CVM · Colegiado · 06/06/2023
Auditoria independente
Decisão do Colegiado nº 19957.008014/2018-38
Inteiro teor
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CONVÊNIO ENTRE A CVM E O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE – MEMO/SNC/GNA/Nº 028/2013
O Colegiado aprovou a minuta de Convênio a ser celebrado entre a CVM e o Conselho Federal de Contabilidade visando o intercâmbio de informações sobre os profissionais da Contabilidade e especialmente dos Auditores Independentes.
MINUTA DE CONVÊNIO ENTRE A CVM E O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE – CFC – PROC. SEI 19957.008014/2018-38
O Colegiado, por unanimidade, aprovou a minuta do Convênio a ser celebrado entre a CVM e o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, de modo a viabilizar o acesso e troca de informações relacionadas à atuação dos auditores independentes sujeitos à fiscalização e acompanhamento das duas entidades. Anexos CONVÊNIO
PROPOSTA DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A CVM E O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC – PROC. 19957.008014/2018-38
O Colegiado aprovou, por unanimidade, minuta de aditamento, a fim de realizar alteração pontual ao convênio celebrado entre a CVM e o Conselho Federal de Contabilidade - CFC, em 24.04.2020, que dispõe sobre o acesso e intercâmbio de informações relacionadas à atuação dos auditores independentes sujeitos à fiscalização e acompanhamento das duas entidades. A alteração proposta se refere à inclusão de cláusula relativa à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). Anexos TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
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