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CADE · Superintendência-Geral · 02/01/2026

Resseguros

Processo Administrativo nº 08700.000171/2019-71

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

40.172 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 1684233 - Nota Técnica Nota Técnica nº 3/2026/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.000171/2019-71 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.005255/2018-11) Representante: Cade ex officio Representados: American International Group; MS Amlin Underwriting Limited; Aspen Insurance UK; JLT Speciality Limited; Liberty Global Group; Marsh Limited; Tokio Marine Kiln Group Limited; United Insurance Brokers Limited; XL Group plc; Willis Group Limited; [ACESSO RESTRITO] James Walker; Kelly Crudgington; Rebecca Green; Richard Adams; Richard James; Shereen Wahab; Stephen Lodge; Steven Doyle; Tom Arnold e Victor Fryer. Advogados: Alessandro Pezzolo Giacaglia; Barbara Rosenberg; Beatriz Malerba Cravo; Caio Mário da Silva Pereira Neto; Daniel Oliveira Andreoli; Daniel Tinoco Douek; Eduardo Caminati Anders; Fábio Francisco Beraldi; Georghio Alessandro Tomelin; Guilherme Favaro Corvo Ribas; Helena Christiane Trentini; José Del Chiaro Ferreira da Rosa; José Inácio Ferraz de Almeida Prado Filho; Leonor Augusta Giovine Cordovil; Marcela Abras Lorenzetti; Marcio de Carvalho Silveira Bueno; Marcio Dias Soares; Marco Antonio Fonseca Júnior; Marcos Drummond Malvar; Maria Eugênia Novis de Oliveira; Mariana Tavares de Araujo; Michelle Marques Machado; Mauro Grinberg; Mydyã do Nascimento Lira; Renê Guilherme da Silva Medrado; Tito Amaral de Andrade; Yan Villela Vieira e outros. EMENTA: Processo Administrativo.

Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado internacional de corretagem de seguros e resseguros para aviação e aeroespacial e para serviços auxiliares relacionados, praticadas no exterior, com efeitos potenciais no Brasil. Compartilhamento de informações comercial e concorrencialmente sensíveis, de forma a facilitar, influenciar ou potencialmente impedir, restringir ou falsear a concorrência entre empresas no mercado internacional de corretagem de seguros e resseguros para aviação e aeroespacial e serviços auxiliares relacionados. Encerramento da fase instrutória. Abertura do prazo de novas alegações. VERSÃO PÚBLICA I. RELATÓRIO Trata-se de processo instaurado em 16/01/2019 (SEI 0568954), por meio da Nota Técnica nº 13/2019/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 0561718), acolhida pelo Despacho SG Instauração PA nº 4/2019 (SEI 0567779), para apurar supostas condutas no mercado internacional de corretagem de seguros e resseguros para aviação e aeroespacial e para serviços auxiliares relacionados, praticadas no exterior, com efeitos potenciais no Brasil. Em especial, o compartilhamento de informações comercial e concorrencialmente sensíveis, de forma a facilitar, influenciar ou potencialmente impedir, restringir ou falsear a concorrência entre empresas no mercado internacional de corretagem de seguros e resseguros para aviação e aeroespacial e serviços auxiliares relacionados. Constam como Representados, no presente feito, as seguintes pessoas jurídicas:

Representados CNPJ Endereço Atividade Comercial American International Group (“AIG”) Não aplicável [ACESSO RESTRITO] Seguradora MS Amlin Underwriting Limited (“Amlin”) Não aplicável [ACESSO RESTRITO] Seguradora [ACESSO RESTRITO] Não aplicável [ACESSO RESTRITO] Corretora de seguros [ACESSO RESTRITO] Não aplicável [ACESSO RESTRITO] Corretora de seguros Aspen Insurance UK (“Aspen”) Não aplicável [ACESSO RESTRITO] Seguradora JLT Speciality Limited (“JLT”) Não aplicável [ACESSO RESTRITO] Corretora de seguros Marsh Limited (“Marsh”) Não aplicável [ACESSO RESTRITO] Corretora de seguros Liberty Global Group (“Liberty”) Não aplicável [ACESSO RESTRITO] Seguradora Tokio Marine Kiln Group Limited (“Kiln”/"TMK") Não aplicável [ACESSO RESTRITO] Seguradora United Insurance Brokers Limited (“UIB”) Não aplicável [ACESSO RESTRITO] Corretora de seguros XL Group plc (“XL Group”) Não aplicável [ACESSO RESTRITO] Seguradora Willis Group Limited (“Willis”) Não aplicável [ACESSO RESTRITO] Corretora de seguros Constam como Representados, no presente feito, as seguintes pessoas físicas: Nome Cargos ocupados (por período) na empresa [ACESSO RESTRITO] Pessoa jurídica (com local de trabalho:

sede, escritório, fábricas) [ACESSO RESTRITO] Nº passaporte / Nº CPF [ACESSO RESTRITO] E-mail / Endereço [ACESSO RESTRITO] Endereço para notificação [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] James Walker [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Kelly Crudgington [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Rebecca Green [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Richard Adams [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Richard James [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Stephen Lodge [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Tom Arnold [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Victor Fryer [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Relata-se que foram excluídas do polo passivo do presente feito, em decorrência de dificuldade de sua localização no exterior, as seguintes pessoas físicas:

