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CADE · Superintendência-Geral · 20/08/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.007524/2026-93

Ato de Concentração Sumário nº 08700.007524/2026-93

Ato de Concentração Sumáriotexto integral

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SEI/CADE - 1804578 - Parecer PARECER nº: 582/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.007524/2026-93 PARTES: Cold LatAm Limited, Winter Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Responsabilidade Limitada e Superfrio Armazéns Gerais S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Armazenagem de carga; transporte rodoviário de cargas Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 10/08/2026 (1797873) Pagamento da taxa processual 1798449 Formulário de Notificação Público 1797864 Restrito 1797872 Edital Número 620 (1798023) Data de publicação no DOU 12/08/2026 (1798801) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Critérios de faturamento (art.

88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo Comprador (FIP Pátria VI): R$ [ACESSO RESTRITO À ICESTAR HOLDING] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Vendedor (FIP Winter): R$ [ACESSO RESTRITO À SUPERFRIO] (superior a R$ 75 milhões). (iii) Faturamento da Empresa-Alvo (Superfrio): R$ [ACESSO RESTRITO À SUPERFRIO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) De acordo com os autos: "35. (...), entende-se que a Operação consiste em uma operação de aquisição de controle (item 2 do enunciado)." art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Rito sumário (art. 8º) VI. Outros casos: casos que, apesar de não abrangidos pelas categorias anteriores, forem considerados simples o suficiente, a critério da Superintendência-Geral, a ponto de não merecerem uma análise mais aprofundada. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "1.

A operação consiste na reestruturação das participações societárias detidas pelo grupo econômico do Pátria Brazilian Private Equity Fund VI – Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Investimento no Exterior FIP Pátria VI (“FIP Pátria VI”), por meio da Cold LatAm Limited (“Icestar Holding”), e pelo Winter Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Responsabilidade Limitada (“FIP Winter”) na Superfrio Armazéns Gerais S.A. (“Superfrio” ou “Empresa-Alvo” e, em conjunto com Icestar Holding, “Requerentes”), por meio da Cold LatAm Holdings Ltd. (“Cold LatAm Holdings”) (“Operação”). Ao final da reestruturação, a Operação promoverá um aumento de participação indireta do grupo econômico do FIP Pátria VI e uma redução da participação indireta do FIP Winter na Superfrio. [...] 30. [...], o FIP Winter fará a subscrição e integralização de participação societária na Cold LatAm Holdings, holding constituída no Reino Unido e atualmente detida por veículos de investimento integrantes do grupo econômico do FIP Pátria VI, sendo a integralização de tal participação societária realizada com a entrega pelo FIP Winter (ou seu cotista direto) da totalidade das ações de emissão da SF 752. Como resultado da Operação, portanto, será realizada uma reestruturação das participações a serem detidas pelo FIP Winter e pelo grupo econômico do FIP Pátria VI na Superfrio. [...] 32. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. 33. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. 34.

[ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]." (grifos nossos) Em síntese, tem-se que a Operação consiste na aquisição, pelo FIP Pátria VI (por meio da Icestar Holding), de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] de participação societária adicional na Superfrio (por meio da Cold LatAm Holdings), passando de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Estrutura da operação: Antes [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Depois [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "41. Para a Icestar Holding, a Operação permitirá a entrada de um novo investidor na Cold LatAm Holdings, incorporando um parceiro com perfil de investimento de longo prazo e alinhado à estratégia de crescimento da companhia e fortalecendo sua capacidade de expandir e desenvolver suas atividades no Brasil e na América Latina. 42. Por sua vez, para o FIP Winter, a Operação está alinhada à sua estratégia de valorização do capital." Valor: De acordo com os autos: "37. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "40. A Operação será notificada apenas no Brasil e não está sujeita à aprovação de outros órgãos reguladores." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "40. A Operação será notificada apenas no Brasil e não está sujeita à aprovação de outros órgãos reguladores." IV. PARTES Parte(s) envolvida(s):

