JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADE

CADE · Superintendência-Geral · 27/08/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.007712/2026-11

Ato de Concentração Sumário nº 08700.007712/2026-11

Ato de Concentração Sumáriotexto integral

Inteiro teor

12.312 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 1808448 - Parecer PARECER nº: 601/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.007712/2026-11 PARTES: Itaú Unibanco S.A., Eneva S.A., Eneva Participações III S.A., Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A. e Parnaíba II Geração de Energia S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Aquisição de participação societária (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração centralizada de energia elétrica e comercialização de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 14/08/2026 (1801029) Pagamento da taxa processual 1802024 Formulário de Notificação Público 1801018 Restrito 1801019 Edital Número 637 (1801366) Data de publicação no DOU 19/08/2026 (1802824) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Critérios de faturamento (art.

88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Conglomerado Itaú Unibanco (comprador): R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO CONGLOMERADO ITAÚ UNIBANCO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Eneva (vendedor): R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO GRUPO ENEVA] (superior a R$ 750 milhões). (iii) Faturamento da PGC (subsidiária da Sociedade-Alvo): R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO GRUPO ENEVA] (superior a R$ 750 milhões). (iv) Faturamento da Parnaíba II (subsidiária da Sociedade-Alvo): R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO GRUPO ENEVA] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) De acordo com os autos: "As Partes entendem que a Operação é um ato de concentração econômica, sujeito à aprovação prévia do Cade, por se enquadrar nos requisitos previstos nos artigos 88 e 90, inciso II, da Lei n.º 12.529/2011 e no artigo 9º, inciso II e artigo 10º, inciso II, alínea b, da Resolução Cade n.º 33/2022." art. 9º, inciso II, c/c art. 10, inciso II, alínea "b":

casos sem aquisição de controle em que a empresa investida seja concorrente ou atue em mercado verticalmente relacionado e cuja última aquisição, individualmente ou somada com outras, resulte em um aumento de participação maior ou igual a 5%, nos casos em que a investidora já detenha 5% ou mais do capital votante ou social da adquirida. Rito sumário (art. 8º) III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "Trata-se de ampliação, pelo Itaú Unibanco S.A. ("Itaú Unibanco" ou "Investidor"), da participação societária minoritária e sem controle por ele já detida na Eneva Participações III S.A. ("Sociedade-Alvo"), mediante a subscrição e a integralização de novas ações preferenciais de emissão da Sociedade-Alvo, que atualmente detém a totalidade das ações representativas do capital social da Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A. ("PGC") e da Parnaíba II Geração de Energia S.A.

("Parnaíba II" e, em conjunto com a PGC, as "Subsidiárias"). A Sociedade-Alvo e as Subsidiárias são hoje controladas pela Eneva S.A. ("Eneva" e, em conjunto com o Conglomerado Itaú Unibanco, a Sociedade-Alvo e as Subsidiárias, as "Partes") e, como resultado da Operação, o Investidor ampliará a sua participação minoritária, sem adquirir controle, na Sociedade-Alvo e, indiretamente, nas Subsidiárias (a "Operação"). Trata-se, portanto, de uma aquisição de quotas/ações sem aquisição de controle. [...] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS PARTES]." (grifos nossos) Estrutura da operação: Antes [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] Depois Após o aumento da participação do Investidor na Sociedade-Alvo [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] Após a Operação, caso seja implementada a Reorganização Societária [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para o Investidor, a Operação representa uma boa oportunidade de investimento, decorrente de operação de ação preferencial minoritária, realizada no âmbito de sua atividade ordinária de banco de investimento. Para a Eneva, a Operação representa boa oportunidade para agregar valor aos seus negócios e acionistas." Valor: De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS PARTES]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos:

"A Operação está sendo submetida apenas ao Cade." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "A Operação não está sujeita à aprovação prévia de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior." IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): Itaú Unibanco S.A. ("Itaú Unibanco" ou "Investidor") Breve descrição: País sede: "O Itaú Unibanco é de origem brasileira." De acordo com os autos: "O Itaú Unibanco é uma instituição financeira que pertence ao conglomerado de empresas Conglomerado Itaú Unibanco, cujas principais atividades e produtos abarcam banco comercial, banco de investimento, crédito ao consumidor (produtos e serviços financeiros para não correntistas), e atividades com mercado e corporação." (grifos nossos) Acionistas O organograma com a estrutura societária do Itaú Unibanco está disponível no documento SEI nº 1801020. Empresas do grupo com atividades no Brasil A lista de empresas do Conglomerado Itaú Unibanco com atividades no Brasil está disponível no documento SEI nº 1801025. Parte(s) envolvida(s): Eneva Participações III S.A. ("Sociedade-Alvo"), Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A. ("PGC") e Parnaíba II Geração de Energia S.A. ("Parnaíba II" e, em conjunto com a PGC, as "Subsidiárias"). Breve descrição: País sede: "O Grupo Eneva é de origem brasileira." De acordo com os autos: "A Sociedade-Alvo e as Subsidiárias integram hoje o Grupo Eneva.

