CVM · Colegiado · 25/10/1996
Processo Administrativo nº 96/2039
Decisão do Colegiado nº 96/2039
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC - PAULO ROBERTO DE CASTRO LOBÃO - PROC. 96/2039
Reg. nº 1070/96 Relator: DPM Trata-se de recurso interposto pelo Auditor Independente - Pessoa Física, Sr. Paulo Roberto de Castro Lobão, contra a decisão da SNC, que instaurou Processo Administrativo de Rito Sumário e aplicou ao referido Auditor a multa de 500 (quinhentas) UFIRs, por ter o mesmo deixado de encaminhar, em tempo hábil, as Informações Periódicas definidas no artigo 20 da Instrução CVM nº 216/94. Inconformado com a decisão, o Auditor Independente apresentou defesa, onde declarou que o não atendimento ao artigo 20 da citada Instrução deveu-se ao fato de o mesmo não haver efetuado nenhum trabalho de auditoria desde o seu registro como auditor independente nesta Autarquia. Solicitou, ainda, o Auditor, anistia da referida multa, pelo fato de não ter o que declarar e, também, a suspensão temporária do seu registro na CVM. O Diretor-Relator, acatando em parte as argumentações apresentadas pelo Auditor, apresentou voto no sentido de transformar a pena de multa de 500 UFIRs em pena de ADVERTÊNCIA, sugerindo, ainda, que a SNC proceda ao cancelamento temporário ou definitivo do registro do Auditor junto à CVM. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
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