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CVM · Colegiado · 01/11/1996

Processo Administrativo nº 96/2035

Decisão do Colegiado nº 96/2035

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO DE OFÍCIO EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - MANOEL SOBRAL DE MEDEIROS - PROC. 96/2035

Reg. nº 1038/96 Relatora: DIB Também presente: Antonio Carlos de Santana (SNC) A SNC instaurou Processo Administrativo de Rito Sumário contra o Auditor Independente - Pessoa Física, Sr. Manoel Sobral de Medeiros, devido ao não encaminhamento das Informações Periódicas previstas no artigo 20 da Instrução CVM nº 216/94, dentro do prazo legal. Entretanto, após análise da defesa apresentada pelo auditor, a SNC constatou ser indevida a instauração do processo, uma vez que o auditor já havia solicitado o cancelamento de seu registro na CVM, o que não foi realizado pela gerência responsável pelo cadastro de auditores à época da solicitação. Dessa forma, a SNC absolveu o auditor e determinou o arquivamento do processo, que ora é apresentado ao Colegiado em grau de recurso de ofício. O Colegiado manteve a decisão da SNC pela absolvição e determinou recorrer de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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