CVM · Colegiado · 06/06/2017
Securitização
Recurso (Decisão do Colegiado) nº 19957.004401/2017-14
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CIA PROVÍNCIA DE SECURITIZAÇÃO CRED IMOB – PROC. SEI 19957.004401/2017-14
Trata-se de recurso interposto por Cia Província de Securitização Cred Imob, contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 18.000,00, em decorrência do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 29, inciso II, da Instrução CVM 480/2009, do Formulário de Informações Trimestrais referente ao terceiro trimestre de 2016. O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 56/2017-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA
Manifestação da Área Técnica
:: SEI / CVM - 0282118 - Relatório :: https://sei.cvm.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir...
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Relatório nº 56/2017-CVM/SEP
Senhor Superintendente,
Trata-se de recurso interposto, em 17.05.17, pela CIA PROVÍNCIA DE
SECURITIZAÇÃO CRED IMOB, registrada na categoria B desde 01.01.10, contra a aplicação de
multa cominatória no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), pelo não envio, até 24.03.17, do
documento 3º ITR/2016, comunicada por meio do OFÍCIO/CVM/SEP/MC/Nº123/17, de 13.04.17
(0280538).
2. A Companhia apresentou recurso nos seguintes termos (0280536):
a) “não tendo enviado o ITR dentro do prazo, ou seja até 14/11/2016, não recebemos, antes do
OFICIO/CVM/SEP/MC/Nº 123/17, nenhum comunicado informando a falta da entrega do ITR 3º
TRIM/2016”;
b) “transmitimos o ITR na mesma data do recebimento do oficio nº 123/17 em 26/04/2017”;
c) “se tivéssemos sido comunicado do atraso no envio deste ITR com mais antecedência, já teríamos
entregue evitando multa tão vultosa”; e
d) “recurso em função de falta de alerta anterior pelo atraso da entrega do ITR 3º TRIM/2016”.
Entendimento
3. O Formulário de Informações Trimestrais - ITR, nos termos do inciso II do art. 29
da Instrução CVM nº 480/09, deve ser entregue pelo emissor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
contados da data de encerramento de cada trimestre.
4. Cabe destacar que não há, na Instrução CVM nº 480/09, qualquer dispositivo que
permita, à Companhia, entregar em atraso o Formulário de Informações Trimestrais – ITR.
5. Assim sendo, a meu ver, restou comprovado que a multa foi aplicada corretamente,
nos termos da Instrução CVM n° 452/07, tendo em vista que: (i) ao contrário do alegado pela
Recorrente, o e-mail de alerta foi enviado em 14.11.16 (0280540) para o endereço eletrônico do DRI
constante do Formulário Cadastral ativo à época do envio (FC/2016 – versão 2 – enviado em 04.05.16);
e (ii) a pela CIA PROVÍNCIA DE SECURITIZAÇÃO CRED IMOB somente encaminhou o
documento 3º ITR/2016 em 26.04.17 (0282086).
Isto posto, sou pelo indeferimento do recurso apresentado pela CIA PROVÍNCIA DE
SECURITIZAÇÃO CRED IMOB, pelo que sugiro encaminhar o presente processo à Superintendência
Geral, para posterior envio ao Colegiado para deliberação, nos termos do art. 13 da Instrução CVM nº
452/07.
Atenciosamente,
KELLY LEITÃO SANGUINETTI
Chefe de Seção
1 de 2 19/07/2017 14:21
:: SEI / CVM - 0282118 - Relatório :: https://sei.cvm.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir...
Ao SGE, de acordo com a manifestação da analista,
Atenciosamente,
FERNANDO SOARES VIEIRA
Superintendente de Relações com Empresas
Ciente.
À EXE, para as providências exigíveis.
ALEXANDRE PINHEIRO DOS SANTOS
Superintendente Geral
Documento assinado eletronicamente por Kelly Leitão Sanguinetti, Chefe de Seção, em
18/05/2017, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Fernando Soares Vieira, Superintendente, em
18/05/2017, às 20:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Alexandre Pinheiro dos Santos, Superintendente
Geral, em 19/05/2017, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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