CRSFN · 08/02/2017
Julgado — Acórdão nº 384/2016
10372.000400/2016-16
CRSFNtexto integral
Recursos voluntários e de ofício. Realização de operações de crédito em desacordo com os princípios da seletividade, garantia, liquidez e diversificação de risco, sem constituição de um título adequado representativo da dívida. Descumprimento do deveres legais e estatutários de conselheiro de administração de verificar mensalmente, no mínimo, o estado econômico-financeiro da cooperativa e o seu desenvolvimento geral. Conhecimento e não provimento dos recursos voluntários e de ofício
Inteiro teor
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Boletim de Serviço Eletrônico em
08/02/2017
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
397ª Sessão
Recurso 14.394
Processo 10372.000400/2016-16
Processo na primeira instância BCB 1401598541
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES:COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DE GETÚLIO
VARGAS - CRESOL GETÚLIO VARGAS
ALDACIR ANTONIO ZORAN
RUI ALBERTO VALENÇA
RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECURSOS DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDOS: NILTON ANTONIO SCARIOT