Allison Llewellyn, Bradley Ottolangui, Elizabeth ‘Liz’ Antoine, Graham Bailey, James Curtis, Jason Gooby, Loris Achilli, Mark Shurville, Meghan Walker e Stewart Wilson. Não obstante, foi instaurado novo Processo Administrativo, com cópia integral destes autos e de seus apartados, com o intuito de localizar e notificar as referidas pessoas físicas para responderem a esta causa administrativa, bem como para não comprometer a razoável duração do presente Processo Administrativo quanto aos demais representados que haviam sido devidamente notificados, conforme o disposto na Nota Técnica nº 6/2022/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1020322), acolhida pelo Despacho SG nº 228/2022 (SEI 1026312). I.1 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] I.2 Da Instauração do Processo Administrativo Em 16/01/2019, foi instaurado este Processo Administrativo para apurar supostas condutas no mercado internacional de corretagem de seguros e resseguros para aviação e aeroespacial e para serviços auxiliares relacionados, praticadas no exterior, com efeitos potenciais no Brasil. Em especial, as condutas relacionavam-se ao compartilhamento de informações comercial e concorrencialmente sensíveis, de forma a facilitar, influenciar ou potencialmente impedir, restringir ou falsear a concorrência entre empresas no mercado internacional de corretagem de seguros e resseguros para aviação e aeroespacial e serviços auxiliares relacionados.

Em apertada síntese, foram constatados indícios de que os Representados teriam acordado em trocar informações comercial e concorrencialmente sensíveis por meio da adoção das seguintes condutas específicas: (i) trocas de e-mails e documentos, (ii) realização de reuniões e/ou encontros informais e (iii) telefonemas. A partir disso, foi aberto prazo para apresentação de defesa pelos representados que foram notificados, contado em dobro conforme Certidão DIAP anexada aos autos (SEI 1034172). Destaca-se que além dos 60 (sessenta) dias de prazo de defesa, foi concedida também a dilação do prazo por mais 10 (dez) dias, com base no Despacho Decisório Nº 2/2022/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1036489). I.3 Das Defesas Administrativas dos Representados Em atenção à notificação de instauração de Processo Administrativo, os Representados abaixo indicados apresentaram as respectivas defesas administrativas, tendo sido alegadas matérias preliminares e de mérito. Ressalta-se que as questões preliminares foram analisadas integralmente pela Nota Técnica nº 38/2022/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1086537), acolhida pelo Despacho SG nº 927/2022 (SEI 1086917).

Representados Defesas Apresentadas (Data/SEI) American International Group 24/05/2022 SEI 1067786/1067794 MS Amlin Underwriting Limited 24/05/2022 SEI 1067829/1067824/1067835 [ACESSO RESTRITO] 23/05/2022 SEI 1066849 Aspen Insurance UK 25/05/2022 SEI 1068233/1068235 JLT Speciality Limited 23/05/2022 SEI 1066959/1067512 Liberty Global Group 24/05/2022 SEI 1067762/1067763/1067768 Marsh Limited 23/05/2022 SEI 1066870/1067535 Tokio Marine Kiln Group Limited 24/05/2022 SEI 1069177/ 1067716/1067717 United Insurance Brokers Limited 23/05/2022 SEI 1067123/1067131 XL Group plc 25/05/2022 SEI 1068131 Willis Group Limited 25/05/2022 SEI 1068292 [ACESSO RESTRITO] 23/05/2022 SEI 1066849 [ACESSO RESTRITO] 22/03/2022 SEI 1038407 [ACESSO RESTRITO] 23/05/2022 SEI 1066849 James Walker 25/05/2022 SEI 1068047/1068008 [ACESSO RESTRITO] 23/05/2022 SEI 1066849 [ACESSO RESTRITO] 22/03/2022 SEI 1038405 Kelly Crudgington 24/05/2022 SEI 1067728 [ACESSO RESTRITO] 23/05/2022 SEI 1066849 [ACESSO RESTRITO] 23/05/2022 SEI 1066849 [ACESSO RESTRITO] 23/05/2022 SEI 1066849 [ACESSO RESTRITO] 23/05/2022 SEI 1066849 [ACESSO RESTRITO] 23/05/2022 SEI 1066849 Rebecca Green 24/05/2022 SEI 1067729 Richard Adams 23/05/2022 SEI 1066971 Richard James 24/05/2022 SEI 1067731 [ACESSO RESTRITO] 23/05/2022 SEI 1066849 Stephen Lodge 24/05/2022 SEI 1067732 [ACESSO RESTRITO] 23/05/2022 SEI 1066849 Tom Arnold 24/05/2022 SEI 1067829/1067824/1067835 Victor Fryer 23/05/2022 SEI 1066967 Inconformados em relação ao Despacho SG nº 927/2022 (SEI 1086917), que indeferiu as preliminares arguidas, os Representados (i) Kelly Crudgington, Rebecca Green, Richard Angus James e Stephen Lodge interpuseram embargos de declaração (SEI 1090739), (ii) Aspen Insurance UK Limited propôs recurso administrativo (SEI 1093518) e (iii) a MS Amlin Underwrting Limited e Tom Arnold apresentaram pedido de reconsideração (SEI 1094262).

