CVM · Colegiado · 16/01/1997
Processo Administrativo nº 96/4276
Decisão do Colegiado nº 96/4276
Inteiro teor
921 caracteres transcritos do PDF oficial
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - BRASIL CENTRAL DE HOTÉIS E TURISMO S/A - PROC 96/4276
Reg. nº 1127/96 Relator: DRM A Brasil Central de Hotéis e Turismo S.A. interpôs recurso contra a decisão da SEP, que lhe aplicou multa cominatória devido ao atraso na entrega das informações relativas ao 2º trimestre de 1996. O Diretor-Relator, analisando as razões apresentadas pela recorrente, verificou não estar a companhia aberta enquadrada nos termos da Instrução CVM nº 243/96, que disciplinou o mercado de balcão organizado, e sim incluída no mercado de balcão não organizado. Por esta razão, estaria submetida ao prazo de 45 dias estabelecido no inciso VIII, art. 16 da Instrução CVM nº 202/93 e não ao prazo especial de 60 dias mencionado no seu Recurso. Assim sendo, o Relator apresentou voto no sentido de manter a decisão da SEP, indeferindo, por conseguinte, o presente recurso. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.