001834-2017-11[9], quando a CCIL adquiriu 50% das quotas representativas do capital social da Mineração Bom Jesus Ltda. ("MBJ"), empresa pertencente ao grupo Brasal Refrigerantes S.A. ("Brasal"). À época, a MBJ possuía uma fonte que também se encontrava sob análise técnica de viabilidade para extração de água mineral.
Foi identificado, portanto, um potencial de integração vertical, uma vez que a extração de água mineral da fonte da MBJ poderia ser futuramente usada como insumo para a comercialização de água mineral pelo Grupo Coca-Cola. Entretanto, sob o argumento de que o potencial de produção futura de água mineral pela fonte da MBJ resultaria em aumento de oferta, o que minimizaria os eventuais impactos concorrenciais decorrentes da operação, esta foi aprovada sem restrições, em rito sumário, tal como no caso anterior. Do que se depreende dos casos analisados, o Cade vem considerando o mercado de água mineral como um mercado único na dimensão produto, sem diferenciações, e com dimensão geográfica regional, para a qual os dados Nielsen têm sido o parâmetro de segmentação de mercado. Também têm sido observadas integrações verticais potenciais nos casos de aquisições em que uma das empresas possui fontes de água. Por outro lado, vale destacar que, até o momento, não havia sido analisado pelo Cade nenhum processo de aquisição envolvendo concomitantemente players importantes desse mercado, com atuação nacional, como é o caso do presente ato de concentração. IV.4. Definição do mercado relevante - dimensão do produto Considerando a jurisprudência do CADE e a instrução realizada, foi possível verificar que a proporção de consumidores que atentam para diferenciações nesse mercado é pouco significante.
As empresas consultadas, em sua maioria, consideraram irrelevante a segmentação por produto nesse mercado. Além disso, a maioria das empresas que atuam nesse setor não somente possuem condições de ofertar águas minerais envasadas nos diversos formatos e capacidades de volume nas embalagens e nas diferenciações básicas “com gás” e “sem gás”, como costumam fazê-lo. Desse modo, considerando a jurisprudência do Cade e o perfil médio do consumidor brasileiro, que não distingue o produto em questão pela composição de sais minerais, por origem ou pelos sabores adquiridos decorrentes desses fatores, a água mineral e mineralizada será aqui tomada, para efeito de análise, como um produto único. Esse foi o entendimento das requerentes, que, embora considerem que distinções por marca, origem e sabor possam existir em nichos de consumidores mais exigentes, concentrados nos grandes centros, como Rio de Janeiro e São Paulo, prevalece no conjunto de mercado a perspectiva de que: “(...) a água ainda é considerada uma commodity de baixo valor agregado, com características organolépticas similares (paladar, aroma, cor) e, portanto, um bem que não possui diferenciações relevantes, de modo a apresentar forte correlação de volumes a preços.
Por conseguinte, grande parte da dinâmica de concorrência entre fabricantes de águas no varejo ocorre por meio de promoções de preços ou bonificações em produto”.[10] A Danone, uma das principais concorrentes seguiu a mesma linha de argumentação, pois, apesar de algumas diferenciações, a empresa entende “que o mercado de águas minerais é único, e que, apesar de alguma diferenciação, essas são pequenas para constituir uma segmentação”[11]. A Heineken respondeu que de fato existe uma diferenciação possível da perspectiva da demanda, tais como água com e sem gás; água mineral natural, água mineral com adição de sais e água “saborizada”, além da segmentação da água “gourmet” destinada a consumidores de alta renda. Entretanto, segundo a Heineken, “verifica-se considerável substituibilidade pelo lado da oferta, o que viabiliza que os fabricantes usualmente atuem em todos esses segmentos”[12]. A AmBev seguiu, na sua resposta[13], a jurisprudência do Cade, compreendendo o mercado de água mineral como um mercado único. Outras empresas consultadas, caso da Água Padre[14] e da Pakera[15], com atuação eminentemente regional, foram categóricos em considerar o mercado de “água mineral e mineralizada envasada de até 20 litros” como um mercado único.
Algumas das empresas que atuam exclusivamente com água mineral, caso da Lindoya[16] e Águas Prata[17], sugeriram que deveria ser feita uma distinção da água que produzem em relação à mineralizada, dado que o perfil de consumidor que elas atendem é mais exigente e em suas estratégias comerciais elas operam no sentido de marcar essa diferenciação com o intuito de ampliar o número de consumidores de água mineral de fontes naturais, com referência de origem. Outras concorrentes consultadas sugeriram possibilidades de diferenciação nesse mercado pela capacidade de volume de água das embalagens, seja por questão de logística, modelo de negócios, etc, seja por destinação de perfil de consumidor. Para a Coca-Cola[18], por exemplo, é possível “segmentar esse mercado por volume, em duas subdivisões: uma até 9,99 litros e outra de 9,99 litros até 20 litros (galões)”, uma vez que “esses dois segmentos possuem dinâmicas de funcionamento muito distintas no que diz respeito a: tecnologia de produção, logística, dinâmica de preços, mercado consumidor, ocasião de consumo e até mesmo competidores”. Já a Naturágua[19] indicou a possibilidade de segmentação por volume das embalagens de acordo com a destinação, dado que “as embalagens de maior volume, 5L, 10L e 20L são designadas para o consumo no lar, no entanto as embalagens de menor volume, 315ml, 500ml e 1.500ml são destinadas ao consumo voltado a conveniência fora do lar”.
Dentre os clientes consultados, nenhum apresentou uma visão fundamentada de mercado quanto à possibilidade de segmentação do mercado relevante de água envasada por tipo de produto. As opiniões apresentadas foram com base em experiências de venda, as quais divergem de acordo com perfil de cada ponto de comercialização. Alguns dos atacadistas e varejistas, tais como Makro[20], Sendas/Assaí[21] e Carrefour[22], responderam que a segmentação tende a ser pelo volume das embalagens. A Companhia Aérea Azul[23] afirmou acreditar que os consumidores de água mineral segmentam o produto por embalagem, ainda que admita ser apenas uma opinião, uma vez que a maior parte da água envasada adquirida pela empresa é para distribuir ou vender nos voos em copos plásticos ou em embalagem em formato de copos de 200 ml. Quanto às clientes distribuidoras de bebidas, a Da Fonte[24] respondeu que a clientela tende a fazer escolhas pelo preço, enquanto a GR Serviços e Alimentação Ltda[25] respondeu que não considera esse mercado como passível de segmentação, pois, para ela, os diferentes produtos concorrem entre si. Outros clientes e revendedores que responderam considerar esse mercado como um mercado único foram as Lojas Americanas[26] e a Gol Linhas Aéreas[27]. De todas as respostas que foram apresentadas, entende-se que é factível as envasadoras adaptarem suas plantas para a produção de águas minerais e mineralizadas variadas.
Mesmo as empresas que vendem exclusivamente água mineral de fontes naturais - prezando pelos sabores, composição de sais e valorização de origem, utilizando muitas vezes embalagens de vidro, algo que encarece o produto, mas empresta um design agradável ao consumo de luxo - o fazem por opção, para atender nichos específicos de restaurantes e segmentos de consumidores mais exigentes. Sendo assim, com base nas informações apresentadas e nas especificidades do mercado, bem como tendo em vista o posicionamento de fabricantes e clientes, será mantida a perspectiva da jurisprudência do Cade, para efeito de análise do presente ato de concentração. Define-se, portanto, o mercado de águas minerais ou mineralizadas, envasadas em embalagens de até 20 litros, como um mercado único na dimensão “produto”. IV.5. Definição do mercado relevante - dimensão geográfica Em relação à definição do mercado relevante geográfico, devido ao baixo valor agregado do produto envolvido, as empresas consultadas declararam em suas respostas que os custos para transportar água mineral para atravessar grandes distâncias encareceriam muito o produto, tornando-o pouco competitivo em relação às indústrias locais de água mineral. Mesmo no caso das empresas que atuam nacionalmente, elas só conseguem ser competitivas quando instalam fábricas regionais, adquirindo o insumo básico, a água mineral in natura, de fontes próprias ou de terceiros com licença de lavra do recurso.