No entanto, os embargos de declaração, o recurso administrativo e o pedido de reconsideração, por falta de previsão legal e regimental, foram recebidos como simples petição e indeferidos pelo Despacho SG nº 1173/2022 (SEI 1103020). Posteriormente, a United Insurance Brokers Limited apresentou manifestação (SEI 1244543 e 1244549) acerca do que fora decidido pelo Despacho SG nº 927/2022 (SEI 1086917), na qual reiterou as preliminares alegadas em sua defesa (SEI 1067123). Todavia, as preliminares reiteradas pela UIB foram rejeitadas integralmente pelo Despacho SG nº 1202/2023 (SEI 1284621), pelos mesmos fundamentos contidos no Despacho SG nº 927/2022 (SEI 1086917). Além disso, a Kiln se manifestou acerca da Nota Técnica nº 38/2022, bem como apresentou informações adicionais sobre investigações conduzidas por autoridades de defesa da concorrência estrangeiras (SEI 1291718). Porém, as arguições reiteradas de preliminares pela Representada foram rejeitadas pelo Despacho SG nº 1351/2023 (SEI 1296215). Adicionalmente, a Representada voltou a se manifestar acerca das preliminares indeferidas e apresentou 3 (três) anexos que se referiam (i) à análise econômica da conduta investigada, (ii) à análise das provas imputadas contra si pelo Cade e (iii) a um panorama da prática do direito concorrencial da União Europeia e dos Estados Unidos em relação à troca de informações (SEI 1381836).

Sendo assim, por razão de economia processual, as preliminares não serão relatadas na presente Nota Técnica. Serão mencionadas, por conseguinte, apenas as questões de mérito levantadas pelas Defesas Administrativas dos Representados. Ressalva-se que não serão objeto de descrição os argumentos de mérito apresentados pelos [ACESSO RESTRITO]. A seguir, descreve-se de forma sucinta, os argumentos de mérito levantados nas Defesas das pessoas jurídicas arroladas como Representadas neste processo. A defesa da Representada American International Group (“AIG”) foi apresentada em 24/05/22 (SEI 1067786 e 1067794). Nas questões de mérito, alegou em suma: [ACESSO RESTRITO] A defesa dos Representados MS Amlin Underwriting Limited (“Amlin”) e Tom Arnold foram apresentada em 24/05/2022 (SEI 1067829 e 1067824). Nas questões de mérito, alegaram em suma: [ACESSO RESTRITO] A defesa da Representada Aspen Insurance UK ("Aspen") foi apresentada em 25/05/2022 (SEI 1068233 e 1068235). Nas questões de mérito, alegou em suma: [ACESSO RESTRITO] A defesa da Representada JLT Speciality Limited (“JLT”) foi apresentada em 23/05/2022 (SEI 1066959 e 1067512). Nas questões de mérito, alegou em suma: [ACESSO RESTRITO] A defesa da Representada Liberty Global Group ("Liberty") foi apresentada em 24/05/2022 (SEI 1067762, 1067763 e 1067768). Nas questões de mérito, alegou em suma: [ACESSO RESTRITO] A defesa da Representada Marsh Limited (“Marsh”) foi apresentada em 23/05/2022 (SEI 1066870 e 1067535).

Nas questões de mérito, alegou em suma: [ACESSO RESTRITO] A defesa da Representada Tokio Marine Kiln Group Limited ("Kiln"/"TMK") foi apresentada em 24/05/2022 (SEI 1067716 e 1067717). Nas questões de mérito, alegou em suma: [ACESSO RESTRITO] A defesa da Representada United Insurance Brokers Limited ("UIB") foi apresentada em 23/05/2022 (SEI 1067123/1067131). Nas questões de mérito, alegou em suma: [ACESSO RESTRITO] A defesa da Representada XL Group plc ("XL Group") foi apresentada em 25/05/2022 (SEI 1068131). Nas questões de mérito, alegou em suma: [ACESSO RESTRITO] A defesa da Representada Willis foi apresentada em 25/05/2022 (SEI 1068292). Nas questões de mérito, alegou em suma: [ACESSO RESTRITO] A seguir, relatam-se de forma resumida, as alegações de mérito suscitadas nas defesas das pessoas físicas arroladas como Representadas neste processo. A defesa do Representado James Walker foi apresentada em 25/05/2022 (SEI 1068047/1068008). Nas questões de mérito, alegou em suma: [ACESSO RESTRITO] A defesa da Representada Kelly Crudgington foi apresentada em 24/05/2022 (SEI 1067728). Nas questões de mérito, alegou em suma: [ACESSO RESTRITO] A defesa da Representada Rebecca Green foi apresentada em 24/05/2022 (SEI 1067729). Nas questões de mérito, alegou em suma: [ACESSO RESTRITO] A defesa do Representado Richard Adams foi apresentada em 23/05/2022 (SEI 1066971). Nas questões de mérito, alegou em suma:

