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CRSFN · 28/01/2009

Recurso de Ofício — Acórdão nº 8620/2009

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio – Importação – Falta de pagamento pela compra de bens (Lei nº 10.755, de 03.11.03) – Irregularidade não configurada - Recurso de ofício improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 8620/09: R E L A T Ó R I O Trata-se de Recurso de Ofício, em processo de aplicação de multa pelo não pagamento de importação. Antes da decisão, o Banco Central do Brasil constatou a retificação dos registros do Siscomex, para “sem cobertura cambial” e assim, resolveu arquivar o processo, recorrendo de ofício a este conselho. O parecer da Procuradoria da Fazenda Nacional foi no sentido do acerto da decisão de arquivamento. É relatório. São Paulo, 22 de dezembro de 2008. Johan Albino Ribeiro - Conselheiro Relator. Despacho do Revisor: Nada a acrescentar ao Relatório. Em 22 de dezembro de 2008. Darwin Corrêa. V O T O Confirmo e adoto a decisão do Banco Central do Brasil, votando pelo improvimento do Recurso de Ofício. Brasília, 28 de janeiro de 2009. Johan Albino Ribeiro - Conselheiro Relator. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade e nos termos do voto do Conselheiro-Relator, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, JOBEK DO BRASIL INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Daniel Augusto Borges da Costa, Darwin Corrêa, Felisberto Bonfim Pereira, Johan Albino Ribeiro, Marco Antônio Martins de Araújo Filho, Margareth Noda e Rita Maria Scarponi. Presentes a Dra. Luciana Moreira Gomes, Procuradora da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Brasília, 28 de janeiro de 2009. DANIEL AUGUSTO BORGES DA COSTA Presidente JOHAN ALBINO RIBEIRO

Decisão

R E L A T Ó R I O Trata-se de Recurso de Ofício, em processo de aplicação de multa pelo não pagamento de importação. Antes da decisão, o Banco Central do Brasil constatou a retificação dos registros do Siscomex, para “sem cobertura cambial” e assim, resolveu arquivar o processo, recorrendo de ofício a este conselho. O parecer da Procuradoria da Fazenda Nacional foi no sentido do acerto da decisão de arquivamento. É relatório. São Paulo, 22 de dezembro de 2008. Johan Albino Ribeiro - Conselheiro Relator. Despacho do Revisor: Nada a acrescentar ao Relatório. Em 22 de dezembro de 2008. Darwin Corrêa. V O T O Confirmo e adoto a decisão do Banco Central do Brasil, votando pelo improvimento do Recurso de Ofício. Brasília, 28 de janeiro de 2009. Johan Albino Ribeiro - Conselheiro Relator. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade e nos termos do voto do Conselheiro-Relator, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, JOBEK DO BRASIL INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

Inteiro teor

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295ª Sessão Recurso 11507-MI  Processo BCB 0601333535      RECURSO DE OFÍCIO     RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDA: JOBEK DO BRASIL INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio – Importação – Falta de pagamento pela compra de bens (Lei nº 10.755, de 03.11.03) – Irregularidade não configurada - Recurso de ofício improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 8620/09:

R E L A T Ó R I O

Trata-se de Recurso de Ofício, em processo de aplicação de multa pelo não pagamento de importação. Antes da decisão, o Banco Central do Brasil constatou a retificação dos registros do Siscomex, para “sem cobertura cambial” e assim, resolveu arquivar o processo, recorrendo de ofício a este conselho.

O parecer da Procuradoria da Fazenda Nacional foi no sentido do acerto da decisão de arquivamento.

É relatório.

São Paulo, 22 de dezembro de 2008. Johan Albino Ribeiro - Conselheiro Relator.

Despacho do Revisor: Nada a acrescentar ao Relatório. Em 22 de dezembro de 2008. Darwin Corrêa.

V O T O

Confirmo e adoto a decisão do Banco Central do Brasil, votando pelo improvimento do Recurso de Ofício.

Brasília, 28 de janeiro de 2009. Johan Albino Ribeiro - Conselheiro Relator.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade e nos termos do voto do Conselheiro-Relator, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, JOBEK DO BRASIL INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Daniel Augusto Borges da Costa, Darwin Corrêa, Felisberto Bonfim Pereira, Johan Albino Ribeiro, Marco Antônio Martins de Araújo Filho, Margareth Noda e Rita Maria Scarponi. Presentes a Dra. Luciana Moreira Gomes, Procuradora da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Brasília, 28 de janeiro de 2009.

DANIEL AUGUSTO BORGES DA COSTA Presidente

JOHAN ALBINO RIBEIRO Relator

LUCIANA MOREIRA GOMES Procuradora da Fazenda Nacional Ata publicada no DOU de 18.02.09, seção 1, págs.18 a 20

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