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CVM · Colegiado · 01/04/1999

Processo Administrativo nº 97/0065

Decisão do Colegiado nº 97/0065

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.467 caracteres transcritos do PDF oficial

ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 22 DE 04.07.1997 PARTICIPANTES: FRANCISCO AUGUSTO DA COSTA E SILVA - PRESIDENTE JOÃO LAUDO DE CAMARGO - DIRETOR JOÃO LAUDO DE CAMARGO - DIRETOR ROGERIO BRUNO CRISSIUMA MARTINS - DIRETOR RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - AUDIPEC AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL S/C - PROC. 97/0065

Reg. nº 1199/97 Relator: DRM Trata-se de recurso contra a decisão da SNC, em processo administrativo de rito sumário, que aplicou à Audipec Auditoria e Perícia Contábil S/C a pena de multa, pela emissão de relatório de revisão limitada, relativo às ITR’S de 30.06.96 da João Fortes Engenharia S/A, por profissional não cadastrado nesta Comissão como responsável técnico da sociedade de auditoria. Considerando a inexistência de prejuízo a pessoas, ou ao mercado, e o fato de que o ocorrido caracterizou-se mais como um equívoco de interpretação normativa do que um comportamento inadequado, o Diretor-Relator apresentou voto pela absolvição da Audipec Auditoria e Perícia Contábil S/C e da pessoa de seu sócio, concordando com a tese da defesa de erro involuntário, visto a intenção do agente de propor sua inscrição como técnico responsável e o fato de preencher todos os requisitos legais necessários para a consumação de sua inscrição como tal, em época anterior ao fato caracterizado como infração. O Colegiado acompanhou o voto do Relator, determinando recorrer de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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