Além disso, na própria jurisprudência do Cade há o reconhecimento de que, em termos geográficos, o mercado relevante de água mineral é regional e a análise costuma seguir a distribuição territorial estabelecida pela Nielsen Media Research. Seguindo a jurisprudência do Cade, as requerentes manifestam o mesmo entendimento acerca da regionalidade do mercado de água, uma vez que: “(...) a produção do bem é razoavelmente descentralizada em diversos estados da federação e o mercado é altamente pulverizado, com menos casos de atuação nacional de uma marca específica. Consequentemente, predomina o entendimento de que a concorrência entre as empresas de água mineral ocorre regionalmente.”[28] Essa é a opinião de praticamente todos os concorrentes consultados. E a principal razão apontada para explicar essa territorialização, como visto, é o fato da água mineral ser um produto de baixo valor agregado, negociado a preços baixos no mercado. Sendo assim, empresas centralizadas que optassem por distribuir água mineral nacionalmente não seriam competitivas, uma vez que os custos de frete encareceriam muito o produto. Além disso, o fato de existirem fontes naturais de água mineral em todas as Unidades da Federação, facilita a instalação de fábricas locais com capacidade de competir em termos de preços com as grandes marcas. Portanto, há casos de marcas com instalações fabris centralizadas de envasamento que conseguem distribuir água nacionalmente.
Mas esse é o caso das marcas que atendem a nichos de consumidores de alta renda que estão dispostos a pagar mais caro pela água somente pelo fato dela ser advinda de uma fonte com propriedades minerais reconhecidas como superiores. Esse é o caso de marcas como Prata, São Lourenço e, ainda mais relevante, da Caxambu e Cambuquira; e também o que justifica a importação e comercialização de marcas internacionais como Perrier e San Pellegrino, hoje sob a representação, no Brasil, da Nestlé Waters. Entretanto, trata-se de um segmento de consumidores bastante específico, com escala baixa comparável a maior parte do consumo de água mineral no Brasil. Um aspecto importante a ser considerado e ressaltado pela Danone[29], é que “na ótica do consumidor e de marcas, as principais concorrentes atuam em território nacional (como Crystal e Minalba)”, ainda que tais grandes players acabem instalando fábricas e adquirindo fontes aquíferas localmente. Além disso, como alerta a Naturágua[30], existem fortes tendências desse mercado se tornar nacional, uma vez que as grandes companhias vêm investindo “no desenvolvimento de novos produtos, novos negócios de bebidas e similares para seus portfólios, a fim de agregar maior valor à categoria, o que possibilita operações logísticas de longa distância”.
Entretanto, ambas as empresas reconhecem que, apesar dessas perspectivas e tendências, o mercado continua sendo eminentemente regional para efeito da oferta, tendo em vista, como bem apontou a Danone, os seguintes aspectos envolvendo basicamente questões de renda e logística: estrutura de canais de distribuição; peso dos segmentos na renda (com gás, sem gás retornável e sem gás descartável); competitividade das marcas locais operantes; combinação da oferta natural de água e a qualidade do saneamento básico em cada local; e renda média disponível do conjunto dos potenciais consumidores. Sendo assim, para efeito da presente operação, considerando a jurisprudência do Cade e as posições apresentadas pelos requerentes, concorrentes e clientes, define-se o mercado relevante geográfico como sendo regional, seguindo a padronização de regiões adotada pela Nielsen[31], a saber: Nordeste; Interior do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo; Grande Rio de Janeiro; Grande São Paulo; Interior de São Paulo; Sul e Centro-Oeste. De todo modo, para fins de completude, será apresentado também o cenário de mercado relevante geográfico nacional, que não altera o resultado alcançado na presente análise . IV.6. Conclusão quanto aos mercados relevantes Nesse sentido, os mercados relevantes de análise para a Operação são as seguintes: Na dimensão produto: água mineral e mineralizada envasada em embalagens de até 20 litros; e Na dimensão geográfica:
mercado regional, tendo como base a territorialização praticada pela Nielsen nas suas pesquisas para o segmento de águas envasadas: Nordeste; Interior do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo; Grande Rio de Janeiro; Grande São Paulo; Interior de São Paulo; Sul e Centro-Oeste; e mercado nacional. V. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO V.1. Sobreposição horizontal - água mineral e mineralizada envasada em embalagens de até 20 litros V.1.1. Metodologia Durante a instrução da presente Operação Proposta, esta SG teve acesso às estimativas de mercado e de market shares divulgadas pela Nielsen e fornecidas pelas requerentes no formulário de notificação, além de ter obtido em seu market test informações sobre faturamento e volume de vendas de 20 concorrentes oficiadas, dentre as quais os maiores players nacionais do segmento de água mineral. No entanto, a SG não logrou obter dados regionalizados de diversas empresas e, como o mercado de água mineral envasada é muito pulverizado, com participação de diversas empresas de atuação mais regionalizada e com menor escala de produção, verificou-se que, na maior parte dos cenários geográficos, os dados obtidos na instrução correspondem a menos da metade da estimativa da Nielsen de volume de litros comercializados para os anos em análise, por exemplo. Assim, a estrutura de oferta informada pela Nielsen será a adotada como referencial para efeito de análise do presente Ato de Concentração.
Optou-se por tal abordagem porque, em primeiro lugar, trata-se de uma empresa que é uma reconhecida fonte de informações, pesquisas e análises de mercado destinados a clientes corporativos. Além disso, os dados de market share informados pelas Requerentes, e também por parte expressiva dos concorrentes que se manifestaram durante a instrução processual, valeram-se das informações da Nielsen como fonte primária, o que fez com que as estruturas de oferta informadas a esta SG fossem muito semelhantes aos dados da Nielsen. Em que pese o fato de as informações disponibilizadas pela Nielsen serem obtidas por meio de estimativas e projeções estatísticas, além de técnicas amostrais (não englobando, assim, a totalidade do mercado), entende-se que elas são suficientemente robustas e abrangentes para a avaliação das condições concorrenciais do mercado analisado. De toda forma, os dados apresentados pelas concorrentes oficiadas serão utilizados eventualmente como parâmetros secundários, uma vez que tais informações coincidem em termos de tendência com o os dados da Nielsen e permitem digressões relevantes com base em respostas subjetivas apresentadas por concorrentes e clientes sobre o poder de mercado das requerentes nas escalas regionais. Desse modo, para a estimativa da estrutura de oferta no mercado de águas minerais envasadas de 2013 a 2017, são seguidas as práticas convencionadas no Cade, as quais foram propostas também pelas Requerentes, conforme o seguinte roteiro:
“(i) Leitura das vendas de águas minerais envasadas no varejo, em valor (mil R$) e volume (mil litros); (ii) Restrita à categoria de águas minerais envasadas de até 20 litros (inclui águas mineralizadas); (iii) Abrangência de canais de venda incluindo INA (hipermercados, supermercados grandes, supermercados pequenos, livre-serviços, mercearias e puros alimentares) e INB (lojas, bares, restaurantes, lanchonetes, etc.). (iv) Abrangência geográfica por áreas Nielsen, quais sejam: a. Brasil (nacional); b. Área 1: Nordeste; c. Área II: Interior do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo. d. Área III: Região Metropolitana do Rio de Janeiro. e. Área IV: Região Metropolitana de São Paulo. f. Área V: Interior de São Paulo. g. Área VI: Sul do Brasil. h. Área VII: Centro-Oeste.”[32] V.1.2. Considerações iniciais Pelas estimativas apresentadas, a água envasada é um mercado em franca expansão no Brasil. De acordo com dados da Associação Brasileira da Indústria de Água Mineral, coletados pelas requerentes, o crescimento do volume de vendas foi da ondem de 14% de 2010 a 2016. Além disso, ainda conforme dados consolidados pelas requerentes, o padrão de consumo brasileiro saltou de cerca de 34,3 litros/habitante em 2010, para 61,54 litros/habitante em 2016, segundo pesquisas realizadas pela ABIR (Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcóolicas). Para os próximos anos, as requerentes estimam um crescimento anual potencial variando entre 3,5% a 7,5%.