[ACESSO RESTRITO] A defesa do Representado Richard James foi apresentada em 24/05/2022 (SEI 1067731). Nas questões de mérito, alegou em suma: [ACESSO RESTRITO] A defesa do Representado Stephen Lodge foi apresentada em 23/05/2022 (SEI 1067732). Nas questões de mérito, alegou em suma: [ACESSO RESTRITO] A defesa do Representado Victor Fryer foi apresentada em 23/05/2022 (SEI 1066967). Nas questões de mérito, alegou em suma: [ACESSO RESTRITO] 1.4 Do Saneamento e da Instrução Probatória: O Despacho SG nº 927/2022 (SEI 1086917) acolheu as conclusões e os fundamentos expostos na Nota Técnica nº 38/2022/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1086537), para (i) indeferir as preliminares, por falta de amparo legal; (ii) para deferir a produção de prova documental, até o encerramento da instrução, para todos os Representados; (iii) indeferir todos os pedidos genéricos de produção de provas; (iv) facultar às Representadas trazerem aos autos, declaração escrita e assinada de suas testemunhas com valor de prova documental; (v) pleitear às Representadas American International Group, Marsh Limited e United Insurance Brokers Limited para que justificassem o pedido de oitiva de colaboradores/Representados; (vi) reiterar às Representadas MS Amlin Underwriting Limited; XL Group PLC e Willis Group Limited, que apresentassem informações sobre faturamento bruto, identificação e qualificação das empresas do mesmo grupo econômico e qualificação dos administradores atuais e ao tempo da suposta infração.

Um resumo da situação de cada Representado consta abaixo: Representado Defesas (data/nº SEI) Provas Requeridas Saneamento do PA American International Group (“AIG”) 24/05/2022 SEI 1067786/1067794 “[...] apresentar prova documental, testemunhal e pericial, inclusive mediante juntada de pareceres econômicos e jurídicos, durante o curso deste Processo Administrativo”. [ACESSO RESTRITO] “[...] apresentar testemunho pessoal de um membro sênior do time de seguros de aviação de AIG ou de terceiros.” Indeferida as preliminares; Deferidas provas documentais até o fim da instrução; Indeferimento de pedidos genéricos de provas; Indeferimento de pedidos genéricos de produção testemunhas sem identificar o rol de testemunhas; Justificar oitiva de colaboradores/Representados; e Possibilidade de optar pela apresentação de declarações escritas das testemunhas no prazo de 30 dias e mais 30 dias para apresentar a declaração. MS Amlin Underwriting Limited 24/05/2022 SEI 1067829/1067824/1067835 “[...] protesta por todos os meios de prova admitidos por lei, inclusive, se necessário: (i) pareceres econômicos, a fim de comprovar a falta de fundamentos econômicos da acusação, como o mercado realmente funciona, bem como os benefícios decorrentes da troca de informações; (ii) pareceres técnicos, a fim de comprovar as justificativas técnicas apresentadas nesta Defesa Administrativa, especialmente relacionadas aos aspectos complementares das atividades desempenhadas pelos Representados;

e (iii) todas as provas documentais capazes de apoiar os argumentos desta Defesa Administrativa”. “[...] produção de todas as provas a que têm direito por lei.” Indeferida as preliminares; Deferidas provas documentais até o fim da instrução; Indeferimento de pedidos genéricos de provas; Possibilidade de optar pela apresentação de declarações escritas das testemunhas no prazo de 30 dias e mais 30 dias para apresentar a declaração; e Apresentar no prazo de 15 dias os documentos previstos na notificação nº 21/2019 (SEI 0578888): a) Faturamento bruto total da empresa, grupo e conglomerado, em 2018 (ano anterior à instauração) (mediante cópia de documentos contábeis comprobatórios próprios); b) Faturamento bruto da empresa, grupo e conglomerado, em 2018, detalhado por ramo de atividade empresarial, conforme definido na Resolução Cade nº 3/2012; c) Identificação e qualificação das empresas integrantes do mesmo grupo econômico; e d) Qualificação dos administradores atuais e ao tempo da suposta infração. [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Aspen Insurance UK 25/05/2022 SEI 1068233/1068235 “[...] a produção de provas documentais até o fim da instrução.” Deferidas provas documentais até o fim da instrução; Indeferimento de pedidos genéricos de provas; e Possibilidade de optar pela apresentação de declarações escritas das testemunhas no prazo de 30 dias e mais 30 dias para apresentar a declaração.

