CVM · Colegiado · 12/09/1997
Processo Administrativo nº 97/2047
Decisão do Colegiado nº 97/2047
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S.A. - PROC. 97/2047
Reg. nº 1347/97 Relatora: DIB Também presente: Raymundo Aleixo Filho (Assessor) O recurso em questão foi interposto pelo Banco do Estado de Pernambuco S.A. - BANDEPE contra a decisão da SEP, que lhe aplicou multa por atraso no envio das Demonstrações Financeiras Padronizadas - DFPs relativas ao exercício social de 1996. A recorrente alegou que o atraso se deu em virtude de todo o processo de reestruturação da instituição, que culminou com a aprovação de uma emenda constitucional que autoriza a privatização do banco. A Diretora-Relatora entendeu que os argumentos apresentados pela recorrente não são suficientes para isentá-la da multa, por considerar que "uma instituição com "status" de companhia aberta tem o dever de divulgar as informações pertinentes não só para os acionistas minoritários, mas também para o mercado de valores mobiliários, como um todo, dentro dos prazos legais." Por essa razão, votou no sentido de manter a decisão da área técnica de aplicação de multa por atraso na entrega das DFPs/96. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora.
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