CADE · Superintendência-Geral · 21/08/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.007577/2026-12
Ato de Concentração Sumário nº 08700.007577/2026-12
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SEI/CADE - 1805566 - Parecer PARECER nº: 587/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.007577/2026-12 PARTES: Sompo Seguros S.A. e Fator Seguradora S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Seguros e resseguros Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 11/08/2026 (1798729) Pagamento da taxa processual 1798830 Formulário de Notificação Público 1798722 Restrito 1798723 Edital Número 623 (1798827) Data de publicação no DOU 17/08/2026 (1801274) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Critérios de faturamento (art. 88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12):
(i) Faturamento da Compradora (Sompo Seguros): R$ [Acesso Restrito à Sompo Seguros] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Vendedor (Grupo Fator): superior a R$ 750 milhões, conforme declarado no formulário de notificação. (iii) Faturamento da Empresa-Alvo (Fator Seguradora): R$ [Acesso Restrito à Fator Seguradora] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) De acordo com os autos: "30. A Operação caracteriza-se como uma aquisição de controle, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Resolução Cade nº 33/2022.". art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Rito sumário (art. 8º) III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "1. A presente operação consiste na proposta de aquisição, pela Sompo Seguros S.A. (“Sompo Seguros” ou a “Compradora”), da totalidade das ações de emissão da Fator Seguradora S.A.
(“Fator Seguradora” ou a “Empresa-Alvo” e, em conjunto com a Sompo Seguros, as “Partes”) (a “Operação”)." (grifos nossos) Estrutura da operação: Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "34. Para a Compradora, a aquisição está alinhada à sua estratégia de ampliar sua atuação em seguros corporativos no Brasil, acelerar escala local, diversificar o portfólio e fortalecer sua presença em linhas especializadas. A Fator Seguradora possui carteira complementar à da Sompo Seguros, em segmentos relevantes para a estratégia de crescimento sustentável e fortalecimento competitivo do Grupo Sompo no mercado brasileiro de seguros corporativos. Por sua vez, para os Vendedores, a Operação representa uma oportunidade de desinvestimento e de redirecionamento de recursos." Valor: De acordo com os autos: "[Acesso Restrito às Partes]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "32. Não aplicável." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "33. [Acesso Restrito às Partes]." IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): Sompo Seguros S.A. (“Sompo Seguros” ou a “Compradora”) Breve descrição: País sede: Japão "18. O Grupo Sompo é sediado no Japão." De acordo com os autos: "2. A Sompo Seguros é uma subsidiária da Sompo International Holdings Ltd.
(“Sompo International”), empresa responsável pelas operações de seguro e resseguro de seu grupo econômico (“Grupo Sompo”) fora do Japão. (...) 8. No Brasil, o Grupo Sompo oferta produtos e serviços de seguros e resseguros, e seu portfólio contempla seguros corporativos e de agronegócios (empresariais, riscos nomeados e operacionais, transportes, engenharia, responsabilidade civil, D&O, E&O, garantia, agrícola, penhor rural e benfeitorias, entre outros). 9. Além disso, no Brasil, o Grupo Sompo inclui empresas relacionadas a serviços auxiliares de seguros e resseguro: Sompo Services Gestão de Riscos e Vistoria Ltda., que atua em atividades de peritos e avaliadores de seguros, atividades auxiliares dos seguros e outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas do próprio grupo, e a Sompo Resseguradora S.A., resseguradora local que atua com contratos de resseguro da Sompo." (grifos nossos) Acionistas De acordo com os autos: "7. Para fins da presente notificação e nos termos da Resolução Cade nº 33/2022, a Compradora é considerada parte do Grupo Sompo, subsidiária da Sompo International, empresa responsável pelas operações de seguro e resseguro fora do Japão." Empresas do grupo com atividades no Brasil De acordo com os autos, as seguintes empresas do Grupo Sompo possuem atividades no Brasil: [Acesso Restrito à Sompo Seguros]. Parte(s) envolvida(s): Fator Seguradora S.A. (“Fator Seguradora” ou a “Empresa-Alvo”) Breve descrição: País sede: Brasil "19.