Tais estimativas coincidem com as do Grupo Coca-Cola, segundo o qual: “(...) água mineral envasada é uma das categorias de bebidas de maior crescimento no Brasil (+8,4% CAGR nos últimos 5 anos), mesmo considerando um cenário macroeconômico desafiador. Alavancada por sua percepção de saúde, espera-se que a categoria continue crescendo a um ritmo de + 4,9% (próximo CAGR de 5 anos)”[33]. Muitas empresas, entretanto, encontram-se pessimistas quanto ao potencial de mercado do setor nos próximos anos, tendo em vista que, diante da crise econômica, já foi observada uma queda no consumo em 2017, algo que pode perdurar nos próximos anos. A Danone, por exemplo, aposta em anos de alternância entre queda e pequena recuperação que, na média, representarão uma estabilidade do mercado para os próximos cinco anos. Ainda sobre esse aspecto, vale a pena destacar que praticamente todas as empresas consultadas informaram que o crescimento do consumo percebido nos últimos anos acabou por atrair grandes conglomerados do segmento de bebidas, como foi o caso da Heineken e da AmBev, por exemplo, o que aumentou sobremaneira a concorrência. A seguir, serão apresentados os dados de estrutura de oferta das requerentes e concorrentes para o período de 2013 a 2017, em cada mercado relevante definido, como forma de inferir o potencial de poder de mercado das requerentes em caso de concretização da operação em análise. V.1.3.
Sobreposição Horizontal - Mercado Nacional Conforme estimativa das Requerentes, baseada em dados próprios e na base de dados da Nielsen para o ano de 2017, as empresas teriam conjuntamente, após a Operação, um market share de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] no volume de vendas e de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] no faturamento no mercado nacional de água mineral e mineralizada envasada de até 20 litros (vide tabelas 1 e 2). Tabela 1 – Volume de Vendas (em mil litros) de Águas Envasadas de até 20 litros – Nacional (Brasil) – Nielsen (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES) Tabela 2 – Faturamento (em mil R$) de Águas Envasadas de até 20 litros – Nacional (Brasil) – Nielsen (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES) Pela análise das tabelas acima, é interessante notar que, além das 10 empresas mais representativas do mercado ─ dentre elas, as requerentes ─, as outras empresas de menor participação são responsáveis conjuntamente por mais de 70% do volume de águas envasadas até 20 litros comercializado nacionalmente (vide tabelas 1 e 2), consequência de um mercado bastante pulverizado.
Com efeito, considerando que, de acordo com os dados Nielsen ao longo de toda a série histórica o market share das empresas ficou abaixo dos 20%, tanto em termos de volume de vendas (tabela 1), como em termos de faturamento (tabela 2), e que o ΔHHI[34][35] em ambos os cenários situa-se em patamar inferior a 200 pontos, conclui-se que, da perspectiva do mercado nacional, a presente operação não tem o condão de gerar prejuízos à concorrência. V.1.4. Sobreposição Horizontal - Área I: Nordeste Conforme dados da Nielsen, como se pode constatar nas tabelas 3 e 4 a seguir, o market share combinado das requerentes representa [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] em termos de quantidade de litros vendidos . No caso do faturamento global do mercado, o market share das requerentes posiciona-se um pouco acima dos 20%, estimado em [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Tabela 3 – Volume de Vendas (em mil litros) de Águas Envasadas de até 20 litros – Área I – Nordeste – Nielsen (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES) Tabela 4 – Faturamento (em mil R$) de Águas Envasadas de até 20 litros – Área I – Nordeste – Nielsen (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES) Logo, pelos dados apresentados pela Nielsen, conclui-se que o poder de mercado das requerentes na região Nordeste não é excessivo a ponto de merecer maiores preocupações concorrenciais. Como se depreende das tabelas acima, o market share combinado das requerentes representa menos de 20% em termos de quantidade de litros de água engarrafada vendida no Nordeste.
Já em termos de faturamento, apesar da participação de mercado das requerentes posicionar-se um pouco acima dos 20% [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], ressalte-se que o ΔHHI foi de apenas [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], logo bem inferior ao patamar de 200 pontos, indicando que a concentração obtida não tem nexo de causalidade com a operação. Isso decorre do fato de que a participação da Nestlé Waters no Nordeste antes da operação é consideravelmente baixa ao longo de toda a série histórica. Em outras palavras, a integração das duas empresas não altera substancialmente o poder de mercado da GEQ na região tendo em vista a baixa participação da Nestlé Waters no Nordeste. Desse modo, em consonância com os critérios estabelecidos em Lei 12.529/2011 e no Guia H, não se vislumbram maiores problemas concorrenciais decorrentes da presente operação para o mercado em tela. Esta SG, portanto, não prosseguirá com a análise. V.1.5. Sobreposição Horizontal - Área II - Interior RJ/MG/ES Na área II, que engloba o interior do Rio de Janeiro e os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, o market share das requerentes é dos mais modestos dentre as regiões estudadas. Pelas informações da Nielsen, conforme tabelas 5 e 6, o market share conjunto em 2017 em termos de volume de águas envasadas vendidas seria de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], e de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] do faturamento total do mercado nessa área geográfica .
Tabela 5 – Volume de Vendas (em mil litros) de Águas Envasadas de até 20 litros – Área II - Interior RJ/MG/ES – Nielsen (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES) Tabela 6 – Faturamento (em mil R$) de Águas Envasadas de até 20 litros – Área II - Interior Rj/MG/ES – Nielsen (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES) Vale destacar, ainda, que o ΔHHI ficou bem abaixo de 200 pontos em toda a série histórica conforme os dados na Nielsen acima apresentados, indicando não haver nexo de causalidade. Desse modo, não se verifica risco de exercício de poder de mercado por parte das requerentes na área II, de forma que esta SG não prosseguirá com a análise para o mercado em tela. V.1.6. Sobreposição Horizontal - Área III - Grande Rio de Janeiro Na área III, que representa o Grande Rio de Janeiro, a participação das requerentes é expressiva, especialmente no caso do GEQ. Com isso, o market share das requerentes em 2017 superou o patamar de 20%, ficando em (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES) do volume de litros comercializados e em (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES) do faturamento total estimado para o mercado de águas envasadas, conforme os dados Nielsen (Ver tabelas 7 e 8).
Tabela 7 – Volume de Vendas (em mil litros) de Águas Envasadas de até 20 litros – Área III - Grande Rio de Janeiro – Nielsen (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES) Tabela 8 – Faturamento (em mil R$) de Águas Envasadas de até 20 litros – Área III - Grande Rio de Janeiro– Nielsen (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES) Diante dos resultados obtidos (concentrações acima de 20% e ΔHHI acima de 200 pontos em ambos os cenários), esta SG dará continuidade à análise nesse mercado para verificar a probabilidade de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes. V.1.7. Sobreposição Horizontal - Área IV - Grande São Paulo Na região em tela, pelos dados Nielsen, o market share das requerentes seria, em 2017, da ordem de (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES) da quantidade de litros de água vendidos e de (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES) do faturamento global do mercado na Grande São Paulo, conforme se verifica nas tabelas 9 e 10 que seguem. Tabela 9 – Volume de Vendas (em mil litros) de Águas Envasadas de até 20 litros – Área IV - Grande São Paulo – Nielsen (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES) Tabela 10 – Faturamento (em mil R$) de Águas Envasadas de até 20 litros – Área IV - Grande São Paulo – Nielsen (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES) Vale destacar que o HHI pós-operação ficou acima de 1500 pontos em todos os cenários apresentados, ficando entre 1500 e 2500 pontos.
Tal valor conjugado ao fato de que o ΔHHI ficou acima de 100 pontos indica que a operação em pauta tem o condão de gerar preocupações em um mercado moderadamente concentrado, requerendo uma análise mais detalhada. Portanto, diante dos resultados obtidos, esta SG dará continuidade à análise nesse mercado para verificar a probabilidade de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes. V.1.8. Sobreposição Horizontal - Área V - Interior de São Paulo Na área V, que representa todo o interior de São Paulo, os dados Nielsen para o mercado de água mineral mostram que o market share conjunto das duas empresas em 2017 é estimado em (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES) em termos de quantidade de litros vendida e em (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES) do faturamento total do mercado , conforme tabelas 11 e 12 a seguir. Tabela 11 – Volume de Vendas (em mil litros) de Águas Envasadas de até 20 litros – Área V - Interior de São Paulo – Nielsen (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES) Tabela 12 – Faturamento (em mil R$) de Águas Envasadas de até 20 litros – Área V - Interior de São Paulo – Nielsen (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES) Com base nos dados acima, tem-se que o market share das duas empresas situa-se bem abaixo de 20% em todos os anos da série histórica, tanto em termos de volume como de faturamento.