JLT Speciality Limited 23/05/2022 SEI 1066959/1067512 “[...] produção de qualquer meio de prova admitido em lei, incluindo a apresentação de pareceres econômicos ou laudos periciais. ” “[...] e reserva o direito de apresentar e solicitar produção de novas provas caso o CADE revise as acusações feitas contra a JLT. ” Indeferida as preliminares; Deferidas provas documentais até o fim da instrução; Indeferimento de pedidos genéricos de provas; e Possibilidade de optar pela apresentação de declarações escritas das testemunhas no prazo de 30 dias e mais 30 dias para apresentar a declaração. Liberty Global Group 24/05/2022 SEI 1067762/1067763/1067768 “[...] a produção de todos os tipos de provas permitidos por lei.” Indeferida as preliminares; Deferidas provas documentais até o fim da instrução; Indeferimento de pedidos genéricos de provas; e Possibilidade de optar pela apresentação de declarações escritas das testemunhas no prazo de 30 dias e mais 30 dias para apresentar a declaração. Marsh Limited 23/05/2022 SEI 1066870/1067535 “[...] a produção de qualquer meio de prova admitido em lei, incluindo a apresentação de pareceres econômicos ou laudos periciais. ” [ACESSO RESTRITO] “[...] e reserva o direito de apresentar e solicitar produção de novas provas caso o CADE revise as acusações feitas contra a Marsh. ” Indeferida as preliminares; Deferidas provas documentais até o fim da instrução; Indeferimento de pedidos genéricos de provas;

Justificar a oitiva de colaboradores/Representados no prazo de 5 dias; e Possibilidade de optar pela apresentação de declarações escritas das testemunhas no prazo de 30 dias e mais 30 dias para apresentar a declaração. Tokio Marine Kiln Group Limited 24/05/2022 SEI 1067716 /1067717/1069177 “[...] a produção de todos os tipos de prova admitidos em direito e que se fizerem necessárias para sua defesa.” Indeferida as preliminares; Deferidas provas documentais até o fim da instrução; Indeferimento de pedidos genéricos de provas; e Possibilidade de optar pela apresentação de declarações escritas das testemunhas no prazo de 30 dias e mais 30 dias para apresentar a declaração. United Insurance Brokers Limited 23/05/2022 SEI 1067123/1067131 “[...] a oitiva da sua testemunha, abaixo indicada, que poderá apresentar esclarecimentos relevantes para a defesa da Representada [...]” “[...] a juntada do Parecer elaborado pelo Economista Dr. Francesco Rosati, em suas versões traduzida para o português (doc. 1) e original (doc. 2), em inglês. ” “[...] a juntada de carta enviada pela S7 Airlines (doc. 3) [...]” "[...] protesta pela produção de todas as provas admitidas no direito, incluindo a prova testemunhal e apresentação de documentos [...]" Indeferida as preliminares; Deferidas provas documentais até o fim da instrução; Indeferimento de pedidos genéricos de provas; Justificar o pedido de oitivas de colaboradores/Representados no prazo de 5 dias;

e Possibilidade de optar pela apresentação de declarações escritas das testemunhas no prazo de 30 dias e mais 30 dias para apresentar a declaração. XL Group plc 25/05/2022 SEI 1068131 “[...] apresentar todas as provas admitidas por lei para sustentar os fatos descritos e os argumentos aqui apresentados, a serem especificadas em um momento oportuno uma vez que dependem dos fatos que venham a ser fixados como controversos pelo CADE.” Indeferida as preliminares; Deferidas provas documentais até o fim da instrução; Indeferimento de pedidos genéricos de provas; Possibilidade de optar pela apresentação de declarações escritas das testemunhas no prazo de 30 dias e mais 30 dias para apresentar a declaração; e Apresentar no prazo de 15 dias os documentos previstos na notificação nº 14/2019 (0571118): a) Faturamento bruto total da empresa, grupo e conglomerado, em 2018 (ano anterior à instauração) (mediante cópia de documentos contábeis comprobatórios próprios); b) Faturamento bruto da empresa, grupo e conglomerado, em 2018, detalhado por ramo de atividade empresarial, conforme definido na Resolução CADE nº 3/2012; c) Identificação e qualificação das empresas integrantes do mesmo grupo econômico; e d) Qualificação dos administradores atuais e ao tempo da suposta infração.

Willis Group Limited 25/05/2022 SEI 1068292 “[...] protesta pela produção de todos os tipos de provas em direito admitidos, especialmente a apresentação de documentos adicionais e/ou relatórios econômicos ou pareceres de especialistas.” Indeferida as preliminares; Deferidas provas documentais até o fim da instrução; Indeferimento de pedidos genéricos de provas; Possibilidade de optar pela apresentação de declarações escritas das testemunhas no prazo de 30 dias e mais 30 dias para apresentar a declaração; e Apresentar no prazo de 15 dias os documentos previstos na notificação nº 13/2019 (0569668): a) Faturamento bruto total da empresa, grupo e conglomerado, em 2018 (ano anterior à instauração) (mediante cópia de documentos contábeis comprobatórios próprios); b) Faturamento bruto da empresa, grupo e conglomerado, em 2018, detalhado por ramo de atividade empresarial, conforme definido na Resolução CADE nº 3/2012; c) Identificação e qualificação das empresas integrantes do mesmo grupo econômico; e d) Qualificação dos administradores atuais e ao tempo da suposta infração. [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] James Walker 24/05/2022 SEI 1068047/1068008 Não houve pedido de produção de provas. Indeferida as preliminares; Deferidas provas documentais até o fim da instrução;

Indeferimento de pedidos genéricos de provas; e Possibilidade de optar pela apresentação de declarações escritas das testemunhas no prazo de 30 dias e mais 30 dias para apresentar a declaração. [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Kelly Crudgington 24/05/2022 SEI 1067728 “[...] requer e protesta por provar o alegado por todos os meios em direito admitidos.” Indeferida as preliminares; Deferidas provas documentais até o fim da instrução; Indeferimento de pedidos genéricos de provas; e Possibilidade de optar pela apresentação de declarações escritas das testemunhas no prazo de 30 dias e mais 30 dias para apresentar a declaração. [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Rebecca Green 24/05/2022 SEI 1067729 “[...] requer e protesta por provar o alegado por todos os meios em direito admitidos.” Indeferida as preliminares; Deferidas provas documentais até o fim da instrução; Indeferimento de pedidos genéricos de provas;

e Possibilidade de optar pela apresentação de declarações escritas das testemunhas no prazo de 30 dias e mais 30 dias para apresentar a declaração. Richard Adams 23/05/2022 SEI 1066971 “[...] solicita a produção de qualquer meio de prova admitido em lei, incluindo a apresentação de pareceres econômicos e/ou laudos periciais. ” “[...] se reserva o direito de apresentar e solicitar produção de novas provas caso o Cade revise as acusações feitas contra si.” Indeferida as preliminares; Deferidas provas documentais até o fim da instrução; Indeferimento de pedidos genéricos de provas; e Possibilidade de optar pela apresentação de declarações escritas das testemunhas no prazo de 30 dias e mais 30 dias para apresentar a declaração. Richard James 24/05/2022 SEI 1067731 “[...] requer e protesta por provar o alegado por todos os meios em direito admitidos.” Indeferida as preliminares; Deferidas provas documentais até o fim da instrução; Indeferimento de pedidos genéricos de provas; e Possibilidade de optar pela apresentação de declarações escritas das testemunhas no prazo de 30 dias e mais 30 dias para apresentar a declaração. [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Stephen Lodge 23/05/2022 SEI 1067732 “[...] requer e protesta por provar o alegado por todos os meios em direito admitidos.” Indeferida as preliminares; Deferidas provas documentais até o fim da instrução; Indeferimento de pedidos genéricos de provas;

e Possibilidade de optar pela apresentação de declarações escritas das testemunhas no prazo de 30 dias e mais 30 dias para apresentar a declaração. [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Tom Arnold 24/05/2022 SEI 1067829/1067824/1067835 “[...] protesta por todos os meios de prova admitidos por lei, inclusive, se necessário: (i) pareceres econômicos, a fim de comprovar a falta de fundamentos econômicos da acusação, como o mercado realmente funciona, bem como os benefícios decorrentes da troca de informações; (ii) pareceres técnicos, a fim de comprovar as justificativas técnicas apresentadas nesta Defesa Administrativa, especialmente relacionadas aos aspectos complementares das atividades desempenhadas pelos Representados; e (iii) todas as provas documentais capazes de apoiar os argumentos desta Defesa Administrativa”. “[...] produção de todas as provas a que têm direito por lei [...].” Indeferida as preliminares; Deferidas provas documentais até o fim da instrução; Indeferimento de pedidos genéricos de provas; e Possibilidade de optar pela apresentação de declarações escritas das testemunhas no prazo de 30 dias e mais 30 dias para apresentar a declaração. Victor Fryer 23/05/2022 SEI 1066967 “[...] solicita a produção de qualquer meio de prova admitido em lei, incluindo a apresentação de pareceres econômicos e/ou laudos periciais.

” “[...] se reserva o direito de apresentar e solicitar produção de novas provas caso o Cade revise as acusações feitas contra si.” Indeferida as preliminares; Deferidas provas documentais até o fim da instrução; Indeferimento de pedidos genéricos de provas; e Possibilidade de optar pela apresentação de declarações escritas das testemunhas no prazo de 30 dias e mais 30 dias para apresentar a declaração. Adiciona-se que o Despacho nº 1173/2023 (SEI 1103020) analisou o atendimento às providências que haviam sido determinadas pelo Despacho SG 927/2022 (SEI 1086917), em relação aos pedidos de produção de provas feitos pelos Representados, para deferir a realização de oitivas [ACESSO RESTRITO] Representado Manifestação dos Representados sobre as providências solicitadas no Despacho SG 927/2022 Despacho SG nº 1173/2022 - decisão sobre o atendimento das determinações do Despacho nº 927/2022 American International Group Indicação, justificativa e apresentação de declaração escrita [ACESSO RESTRITO] (SEI 1095155), devidamente acompanhada de tradução para o vernáculo (SEI 1248409 e 1248410). Deferido Marsh Limited Justificativa do pedido de oitiva dos Signatários [ACESSO RETRITO] por videoconferência (SEI 1090734). Deferido United Insurance Brokers Limited Justificativa de oitiva [ACESSO RESTRITO] por videoconferência (SEI 1095063 e 1095064). Deferido XL Group PLC Apresentação de informações financeiras e gerencias (SEI 1109807 e 1109808).

