CRSFN · 24/05/2017
Recurso de Ofício — Acórdão nº 183/2017
Recurso de Ofício nº 10372.000173/2016-29
Inteiro teor
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Boletim de Serviço Eletrônico em
28/06/2017
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
402ª Sessão
Recurso 14207
Processo 10372.000173/2016-29
Processo na primeira instância BACEN 1401600748
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE:BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDO: TECNOSULFUR SISTEMA DE TRATAMENTO DE METAIS LÍQUIDO S.A.
RELATOR: BLÁIR COSTA D´AVILA
BASE LEGAL DA IMPUTAÇÃO: art. 5o, § 3o, da Lei 11.371, de 2006, e art. 3o, inciso II, da
Resolução 455 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de 30 de maio de 2007; art. 7o da Lei 11.371, de
2006, c/c o artigo 1o, inciso II, alínea “a”, da Resolução 4.104 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de
28 de junho de 2012.
EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. RDE-IEE – Fornecimento intempestivo de informações sobre o
registro do capital estrangeiro de que trata a Lei 11.371, de 28 de novembro de 2006 – Irregularidade não
caracterizada – Decisão de arquivamento confirmada.
ACÓRDÃO CRSFN 183/2017