A Empresa-Alvo é sediada no Brasil." De acordo com os autos: "3. A Empresa-Alvo é uma sociedade que atua no mercado brasileiro de seguros corporativos, atualmente detida pelo Banco Fator S.A. (“Banco Fator”) e por determinadas pessoas físicas (em conjunto com o Banco Fator, os “Vendedores”). A Empresa-Alvo faz parte do Grupo Fator, um conglomerado financeiro brasileiro fundado em 1967, com atuação em banco, investimentos, gestão de recursos e seguro. A Empresa-Alvo atua em todo o território nacional no mercado brasileiro de seguros corporativos, com carteira concentrada nos seguintes grupos: Patrimonial, Responsabilidades, Riscos Financeiros e Nuclear." (grifos nossos) Acionistas De acordo com os autos: "14. A Empresa-Alvo é detida pelos Vendedores: Banco Fator; [Acesso Restrito à Fator Seguradora]." Empresas do grupo com atividades no Brasil Para lista de empresas do Grupo Fator com atividades no Brasil, vide formulário de notificação restrito, págs. 9 e 10. V. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Seguros Resseguros Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Resseguros Grupo Sompo Seguros Fator Seguradora VI. MERCADOS AFETADOS Seguros Dimensão Produto: Segmentado por Grupos de Seguros da SUSEP: (1) Patrimonial; (2) Riscos Especiais; (3) Responsabilidades; (4) Cascos; (5) Automóveis; (6) Transportes; (7) Riscos Financeiros; (8) Crédito; (9) Pessoal/Coletivo; (10) Habitacional; (11) Rural;
(12) Outros; (13) Pessoal/Individual; (14) Marítimos; (15) Aeronáuticos; (16) Microseguros; (17) Petróleo; (18) Nucleares; (19) Saúde; (20) Aceitações do Exterior; (21) Sucursais no Exterior; e (22) Pessoas EFPC. Admite-se mercado único (sem segmentações) no caso de integração vertical. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Prêmios de seguros (R$). Fonte(s) usuai(s): Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Mercado nacional de seguros nos seguintes grupos: (1) Patrimonial, (3) Responsabilidades e (7) Riscos Financeiros Resseguros Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Prêmios de resseguros (R$). Fonte(s) usuai(s): Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Mercado nacional de resseguros VII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Seguros | Brasil | 2025 Cenários Variável Mercado total Compradora (Sompo Seguros) Share % Alvo (Fator Seguradora) Share % Share conjunto % Faixa % Patrimonial (grupo 01) Prêmios em R$ 35.796.397.186 852.386.116 2,4% 527.402.036 1,5% 3,9% 0% - 10% Responsabilidades (grupo 03) 4.569.309.297 97.174.627 2,1% 98.514.394 2,2% 4,3% 0% - 10% Riscos financeiros (grupo 07) 10.594.625.509 25.874.986 0,2% 170.077.545 1,6% 1,8% 0% - 10% Resseguros | Brasil | 2025 Cenários Variável Mercado total[1] Grupo Comprador[2] Share % Faixa % Resseguros Prêmios em R$ 33.780.959.460 89.542.006 0,27% 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no mercado com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, dentro do patamar de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: [ACESSO RESTRITO] Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG:
Aprovação sem restrições. Referências: ^ Segundo as Partes, "o mercado total corresponde à soma dos prêmios de resseguro e de resseguros aceitos." ^ Segundo as Partes: "Foram consideradas as seguintes entidades do Grupo Sompo: (i) Sompo Resseguradora S.A. e (ii) Sompo Japan Insurance Inc. (atual denominação de Sompo Japan Nipponkoa Insurance Inc)."
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