Por essa razão, a SG não seguirá com a análise, pois entende que a presente operação não suscitaria maiores preocupações concorrenciais no mercado em tela dado que a concentração obtida é baixa. V.1.9. Sobreposição Horizontal - Área VI - Sul Dada a forte participação das águas envasadas produzidas localmente no consumo regional dos estados do Sul, observa-se essa área é a que apresenta menores participações tanto das requerentes quanto dos outros principais players nacionais do mercado de água mineral envasada. O market share das requerentes nessa área, em 2017, é estimado em apenas (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES) em termos da quantidade comercializada e de (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES) do faturamento total do mercado, conforme os dados da Nielsen consolidados nas tabelas 13 e 14 abaixo. Tabela 13 – Volume de Vendas (em mil litros) de Águas Envasadas de até 20 litros – Área VI - Sul – Nielsen (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES) Tabela 14 – Faturamento (em mil R$) de Águas Envasadas de até 20 litros – Área VI - Sul – Nielsen (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES) Em face dessa baixa participação combinada ─ inferior ao patamar legal de 20% ─, do baixo ΔHHI ─ bem inferior ao patamar de 200 pontos em todos os anos analisados ─ e da grande quantidade de empresas comercializando água mineral envasada nessa área, a SG entende que não é necessário continuar com a análise desse mercado, uma vez que não suscita maiores preocupações concorrenciais. V.1.10.
Sobreposição Horizontal - Área VII - Centro-Oeste No caso do Centro-oeste também se observa uma forte presença das marcas regionais e, em consequência disso, o market share das requerentes em 2017 é estimado em apenas (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES) em termos de volume de vendas em litros e de (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES) no faturamento total do mercado , conforme tabelas 15 e 16 a seguir. Tabela 15 – Volume de Vendas (em mil litros) de Águas Envasadas de até 20 litros – Área VII - Centro-Oeste – Nielsen (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES) Tabela 16 – Faturamento (em mil R$) de Águas Envasadas de até 20 litros – Área VII - Centro-Oeste – Nielsen (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES) Assim como ocorre na região Sul, em face da baixa participação combinada ─ inferior ao patamar legal de 20% ─, do baixo ΔHHI ─ bem inferior ao patamar de 200 pontos em todos os anos analisados ─ e da grande quantidade de empresas regionais comercializando água mineral envasada no Centro-Oeste, a SG entende que não é necessário continuar com a análise desse mercado, uma vez que não suscita maiores preocupações concorrenciais. V.2. Conclusão Do que foi apresentado até aqui, conclui-se que, de fato, o mercado de água mineral e mineralizada envasada em embalagens de até 20 litros é bastante pulverizado, com atuação de um grande número de empresas, muitas delas locais.
De qualquer forma, verifica-se também dentre as empresas do segmento que possuem capacidade de atuar nacionalmente e detêm parcela significativa do mercado nacional, três delas - a Indaiá/Minalba (GEQ), a Coca-Cola e a Danone - podem ser consideradas como as maiores comercializadoras nacionais de água mineral e mineralizada envasada em embalagens de até 20 litros. A participação conjunta das requerentes, como se pôde constatar na análise anterior, varia bastante no território nacional. Mas há indícios de que o market share das duas empresas supera o patamar de 20% em apenas duas das áreas estudadas, conforme territorialização proposta pela Nielsen: na área Área III - Grande Rio de Janeiro e na Área IV - Grande São Paulo. Dessa forma, faz-se necessário prosseguir à análise de probabilidade de poder de mercado para essas duas regiões. VI. PROBABILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO VI.1. Considerações iniciais Entende-se por exercício de poder de mercado a prática de um ato unilateral tendente a aumentar os preços ou reduzir quantidades, diminuir a qualidade ou a variedade dos produtos ou serviços, ou, ainda, reduzir o ritmo das inovações com relação aos níveis que vigorariam sob condições de acirrada concorrência, por um período razoável de tempo, com a finalidade de aumentar os lucros.
O exercício unilateral do poder de mercado também se configura provável quando parcela expressiva dos consumidores considera os produtos ofertados pelas empresas envolvidas em um Ato de Concentração como alternativas únicas, impossibilitando, assim, o desvio de demanda para fornecedores alternativos. Assim, a análise de probabilidade de exercício de poder de mercado tem como objetivo averiguar a presença de fatores que poderiam impedir ou desincentivar as empresas de exercerem com sucesso o poder de mercado criado ou ampliado pela operação, nos mercados que passaram pelo filtro da análise de possibilidade. Nesse sentido, a presente seção visa analisar as condições de rivalidade no mercado de águas minerais e mineralizadas envasadas em embalagens de até 20 litros nos seguintes mercados geográficos: na área Área III - Grande Rio de Janeiro, e na Área IV - Grande São Paulo. O objetivo é averiguar se há outros competidores com condições efetivas de exercer pressão competitiva e de absorver eventuais desvios de parcelas consideráveis da demanda no caso de aumentos abusivos de preços. Em outras palavras, será analisado se há outras empresas capazes de coibir eventuais abusos de poder de mercado por parte das Requerentes em um cenário pós-operação.
Por fim, cabe registrar que, no presente parecer, não foi possível realizar uma avaliação regionalizada específica e aprofundada acerca da probabilidade, suficiência e tempestividade da entrada, embora não se possa descartar que o ingresso de novos fornecedores é possível, em especial de empresas que já atuam em nichos similares, como foi o caso recente da AMBEV. A AMBEV entrou nesse mercado em 2015, inicialmente com o intuito de atuar em caráter estritamente filantrópico, passando a atuar comercialmente em 2017 com a marca AMA, a qual registrou uma baixa participação no mercado de água mineral envasada no ano em questão, mas tem uma forte perspectiva de ampliação[36]. A análise de entrada será feita em termos mais gerais, focada no mercado nacional, tendo em vista que não foi possível, devido à elevada pulverização e dispersão do mercado, coletar dados suficiente para realizar uma análise específica dos mercados geográficos em que se verificaram concentração mais altas. Ademais, conforme será visto adiante, a rivalidade mostrou-se suficiente para se afastar preocupações de ordem concorrencial. Da mesma forma, também na análise de rivalidade não se logrou obter uma quantidade suficiente de informações acerca das características específicas dos mercados da Área III - Grande Rio de Janeiro, e da Área IV - Grande São Paulo. Todavia, tem-se que os grandes players do mercado de águas envasadas, tais como as Requerentes, têm atuação nacional.
Por isso, a análise de rivalidade será realizada primeiramente sob o foco nacional, dado que as condições observadas são válidas para a concorrência no Brasil como um todo, sendo completamente aplicáveis às áreas em questão. Depois, será realizada uma análise específica da rivalidade em cada um dos mercados geográficos em que se verificaram concentrações mais altas, utilizando as informações regionalizadas obtidas por esta SG. Feitas tais observações, passa-se à exposição de considerações sobre a entrada no mercado de águas minerais envasadas. VI.2. Considerações sobre a Entrada Inicialmente, importa ressaltar que, pelo market test realizado pela SG, percebe-se ser generalizada entre os concorrentes e clientes a opinião de que as importações de água mineral envasadas não são uma alternativa para suprir as necessidades do mercado em caso de exercício unilateral de poder de mercado por parte das requerentes. As importações ocorrem, mas em casos muito restritos e específicos, especialmente no mercado de luxo ─ ou seja, nos quais se verifica inelasticidade da demanda ─, em que consumidores de alta renda estão dispostos a pagar por algumas marcas globalmente renomadas, como Perrier e San Pellegrino.
Os grandes players possuem capacidade de importação, mas praticamente todos os oficiados afirmaram que as importações não são uma alternativa para suprir as necessidades dos mercados locais devido ao fato de que os preços da água importada não seriam competitivos frente aos baixos preços praticados no Brasil. Como foi observado anteriormente, esse mercado é eminentemente regional. Existem diversas empresas que atuam nacionalmente, mas com envasadores e fontes regionais. Quanto aos investimentos requeridos para entrada nesse mercado, não houve consenso entre os concorrentes com relação ao volume de recursos exigidos, mas, para grande parte, o volume de recursos iniciais requerido para entrada é pouco significativo. A Água Ouro Fino, por exemplo, afirmou que no “mercado de embalagens retomáveis de 10L e 20 L, o baixo investimento, mercado muito pulverizado e a ausência de grandes players no sul e sudeste influenciam positivamente a entrada”[37]. Trata-se de uma perspectiva que acompanha a visão das requerentes, segundo as quais: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Grande parte das empresas consultadas apontou a carga tributária como um desincentivo à entrada. Também foram apontados como possíveis barreiras à entrada as exigências e o tempo que se leva para obtenção da licença de lavra pela ANM e de licença no âmbito sanitário pela Anvisa, bem como as dificuldades de logística e distribuição por ser um produto pesado, que ocupa muito espaço de carregamento.
