CVM · Colegiado · 03/01/2017
Governança corporativa
Recurso (Decisão do Colegiado) nº 19957.008899/2016-11
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – AGROINDUSTRIAL DE CEREAIS VERDES CAMPOS S.A. – PROC. SEI 19957.008899/2016-11
Trata-se da apreciação do recurso interposto por Agroindustrial de Cereais Verdes Campos S.A., sociedade beneficiária de recursos oriundos de incentivos fiscais, contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no inciso I, do art. 12, da Instrução CVM 265/1997 (“Instrução 265”), das Demonstrações Financeiras Anuais Completas – DF referentes ao exercício de 2015. O Diretor Gustavo Borba aduziu que, nos termos do disposto no art. 12, I, a, da Instrução 265, aplicável às sociedades incentivadas, as DF devem ser encaminhadas à CVM “ até um mês antes da data marcada para a realização da assembleia geral ordinária ”. Assim, segundo Borba, como a AGO/16 da sociedade foi realizada em 04.07.2016, as DF deveriam ter sido encaminhadas, pelas regras aplicáveis às incentivadas (Instrução 265), até 04.06.2016, de modo que a multa cominatória não poderia incidir desde 02.04.2016, como ocorreu no caso. Borba ressalvou que, no caso das companhias abertas, que estão submetidas à Instrução CVM 480/2009 (“Instrução 480”), as DF devem entregues à CVM em prazo que “ não deve ultrapassar, no caso de emissores nacionais, 3 (três) meses (...) do encerramento do exercício social ” (§ 2º do art. 26), do que se conclui que as companhias abertas estão submetidas a regra diversa (Instrução 480) da aplicável às incentivadas (Instrução 265), sendo, no entanto, recomendável a uniformização dessa regra para os dois casos. Concluiu, então, o Diretor Borba, pela revisão do período de incidência da multa cominatória, considerando o critério do art. 12, I, a, da Instrução 265, uma vez que, enquanto não alterada a regra da Instrução 265, as companhias incentivadas não podem sofrer multa cominatória sem que seja transposto o prazo de 30 dias antes da data efetivamente marcada para a realização da AGO. O Diretor ainda ressalvou que isso não afeta a situação de ilegalidade da companhia por violação ao art. 132 da Lei 6.404/1976, o que constitui infração autônoma. O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 115/2016-CVM/SEP, deliberou, por maioria, vencido o diretor Gustavo Borba, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA
Manifestação da Área Técnica
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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Relatório nº 115/2016-CVM/SEP
Senhor Superintendente,
Trata-se de recurso interposto, em 14.11.16, pela AGROINDUSTRIAL DE CEREAIS
VERDES CAMPOS S.A., sociedade beneficiária de recursos oriundos de incentivos fiscais registrada
desde 18.12.2013, contra a aplicação de multa cominatória no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),
pelo atraso de 71 (setenta e um) dias, limitado a 60 (sessenta) dias nos termos do art. 14 da Instrução
CVM nº 452/07, no envio do documento DF/2015, comunicada por meio do OFÍCIO/CVM
/SEP/MC/Nº 173/16, de 13.10.16 (0194875).
2. A Companhia apresentou recurso nos seguintes principais termos (0194874):
a) “informamos que a respectiva Demonstração Financeira, referente ao exercício 2015, mencionada no
ofício em epígrafe, foi encaminhada via sistema Empresas.net a vosso Órgão na data de 10/06/2016,
conforme protocolo nº 51971IPE311220150104253109-90 (anexo)”;
b) “conforme estabelece o art. 12, inciso I, alínea a da Instrução CVM 265/97, este documento foi
encaminhado 24 dias antes da realização da Assembleia Geral Ordinária, realizada em 04/07/2016.
Sendo assim, nossa empresa atendeu os respectivos prazos determinados por essa instrução”; e
c) “por fim, pedimos deferimento para esse recurso e solicitamos a exclusão da cobrança da multa
cominatória, afim de regularizarmos nossa situação perante esse conceituado Órgão”.
Entendimento
3. O documento Demonstrações Financeiras Anuais Completas - DF, nos termos do
inciso I, do art. 12, da Instrução CVM nº 265/97, deve ser entregue pelo emissor:
a) até um mês antes da data marcada para a realização da assembleia geral ordinária; ou
b) no mesmo dia de sua publicação pela imprensa, ou de sua colocação à disposição dos acionistas caso
esta ocorra em data anterior à referia na letra “a”.
4. Considerando que a Lei nº 6.404/76 estabelece que a AGO deve ser realizada nos
primeiros quatro meses seguintes ao término do exercício social, as Demonstrações Financeiras devem,
então, ser entregues até o dia 31 de março de cada ano.
5. Cabe destacar que não há, na Instrução CVM nº 265/97, qualquer dispositivo que
permita, à Companhia, entregar em atraso as Demonstrações Financeiras Anuais Completas.
6. Assim sendo, a meu ver, restou comprovado que a multa foi aplicada corretamente,
nos termos da Instrução CVM n° 452/07, tendo em vista que: (i) o e-mail de alerta foi enviado em
31.03.16 (0194878) para o endereço eletrônico do responsável pela Recorrente constante do documento
“Dados Cadastrais de Companhias Incentivadas” (encaminhado em 27.10.15) válido à época do envio;
e (ii) a AGROINDUSTRIAL DE CEREAIS VERDES CAMPOS S.A. somente encaminhou o
documento DF/2015 em 10.06.16 (0199092).
Isto posto, sou pelo indeferimento do recurso apresentado pela AGROINDUSTRIAL
DE CEREAIS VERDES CAMPOS S.A., pelo que sugiro encaminhar o presente processo à
Superintendência Geral, para posterior envio ao Colegiado para deliberação, nos termos do art. 13 da
Instrução CVM nº 452/07.
1 de 2 08/02/2017 15:51
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Atenciosamente,
KELLY LEITÃO SANGUINETTI
Analista
De acordo,
À SGE
FERNANDO SOARES VIEIRA
Superintendente de Relações com Empresas
Documento assinado eletronicamente por Kelly Leitão Sanguinetti, Analista, em 12/12/2016, às
15:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Fernando Soares Vieira, Superintendente, em
13/12/2016, às 18:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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2 de 2 08/02/2017 15:51
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