CADE · Superintendência-Geral · 26/08/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.007320/2026-52
Ato de Concentração Sumário nº 08700.007320/2026-52
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SEI/CADE - 1808101 - Parecer PARECER nº: 597/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.007320/2026-52 PARTES: Swedish Orphan Biovitrum International AB e Pharma Investments S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Fabricação de medicamentos; distribuição de medicamentos e produtos médico-hospitalares Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 04/08/2026 (1794803) Pagamento da taxa processual 1797157 Formulário de Notificação Público 1794807 Restrito 1794808 Edital Número 606 (1795653) Data de publicação no DOU 07/08/2026 (1796323) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Critérios de faturamento (art. 88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art.
88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo Investor (Comprador): R$ [ACESSO RESTRITO À SOBI] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Pint Pharma (Grupo da Empresa-Alvo): R$ [ACESSO RESTRITO À EMPRESA-ALVO] (superior a R$ 75 milhões).[1] Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) De acordo com os autos: "A Operação consiste na aquisição, pela Sobi, do controle unitário da Empresa-Alvo, de acordo com o artigo 9º, inciso I, da Resolução CADE nº 33/2022." art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Rito sumário (art. 8º) II. Substituição de agente econômico: situações em que a empresa adquirente ou seu grupo não participava, antes do ato, do mercado envolvido, ou dos mercados verticalmente relacionados e, tampouco, de outros mercados nos quais atuava a adquirida ou seu grupo. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A operação consiste na aquisição, pela Swedish Orphan Biovitrum International AB ("Sobi International"), da totalidade das ações remanescentes da Pharma Investments S.A. ("Empresa-Alvo" e, em conjunto com Sobi, as "Requerentes") atualmente detidas pelos demais acionistas da Empresa-Alvo (“Vendedores”), conforme detalhado adiante neste documento.
A presente operação representa a continuação da transação anteriormente submetida ao CADE no âmbito do Ato de Concentração nº 08700.010122/2025-95, aprovada sem restrições em 23 de outubro de 2025, por meio da qual a Sobi adquiriu uma participação acionária minoritária sem poder de controle correspondente a 60,47% dos direitos econômicos e a 19,99% dos direitos de voto da Empresa-Alvo." (grifos nossos) Sendo assim, a Operação consiste em aquisição, pela Sobi International, de participação societária adicional na Pharma Investments equivalente à totalidade das ações remanescentes, resultando na aquisição de controle unitário sobre a Empresa-Alvo. Estrutura da operação: Antes [ACESSO RESTRITO À EMPRESA-ALVO] Depois [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A Operação representa a continuidade do investimento da Sobi na Empresa-Alvo, em linha com seu objetivo de expandir suas atividades na América Latina por meio da presença, da estrutura e da expertise da Empresa-Alvo na região. Para os Vendedores, a Operação representa uma oportunidade de realização de seus investimentos na Empresa-Alvo." Valor: De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "Não aplicável.
A Operação não está sujeita a notificação antitruste obrigatória em nenhuma outra jurisdição." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "Não aplicável." IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): Swedish Orphan Biovitrum International AB ("Sobi International") Breve descrição: País sede: "A Sobi e a Investor estão sediadas na Suécia." De acordo com os autos: "A Sobi International é uma subsidiária integral da Swedish Orphan Biovitrum AB (“Sobi AB”), controladora do Grupo Sobi, grupo farmacêutico global, sediado na Suécia, especializado na formulação e fabricação de tratamentos para doenças raras e debilitantes, especificamente nas áreas de hematologia e imunologia. Embora a Sobi funcione como um grupo econômico autônomo, com total independência para conduzir seus negócios em âmbito global, nos termos da Resolução CADE nº 33/2022, pode-se considerar que integra o grupo econômico da Investor AB (“Investor”). A Investor é uma holding industrial sueca, de capital aberto, listada na Nasdaq - Bolsa de Valores de Estocolmo. O modelo de negócios da Investor consiste na geração de valor aos acionistas por meio de aquisições de participações societárias de longo prazo e de atividades profissionais de investimento.
Na qualidade de holding industrial, a Investor detém participações minoritárias ou majoritárias em diversas empresas globais, seja diretamente ou por meio de subsidiárias, não participando ativamente da gestão operacional das sociedades investidas. [...] A Investor é uma holding industrial que detém participações nos setores farmacêutico, de serviços financeiros, equipamentos de mineração, telecomunicações, indústria de defesa, eletrodomésticos, e máquinas e equipamentos voltados aos setores de energia e marítimo, entre outros. [...] A Sobi não tem atividades diretamente no Brasil." (grifos nossos) Acionistas De acordo com os autos: "[...] pode ser considerada parte do grupo econômico da Investor, que possui 34,38% de suas ações, embora a Investor não tenha capacidade para gerir os negócios da Sobi individualmente. [...] A Sobi é uma sociedade de capital aberto. Suas ações são negociadas na Nasdaq Stockholm (Bolsa de Valores de Estocolmo) e seus principais acionistas estão listados em: https://www.sobi.com/en/ownership." Empresas do grupo com atividades no Brasil Para organograma do Grupo Sobi, vide SEI 1794809. Para lista de empresas do Grupo Investor com atividades no Brasil, vide formulário de notificação restrito, p. 11. De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO À SOBI]". Parte(s) envolvida(s): Pharma Investments S.A. ("Empresa-Alvo") Breve descrição: País sede: "A Empresa-Alvo está sediada na Áustria." De acordo com os autos:
"A Empresa-Alvo é a controladora do Grupo Pint Pharma, que é sediado na Áustria e atua como uma companhia biofarmacêutica plenamente integrada, operando em todas as etapas essenciais da indústria farmacêutica. O modelo de negócios do grupo está centrado na aquisição de licenças de comercialização de longo prazo para terapias inovadoras e protegidas por patentes, voltadas ao tratamento de doenças potencialmente fatais, com foco principal nas áreas de oncologia e doenças raras. Especificamente, as atividades da Empresa-Alvo abrangem todo o ciclo de vida de um produto farmacêutico, desde os processos de aprovações regulatórias até sua comercialização e acesso ao mercado. A Empresa-Alvo realiza atividades comerciais em toda a América Latina, por meio de suas subsidiárias localizadas na Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, México e Peru, que são controladas e operadas por meio de suas entidades europeias situadas na Áustria, Luxemburgo e Suíça." Acionistas Para organograma com os acionistas da Empresa-Alvo, vide SEI 1794810. Empresas do grupo com atividades no Brasil De acordo com os autos: "A Empresa-Alvo atua no Brasil por meio de sua subsidiária Pint Pharma Produtos Hospitalares e Farmacêuticos Ltda. (“Pint Brasil”). A Pint Brasil exerce as funções de representante, importadora e distribuidora de produtos farmacêuticos especializados voltados para oncologia e doenças raras no mercado brasileiro.
A empresa é responsável pela obtenção e manutenção das autorizações regulatórias junto à ANVISA, pelo fornecimento de suporte científico e médico a profissionais da saúde, bem como pela gestão da logística e distribuição das terapias licenciadas a hospitais, clínicas especializadas, operadoras de saúde, entre outros. A Pint Brasil assegura o cumprimento das exigências regulatórias e fiscais brasileiras, observa as Boas Práticas de Distribuição e segue os padrões globais do grupo em matéria de ética, anticorrupção e proteção de dados." (grifos nossos) Para organograma com as subsidiárias da Empresa-Alvo, vide SEI 1794810. V. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Substituição de agente Fabricação de medicamentos Distribuição de medicamentos e produtos médico-hospitalares VI. MERCADOS AFETADOS Fabricação de medicamentos Dimensão Produto: Analisado sob duas perspectivas principais: (i) classificação ATC (Anatomical Therapeutic Chemical), de nível 4 (ATC4 - grupo químico), na maioria dos casos, ou nível 3 (ATC3 - grupo farmacológico), quando o ATC4 é muito restrito ou ausente; e (ii) indicação terapêutica. O Cade também já considerou uma segmentação adicional entre (i) medicamentos vendidos sob prescrição médica (RX) e (ii) medicamentos isentos de prescrição médica (over-the-counter - “OTC”), ainda que pertençam à mesma classificação ATC e sejam indicados para o tratamento das mesmas doenças;
bem como outra segmentação entre (i) medicamentos comercializados no canal varejo (retail), que compreende as vendas realizadas diretamente para os clientes que comercializam o medicamento no varejo (farmácias), e (ii) medicamentos comercializados no canal hospitalar (non-retail), que compreende as vendas realizadas para hospitais, clínicas e órgãos públicos, que podem ser feitas tanto via distribuidores quanto de forma direta pelos fabricantes. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Volume (un.) e faturamento (R$). Fonte(s) usuai(s): IQVIA. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Não é necessário definir os cenários produto e geográfico na análise desta operação, pelos motivos expostos abaixo. Distribuição de medicamentos e produtos médico-hospitalares Dimensão Produto: Segmentado considerando três critérios diferentes. 1) Por tipo de cliente (ou canal de venda): (i) segmento farma (distribuição exclusiva para farmácias e drogarias); (ii) segmento hospitalar (distribuição para hospitais, clínicas e outras unidades de saúde, envolvendo medicamentos, instrumentos e materiais de menor ou maior complexidade para atendimento a pacientes internados); (iii) segmento institucional (distribuição para órgãos da administração pública direta ou indireta por meio de licitações, envolvendo demanda de produtos semelhantes ao do segmento hospitalar);
e (iv) segmento de entrega e demandas especiais (distribuição de medicamentos complexos, como medicamentos de alto custo e alta tecnologia que exigem armazenagem e transporte diferenciados), que é subsegmentado em (iv.1) institucional/público e (iv.2) hospitalar/privado, englobando hospitais e clientes finais (não inclui o segmento farma, pois farmácias tradicionais possuem pouco interesse na comercialização de medicamentos de alta complexidade). 2) Por gênero de produto: (i) distribuição de medicamentos e (ii) distribuição de produtos médico-hospitalares. 3) Por tipo de produto: (i) distribuição de produtos farmacêuticos comuns (incluindo medicamentos) e (ii) distribuição de medicamentos de alta complexidade, produtos hospitalares e vacinas. Admite-se mercado único (sem segmentações) no caso de integração vertical. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$). Fonte(s) usuai(s): IQVIA, Close-up, Associação Brasileira da Indústria de Tecnologia para Saúde (ABIMED). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Não é necessário definir os cenários produto e geográfico na análise desta operação, pelos motivos expostos abaixo. VII. ANÁLISE DE MÉRITO De acordo com os autos: "A Sobi AB é a controladora do Grupo Sobi, um grupo farmacêutico global especializado na formulação e fabricação de tratamentos para doenças raras e debilitantes, especificamente hematologia e imunologia.
