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CADE · Superintendência-Geral · 27/08/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.007295/2026-15

Ato de Concentração Sumário nº 08700.007295/2026-15

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SEI/CADE - 1808829 - Parecer PARECER nº: 604/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.007295/2026-15 PARTES: J&F S.A. e NFE Power Latam Participações e Comércio Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Aquisição de ativos (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos II e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Comercialização de gás natural e geração centralizada de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 4 de agosto de 2026 (1794361) Pagamento da taxa processual 1794580 Formulário de Notificação Público 1794358 Restrito 1794357 Edital Número 600 (1794858) Data de publicação no DOU 6 de agosto de 2026 (1795666) Ofício(s) nº 5230/2026 1806391 (resposta: versão pública 1808220 e versão restrita 1808210) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) Art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Critérios de faturamento (art.

88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo Comprador (J&F): R$ [ACESSO RESTRITO J&F] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Vendedor (NFE): R$ [ACESSO RESTRITO NFE LATAM] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) Não aplicável por não tratar a operação de uma aquisição de controle ou de partes de uma ou outras empresas por meio de aquisição de participação societária, mas sim por meio de arrendamento de ativos. Rito sumário (art. 8º) II. Substituição de agente econômico: situações em que a empresa adquirente ou seu grupo não participava, antes do ato, do mercado envolvido, ou dos mercados verticalmente relacionados e, tampouco, de outros mercados nos quais atuava a adquirida ou seu grupo. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A operação consiste em arrendamento, pela J&F S.A.

("J&F"), do Terminal Gás Sul ("TGS" ou "Ativo-Alvo"), de propriedade e atualmente operado pela NFE Power Latam Participações e Comércio Ltda. ("NFE Latam", e, em conjunto com J&F, "Partes") ("Operação Proposta"). [...] A Operação Proposta também engloba [ACESSO RESTRITO]". (grifos nossos) Nos termos do contrato, o arrendamento terá o prazo de [ACESSO RESTRITO]. Estrutura da operação: Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A Operação Proposta representa uma boa oportunidade para a expansão das atividades do Grupo J&F no setor de gás natural, contribuindo para o seu desenvolvimento e para a sua maior eficiência ao atender clientes em suas jornadas de transição para fontes energéticas menos poluentes. Para o Grupo NFE, a Operação Proposta está em linha com o processo de reorganização de seus negócios e realocação de recursos." Valor: De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "A Operação Proposta não será notificada em outras jurisdições." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "A Operação Proposta não está sujeita à aprovação de outros órgãos reguladores." IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): J&F S.A. ("J&F" ou "Arrendatária") Breve descrição: País sede: Brasil. De acordo com os autos: "A J&F é a holding controladora do Grupo J&F.

O Grupo J&F atua na comercialização de carne bovina, miúdos de bovinos, couros, produtos enlatados e processados, vegetais, carne de pescado, carne suína, carne de frangos e biocombustíveis. Além disso, as empresas do Grupo J&F estão envolvidas na industrialização e comercialização de produtos de higiene e limpeza, produtos de couro e celulose, oferecimento de serviços financeiros variados, distribuição, geração e comercialização de energia elétrica, comercialização de gás natural, ativos florestais, mineração e comunicação, dentre outros segmentos." No setor de gás natural, o Grupo J&F: (i) importa gás natural da Bolívia e Argentina para o Brasil, por meio da MGAS Comercializadora de Gás Natural Ltda. ("MGAS"). (ii) atua na comercialização de gás natural, também por meio da MGAS, realizando a entrega da molécula exclusivamente via dutos de transporte para outros agentes produtores/comercializadores de gás natural e algumas distribuidoras locais, em mercados atendidos por infraestrutura de transporte e distribuição canalizada, nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul e Mato Grosso. (iii) atua na distribuição logística multimodal e comercialização de gás natural comprimido ("GNC"), GNL e gás natural renovável ("GNR"), incluindo a prestação de serviços de compressão e liquefação de gás natural, bem como o transporte, a descompressão e a regaseificação do produto, por meio da Logás – Logística e Distribuição de Gás S.A.