A Pedra Azul manifestou-se nessa linha de argumentação, acrescentando que, muitas vezes, mesmo o mercado sendo eminentemente regional, as grandes empresas podem levar vantagem por questões de escala: “Consideramos ser um mercado basicamente regional mas com as seguintes ressalvas: O baixo valor agregado acaba tornando-se uma barreira natural à entrada de outros concorrentes, exceto no caso das grandes marcas nacionais, que, apesar de terem suas margens reduzidas com os custos de frete, compensam essa diferença com as economias industriais de escala na fabricação de seus produtos. No nosso caso, conseguimos vender em distâncias de +- 500 quilômetros apenas as embalagens descartáveis. A venda de embalagens retornáveis, de 10 e 20 litros, limita-se a uma distância média de ±- 350 quilômetros.”[39] Por outro lado, a Ambev, que, como apresentado anteriormente, entrou no mercado em 2015, inicialmente com intuito filantrópico, passando a atuar comercialmente em 2017, manifesta-se no sentido de que aquisição de licenças de lavra e de funcionamento e eventuais complexidades de distribuição não se configuram obstáculos à entrada, mas apenas características comuns à entrada de empresas em qualquer atividade do segmento de produção de alimentos e bebidas: “Segundo entendimento da Ambev, as principais condições de entrada no mercado de água mineral envasada referem-se à obtenção de autorização de órgãos regulatórios e à existência de canais de distribuição desenvolvidos.
Quanto às exigências regulatórias para atuação no mercado, são necessárias: (i) a concessão de autorização para a exploração de água mineral, que é obtida junto à Agência Nacional de Mineração ("ANM"). Para requerer a autorização é preciso cumprir os procedimentos de elaboração de Requerimento de Autorização de Pesquisa, liberação do Alvará de Pesquisa, elaboração de Relatório Final de Pesquisa, apresentação do Requerimento de Lavra, submissão do Rótulo do produto e, por fim, Operação da Lavra; e (ii) autorização de órgãos sanitários para a comercialização do produto. Tanto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária ("ANVISA") quanto a ANM possuem competência regulatória para determinar critérios a serem observados pelas empresas produtoras de água mineral. Em relação à distribuição, vale mencionar que os consumidores têm acesso ao produto por meio de diferentes canais de venda, tais como restaurantes, supermercados, atacados, entre outros. Assim, a existência de um canal de distribuição com capilaridade é fundamental para a entrada no mercado. Nota-se, entretanto, que a presença de distribuidores atacadistas, que trabalham com diversas marcas, pode facilitar o acesso à rede de distribuição.”[40] Para obtenção das licenças de lavra, a agência responsável pela liberação passou a ser em 2017 a ANM, conforme a Medida Provisória n° 791/2017[41].
Tal como indicado anteriormente, a ANM substituiu o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Entretanto, como a ANM foi recém-criada e encontra-se a espera da entrada em vigor do decreto presidencial que estabelece a sua estrutura regimental, ela ainda não passou a funcionar plenamente. Por essa razão, a concessão das autorizações e demais licenças necessárias às empresas interessadas em atuar no segmento de águas minerais continua seguindo as normas da DNPM. Dessa forma, conforme resumiu a Coca-Cola: “(...) para a obtenção da outorga da portaria de lavra e o efetivo início das atividades de exploração de determinada fonte e de comercialização da água mineral dela proveniente, o interessado deve percorrer as seguintes etapas perante o DNPM: requerimento de Autorização de Pesquisa de Agua Mineral; Alvará de Pesquisa; apresentação do Relatório Final de Pesquisa para avaliação do DNPM; requerimento de Lavra; submissão do modelo de rótulo do produto final para prévia aprovação do DNPM; e operação de lavra”[42] No caso das exigências da ANVISA para rotulagem de águas minerais, as empresas precisam atender aos requisitos da Resolução RDC n° 274/05[43], a qual trata do Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Agua Mineral e Potável de Mesa.
Além disso, nos termos da Resolução n° 09/90[44] do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA que trata sobre licenciamento ambiental, as empresas interessadas em atuar nesse mercado ou que simplesmente queiram utilizar fontes de água mineral para revender a envasadores precisam procurar obter todas as licenças ambientais previstas pela legislação, submetendo suas requisições para obtenção do licenciamento ambiental, com todas as informações técnicas referentes aos respectivos empreendimentos, ao órgão estadual de meio ambiente ou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. Para uma entrada comprometida, que exige a obtenção de todas as licenças e autorizações de exploração e funcionamento nos respectivos órgãos reguladores, as estimativas de tempo indicados para cumprimento de todos os requisitos legais e início das operações das empresas interessadas em entrar nesse mercado no modelo verticalizado variaram bastante entre as oficiadas. A Danone, por exemplo, estimou o tempo de entrada em sete anos. Já a Coroa estimou em cinco anos.
Entretanto, vale destacar que, caso uma empresa não queira enfrentar a burocracia e esperar esse tempo para começar a funcionar, ela pode optar por comprar a licença de outra empresa ─ algo que todas as oficiadas informaram ser possível transferir rapidamente de uma empresa para outra sem maiores exigências por parte da ANM/DNPM ─ ou adquirir a água mineral para comercialização de outra empresa, em sistema de co-packing. Ademais, entradas não-comprometidas de players que já atuam em setores correlatos são bem mais rápidas, como é o caso da AMBEV e da Heineken, empresas que já atuavam nos mercados de cervejas e refrigerantes, para a fabricação dos quais já utilizam água, possuindo também estrutura de envase e rede de distribuição. No caso da AMBEV, (ACESSO RESTRITO AO CADE). A Heineken entrou no mercado após a compra da Brasil Kirin, em 2017, a qual já dispunha da marca de água mineral Schin, uma marca consolidada no segmento de águas minerais. Ao adquirir a Brasil Kirin, a Heineken incorporou as concessões de lavra, bem como as licenças e autorizações sanitárias. Como ressaltado anteriormente, dados da ANM/DNPM de 2015, referentes a 2014, indicam que, no final daquele ano, havia mais de 2000 licenças de lavras de água mineral liberadas em todo o território nacional. Além disso, conforme dados apresentados pelas requerentes referentes aos últimos anos, diversas marcas e novas empresas passaram a atuar no Brasil, conforme listagem da tabela 17 a seguir.
Por essa tabela, verifica-se que houve entrada de empresas em todas as regiões do país entre 2013 e 2017, sendo que, nas áreas nas quais o market share das requerentes superou os 20%, houve entradas de três marcas de três grupos distintos (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES) na “Área III-Grande Rio de Janeiro” e de duas marcas de dois grupos distintos (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES) na “Região IV-Grande São Paulo”, ao longo do referido período em análise: Tabela 17 : Marcas e Grupos Econômicos que ingressaram no mercado De 2013 e 2017 - Por Áreas Nielsen (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES) Verifica-se, portanto, que, apesar de limitações regulatórias e temporais, não se observam dificuldades significativas para ingressar nesse mercado por caminhos diversos. Essa foi a percepção categórica apresentada pelo Grupo Telles (Naturagua), grupo cearense de atuação regional, que afirmou não perceber barreiras e que “as únicas condições de entrada são as climáticas do estado”[45]. Indica também que, apesar de haver indícios de que as requerentes concentrem pouco mais de 20% do mercado em duas das regiões delimitadas pela Nielsen, ou seja, Grande Rio de Janeiro e Grande São Paulo, o mercado dessas regiões não está fechado para a entrada de novas empresas. Além disso, o mercado de águas envasadas obteve uma taxa anual média global de crescimento de 6,9% entre 2009 e 2014, de acordo com o Sumário Mineral de 2015 da DNPM (p.
22)[46], supracitado, baseado em dados da consultoria internacional Beverage Marketing Corporation-BMC, tendo a China crescido no mesmo período a uma taxa média anual de 15%, os Estados Unidos de 5,2%, e o Brasil de 3,9%. Tal fato agregado à ameaça de escassez futura de fontes aquíferas e à perspectiva de crescimento do consumo continuam atraindo muitas empresas ao mercado de águas envasadas. Essa foi a opinião da Coroa, segundo a qual “a entrada de novas marcas tem como atrativo o mercado em crescimento de consumo”[47]. De toda forma, por não ter sido possível obter informações apuradas para uma análise mais aprofundada das condições de entrada do mercado, passa-se a analisar a rivalidade. VI.3. Análise de Rivalidade VI.3.1. Considerações iniciais Inicialmente, vale mais uma vez ressaltar o elevado número de empresas que atuam nesse mercado, de forma que a oferta de água mineral por diferentes empresas é bastante expressiva, uma oferta que tem sido suficiente para manter os preços em níveis baixos, mesmo com o aumento da demanda nos últimos anos, o que foi muito ressaltado pelos oficiados. Os dados Relatório Mineral da ANM de 2015, último a ser divulgada, corroboram a informação prestadas pelas requerentes e por praticamente todos os concorrentes de que a oferta desse produto é bastante expressiva e pulverizada entre diversas empresas.
Pelo referido relatório, “ao final de 2014 existiam 2.008 Concessões de Lavra de água mineral e potável de mesa ativas no país” e um total de “515 complexos produtivos que declararam envase de água mineral e fabricação de bebidas em todas as Unidades da Federação”[48]. Nesse mesmo relatório, vê-se que o mercado nacional de águas envasadas conta com diversos players de grande porte com atuação muito significativa, a saber: " Em 2014, oito grandes grupos responderam por mais de 30% do volume de água mineral envasado declarado no país. Destacaram-se o Grupo Edson Queiroz, com as marcas Indaiá e Minalba envasadas em 11 unidades da federação (CE, SP, BA; PA, PE, PB, SE, DF, GO, AL, MA); a Coca-Cola/FEMSA com a marca Crystal envasada em SP, RS, AL e MS; a Danone, com a marca Bonafont, envasada em SP e MG; a Flamin, em São Paulo com a marca Bioleve; o grupo pernambucano constituído das empresas J&E, L&R, Torres e Pedrosa e Pedrosa, que envasa as marcas Santa Joana, Cristalina e Lindóia; a Nestlé, que produz as marcas Nestlé Pureza Vital, Petrópolis, Levíssima, Aquarel e São Lourenço, em SP, RJ e MG; a Mineração Canaã, na Bahia, com a marca Fresca e a Empresa de Mineração Sublime na Paraíba, com a água mineral Sublime.
No uso de água mineral para composição de produtos industrializados, destaca-se a empresa Brasil Kirin, que possui complexos industriais em oito Unidades da Federação (BA, PE, PA, SP, RS, MA, GO, RJ)." Além dos maiores players nacionais supramencionados e da participação de uma grande quantidade de pequenas empresas restritas a uma escala regional, ainda se contabiliza nesse mercado a atuação de empresas renomadas, mas com participação ainda modesta, abaixo de 10%, como é o caso da Heineken e da recém-ingressante AmBev, que contam com capacidade de logística e de capital expressivos para atuar de forma mais agressiva nos próximos anos. Outro aspecto a ser considerado na presente análise de rivalidade diz respeito ao fato de que todas as empresas oficiadas que conseguiram estimar a sua capacidade ociosa indicaram que estão operando com forte ociosidade nos últimos anos. O percentual de capacidade ociosa em relação às próprias plantas varia entre 10% e 70%, sendo que a maior parte das empresas consultadas declarou operar com capacidade ociosa superior a 50% (ver tabela 18 a seguir). Poucas empresas conseguiram apresentar estimativas de capacidade ociosa em termos de quantidades (volume de litros).
Mas, dentre as que apresentaram essa informação, o total correspondente à soma de todos os volumes estimados de capacidade ociosa superou os 30% em relação à produção total de águas envasadas em 2015 e 2016 estimada pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (ABIR) para todo o Brasil. Pontue-se não ter sido possível calcular esse percentual para 2017, dado que a ABIR ainda não dispõe do total produzido de águas envasadas em tal ano. Se desconsiderado o volume de capacidade ociosa das requerentes, a capacidade ociosa das empresas oficiadas em relação ao total de águas envasadas produzidas no Brasil alcançou aproximadamente (ACESSO RESTRITO AO CADE), tanto em 2015 quanto em 2016 (ver tabela 18). Tabela 18: Estimativas de Capacidade Ociosa (ACESSO RESTRITO AO CADE) Ressalte-se que todas as concorrentes oficiadas se declararam capazes de absorver eventuais elevações de preços, o que se confirma pela alta capacidade ociosa verificada no mercado. De maneira geral, depreende-se das informações prestadas por requerentes, concorrentes e clientes oficiados que o mercado nacional de água mineral envasada se constitui como um segmento em que há forte competição entre as empresas, as quais, além do interesse de participação ativa, dispõem de capacidade ociosa suficiente para aumentar a oferta do produto em questão em caso de aumento de preços por parte dos demais concorrentes.
Passa-se então, nos tópicos a seguir, para uma análise específica dos mercados regionais, do Grande Rio de Janeiro e Grande São Paulo, nos quais foi observado um potencial de exercício de poder de mercado por parte das requerentes na seção anterior. VI.3.2. Mercado de águas minerais e mineralizadas envasadas em embalagens de até 20 litros: Área III - Grande Rio de Janeiro Como visto, segundo os dados Nielsen, a operação resultará em uma concentração entre as Requerentes de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] do volume de litros comercializados e em [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] do faturamento total estimado no mercado em epígrafe, na área do Grande Rio de Janeiro, para o ano de 2017. Os gráficos a seguir ilustram a evolução estimada das participações dos principais agentes nesse mercado, entre 2013 e 2017. Pelo gráfico 1, referente ao volume de vendas, observa-se que houve um aumento da participação da Indaiá/Minalba (GEQ) na Grande Rio de Janeiro ao longo do tempo, tendo saltado de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] em 2013 para [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] em 2017 . Gráfico 1:
Participação Percentual dos Grupos Empresariais no Volume de Vendas de Água Mineral (Área III-Grande Rio de Janeiro) [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Já a participação da Nestlé Water permaneceu relativamente estável, começando a série com [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] em 2013, oscilando nos anos seguintes, mas chegando a 2017 com uma participação de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] no volume total . A única concorrente que obteve um patamar de participação acima de 10% em termos de venda ao longo da série histórica analisada foi o grupo regional Pakera, cuja participação oscilou ao longo do tempo, alcançando o máximo de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] em 2015, caindo nos anos seguintes e chegando em 2017 com [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] de participação no volume de vendas. Todas as outras concorrentes estudadas, inclusive grandes players nacionais como Coca-Cola e Danone, obtiveram no Rio de Janeiro uma participação abaixo de 10% e, por isso, foram agrupados na tabela com todos os demais concorrentes sob a legenda “Outros”. Pelo que se observa no Gráfico 1, tal agrupamento “Outros” ─ que envolve uma ampla gama de marcas nacionais e regionais, inclusive marcas próprias de supermercados ─ é responsável por 44% do mercado em epígrafe em termos de volume em 2017, o que reforça a pulverização do mercado em análise. Com pequenas alterações, patamares similares de participação se repetem em termos de faturamento, como seria de esperar, conforme gráfico 2 a seguir.