Determinação SG/Cade atendida Willis Group Limited Apresentação de informações financeiras e gerencias (SEI 1110061, 1110063 e 1110062) Determinação SG/Cade atendida MS AMLIN UNDERWRITING LIMITED Apresentação de informações financeiras e gerenciais e de declaração de informações contábeis no Brasil (esta em língua inglesa), (SEI 1110196 e 1110199). Determinação SG/Cade atendida Posteriormente, o Despacho nº 1202/2023 (SEI 1284621) acolheu a Nota Técnica nº 83/2023 (SEI 1284617) e deferiu a desistência da oitiva [ACESSO RESTRITO] que havia sido requerida pela Marsh Limited (SEI 1269917), sob a alegação de que o depoimento daquela não seria indispensável à confirmação das alegações da defesa desta. Além disso, a SG/Cade solicitou informações à Superintendência de Seguros Privados (Susep), à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e a Gol Linhas Aéreas S.A. relativas a questões de fato e de mérito da presente demanda administrativa, por meio dos ofícios nºs 6716/2023 (SEI 1262364), 6763/2023 (SEI 1263332) e 6764/2023 (SEI 1263334), respectivamente. Em atenção às consultas realizadas pela SG/Cade, foram apresentados os seguintes esclarecimentos pela Susep, Infraero e Gol:

Entidade Consultada Resposta/ Documento SEI Esclarecimentos SUSEP SEI 1274629/1274631 A SUSEP respondeu a consulta realizada pela SG/Cade por meio do OFÍCIO ELETRÔNICO Nº 440/2023/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP, ao qual acostou o DESPACHO ELETRÔNICO Nº 35/2023/CONAI/CGRAJ/DIR1/SUSEP, em que presta esclarecimentos gerais sobre os temas que lhe foram questionados. Também foram acostados ao referido Ofício, os Anexos I e II, de acesso restrito exclusivamente à SG/Cade, nos quais foram relatadas informações mais detalhadas acerca do objeto da consulta. Gol SEI 1285723 A Gol informou que não encontrou detalhes referentes aos procedimentos que adotou para a contratação de seguros entre os anos de 2000 a 2016, embora todas as suas contratações tenham sido feitas com base em pedidos de cotação (Request for Proposal - RFP). Além disso, a companhia aérea arrolou em uma tabela de acesso exclusivo à SG/Cade, todas as corretoras de seguros, seguradoras e resseguradoras que contratou entre os anos de 2003 e 2016. Infraero SEI 1272705 A Infraero informou que não realizou processos licitatórios relativos à contratação de seguro aeroespacial durante o período consultado. Em decorrência disso, as Representadas Tokio Marine Kiln (SEI 1291720/1285991/1381532/1381835) e UIB (SEI 1298256) solicitaram o acesso aos documentos confidenciais apresentados pela Susep e pela Gol com fundamento em suas garantias constitucionais ao contraditório e à ampla defesa.

Acrescenta-se que a Amlin relatou (SEI 1341865) que o Sistema de Estatísticas da Susep (SES) divulga, no sítio da Superintendência de Seguros Privados na Internet, dados do mercado de seguros brasileiro, o que inclui estatísticas de seguros aeroespaciais e de aviação, como prêmios acordados, sinistros incorridos e despesas comerciais, acessíveis ao público de forma consolidada ou detalhada, com a finalidade de promover a transparência no setor. Inclusive a Representada juntou a esta manifestação anexo com informações disponíveis no SES. Assim, foram solicitados esclarecimentos adicionais (SEI 1408745) à Susep acerca da transparência no setor, entre outros assuntos, bem como que os anexos confidenciais acostados à sua resposta fossem disponibilizados nos autos de acesso restrito aos Representados, para que estes pudessem conhecer o teor de tais documentos. Da mesma forma, foi solicitado à Gol, mediante o Ofício nº 3752/2024 (SEI 1375267), que disponibilizasse aos Representados o acesso aos documentos confidenciais que apresentou à SG/Cade. Em resposta, a Susep e a Gol franquearam o acesso de seus documentos confidenciais aos Representados, conforme o solicitado e o abaixo detalhado: [ACESSO RESTRITO] 1.5 Depoimentos Em atenção ao exposto na Nota Técnica nº 97/2023 (SEI nº 1295992), as oitivas foram realizadas conforme indicado abaixo:

[ACESSO RESTRITO] Ressalva-se que a oitiva do [ACESSO RESTRITO], agendada para o dia 19/10/2023, foi iniciada e cancelada por questões técnicas, conforme se pode verificar pelo áudio do evento (SEI 1311300). A Representada AIG apresentou declaração escrita de [ACESSO RESTRITO] (SEI 1248410) e, posteriormente, a UIB apresentou declaração escrita (SEI 1352024/1352029) do seu colaborador [ACESSO RESTRITO], que corrobora seu depoimento na oitiva realizada em 17/11/2023, pela SG/Cade (SEI 1315139). Além disso, a mesma Representada apresentou declaração de cliente (SEI 1067139/1398707) sobre a importância da captação de informações da empresa e de outras companhias do setor em análises por grupo que lhes são repassadas para orientá-los acerca das condições do mercado e manter os seus custos competitivos. I.6 Pareceres e/ou estudos econômicos [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] A Tokio Marine Kiln juntou parecer econômico emitido pela RBB Economics (SEI 1381836 e 1381835), em 23/04/2024, intitulado "Processo Administrativo nº 08700. 000171/2019-71. Análise econômica da suposta conduta". O parecer contextualiza o setor de (res)seguros de aviação, explica o processo de colocação de riscos, avalia a aplicação da teoria do dano pelo Cade, aprecia a materialidade e a autoria da Representada e assevera que não há evidências de que a conduta investigada tenha gerado efeitos anticompetitivos no país.

I.7 Outras petições Por fim, registra-se a manifestação protocolada pelos Representados Tokio Marine Kiln (SEI 1520357) e James Walker (SEI 1520773) nos autos do Processo Administrativo nº 08700.001826/2022-24 (processo desmembrado), requerendo acesso aos autos daquele processo. Ambos os Representados alegaram que deveriam ter acesso aos referidos autos, para poderem analisar alegações, declarações e documentos referentes aos fatos e eventuais argumentos que poderiam ser relevantes para as suas defesas. Tais pedidos foram negados, considerando que os solicitantes não eram parte no processo e, portanto, não cumpriam o requisito de legitimidade para acessar os autos (SEI 1520391 e 1522050). Inconformados, ambos requereram a reconsideração (TKM, SEI 1566971 e 1566972; James Walker, SEI 1573810), das referidas decisões. Ainda sobre o tema, por meio do Despacho Ordinatório nº 194/2025 (SEI 1574309), foi determinada a juntada aos autos do presente Processo Administrativo, a declaração escrita de Marek Ambrozewski, único instrutório produzido nos autos do Processo Desmembrado. Por meio dessa decisão, entendeu-se que os pedidos de ambos os Representados havia perdido o objeto. Posteriormente a Tokio Marine Kiln interpôs pedido de reapreciação (SEI 1591417) em face do determinado no Despacho Ordinatório (SEI 1574309). II.

ANÁLISE II.1 Pedido de acesso aos autos do Processo Desmembrado Conforme item anterior, houve pedido de solicitação aos autos do Processo Administrativo desmembrado nº 08700.001826/2022-24, pelos Representados Tokio Marine Kiln (SEI 1520357) e James Walker (SEI 1520773) que foram negados pelo Despacho Decisório nº 194/2025 (SEI 1520391) e pelo Despacho Decisório nº 216/2025 (SEI 1522050). Inconformados, ambos requereram a reconsideração (SEI 1566971 e 1566972) (SEI 1573810), das referidas decisões administrativas, o que foi indeferido pelo Despacho Ordinatório (SEI 1574309). O pedido de reapreciação (SEI 1591417) foi interposto pela Representada TMK em face do Despacho Ordinatório (SEI 1574309) que negou o acesso ao Autos de Acesso Restrito nº 08700.001826/2022-24, sob o fundamento de perda do objeto do Pedido de Reconsideração (SEI 1566971), pois fora juntado ao presente Processo Administrativo nº 08700.005255/2018-11, o único documento instrutório produzido naqueles autos (uma declaração escrita de Marek Ambrozewski - SEI 1559935 / 1574463). Adiciona-se que o referido pedido de reconsideração reiterava solicitação anterior da TMK (SEI 1520357) que fora indeferida pelo Despacho Decisório nº 194/2025 (SEI 1520391). Considerando que não há previsão legal de pedido de reapreciação de Pedido de Reconsideração em virtude de despacho administrativo na Lei nº 12.529/2011, nem no Regimento Interno do Cade, tal pedido está sendo analisado como petição.

Quanto ao mérito, esta SG/Cade entende que está assegurado à TMK e a todos os Representados do presente Processo Administrativo o acesso a todos os documentos, fatos e mérito do processo em que é parte nos termos do fixado no art. 51, § 1º, do Regimento Interno do Cade, não se verificando cerceamento de defesa. Assim, sugere-se a manutenção do indeferimento do acesso aos Autos Restritos nº 08700.001826/2022-24. III. Encerramento da instrução processual e das alegações dos Representados Estando o feito satisfatoriamente instruído e tendo sido produzidas todas as provas necessárias para a compreensão dos fatos, sugere-se o encerramento da fase instrutória e a notificação dos Representados para que sejam apresentadas novas alegações, em conformidade com o art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c/c o art. 156 do Regimento Interno do Cade.

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