("Logás"), com 4 (quatro) plantas operacionais, todas localizadas no estado de Minas Gerais, e 5 plantas pré-operacionais, localizadas nos estados do Espírito Santo, Bahia, Sergipe e Mato Grosso do Sul. Em resposta aos esclarecimentos solicitados no Ofício nº 5230/2026, as Requerentes afirmaram: "O Grupo J&F não atua por meio de concessões no mercado de distribuição de gás natural". Acionistas De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO J&F]", em última instância. Empresas do grupo com atividades no Brasil Para lista de empresas do grupo com atividades no Brasil, vide SEI 1794355. Parte(s) envolvida(s): NFE Power Latam Participações e Comércio Ltda. ("NFE Latam" ou "Proprietária") Terminal Gás Sul ("TGS" ou "Ativo-Alvo") Breve descrição: País sede: Estados Unidos. De acordo com os autos: "[...] o Grupo NFE é um grupo global de infraestrutura energética, atuando como proprietário e operador de ativos de Gás Natural Liquefeito ("GNL"), navios e ativos logísticos, soluções energéticas prontas para uso em mercados globais, plantas de produção termelétrica de energia, além de seu negócio modular de fabricação de GNL ("Fast LNG"). No Brasil, o Grupo NFE atua nos segmentos de geração de energia e comercialização de gás natural. Atualmente, no Brasil, o Grupo NFE possui 2 (dois) terminais de GNL (o TGS localizado em São Francisco do Sul/SC e outro terminal localizado em Barcarena/PA.

O Ativo-Alvo consiste em uma infraestrutura de terminal marítimo destinada a atracação e operação de embarcação tipo ("FSRU"), que desempenha as funcionalidades de recebimento, armazenamento e regaseificação de GNL, localizada na Baía da Babitonga em São Francisco do Sul/SC." (grifo nosso) Especificamente: "O Ativo-Alvo compreende uma infraestrutura portuária offshore, direito de uso de área de espelho d’água para a operação do terminal, sistema de dutos de aproximadamente 32,6 quilômetros e estação de transferência de custódia e condicionamento de gás (ETC) em Garuva/SC, com interligação à malha da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. ("TBG")[1], e incluindo a totalidade dos ativos, instalações, equipamentos, sistemas e infraestrutura relacionados ao TGS. O TGS está localizado na Baía de Babitonga em São Francisco do Sul/SC, a aproximadamente 300m da costa da Ilha de São Francisco e cerca de 1 km a sudoeste da Ponta do Sumidouro, em local de profundidade mínima de 16m. O gasoduto tem um trecho submarino, de aproximadamente 2,5 km, sob a Baía de Babitonga, no Município de Itapoá e um trecho enterrado, de aproximadamente 30,4 km, até o Município de Garuva, em estado de Santa Catarina. A Estação de Transferência de Custódia está instalada no Município de Garuva, estado de Santa Catarina ("ETC Garuva")".

As Partes acrescentaram que o TGS não atua na exploração ou produção de gás natural, não atua diretamente no segmento de processamento de gás natural, não detém gasodutos de transporte nem contrata diretamente capacidade de transporte (o que é feito pela TGB/Gasbol, uma empresa independente) e não atua na geração, comercialização, transmissão ou distribuição de energia elétrica. Acionistas De acordo com os autos: "Atualmente, o Ativo-Alvo é detido pela NFE Latam e, em última instância, pela New Fortress Energy Inc. ("NFE"), empresa controladora do Grupo NFE." Empresas do grupo com atividades no Brasil De acordo com os autos, a NFE Latam solicitou dispensa de apresentação de detalhes do seu grupo econômico, uma vez que o Ativo deixará de ser operado pelo grupo. V. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Substituição de agente Processamento e transporte de gás natural[2] Integração vertical Upstream Downstream Empresa/Grupo Segmento Segmento Empresa/Grupo Ativo-Alvo Processamento e transporte de gás natural[3] Comercialização de gás natural Grupo J&F Geração centralizada de energia elétrica Grupo J&F VI. MERCADOS AFETADOS Gás natural Dimensão Produto: Segmentado conforme o elo da cadeia produtiva em: (i) exploração, desenvolvimento, produção e importação (upstream); (ii) processamento e transporte (midstream); e (iii) distribuição e comercialização (downstream).

