CVM · Colegiado · 30/01/1997
Processo Administrativo nº 96/2055
Decisão do Colegiado nº 96/2055
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - ALDO DIAS ROSA - PROC. 96/2055
Reg. nº 1078/96 Relator: DJC Também presente: Ronaldo Cândido da Silva (SNC em exercício) Trata-se de recurso interposto pelo Sr. Aldo Dias Rosa contra a decisão da SNC, que lhe aplicou multa no valor de 500 (quinhentas) UFIRs, devido ao não encaminhamento de informações periódicas dentro do prazo legal, em descumprimento ao disposto no artigo 20 da Instrução CVM nº 216/94. O Recorrente alega, em sua defesa, jamais ter exercido a atividade de auditor independente, razão pela qual nunca enviou qualquer informação à CVM. O Diretor-Relator comunicou ter solicitado à SNC diligência no sentido de que fosse efetuada gestão junto ao Sr. Aldo Dias Rosa para que o mesmo apresentasse pedido formal de cancelamento do seu registro como auditor junto à CVM, uma vez que ficou claro, em sua defesa, o seu desinteresse em tal manutenção. O pedido foi apresentado e o cancelamento concedido através do Ato Declaratório CVM nº 4174, de 22.01.97. Assim sendo, e a fim de adotar a mesma linha de procedimento aprovada pelo Colegiado, em reunião de 25.10.96, com relação ao Processo CVM nº 96/2044 (Roberto de Souza Neves - Auditor Independente), o Relator manifestou seu voto pela absolvição do Sr. Aldo Dias Rosa, sem isentá-lo de eventuais responsabilidades anteriores à data de concessão do cancelamento do registro. O Colegiado acompanhou o voto do Relator e determinou recorrer de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
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