CADE · Superintendência-Geral · 28/08/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.007918/2026-41
Ato de Concentração Sumário nº 08700.007918/2026-41
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1809241 - Parecer PARECER nº: 605/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.007918/2026-41 PARTES: BTG PACTUAL LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA E CAPITÂNIA LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Aquisição de ativos (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Galpões/armazéns logísticos Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 20/08/2026 (1804338) Pagamento da taxa processual 1806327 Formulário de Notificação Público 1804331 Restrito 1804333 Edital Número 649 (1805007) Data de publicação no DOU 24/08/2026 (1806154) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Critérios de faturamento (art. 88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art.
88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo Comprador (Grupo BTG Pactual Logística)[1]: R$ [ACESSO RESTRITO AO COMPRADOR] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Vendedor (Grupo CPLG11): R$ [ACESSO RESTRITO AO VENDEDOR] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) Não aplicável por não tratar a operação de uma aquisição de controle ou de partes de uma ou outras empresas por meio de aquisição de participação societária, mas sim por meio de aquisição de ativos. Rito sumário (art. 8º) III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "1. A presente operação consiste na aquisição, pelo BTG Pactual Logística Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (“BTG Pactual Logística FII” ou “Comprador”), de frações ideais de três galpões logísticos (“Ativos-Alvo”), atualmente detidas, em última instância, pelo Capitânia Logística Fundo de Investimento Imobiliário – FII (“Vendedor” ou “Capitânia”), juntamente com o Comprador, as “Requerentes”), a (“Operação”). [...] "29.
As Requerentes informam que, no tocante aos ativos CPLG Amazon SJP e CPLG Meli Jacareí, a Operação será realizada por meio da aquisição de duas SPEs, as quais detêm [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], respectivamente, das frações ideias desses Ativos-Alvo. No que tange ao ativo CPLG Meli Imigrantes, as frações ideais do Ativo-Alvo serão transferidas diretamente entre Comprador e Vendedor. Após o fechamento da Operação, as SPEs serão liquidadas." (grifos nossos) Estrutura da operação: Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "38. Para o Comprador, a Operação representa uma oportunidade de negócio alinhada com a sua atuação no setor imobiliário. Para o Vendedor, a Operação representa uma boa oportunidade para comercialização dos Ativos-Alvo e respectiva capitalização de tais ativos." Valor: De acordo com os autos: "32. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "36. A Operação será notificada apenas no Brasil." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "37. A Operação não está sujeita à aprovação de outros órgãos reguladores, no Brasil ou no exterior." IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): BTG Pactual Logística Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (“BTG Pactual Logística FII” ou “Comprador”) Breve descrição: País sede: "16.
O Grupo BTG Pactual Logística é de origem brasileira." De acordo com os autos: "2. O BTG Pactual Logística FII é um fundo de investimento imobiliário com uma carteira diversificada de ativos imobiliários, composta por imóveis que possuem inquilinos de diversos setores da economia, especialmente, com perfil logístico, em diferentes regiões do Brasil, mas com receita concentrada no estado de São Paulo. O fundo em questão não conta com nenhum cotista detentor, individual ou conjuntamente, de mais de 50% de suas quotas, compreendendo o seu próprio grupo econômico (“Grupo BTG Pactual Logística”) (...)." A localização dos galpões que compõem o portfólio dos fundos do Grupo BTG Pactual Logística estão indicadas abaixo: [ACESSO RESTRITO AO COMPRADOR] Acionistas De acordo com os autos: "9. O BTG Pactual Logística é um fundo de investimento imobiliário que conta com uma estrutura pulverizada: nenhum cotista é detentor, individual ou conjuntamente, de mais de 50% de suas quotas. Desde outubro de 2019, o BTG Pactual Logística se encontra sob gestão da BTG Pactual Gestora de Recursos Ltda. (“BTG Gestora”)." Para organograma do Grupo BTG Pactual Logística, vide formulário de notificação restrito, p. 8. Empresas do grupo com atividades no Brasil Para lista de empresas do Grupo BTG Pactual Logística com atividades no Brasil, vide formulário de notificação restrito, págs. 6 e 7. Parte(s) envolvida(s):
CPLG Meli Imigrantes, CPLG Meli Jacareí e (iii) CPLG Amazon SJP, em conjunto, ("Ativos-alvo") Breve descrição: País sede: "17. O Grupo CPLG11 é de origem brasileira." De acordo com os autos: ""4. Os Ativos-Alvos consistem em frações ideais nos seguintes três galpões/armazéns logísticos atualmente detidos pelo Vendedor: (i) CPLG Meli Imigrantes, em São Bernardo do Campo/SP; (ii) CPLG Meli Jacareí, em Jacareí/SP; e (iii) CPLG Amazon SJP, em São José dos Pinhais/PR." 3. O Vendedor também é um fundo de investimento imobiliário que tem como objetivo a exploração comercial de galpões logísticos que constituem o seu portfólio. O fundo em questão não conta com nenhum cotista detentor, individual ou conjuntamente, de mais de 50% das quotas representativas do seu capital social, compreendendo o seu próprio grupo econômico (“Grupo CPLG11”) (...)." Segue abaixo a relação dos Ativos-Alvo: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Acionistas De acordo com os autos: "13. O Vendedor é um fundo de investimento imobiliário que tem como objetivo a exploração comercial de galpões logísticos que constituem o seu portfólio. O fundo em questão não conta com nenhum cotista detentor, individual ou conjuntamente, de mais de 50% das quotas representativas do seu capital social, compreendendo o seu próprio grupo econômico (“Grupo CPLG11”) (...)." Para organograma do Vendedor, vide formulário de notificação restrito, p. 9. V. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res.
33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Galpões/armazéns logísticos VI. MERCADOS AFETADOS Galpões/armazéns logísticos Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Municipal e/ou delimitado por um raio de 30 km a partir da localização do galpão/armazém. Proxies market share: Variável(is): Área Bruta Locável - ABL (m²). Fonte(s) usuai(s): Inteligência interna das partes, com base em dados do sistema Buildings CRE Tool; do Google Maps; da plataforma SiiLA. Consultoria independente CBRE. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Galpões/armazéns logísticos no município de São Bernardo do Campo/SP Galpões/armazéns logísticos no raio de 30 km a partir do CPLG Meli Imigrantes (Ativo-Alvo) VII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Galpões/armazéns logísticos (agosto/2026) Cenários Variável Mercado total Comprador Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Município de São Bernardo do Campo/SP ABL (m²) [ACESSO RESTRITO AO COMPRADOR] [ACESSO RESTRITO AO COMPRADOR] [ACESSO RESTRITO AO COMPRADOR] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO COMPRADOR] [ACESSO RESTRITO AO COMPRADOR] 0% - 10% Raio de 30 km a partir do Ativo-Alvo[2] [ACESSO RESTRITO AO COMPRADOR] [ACESSO RESTRITO AO COMPRADOR] [ACESSO RESTRITO AO COMPRADOR] [ACESSO RESTRITO AO COMPRADOR] [ACESSO RESTRITO AO COMPRADOR] 20% - 30% IX.
CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no mercado com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: De acordo com os autos, não há. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ De acordo com os autos, "o fundo em questão não conta com nenhum cotista detentor, individual ou conjuntamente, de mais de 50% de suas quotas, compreendendo o seu próprio grupo econômico ("Grupo BTG Pactual Logística"), para fins do art. 4º, §2º, da Resolução CADE nº 33, de 14 de abril de 2022 ("Resolução nº 33/2022")". ^ De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO AO COMPRADOR]".
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