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CVM · Colegiado · 13/01/1999

Processo Administrativo nº 96/4316

Decisão do Colegiado nº 96/4316

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.526 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - PAES MENDONÇA S/A - PROC. 96/4316

Reg. nº 1144/97 Relatora: DIB Também presentes: Milton Ferreira D’Araújo (SEP) e Felix Arthur de Azevedo Garcia (GER) Após a Diretora-Relatora ter procedido à explanação a respeito das questões envolvidas no recurso apresentado pela companhia contra a decisão da SEP, no sentido de que fossem republicadas as suas demonstrações financeiras de 31.12.95, o Colegiado decidiu, por unanimidade: a) aceitar os argumentos da recorrente quanto à não contabilização dos possíveis ajustes decorrentes da falta de inspeção física dos itens de ativo imobilizado e aos critérios utilizados para constituição de provisão sobre os créditos existentes junto à empresa Serra da Pipoca Agropecuária Ltda.; b) determinar a inclusão do montante das contingências trabalhistas na respectiva nota explicativa, aceitando os argumentos relativos aos critérios adotados para a constituição dessa provisão; c) acolher decisão da SEP no sentido de que fosse procedida, nas demonstrações financeiras de 31.12.95, a reversão do estorno da provisão para ICMS extemporâneo, no valor de R$ 51.790 mil; d) acatar a proposta da SNC determinando o estorno das demonstrações financeiras de 31.12.94 e a sua contabilização nas de 31.12.95 da reavaliação de ativo imobilizado aprovada na Assembléia de 26.07.95; e e) aceitar a sugestão da SNC de que a republicação, contemplando as demonstrações financeiras de 31.12.94 e 31.12.95, seja feita junto com as demonstrações financeiras de 31.12.96.

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