CADE · Superintendência-Geral · 14/05/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003834/2026-39
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003834/2026-39
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SEI/CADE - 1752585 - Parecer PARECER Nº: 316/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.003834/2026-39 PARTES: Zurich Insurance Company Ltd e Beazley plc. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercados afetados: Seguros e resseguros Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 27/04/2026 (1742788) Pagamento da taxa processual 1744743 Formulário de Notificação Público 1742786 Restrito 1742787 Edital Número 293 1743097 Data de publicação no DOU 30/04/2026 (1744736) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos:
"A presente operação refere-se à proposta de aquisição da totalidade do capital social emitido da Beazley plc (“Beazley” ou a “Empresa-Alvo”) pela Zurich Insurance Company Ltd1 (“Zurich” ou a “Compradora”, e, em conjunto com a Beazley, as “Partes”) (a “Operação”)." (grifos nossos). Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo comprador no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento da empresa-alvo no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos:
"A Operação reúne as capacidades complementares das Partes no crescente setor de seguros especializados, permitindo que a entidade combinada ofereça uma gama completa de produtos de seguros especializados, ao mesmo tempo em que aprimora sua solidez financeira e flexibilidade de capital. A experiência da Beazley em determinadas linhas de seguros (tais como cibernético, marítimo, excess & surplus, risco político, obras de arte e bens de valor, e linhas financeiras) acrescenta diversificação ao perfil da Zurich em mercados em rápida expansão. A Operação permitirá que a Zurich amplie seu alcance de mercado e sua distribuição, possibilitando um melhor atendimento aos clientes em áreas de crescimento, como infraestrutura e tecnologia. Um dos principais atrativos da Operação é possibilitar a entrada da Zurich no dinâmico segmento do Lloyd’s (no qual a Zurich atualmente não atua como seguradora-líder), oferecendo amplo alcance global e acesso a carteiras de riscos profundas e complexas. A Operação reúne duas seguradoras de alta qualidade, com culturas alinhadas e talentos excepcionais em subscrição, o que permitirá a obtenção de diversas sinergias de custos, bem como oportunidades de crescimento de receitas por meio de um acesso mais profundo a relacionamentos com corretores e outras potenciais capacidades de distribuição." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos:
"[ACESSO RESTRITO]." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO]." IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte envolvida: Zurich Insurance Company Ltd1 (“Zurich” ou a “Compradora”) Breve descrição: A Zurich é uma seguradora diversificada com atuação global, sediada em Zurique, na Suíça, focada na oferta de produtos e serviços de seguros de primeira linha nos ramos patrimonial, de responsabilidade civil e de vida para pessoas físicas, empresas de pequeno, médio e grande porte, atendendo mais de 82 milhões de clientes em mais de 200 países e territórios, incluindo o Brasil. Nessas localidades, a Zurich oferece uma ampla gama de serviços, incluindo subscrição, regulação de sinistros, consultoria de riscos, administração de apólices e gestão de investimentos para pessoas físicas, empresas, entidades sem fins lucrativos e comunidades. A Zurich investe em ativos com o objetivo de compatibilizar seus ativos com suas obrigações de seguros e previdência de longo prazo, abrangendo investimentos em infraestrutura, imóveis e títulos. Atualmente, a Zurich não possui atuação por meio do Lloyd’s of London (“Lloyd’s”). Parte envolvida: Beazley plc (“Beazley” ou a “Empresa-Alvo”) Breve descrição: A Beazley é uma seguradora especializada, sediada no Reino Unido, com operações na Europa, América do Norte, América Latina e Ásia.
A Beazley administra sete sindicatos do Lloyd’s e, em 2024, emitiu prêmios brutos globais no montante de US$ 6.164,1 milhões (GBP 4.824 milhões). A Beazley oferece uma ampla gama de produtos de seguros especializados, incluindo responsabilidade profissional, responsabilidade cibernética, patrimonial, marítimo, resseguros, acidentes e vida, bem como riscos políticos e negócios de contingência. A maior parte dos negócios da Beazley é realizada por meio do Lloyd’s. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercados Sobreposição horizontal Resseguros Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Resseguros Beazley Seguros Zurich VII. MERCADOS AFETADOS Resseguros[1] Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável: Prêmios de resseguros (R$). Fonte usual: Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Cenário afetado trazido pelas Partes: Mercado único - nacional Seguros Dimensão Produto: Segmentado por Grupos de Seguros da SUSEP: (1) Patrimonial; (2) Riscos Especiais; (3) Responsabilidades; (4) Cascos; (5) Automóveis; (6) Transportes; (7) Riscos Financeiros; (8) Crédito; (9) Pessoal/Coletivo; (10) Habitacional; (11) Rural; (12) Outros; (13) Pessoal/Individual; (14) Marítimos; (15) Aeronáuticos; (16) Microseguros; (17) Petróleo; (18) Nucleares; (19) Saúde; (20) Aceitações do Exterior; (21) Sucursais no Exterior; e (22) Pessoas EFPC.
Admite-se mercado único (sem segmentações) no caso de integração vertical. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável: Prêmios de seguros (R$). Fonte usual: Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Cenário afetado trazido pelas Partes: Mercado único - nacional VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Resseguros (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora[2] Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Mercado único de resseguros - nacional Prêmios de resseguros (R$) 33.342.522.658 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Seguros (2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Faixa % Mercado único seguros - nacional Prêmios de seguros (R$) 204.995.016.597 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no mercado com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução CADE nº 33/22. X.
CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.006524/2023-23 (Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais e Mitsui Sumitomo Seguros S.A.) – SEI 1312308; n° 08700.004425/2023-15 (HDI Seguros S.A. e Liberty International Brasil Ltda.) – SEI 1254645; n° 08700.004118/2023-26 (AXA Seguros S.A. e Seguros Sura S.A.) – SEI 1248213; n° 08700.005714/2022-42 (Berkshire Hathaway Inc. e Alleghany Corporation) – SEI 1106401; n° 08700.004803/2021-91 (AXA Seguros S.A e Seguros Sura S.A.) – SEI 0960664; n° 08700.001067/2020-38 (Caixa Seguridade Participações S.A. e Tokio Marine Seguradora S.A.) – SEI 0741268; n° 08700.003607/2019-84 (Austral Resseguradora S.A. e Terra Brasis Resseguros S.A.) – SEI 0648805; n° 08700.004415/2018-12 (BB Seguros S.A. e Mapfre Brasil Participações S.A.) – SEI 0505356; n° 08700.002544/2018-68 (Axa S.A. e XL Group Ltd.) – SEI 0477216. ^ Foram consideradas as seguintes entidades: (i) Zurich Resseguradora Brasil S.A.; (ii) Zurich Insurance Company; e (iii) Zurich Insurance Public Limited Company.
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