CVM · Colegiado · 10/01/2017
Fundo de investimento
Recurso (Decisão do Colegiado) nº 19957.006289/2016-75
Inteiro teor
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RECURSOS CONTRA DECISÕES DA SIN EM PROCESSOS DE MULTA COMINATÓRIA – BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A. – PROCS. SEI 19957.006289/2016-75 E 19957.006292/2016-99
Trata-se de recursos interpostos por BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A., administradora do Harpia Fundo de Investimento de Ações Investimento no Exterior, contra a aplicação de multas cominatórias pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) cada, pelo não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 71, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Instrução CVM 409/2004, dos documentos “CDA” e “Balancete” do respectivo fundo com referência ao mês de dezembro de 2013. O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 51/2016-CVM/SIN/GIF, deliberou, por unanimidade, o indeferimento dos recursos e a consequente manutenção das multas aplicadas.