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CVM · Colegiado · 26/09/1997

Processo Administrativo nº 97/1552

Decisão do Colegiado nº 97/1552

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - HOTÉIS OTHON - PROC. 97/1552

Reg. nº 1298/97 Relator: DJC O presente recurso foi interposto por Hotéis Othon S.A. contra a decisão da SEP de aplicação de multas por atraso na entrega das Demonstrações Financeiras Padronizadas - DFPs e Demonstrações Financeiras - DFs, referentes ao exercício de 1996. No que diz respeito às DFPs, independentemente das razões de defesa apresentadas pela Recorrente, o Diretor-Relator votou pelo deferimento do recurso, tendo em vista que a companhia se enquadra na regra de exceção prevista no art. 1º, inciso I, alínea "a", da Instrução CVM nº 245/96. Quanto às DFs/96, verificou-se que houve interpretação equivocada das normas legais em vigor, tendo o Relator votado, à vista da antijuridicidade da conduta da recorrente, que decorre do não acatamento da regulamentação vigente sobre a matéria, pelo indeferimento do recurso e conseqüente manutenção da multa cominatória imposta pela área técnica. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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