Pátria Brazilian Private Equity Fund VI – Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Investimento no Exterior FIP Pátria VI (“FIP Pátria VI” ou "Comprador") e Cold LatAm Limited (“Icestar Holding”) Breve descrição: País sede: Brasil e Reino Unido "16. Ambos os grupos econômicos envolvidos na operação (FIP Pátria VI e FIP Winter) estão sediados no Brasil. Por completude, esclarece-se que a Icestar Holding tem sede no Reino Unido." De acordo com os autos: "2. A Icestar Holding é uma holding não operacional, por meio da qual o grupo econômico do FIP Pátria VI detém participação indireta sobre a Superfrio. O FIP Pátria VI consiste em veículo destinado à valorização do capital investido, no longo prazo, por meio do investimento em ações, debêntures e/ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão das companhias investidas. [...] 51. Embora a Cold LatAm Holdings detenha, por meio de suas subsidiárias, outros ativos dedicados à armazenagem frigorificada e à prestação de serviços logísticos em países da América Latina, tais ativos não possuem operações no Brasil." (grifos nossos) Acionistas De acordo com os autos: "9. A Icestar Holding é controlada por veículos de investimento do grupo econômico do FIP Pátria VI." Empresas do grupo com atividades no Brasil Para lista de empresas do grupo FIP Pátria VI com atividades no Brasil, vide documento de acesso restrito SEI nº 1797868. Parte(s) envolvida(s):

Winter Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Responsabilidade Limitada (“FIP Winter”) Breve descrição: País sede: Brasil "16. Ambos os grupos econômicos envolvidos na operação (FIP Pátria VI e FIP Winter) estão sediados no Brasil. (...)" De acordo com os autos: "3. O FIP Winter é um fundo de investimentos gerido pela FIDD Administração de Recursos Ltda. (“FIDD”), veículo destinado à valorização do capital investido, no longo prazo, por meio do investimento em ações, debêntures e/ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão das companhias investidas." (grifos nossos) Acionistas De acordo com os autos: "13. [ACESSO RESTRITO À SUPERFRIO]." Empresas do grupo com atividades no Brasil De acordo com os autos: "11. O FIP Winter é um fundo de investimentos gerido pela FIDD, [ACESSO RESTRITO À SUPERFRIO]."[1] Parte(s) envolvida(s): Superfrio Armazéns Gerais S.A. (“Superfrio” ou “Empresa-Alvo”) Breve descrição: País sede: Brasil De acordo com os autos: "52. A Superfrio oferece serviços logísticos com infraestrutura para operar a armazenagem e transportes de produtos frigorificados e secos nas regiões Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul do Brasil. Mais especificamente, a Superfrio fornece os seguintes produtos e serviços: (i) armazéns com temperatura controlada para armazenamento de produtos congelados, resfriados e climatizados;

(ii) armazéns gerais para armazenamento de produtos que não necessitem de controle de temperatura, incluindo a restauração da temperatura ideal dos produtos após o transporte ou armazenamento em ambientes refrigerados (i.e., recuperação a frio); (iii) serviços “in house”, nos quais a Superfrio presta serviços logísticos nos armazéns próprios de seus clientes, operando os armazéns frigoríficos e gerais dos clientes (i.e., produtos secos); (iv) serviços “built to suit”; e (v) transporte rodoviário e serviços logísticos, relacionados à prestação dos outros serviços ofertados pela Superfrio." (grifos nossos) Acionistas De acordo com os autos: "10. A Superfrio pertence, atualmente, aos grupos econômicos do FIP Pátria VI e do FIP Winter. [...] 15. Na Tabela nº 3, apresenta-se a estrutura societária da Superfrio imediatamente antes da Operação, ilustrada no organograma simplificado da Superfrio, conforme Imagem nº 2 a seguir: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES][2] V. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Outros casos Armazenagem de carga (carga geral e cargas frigorificadas) Transporte rodoviário de cargas VI. ANÁLISE DE MÉRITO Como visto acima, o FIP Pátria VI (Comprador) já detém, atualmente, mais de 20% de participação no capital social total da Superfrio (Empresa-Alvo). Assim, nos termos do item II.5. do Anexo II da Res. 33/22, tem-se que a Empresa-Alvo já faz parte de seu grupo econômico.

Deste modo, eventuais relações concorrenciais (sobreposições horizontais e/ou integrações verticais) entre o Comprador e a Empresa-Alvo são preexistentes, não sendo originadas pela presente operação (tais relações, caso existentes, seriam no máximo "reforçadas" pela presente operação, situação que a experiência do Cade indica não ser, via de regra, indicativa de um elevado potencial lesivo ao ambiente concorrencial). Como resultado da Operação, ocorrerá apenas um incremento de participação do Comprador na Empresa-Alvo que resultará na aquisição originária de controle, não tendo ficado claro se tal controle seria compartilhado ou unitário. Nesse contexto, entende-se que a Operação não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. VII. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 33/22. VIII. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: [ACESSO RESTRITO] Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. IX. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO À SUPERFRIO]." ^ De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]."

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