No elo downstream, o Cade definiu que distribuição e comercialização de gás natural constituem mercados relevantes distintos, estabelecendo uma segmentação entre: (i) distribuição de gás natural; e (ii) comercialização de gás natural, que é subsegmentado em (a) comercialização de gás natural para consumidores cativos e (b) comercialização de gás natural para consumidores livres. Geográfica: (i) produção e exploração de gás natural: nacional (admite-se o cenário mundial, a depender das características do caso concreto); (ii) processamento de gás natural: nacional e regional; (iii) distribuição de gás natural: local (coincidente com a área de concessão), estadual, regional ou nacional; (iv) comercialização de gás natural: local, estadual, regional ou nacional. Proxies market share: Variável(is): Volume (m³). Fonte(s) usuai(s): Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (painéis dinâmicos, anuários estatísticos, dados abertos, boletins mensais); Boletim Mensal de Acompanhamento da Indústria de Gás Natural, publicado pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes:

Distribuição/comercialização de gás natural[4] - RJ Distribuição/comercialização de gás natural - SP Distribuição/comercialização de gás natural - ES Distribuição/comercialização de gás natural - MG Distribuição/comercialização de gás natural - SC Distribuição/comercialização de gás natural - PR Distribuição/comercialização de gás natural - BA Distribuição/comercialização de gás natural - SE Distribuição/comercialização de gás natural - MS Comercialização de gás natural - Brasil Comercialização de gás natural para consumidores cativos - MG Comercialização de gás natural para consumidores cativos - SP Comercialização de gás natural para consumidores cativos - SC Comercialização de gás natural para consumidores cativos - MS Comercialização de gás natural para consumidores cativos - PR Comercialização de gás natural para consumidores cativos - RS Processamento e transporte de gás natural na malha integrada - Brasil Processamento e transporte de gás natural no Gasoduto Bolívia-Brasil Observação Conforme indicado acima, foi informado nos autos que: (i) O Grupo J&F não atua por meio de concessões no mercado de distribuição de gás natural. (ii) O TGS (Ativo-Alvo) não atua na exploração ou produção de gás natural, não atua diretamente no segmento de processamento de gás natural, não detém gasodutos de transporte nem contrata diretamente capacidade de transporte (o que é feito pela TGB/Gasbol, uma empresa independente). Geração centralizada de energia elétrica Dimensão Produto:

Cenários: (i) todas as matrizes sem segmentação (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar); e (ii) segmentado por tipo de matriz (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar). Admite-se mercado único (sem segmentações) apenas no caso de integração vertical com o mercado de consumo de energia elétrica. Geográfica: Cenários: (i) nacional (contemplando todos os Subsistemas do SIN); e (ii) segmentado por Subsistema do SIN (Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste, Sul). Admite-se mercado único (sem segmentações) apenas no caso de integração vertical com o mercado de consumo de energia elétrica. Proxies market share: Variável(is): Potência fiscalizada/outorgada (KW). Fonte(s) usuai(s): Sistema de Informações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel (SIGA). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Todas as matrizes - SIN Matriz termelétrica - SIN VII.

PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Gás natural (2025) Cenários Variável Mercado total Grupo J&F (Comprador) Share % Faixa % Distribuição/comercialização de gás natural - RJ Volume (MMm3/dia) 8,595 [ACESSO RESTRITO J&F] [ACESSO RESTRITO J&F] 0% - 10% Distribuição/comercialização de gás natural - SP Volume (MMm3/dia) 12,765 [ACESSO RESTRITO J&F] [ACESSO RESTRITO J&F] 0% - 10% Distribuição/comercialização de gás natural - ES Volume (MMm3/dia) 1,861 [ACESSO RESTRITO J&F] [ACESSO RESTRITO J&F] 0% - 10% Distribuição/comercialização de gás natural - MG Volume (MMm3/dia) 2,945 [ACESSO RESTRITO J&F] [ACESSO RESTRITO J&F] 0% - 10% Distribuição/comercialização de gás natural - SC Volume (MMm3/dia) 1,625 [ACESSO RESTRITO J&F] [ACESSO RESTRITO J&F] 0% - 10% Distribuição/comercialização de gás natural - PR Volume (MMm3/dia) 0,875 [ACESSO RESTRITO J&F] [ACESSO RESTRITO J&F] 0% - 10% Distribuição/comercialização de gás natural - BA Volume (MMm3/dia) 4,551 [ACESSO RESTRITO J&F] [ACESSO RESTRITO J&F] 0% - 10% Distribuição/comercialização de gás natural - SE Volume (MMm3/dia) 0,287 [ACESSO RESTRITO J&F] [ACESSO RESTRITO J&F] 0% - 10% Distribuição/comercialização de gás natural - MS Volume (MMm3/dia) 0,511 [ACESSO RESTRITO J&F] [ACESSO RESTRITO J&F] 0% - 10% Comercialização de gás natural - Brasil Volume (MMm3/dia) 66,22 [ACESSO RESTRITO J&F] [ACESSO RESTRITO J&F] 0% - 10% Comercialização de gás natural para consumidores cativos - MG Volume (m3/dia) [ACESSO RESTRITO J&F] [ACESSO RESTRITO J&F] [ACESSO RESTRITO J&F] 0% - 10% Comercialização de gás natural para consumidores cativos - SP Volume (m3/dia) [ACESSO RESTRITO J&F] [ACESSO RESTRITO J&F] [ACESSO RESTRITO J&F] 0% - 10% Comercialização de gás natural para consumidores cativos - SC Volume (m3/dia) [ACESSO RESTRITO J&F] [ACESSO RESTRITO J&F] [ACESSO RESTRITO J&F] 0% - 10% Comercialização de gás natural para consumidores cativos - MS Volume (m3/dia) [ACESSO RESTRITO J&F] [ACESSO RESTRITO J&F] [ACESSO RESTRITO J&F] 20% -30% Comercialização de gás natural para consumidores cativos - PR Volume (m3/dia) [ACESSO RESTRITO J&F] [ACESSO RESTRITO J&F] [ACESSO RESTRITO J&F] 0% - 10% Comercialização de gás natural para consumidores cativos - RS Volume (m3/dia) [ACESSO RESTRITO J&F] [ACESSO RESTRITO J&F] [ACESSO RESTRITO J&F] 0% - 10% Observação:

Metodologia de cálculo da participação no mercado de comercialização de gás natural para consumidores cativos descrita na Petição em resposta ao Ofício nº 5230/2026 (SEI 1808210, apartado restrito). As Requerentes destacaram que não há uma base de dados pública e oficial que compile informações geográficas e de volumes contratados sobre todos os agentes atuantes no mercado de comercialização de gás natural no mercado livre. Gás natural - midstream (2025) Cenários Variável Mercado total Ativo-Alvo Share % Faixa % Processamento e transporte de gás natural na malha integrada Volume (MMm3/dia) 15.538,00 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Processamento e transporte de gás natural no Gasoduto Bolívia-Brasil Volume (MMm3/dia) 6.570,00 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Geração centralizada de energia elétrica (março/2026) Cenários Variável Mercado total Grupo J&F (Comprador) Share % Faixa % Todas as matrizes - SIN Potência outorgada (KW) 218.952,39 9.551,31 4,36% 0% - 10% Matriz termelétrica - SIN Potência outorgada (KW) 51.503,81 9.462,43 18,37% 10% - 20% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação das Partes nos mercados com integração vertical encontra-se dentro do patamar de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art.

8º, incisos II e IV da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: De acordo com os autos, não há. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ As Partes informaram que: "o TGS é conectado à Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. ("TBG"), empresa responsável pela operação e pelo transporte de gás natural no trecho brasileiro do Gasoduto Bolívia-Brasil ("Gasbol"), permitindo que o gás natural regaseificado no TGS seja injetado na malha de transporte da TBG". ^ As Requerentes entendem que: "embora o Grupo J&F, por meio da Logás, também realize atividades de regaseificação, tais atividades são acessórias à sua atuação na logística multimodal de GNC, GNL e GNR para atendimento de regiões não conectadas à malha de gasodutos e não se confundem com a operação de infraestrutura marítima de recebimento, armazenamento e regaseificação de GNL desempenhada pelo Ativo-Alvo. Assim, a Operação Proposta não resulta em sobreposição horizontal entre as atividades das Partes e, neste ponto, configura uma mera substituição de agente econômico". ^ Considerando: (i) a atuação do Ativo-Alvo na operação de infraestrutura de recebimento, armazenamento e regaseificação de GNL, com entrega do gás natural ao sistema de transporte; e (ii) o fato de que o gás natural disponibilizado pelo Ativo-Alvo pode ser utilizado como insumo para as usinas termelétricas do Grupo J&F (suprimento).

^ Os dados de distribuição/comercialização foram apresentados de forma agregada porque, de acordo com os autos, o Grupo J&F não detém visibilidade total ou controle quanto ao local final de consumo. Especificamente, por meio da MGAS, o Grupo J&F "atua na comercialização de gás natural, por meio da entrega da molécula exclusivamente via dutos de transporte, servindo, na grande maioria das vezes, como mero intermediário em relação à compra da molécula de gás natural produzida na Bolívia e, em uma pequena parcela, no Brasil, e revenda para outros agentes produtores/comercializadores de gás natural e algumas distribuidoras locais, em mercados atendidos por infraestrutura de transporte e distribuição canalizada, nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul e Mato Grosso".

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