Como indicado anteriormente, a Sobi não tem atividades diretamente no Brasil. [ACESSO RESTRITO À SOBI]. A Empresa-Alvo é a controladora do Grupo Pint Pharma, que é sediado na Áustria e atua como uma companhia biofarmacêutica plenamente integrada, operando em todas as etapas essenciais da indústria farmacêutica. O modelo de negócios do grupo está centrado na aquisição de licenças de comercialização de longo prazo para terapias inovadoras e protegidas por patentes, voltadas ao tratamento de doenças potencialmente fatais, com foco principal nas áreas de oncologia e doenças raras. Especificamente, as atividades da Empresa-Alvo abrangem todo o ciclo de vida de um produto farmacêutico, desde os processos de aprovações regulatórias até sua comercialização e acesso ao mercado. A Empresa-Alvo realiza atividades comerciais em toda a América Latina, por meio de suas subsidiárias localizadas na Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, México e Peru, que são controladas e operadas por meio de suas entidades europeias situadas na Áustria, Luxemburgo e Suíça. A Empresa-Alvo atua no Brasil por meio de sua subsidiária Pint Brasil. A Pint Brasil exerce as funções de representante, importadora e distribuidora de produtos farmacêuticos especializados voltados para oncologia e doenças raras no mercado brasileiro.
A empresa é responsável pela obtenção e manutenção das autorizações regulatórias junto à ANVISA, pelo fornecimento de suporte científico e médico a profissionais da saúde, bem como pela gestão da logística e distribuição das terapias licenciadas a hospitais, clínicas especializadas, operadoras de saúde, entre outros. A Pint Brasil assegura o cumprimento das exigências regulatórias e fiscais brasileiras, observa as Boas Práticas de Distribuição e segue os padrões globais do grupo em matéria de ética, anticorrupção e proteção de dados. Até a presente data, a Pint Brasil oferece os seguintes produtos farmacêuticos no mercado brasileiro: A Operação refere-se às atividades das Requerentes no setor de produtos farmacêuticos para uso humano, mas não resulta em quaisquer sobreposições horizontais ou integrações verticais nos mercados potencialmente afetados. [...] Nesse sentido, a jurisprudência do CADE é consolidada no sentido de afastar a existência de qualquer sobreposição horizontal ou integração vertical decorrente dessa relação, considerando o escopo nacional dos mercados relevantes e o fato de que os ativos produtivos detidos pela Sobi estão localizados no exterior. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]." (grifos nossos) Além disso, a Sobi esclareceu que "[ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]".
Conforme disposto no Ato de Concentração n° 08700.010122/2025-95 (Swedish Orphan Biovitrum International AB, Pharma Investments S.A., Pintador Holdings LLC, Thelmo Ricardo Muñoz Ridau e David Ricardo Muñoz Guzman): "As Requerentes declararam que a Operação consiste em uma "aquisição de quotas/ações sem aquisição de controle", ainda que a Compradora passe a deter 19,99% dos direitos de voto na Empresa-Alvo (vide organograma na etapa IV abaixo). Assim, eventual aquisição futura de controle pela Compradora na Empresa-Alvo ensejará uma nova análise detalhada dos mercados relevantes envolvidos." Em síntese, a partir das informações apresentadas nos autos, tem-se que: (i) O Grupo Sobi não possui atividades diretamente no Brasil, ou seja, não atua na fabricação ou na distribuição de medicamentos no Brasil. (ii) A Pint Brasil atua apenas na distribuição de medicamentos no Brasil. (iii) Conforme indicado acima, o Cade usualmente considera que os mercados de fabricação de medicamentos e de distribuição de medicamentos possuem dimensão geográfica nacional. (iv) A Operação não suscita sobreposição horizontal entre as atividades das Partes no Brasil, uma vez que o Grupo Sobi não atua na distribuição de medicamentos no país. (v) A Operação não suscita integração vertical entre as atividades das Partes no Brasil, uma vez que o Grupo Sobi fabrica medicamentos apenas no exterior.
Sendo assim, diante do informado nos autos, tem-se que a Operação configura mera substituição de agente econômico, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. IX. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso II, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ De acordo com os autos: "Considerando que o Grupo da Empresa-Alvo (Grupo Pint Pharma) atende aos critérios de faturamento no Brasil, requer-se a dispensa do fornecimento de informações financeiras detalhadas do grupo econômico de seus acionistas."
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