Gráfico 2: Participação Percentual dos Grupos Empresariais no Faturamento Total do Mercado de Água Mineral (Área III-Grande Rio de Janeiro) [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Na tabela 19 a seguir, estão explicitadas as taxas de crescimento médio anual e índices de instabilidade das participações[49] (tanto do volume de vendas, quanto de faturamento) das duas empresas ao longo da série histórica analisada. Pela referida tabela, verifica-se que, isoladamente, a Indaiá/Minalba obteve um razoável crescimento médio da sua participação no mercado ao longo da série, especialmente em termos de volume de vendas, cujo crescimento médio foi de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] ao ano. Isso se reflete no crescimento médio da participação conjunta, cujo crescimento foi de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] ao ano na participação no volume de vendas e de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] ao ano na participação no faturamento total do mercado. Apesar da significativa participação das duas empresas e do crescimento verificado, o crescimento se mostrou bastante instável, ficando acima de 500 pontos numa escala de 0 a 1000, em que quanto mais próximo de 1000 pontos mais instável é a taxa de crescimento. Em termos de faturamento, o índice de instabilidade conjunto das duas empresas foi de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] pontos e o de volume de vendas foi de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] pontos (tabela 19). Tabela 19:
Taxa de Crescimento Médio Anual e Índice de Instabilidade das Participações das Requerentes no Volume de Venda e no Faturamento Total do Mercado de Águas Minerais entre 2013 e 2017 Área III – Grande Rio de Janeiro [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Portanto, tendo em vista: (i) a alta instabilidade do crescimento das requerentes; (ii) a pulverização desse mercado, que conta com algumas dezenas de empresas atuando na região geográfica em pauta; (iii) o fato de atuarem na área do Grande Rio de Janeiro tanto o Grupo Pakera ─ que, conforme visto, tem participação muito significativa no estado ─, como todos os grandes players nacionais, os quais competem acirradamente com as requerentes não só por esse, mas por todos os mercados analisados; e (iv) as condições de entrada favoráveis e a rivalidade efetiva entre fabricantes de água mineral envasadas, conforme já analisado neste parecer, entende-se haver indícios suficientes a indicar que a considerável participação de mercado das requerentes na Área do Grande Rio de Janeiro não seria suficiente para permitir a adoção de práticas abusivas de precificação por parte da empresa resultante da Operação com o intuito de eliminar concorrentes ou aumentar o preço sem que seja contestada. VI.3.3. Mercado de águas minerais e mineralizadas envasadas em embalagens de até 20 litros:
Área IV - Grande São Paulo Nessa região, como visto anteriormente, o market share das requerentes, de aproximadamente 28% em termos de volume vendas e de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] em termos de faturamento, também supera o patamar de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] na área da Grande São Paulo no ano de 2017. Os gráficos 3 e 4 a seguir ilustram a evolução estimada das participações dos principais agentes nesse mercado, entre 2013 e 2017. Gráfico 3: Participação Percentual dos Grupos Empresariais no Volume de Vendas de Água Mineral (Área IV-Grande São Paulo) [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Gráfico 4: Participação Percentual dos Grupos Empresariais no Faturamento Total do Mercado de Água Mineral (Área IV-Grande São Paulo) [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Conforme se observa nos gráficos 3 e 4 acima, a participação de outros grandes players nacionais ─ notadamente a Coca-Cola e a Danone ─ equipara-se ao market share conjunto das requerentes ao longo de toda a série histórica. Logo, nesse mercado, vislumbram-se concorrentes de grande porte com participações de mercado historicamente maiores do que as das requerentes separadamente, indicando capacidade de rivalidade com a empresa resultante da Operação.
Além do mais, assim como no mercado anterior, importa destacar que a coluna “Outros” engloba dezenas de concorrentes, alguns pertencentes a grupos econômicos de considerável penetração nacional e/ou em outras regiões, além das marcas locais, indicando tratar-se de mercado bastante pulverizado. Quando se estima as taxas de crescimento médio anual das requerentes, consolidadas na tabela 20 a seguir, verifica-se que a Indaiá/Minalba (GEQ) obteve queda na participação tanto em termos de volume de vendas quanto de faturamento na região da Grande São Paulo. A Nestlé Waters, ao contrário, obteve uma leve tendência estável de crescimento ao longo da série histórica nessa região. Tabela 20: Taxa de Crescimento Médio Anual e Índice de Instabilidade das Participações das Requerentes no Volume de Venda e no Faturamento Total do Mercado de Águas Minerais entre 2013 e 2017 Área IV – Grande São Paulo [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Note-se que as participações isoladas das duas requerentes têm se mantido inferiores a 20% historicamente e as oscilações no crescimento de suas participações não têm garantido a elas forte poder de mercado nessa região geográfica. Em conjunto, considerando o market share das requerentes ao longo da série histórica, verifica-se pela tabela 20 que houve um crescimento médio da ordem de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] ao ano na participação conjunta das duas no volume de vendas e de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] ao ano em termos de faturamento.
Note-se que também nesse mercado verificam-se taxas de instabilidade elevadas, em tais taxas de crescimento, acima de 500 pontos numa escala de 0 a 1000. Portanto, tendo em vista: (i) a alta instabilidade do crescimento das requerentes; (ii) a pulverização desse mercado, que conta com algumas dezenas de empresas atuando na região geográfica em pauta; (iii) o fato de atuarem na área da Grande São Paulo empresas de grande porte com markets shares inclusive mais elevados do que os das requerentes separadamente e similares à participação conjunta em um cenário pós-operação ─ como é o caso da Coca-Cola e da Danone ─, além de todos os outros grandes players nacionais, os quais competem acirradamente com as requerentes não só por esse, mas por todos os mercados analisados; e (iv) as condições de entrada favoráveis e a rivalidade efetiva entre fabricantes de água mineral envasadas, conforme já analisado neste parecer, entende-se haver indícios suficientes a indicar que a considerável participação de mercado das requerentes na Área da Grande São Paulo não seria suficiente para permitir a adoção de práticas abusivas de precificação por parte da empresa resultante da Operação com o intuito de eliminar concorrentes ou aumentar o preço sem que seja contestada.
Tendo em vista a alta instabilidade do crescimento das duas empresas, da pulverização desse mercado e da existência de ao menos dois concorrentes fortes que se mantém historicamente como líderes na comercialização de águas minerais envasadas na região da Grande São Paulo, os dados acima indicam que a considerável participação de mercado das requerentes não seria suficiente para permitir a adoção de práticas abusivas de precificação por parte da empresa resultante da Operação sem que seja contestada VI.4. Conclusão Da instrução realizada por esta SG, reporte-se que nenhum dos concorrentes e clientes consultados apresentou oposição à operação em pauta. Um dos clientes consultados, Supermercados Bahamas, inclusive foi categórico em afirmar que todas as operações acompanhadas por ele nesse segmento nas suas mais de três décadas de existência somente teriam contribuído para aumentar a competitividade e, consequentemente, promover a queda dos preços do produto:
“A empresa já atua no mercado há 35 anos, e durante estes anos aconteceram várias junções, aquisição e compras de empresas que tornam o mercado mais competitivo e impulsionam as vendas ganhando força de mercado, por isso enxergamos como positivo que venha fortalecer a nossa categoria de águas minerais”.[50] As empresas consultadas também ressaltaram como aspecto positivo que a integração das requerentes, por aumentar sua escala de logística e distribuição, poderia ter como consequência a maior profissionalização desse mercado, reduzindo a pirataria e a atuação de grupos que atuam à margem da lei. Esse foi o caso da [ACESSO RESTRITO AO CADE], mas também de clientes como Gol[51], segundo a qual [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Outro Cliente, o [52] [ACESSO RESTRITO AO CADE], entende também que a operação estimulará a competição no mercado, uma vez que, segundo ele, as duas empresas envolvidas na presente operação se constituirão como um forte “fornecedor especialista na categoria de águas que será grande player para brigar com a marca Crystal, hoje líder no segmento Brasil” . Da análise realizada nessa seção, verificou-se haver um grande número de empresas atuando nos mercados analisados, dentre eles grupos econômicos de grande porte, sendo que muitos deles não atuam somente na fabricação de água mineral, mas em diversos outros mercados, contando com uma estabelecida rede de distribuição capilarizada.
Constatou-se também que a rivalidade entre os grandes players é acirrada em todo o território nacional, havendo uma significativa capacidade ociosa no mercado, de forma que qualquer movimento de elevação de preços por qualquer agente seria rapidamente contestado pelos concorrentes. Ademais, reuniu-se diversas informações que indicam que a entrada no mercado de água mineral envasada seria relativamente fácil. Some-se a essas características a alta instabilidade do crescimento das requerentes observada tanto na Área da Grande São Paulo como no Grande Rio de Janeiro. Pelo exposto, reputa-se ser baixa a probabilidade de exercício de poder de mercado pelas requerentes após a aquisição da Nestlé Waters pelo GEQ tanto na Área da Grande São Paulo como no Grande Rio de Janeiro, do que se conclui que a operação em pauta não suscita preocupações concorrenciais. Recomenda-se, no entanto, que, devido às consequências ambientais envolvendo a exploração de fontes aquíferas ─ as quais estão ameaçadas de esgotamento ─ e aos litígios envolvendo as fontes da marca São Lourenço ─ que são de propriedade da Nestlé, devendo ser transferidas para o GEQ após a concretização da operação ─, que as requerentes adotem as providências necessárias para informar sobre os impactos ambientais que porventura possam estar envolvidos na operação aos órgãos reguladores de meio ambiente estaduais e municipais dos territórios respectivos onde devem dispor de licenças de lavra de exploração de águas minerais.
