CVM · Colegiado · 22/11/1996
Processo Administrativo nº 96/3517
Decisão do Colegiado nº 96/3517
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - BORGHOFF S/A - PROC. 96/3517
Reg. nº 1067/96 Relator: DRM Também presentes: Milton Ferreira D’Araújo (SEP) e Antonio Amboni (Assessor) Trata-se de recurso contra a decisão da SEP, que aplicou multa cominatória à Borghoff S/A, por atraso no encaminhamento à CVM das informações trimestrais relativas ao 1º trimestre de 1996. O Diretor-Relator, ao analisar os argumentos apresentados pela companhia, entendeu que, embora as alegações estejam suportadas em documento, os prazos estabelecidos pela Instrução CVM nº 202/93 são os máximos e independentemente de qualquer justificativa devem ser rigorosamente cumpridos. No caso, cabe, ainda, esclarecer que, de acordo com informação prestada informalmente pela SEP, a empresa continua devendo o 2º ITR deste ano. O Colegiado acompanhou o voto do relator Diretor-Relator no sentido de manter a multa cominatória aplicada, não acatando, em consequência, o recurso.
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