A Sociedade-Alvo é uma holding não operacional, enquanto as Subsidiárias atuam na geração e comercialização de energia elétrica por meio da exploração do Complexo Parnaíba, que é composto pelas seguintes usinas de geração de energia a gás natural: UTEs Maranhão III, Maranhão IV, Maranhão V, MC2 Nova Venécia 2, Parnaíba IV e Parnaíba V, localizados no município de Santo Antônio dos Lopes, no Estado do Maranhão." (grifos nossos) Acionistas De acordo com os autos, a Sociedade-Alvo é atualmente detida pela Eneva ([ACESSO RESTRITO ÀS PARTES]) e pelo Itaú Unibanco ([ACESSO RESTRITO ÀS PARTES]), conforme organograma acima. Empresas do grupo com atividades no Brasil De acordo com os autos, a Sociedade-Alvo "atualmente detém a totalidade das ações representativas do capital social da Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A. ("PGC") e da Parnaíba II Geração de Energia S.A. ("Parnaíba II" e, em conjunto com a PGC, as "Subsidiárias")". V. EFEITOS CONCORRENCIAIS[1] Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Geração centralizada de energia elétrica Comercialização de energia elétrica Integração vertical Upstream Downstream Empresa/Grupo Segmento Segmento Empresa/Grupo Conglomerado Itaú Unibanco Geração centralizada de energia elétrica Comercialização de energia elétrica Sociedade-Alvo Sociedade-Alvo Conglomerado Itaú Unibanco VI. MERCADOS AFETADOS Geração centralizada de energia elétrica Dimensão Produto: Cenários:

(i) todas as matrizes sem segmentação (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar); e (ii) segmentado por tipo de matriz (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar). Admite-se mercado único (sem segmentações) apenas no caso de integração vertical com o mercado de consumo de energia elétrica. Geográfica: Cenários: (i) nacional (contemplando todos os Subsistemas do SIN); e (ii) segmentado por Subsistema do SIN (Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste, Sul). Admite-se mercado único (sem segmentações) apenas no caso de integração vertical com o mercado de consumo de energia elétrica. Proxies market share: Variável(is): Potência fiscalizada/outorgada (KW). Fonte(s) usuai(s): Sistema de Informações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel (SIGA) Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Geração centralizada de energia elétrica - Todas as matrizes - SIN[2] Comercialização de energia elétrica Dimensão Produto: Segmentado em: (i) Ambiente de Contratação Regulada - ACR; e (ii) Ambiente de Contratação Livre - ACL. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Potência comercializada (KW médio). Fonte(s) usuai(s): Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: i) Comercialização de energia elétrica - ACL; e ii) Comercialização de energia elétrica - ACR. VII.

PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Geração centralizada de energia elétrica (05/08/2026) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Geração centralizada de energia elétrica - Todas as matrizes - SIN Potência Outorgada (kW) 327.340.005,00 1.509.340 0,46% 1.886.064 0,58% 1,04% 0% - 10% Comercialização de energia elétrica (2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Comercialização de energia elétrica - ACL Volume de Vendas (MW médio) 30.180 [ACESSO RESTRITO AO CADE ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE ÀS PARTES] 0% - 10% Comercialização de energia elétrica - ACR. Volume de Vendas (MW médio) 41.678 [ACESSO RESTRITO AO CADE ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE ÀS PARTES] 0% - 10% VIII. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes nos mercados com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, dentro do patamar de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado).

Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. IX. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: De acordo com os autos, não há. X. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ As Requerentes declararam que "o Conglomerado Itaú Unibanco não atua em distribuição e transmissão de energia elétrica". ^ De acordo com os autos: "As Subsidiárias atuam no mercado de geração de energia elétrica, na matriz térmica, no município de Santo Antônio dos Lopes, no Maranhão (Subsistema Norte). [...] Por sua vez, o Investidor atua no mercado de geração de energia elétrica por meio dos seguintes empreendimentos (eólicos e solares) localizados nos subsistemas Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste [...] Considerando que a sobreposição horizontal entre as atividades do Conglomerado Itaú Unibanco e das Subsidiárias no mercado de geração de energia elétrica ocorre exclusivamente no mercado nacional, considerado todas as matrizes de geração, as participações de mercado serão apresentadas apenas em relação a esse cenário".

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa