CVM · Colegiado · 22/11/1996
Processo Administrativo nº 96/0861
Decisão do Colegiado nº 96/0861
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - ESTACON ENGENHARIA - PROC. 96/0861
Reg. nº 1023/96 Relator: DRM Também presentes: Milton Ferreira D’Araújo (SEP) e Antonio Amboni (Assessor) A SEP instaurou processo administrativo de rito sumário contra o Diretor de Relações com o Mercado da Estacon Engenharia S/A, em decorrência da não prestação de informações periódicas e eventuais referentes ao exercício encerrado em 31.12.94 e dos três primeiros trimestres de 1995. O processo foi julgado sem que o acusado apresentasse qualquer defesa, sendo-lhe aplicada a pena de multa de 3.000 UFIR’s. Informado da decisão do julgamento, o Sr. Antonio Marcos Loureiro apresentou recurso ao Colegiado, com base nas seguintes razões: . foi informado verbalmente em 02.04.96 que a intimação não estava correta e seria retificada; . todas as informações devidas foram apresentadas; e . o atraso na entrega das informações ocorreu em função de problemas de ordem operacional no sistema de computação. O Diretor-Relator analisou o recurso e apresentou voto no sentido de que, "embora a empresa tenha atualizado as informações após a instauração do presente processo e se mantenha em dia, entendo que esse fato não é suficiente para apagar a infração cometida, que é de natureza objetiva, estando o elemento vilitivo presente na própria ação ou omissão contrária ao mandamento regulamentar". O Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator, pela manutenção da decisão da área técnica, não sendo acatado, desta forma, o recurso.
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