Essa recomendação vale especialmente para o estado de Minas Gerais e para município de São Lourenço-MG, em que já circulam litígios referentes à fonte aquífera homônima, conforme manifestação apresentada ao Cade pela Defensoria Pública de Minas Gerais (SEI 0482020). VII. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] VIII. RECOMENDAÇÃO Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] Para obter a licença da Anvisa, a empresa interessada precisa cumprir os padrões de higiene e qualidade da água exigidos para o consumo humano. Além disso, se a água for de fontes naturais, faz-se necessário obter uma licença de lavra da ANM, que substituiu o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), considerando que, de acordo com a Constituição Federal (art. 20, III da CF), a água mineral é um recurso natural de propriedade da União, a qual detém a competência de conceder a exploração dos recursos a terceiros, desde que brasileiros ou a empresas constituídas segundo as leis do Brasil, sendo garantido ao concessionário a propriedade sobre o produto da lavra, cabendo a ele a obrigação de recuperar o meio ambiente degradado após o esgotamento do recurso. [2] Formulário de Notificação (SEI 0471541), p. 44. [3] Resposta ao Ofício 1912/2018/CADE (SEI 0487368) [4] Formulário de Notificação (SEI 0471541), p. 24. [5] SEI 0188846. [6] SEI 0208577. [7] SEI 0092179, p. 67. [8] SEI 0176153. [9] SEI 0324657.
[10] Formulário de Notificação (SEI 0471541), p. 45. [11] Resposta ao Ofício 1914/2018/CADE (SEI 0484655). [12] Resposta ao Ofício 1922/2018/CADE (SEI 0483624). [13] Resposta ao Ofício 1948/2018/CADE (SEI 0485878). [14] Resposta ao Ofício 1930/2018/CADE (SEI 478564). [15] Resposta ao Ofício 1951/2018/CADE (SEI 0483399). [16] Resposta ao Ofício 1956/2018/CADE (SEI 0483713). [17] Resposta ao Ofício 1954/2018/CADE (SEI 0489489). [18] Resposta ao Ofício 1912/2018/CADE (SEI 0487368). [19] Resposta ao Ofício 1915/2018/CADE (SEI 0479635). [20] Resposta ao Ofício 1967/2018/CADE (SEI 0483390). [21] Resposta ao Ofício 1966/2018/CADE (SEI 0486879). [22] Resposta ao Ofício 1977/2018/CADE (SEI 0483377). [23] Resposta ao Ofício 1980/2018/CADE (SEI 0484946). [24] Resposta ao Ofício 1969/2018/CADE (SEI 0479648) [25] Resposta ao Ofício 1971/2018/CADE (SEI 0483377) [26] Resposta ao Ofício 1988/2018/CADE (SEI 0476879) [27] Resposta ao Ofício 1983/2018/CADE (SEI 0480656) [28] Formulário de Notificação (SEI 0471541), p.
36 [29] Resposta ao Ofício 1914/2018/CADE (SEI 0484655) [30] Resposta ao Ofício 1915/2018/CADE (SEI 0479635) [31] A referência de base de dados a ser utilizada para análise do mercado serão os dados da Nielsen, cuja legitimidade é reconhecida pelas requerentes e concorrentes consultadas, e dados apresentados ao Cade nas respostas aos ofícios, os quais, embora mais precários nos níveis regionais, mostram-se de grande valia para inferir tendências e grau de concentração de mercado das requerentes em determinadas regiões. [32] Formulário de Notificação (SEI 0471541), p. 53 [33] Resposta ao Ofício 1912/2018/CADE (SEI 487368). [34] O Índice HERFINDAHL-HIRSHMAN (HHI) é um índice de concentração de mercado que leva em consideração todos os seus participantes e concede maior peso para as empresas que detém maior participação de mercado. O HHI é calculado segundo a fórmula a seguir: HHI = ∑ni=1 si2 , em que si é a participação de mercado da empresa i [35] Conforme os parâmetros do Guia, um mercado com HHI de até 1500 pontos é considerado não concentrado: (i)Mercados não concentrados: com HHI abaixo de 1500 pontos; (ii) Mercados moderadamente concentrados: com HHI entre 1.500 e 2.500 pontos; (iii) Mercados altamente concentrados: com HHI acima de 2.500. Ademais, compreendem-se as seguintes definições: (i)Pequena alteração na concentração:
operações que resultem em variações de HHI inferiores a 100 pontos (ΔHHI < 100) provavelmente não geram efeitos competitivos adversos e, portanto, usualmente não requerem análise mais detalhada; (ii) Concentrações que geram preocupações em mercados não concentrados: se o mercado, após o AC, permanecer com HHI inferior a 1.500 pontos, a operação não deve gerar efeitos negativos, não requerendo, usualmente, análise mais detalhada; (iii) Concentrações que geram preocupações em mercados moderadamente concentrados: operações que resultem em mercados com HHI entre 1.500 e 2.500 pontos e envolvam variação do índice superior a 100 pontos (ΔHHI > 100) têm potencial de gerar preocupações concorrenciais, tornando recomendável uma análise mais detalhada; (iv) Concentrações que geram preocupações em mercados altamente concentrados: operações que resultem em mercados com HHI acima de 2.500 pontos, e envolvam variação do índice entre 100 e 200 pontos (100 ≤ ΔHHI ≤ 200) têm potencial de gerar preocupações concorrenciais, sugerindo uma análise mais detalhada. Operações que resultem em mercados com HHI acima de 2.500 pontos, e envolvam variação do índice acima de 200 pontos (ΔHHI > 200) presumivelmente geram aumento de poder de poder de mercado. Essa presunção poderá ser refutada por evidências persuasivas em sentido contrário [36] Resposta ao Ofício 1948/2018/CADE (SEI 0485878) [37] Resposta ao Ofício 1933/2018/CADE (SEI 0479736) [38] Formulário de Notificação, p. 40.
[39] Resposta ao Ofício 1945/2018/CADE (SEI 0481759) [40] Resposta ao Ofício 1948/2018/CADE (SEI 0485878) [41] Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Mpv/mpv791.htm >. Acesso em 17/07/2018. Convertida na Lei 15575/2017 < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Lei/L13575.htm > . [42] Resposta ao Ofício 1912/2018/CADE (SEI 0485878) [43] Disponível em: < http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/394219/RDC_274_2005.pdf/19d98e61-fa3b-41df-9342-67e0167bf550 >. Acesso em 17/07/2018. [44] Disponível em: < http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=106 >. Acesso em 17/07/2018. [45] Resposta ao Ofício 1915/2018/CADE (SEI 0479635) [46] Disponível em: < http://www.anm.gov.br/dnpm/publicacoes/serie-estatisticas-e-economia-mineral/sumario-mineral/sumario-mineral-brasileiro-2016 >. Acesso em 18/07/2018 [47] Resposta ao Ofício 1946/2018/CADE (SEI 0486354) [48] Sumário Mineral 2015 / Coordenadores Thiers Muniz Lima, Carlos Augusto Ramos Neves, Brasília: DNPM, 2016, p. 22. Disponível em: < http://www.anm.gov.br/dnpm/publicacoes/serie-estatisticas-e-economia-mineral/sumario-mineral/sumario-mineral-brasileiro-2016 ) >. Consultado no dia 18/07/2018. [49] As Taxas de Crescimento médias foram obtidas através de ajustamentos por mínimos quadrados de funções exponenciais das participações isoladas e conjuntas das requerentes para o período dado, tanto em termos de volume de vendas, quanto de faturamento;
e os índices de instabilidade, que medem a intensidade de oscilações de cada série em relação à sua tendência, são fornecidos pela fórmula Ii= (1-R2) 1000, onde R2 corresponde ao coeficiente de determinação estimado para as regressões que geraram as taxas de crescimento. Quanto maior esse índice, mais acentuadas são as flutuações em relação à tendência. [50] Resposta ao Ofício 1991/2018/CADE (SEI 0481974). [51] Resposta ao Ofício 1983/2018/CADE (SEI 0480656). [52] (ACESSO RESTRITO AO CADE).
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